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Mais peritos, mais Justiça: o impacto dos mutirões no INSS

Anúncio da contratação de 500 novos peritos médicos Federais, feito pelo governo em setembro deste ano, representa um fôlego há muito aguardado por milhões de brasileiros

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A Previdência Social brasileira atravessa um dos momentos mais delicados de sua história recente. De um lado, o envelhecimento da população aumenta a demanda por proteção social. De outro, a estrutura do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofre com a defasagem de pessoal, filas intermináveis e a morosidade na concessão de benefícios.

Nesse cenário, o anúncio da contratação de 500 novos peritos médicos Federais, feito pelo governo em setembro deste ano, representa um fôlego há muito aguardado por milhões de brasileiros.

A figura do perito médico é central no sistema previdenciário. É ele quem atesta, com base em critérios técnicos e legais, se o trabalhador está incapacitado para o labor, decidindo, portanto, sobre o acesso a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por invalidez ou o benefício assistencial de pessoas com deficiência. Sua atuação é, em última instância, a fronteira entre o direito garantido em lei e a vulnerabilidade social.

Por quase 15 anos, o Estado negligenciou a recomposição dessa carreira. Nesse período, a demanda por perícias cresceu de forma exponencial, enquanto o quadro de profissionais permaneceu estagnado. O resultado foi a explosão das filas: em alguns momentos, mais de um milhão de pedidos aguardavam avaliação. A contratação anunciada agora não resolve de imediato o problema, mas indica um esforço de modernização e recomposição da máquina pública.

Segundo o Ministério da Previdência, quase metade dos novos peritos será lotada no Norte (46,6%) e no Nordeste (36,3%). A medida é estratégica: nessas regiões, os gargalos são mais severos e os cidadãos, muitas vezes, precisam percorrer centenas de quilômetros até encontrar uma agência disponível. Ao priorizar essas localidades, o governo sinaliza disposição em reduzir desigualdades históricas no acesso à política previdenciária.

Enquanto a contratação de novos servidores não se traduz em resultados práticos, os mutirões de atendimento cumprem um papel imediato. Com jornadas estendidas e reforço de equipes, essas ações reduzem filas, liberam benefícios represados e devolvem aos trabalhadores a renda de que dependem para sobreviver. Em muitos casos, trata-se literalmente da diferença entre ter comida na mesa ou não.

O atraso na concessão de benefícios vai muito além da burocracia: compromete a dignidade humana. Cada auxílio represado significa menos dinheiro no comércio local, mais endividamento e mais insegurança alimentar. A Previdência Social, portanto, não é gasto: é investimento com impacto direto na economia e no bem-estar social.

A medida anunciada é positiva, mas não pode ser isolada. É necessário que o governo estabeleça concursos regulares, invista em tecnologia para ampliar o atendimento remoto e mantenha os mutirões de forma permanente. A fila previdenciária é um fenômeno que se retroalimenta e pode explodir diante de crises econômicas, sanitárias ou mudanças legislativas.

A contratação de novos peritos e a intensificação dos mutirões representam avanços reais. Mas o desafio é maior: transformar iniciativas emergenciais em política de Estado, capaz de assegurar que nenhum brasileiro precise esperar meses, ou até anos, por um direito que já lhe é garantido por lei. Previdência não é favor – é conquista social e pilar de cidadania.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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