Artigos e Opinião

OPINIÃO

Luiz Fernando Pereira: "O mero aborrecimento tem valor, ou deveria ter"

Advogado e professor

Redação

21/10/2017 - 01h00
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É notório que a sociedade brasileira é altamente consumidora, condição na qual foi inserida a partir da década de 1990, após a estabilização da moeda com o advento do plano real, condição que proporciona vultuosos lucros às grandes empresas que, por sua vez, inserem no mercado de consumo quantidade e variedade cada vez maior de produtos e serviços, enveredando ao consumidor, via marketing, a necessidade de consumo dos mesmos.

Dentro dessa relação, acredita-se que os fabricantes destinam esforços para melhor desenvolver seus produtos, mas não se preocupam com a qualidade de seu atendimento no momento em que o consumidor é prejudicado com um produto que apresente defeito, e esses sinais podem estar sendo enviados ao mercado, por nossos próprios tribunais através de suas decisões.

Eis um dos motivos pelo qual é sacrificante ser consumidor no Brasil e, também, um dos motivos pelo qual é árduo advogar em causas que envolvem pedido de danos extrapatrimoniais por produtos e serviços de má qualidade colocados no mercado.

A “indústria do mero aborrecimento”, termo recentemente criado pela OAB Conselho Federal, para lançamento da campanha “Mero aborrecimento tem valor”, criada pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor, que se contrapõe ao argumento dos juízos de nosso país, de que boa parte das demandas judiciais que visam a condenação do ofensor na reparação por danos extrapatrimoniais, embarcam na “aventura” da indústria dos danos morais.

Não é raro, aliás, é absurdamente comum observar nas decisões que julgam pedidos de indenização por danos extrapatrimoniais em ação de consumidor, a fundamentação da negativa desse pedido baseada no julgamento de que o prejuízo suportado, não passou de mero aborrecimento ou dissabor cotidiano e que a procedência do pedido fomentaria a indústria do dano moral.

Então comprar um produto com vício ou defeito; buscar os direitos garantidos perante a autorizada da fabricante; ter, sem embasamento, negada a garantia; buscar resolver via SAC do fabricante; ir ao PROCON e obter nova negativa e; finalmente ingressar em juízo aguardando longos meses ou anos para solucionar o imbróglio e, ainda, despender dinheiro com advogado e custas processuais em certos casos, trata-se de mero aborrecimento? E a perda de tempo útil e consequente desvio produtivo suportado pelo consumidor? 

Aliás, o que seria mero aborrecimento?  Em que se basearia tal instituto?

O tão usado espectro denominado pelos magistrados de “mero aborrecimento”, possui tamanha subjetividade, que as próprias decisões não conseguem fundamentar o instituto.

Supõe-se, que estaria então a decisão afirmando que meu tempo não vale nada; que a minha paciência deve ser do tamanho que as más empresas entendem que deve ser; que a minha digna qualidade de vida pouco importa; que os deslocamentos para solucionar a questão não custam o combustível ou a depreciação do veículo utilizado para isso e; finalmente, que a empresa requerida deve permanecer agindo como age, já que é mais lucrativo para ela.

É fato também que as condenações por danos extrapatrimoniais, quando alcançada, fixam valores insignificantes, incentivando a empresa condenada a manter seus padrões de atendimento ao consumidor e desrespeito à legislação consumerista, porque também lucram muito mais com os clientes lesados que não procuram a justiça, desacreditados, do que perdem com as poucas demandas ajuizadas. Ou seja, melhor atender mal do que atender bem.

Outrora, ao lado de casos nos quais o pleito é legítimo, existem inúmeros casos abusivos, que degradam as relações sociais, mas, realmente nos parece que a justiça brasileira acabou por confundi-los, aplicando a tese do mero aborrecimento, a casos em que de fato existe dano extrapatrimonial indenizável.

Acredita-se que o Poder Judiciário não esteja enxergando que o enorme volume de processos envolvendo relação de consumo, se deva a excessiva utilização da tese do “mero aborrecimento”.

EDITORIAL

As leis da vida real valem na internet

As plataformas têm de assumir suas responsabilidades, o Estado deve fiscalizar e fazer cumprir as leis, e as famílias devem reassumir o seu papel de proteção e acompanhamento

28/09/2026 07h15

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Neste ano, o Brasil descobriu um lado macabro e descontrolado da adolescência que ocorre dentro de redes sociais desreguladas. Uma adolescente de Mato Grosso do Sul, de Naviraí, morreu por suicídio durante um desafio em um grupo de adolescentes na rede social Discord.

O caso, que será detalhado nesta edição, é lamentável por diversos aspectos e precisa servir de alerta para toda a sociedade.

O primeiro deles diz respeito às plataformas. Redes sociais precisam ter mecanismos mais eficientes para controlar quem entra e quem sai de seus ambientes, verificar a idade dos usuários e impedir a prática de violência e de crimes dentro de suas comunidades.

Não se trata de impedir a liberdade de expressão ou a interação entre pessoas, mas de reconhecer que liberdade não significa ausência de limites.

O crime e a violência são inerentes à condição humana. É justamente por isso que a vida em sociedade é organizada por leis que limitam a liberdade individual. Ninguém é livre para roubar, matar, sequestrar ou cometer qualquer outro crime. Se o fizer, deverá responder por seus atos.

As leis da vida real precisam valer também para o mundo virtual. Esse é o ponto central. A internet não pode ser transformada em um território sem regras, no qual criminosos e pessoas dispostas a praticar violência encontrem um espaço protegido pelo anonimato e pela dificuldade de fiscalização.

Crianças e adolescentes, principalmente, não podem ficar desprotegidos diante de ambientes virtuais nos quais desconhecidos podem estabelecer contato, criar grupos e estimular comportamentos perigosos.

As empresas de tecnologia têm responsabilidade sobre aquilo que acontece em suas plataformas e precisam desenvolver ferramentas capazes de identificar e interromper situações de risco.

Mas há também uma responsabilidade que não pode ser transferida às empresas ou ao Estado: a das famílias.

A nova versão da velha “babá eletrônica” é muito mais perigosa. O celular não apenas entretém a criança. Ele conversa com ela, apresenta desconhecidos, permite a entrada em grupos e oferece acesso praticamente ilimitado a conteúdos que os pais, muitas vezes, sequer conhecem.

É preciso que pais e responsáveis saibam quais aplicativos os filhos utilizam, com quem conversam e de quais grupos participam. Não significa transformar a relação familiar em vigilância permanente, mas acompanhar aquilo que faz parte da vida dos filhos.

Entregar um celular conectado ao mundo inteiro a uma criança e não acompanhar o que acontece naquela tela é um risco que não pode ser ignorado.

A tragédia de Naviraí deve servir de alerta. As plataformas precisam assumir suas responsabilidades, o Estado deve fiscalizar e fazer cumprir as leis, e as famílias precisam reassumir o seu papel de proteção e acompanhamento.

No mundo real, ninguém aceitaria deixar uma criança sozinha em um ambiente desconhecido, sem saber com quem ela está ou o que pode acontecer. O mundo virtual não pode ser tratado de maneira diferente apenas porque cabe dentro de uma tela.

ARTIGOS

O Brasil que o mundo quer ver

O turismo nacional vive uma fase de consolidação histórica, se firmando como um dos motores mais eficientes de desenvolvimento sustentável, geração de emprego e distribuição de renda

26/09/2026 07h50

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Neste 27 de setembro, ao celebrarmos o Dia Mundial do Turismo, instituído pela ONU Turismo com o objetivo de conscientizar o planeta sobre o valor social, cultural e econômico da nossa atividade, o Brasil tem motivos de sobra para comemorar e olhar o futuro com ambição e confiança.

O turismo nacional vive uma fase de consolidação histórica, deixando o papel de mera promessa e se firmando como um dos motores mais eficientes de desenvolvimento sustentável, geração de emprego e distribuição de renda do nosso país.

Recordes recentes provam que o mundo voltou a olhar para o Brasil com fascínio. Entre janeiro e agosto deste ano, registramos a entrada de 6,4 milhões de turistas internacionais – alcançando o patamar recorde do mesmo período de 2025.

Parte desses visitantes gastaram R$ 33,6 bilhões nos primeiros sete meses deste ano no País.

Trata-se de um crescimento expressivo em relação aos R$ 25 bilhões registrados no mesmo período do ano passado, comprovando que os estrangeiros não apenas estão vindo mais ao País, mas também deixando significativamente mais recursos na nossa economia.

Recursos que irrigam desde grandes centros até as pequenas comunidades.

Internamente, a força do nosso mercado é igualmente expressiva. Atingimos a maior movimentação de passageiros domésticos da história, com 68,3 milhões de pessoas voando pelo País de janeiro a agosto.

E toda essa movimentação se traduz em dignidade social: geramos 93 mil novos empregos formais no setor em um ano. Hoje, o turismo conta com 2,44 milhões de trabalhadores, representando 5% da força laboral do País.

O cenário reflete uma estratégia clara de reforço da promoção do Brasil – calcada no compromisso com a sustentabilidade, a diversidade e a inclusão – e de fortalecimento da infraestrutura turística.

Como pilar central dessa estratégia, consolidamos o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) como a nossa principal política pública de fomento.

Por meio dele, impulsionamos o setor em uma escala sem precedentes: viabilizamos cerca de 6.570 contratos de financiamento com condições especiais, somando R$ 2,94 bilhões aplicados diretamente na modernização, estruturação e no fomento de todo o trade turístico nacional.

Apoiando essa grande frente de crédito e investimentos, celebramos, desde 2023, quase 2.100 contratos para obras no segmento com estados e municípios, destinando R$ 2,7 bilhões e concluindo mais de 1.500 projetos, entre reformas de orlas, a construção de centros de eventos e outras melhorias urbanas estruturantes.

Mais do que atrair visitantes, posicionamos o País na vanguarda do turismo global. Hoje, o Brasil preside o Conselho Executivo da ONU Turismo e abriga a primeira representação da organização nas Américas, liderando debates decisivos sobre os rumos do setor no cenário internacional.

E o mundo demonstra total disposição para articular avanços conosco: firmamos cooperações bilaterais estratégicas com México, Índia e China, além de termos concretizado o acordo de liberalização aérea na América do Sul, integrando céus e impulsionando o turismo regional.

Em um planeta que busca experiências autênticas e sustentabilidade, o Brasil é imbatível. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, atrativos como a rica biodiversidade do Pantanal, os rios as e grutas de Bonito traduzem essa vocação.

E liderar o setor significa transformar vocação em oportunidade: cada turista representa renda direta no comércio, na pousada e na gastronomia local.

Nesse contexto, o Ministério do Turismo atua atento a todas as vertentes do setor: desde empreendimentos como o grandioso Polo Turístico Cabo Branco, na Paraíba, até o fortalecimento do afroturismo e do turismo em terras indígenas, garantindo que a atividade se converta em melhorias concretas na vida da população.

Olhamos com igual empenho para o turismo fronteiriço, organizando estudos com a Unesco que vão proporcionar o aproveitamento do imenso potencial das nossas regiões de divisa com o exterior.

O Brasil é uma experiência viva que transforma quem nos conhece. Ao comemorarmos este Dia Mundial do Turismo, assumimos com orgulho o protagonismo global que nos cabe.

De braços abertos para o mundo, impulsionados pela energia do nosso povo, reafirmamos o compromisso de construir um setor forte, inclusivo e sustentável. O Brasil deixou de esperar pelo amanhã: o nosso momento de encantar o planeta é agora!

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