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Mudanças nas regras da Previdência elevam exigências para aposentadoria em 2026

Para quem já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar até este ano, ou mesmo antes, e optou por adiar o pedido o direito adquirido permanece assegurado

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Desde a reforma da Previdência de 2019, o acesso à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a sofrer ajustes anuais.

Em 2026, essas mudanças voltam a impactar diretamente os segurados que ainda não alcançaram o direito ao benefício e pretendem se aposentar no próximo ano. Por isso, informação e planejamento se tornam decisivos.

Quem já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar até este ano, ou mesmo antes, e optou por adiar o pedido pode ficar tranquilo: o direito adquirido permanece assegurado.

Esses trabalhadores ainda poderão se aposentar pelas regras anteriores à reforma, inclusive utilizando períodos que ampliam o tempo de contribuição, como atividade especial (insalubridade), trabalho rural, regime próprio, serviço militar, vínculos reconhecidos em ações trabalhistas, entre outros.

A Emenda Constitucional nº 103, em vigor desde 13 de novembro de 2019, promoveu mudanças profundas tanto nas regras de acesso quanto na forma de cálculo da aposentadoria.

Uma das dúvidas mais frequentes é se a aposentadoria por tempo de contribuição acabou. A resposta é: sim e não. Ela deixou de existir como regra permanente, mas continua válida para quem já tinha direito antes da reforma ou para quem se enquadra em determinadas regras de transição, algumas delas, inclusive, sem exigência de idade mínima.

Há regras que não sofrerão alterações em 2026. Permanecem estáveis: o direito adquirido às normas anteriores à reforma; a regra permanente, que exige idade mínima de 65 anos para homens (com 20 anos de contribuição para novos filiados e 15 para os antigos) e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição; além das regras de transição do pedágio de 50% e do pedágio de 100%, que continuam exatamente como foram estabelecidas em 2019.

As mudanças efetivas de 2026 se concentram nas regras de transição progressivas. No sistema de pontos, a soma da idade com o tempo de contribuição sobe novamente: serão exigidos 103 pontos para os homens e 93 para as mulheres.

Já na regra da idade mínima mais tempo de contribuição haverá novo acréscimo de seis meses. As mulheres precisarão atingir 59 anos e 6 meses de idade, com pelo menos 30 anos de contribuição, enquanto os homens deverão alcançar 64 anos e 6 meses de idade, além de 35 anos de contribuição.

Em todas essas hipóteses, o cálculo do valor do benefício permanece o mesmo: parte de 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Embora o coeficiente possa ultrapassar 100% da média, o valor final sempre estará limitado ao teto do INSS.

A regra de transição por idade para mulheres, por sua vez, já se estabilizou desde 2023 e segue em 62 anos de idade, com 15 anos de contribuição, sem novas alterações previstas para 2026.

Em síntese, 2026 não trará mudanças no cálculo dos benefícios, mas imporá requisitos mais rigorosos para a concessão da aposentadoria nas regras de transição. Idade mínima, tempo de contribuição e pontuação continuam avançando ano a ano.

Diante desse cenário, o planejamento previdenciário deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade, permitindo ao segurado identificar a regra mais vantajosa e evitar perdas significativas no valor do benefício.

Artigo

Piso mínimo de frete: os desafios que a reforma tributária traz para 2027

O piso mínimo de frete não é uma obrigação apenas dos grandes transportadores, todos aqueles que contratam e pagam fretes precisam cumprir o que determina a legislação

23/10/2026 07h20

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O piso mínimo de frete existe desde 2018, criado no contexto da greve dos caminhoneiros. Mas, apesar de a legislação estar em vigor há alguns anos, seu cumprimento e sua fiscalização passaram por diferentes momentos até chegarmos ao cenário que temos hoje.

É importante começar por um ponto que ainda gera dúvida: o piso mínimo de frete não é uma obrigação apenas dos grandes transportadores, todos aqueles que contratam e pagam fretes precisam cumprir o que determina a legislação.

A ANTT passou de fiscalizações mais presenciais e volantes para um processo cada vez mais apoiado em tecnologia. Com isso, as empresas passaram a ser mais fiscalizadas e autuadas, chegando a situações mais graves, como a suspensão do RNTRC.

Mas existe uma questão importante nessa discussão: não há como estabelecer um piso para os pequenos transportadores sem que ele também seja considerado nas operações realizadas pelos grandes transportadores.

Mas existem inúmeros outros custos que não estão contemplados na tabela. Um deles, que considero cada vez mais relevante, é justamente o custo da regularidade fiscal.

Hoje, uma parcela significativa dos pequenos transportadores e autônomos trabalha em um ambiente de baixa estrutura administrativa e fiscal.

Também temos um cenário relevante de informalidade tributária no transporte. De acordo com estudo da Ampef realizado em 2025, 43% dos fretes realizados no Brasil não são tributados fiscalmente.

Os dados da ANTT ajudam a dimensionar a presença dos pequenos transportadores nesse cenário. Entre os 905.467 transportadores com RNTRC ativo, 632.628 são transportadores autônomos de cargas (TACs) e outros 218.607 são empresas equiparadas a TACs, com até três veículos. Juntas, essas categorias representam cerca de 94% dos transportadores registrados.

Isso mostra que a discussão sobre regularidade fiscal e estrutura administrativa envolve uma parcela muito significativa do setor. E informalidade não significa ausência de custo.

Todos esses pequenos transportadores precisarão estar cada vez mais preparados para emitir documentos fiscais, manter sua regularidade, contar com suporte contábil e financeiro e lidar com uma estrutura tributária que muitos ainda não conhecem.

Esse ponto é fundamental porque, atualmente, muitos grandes embarcadores não querem se sujeitar a um valor superior ao que consta no piso mínimo de frete. Quando colocamos a reforma tributária nessa equação, o cenário fica ainda mais complexo.

Além da necessidade de maior regularidade fiscal e de toda a estrutura administrativa que será necessária, teremos também mudanças na carga tributária de diferentes operações e modelos de negócio.

Nós mesmos, da Rumo Brasil, realizamos um estudo sobre esse impacto em transportadoras que atuam no agronegócio e chegamos a um dado que merece muita atenção: a carga tributária dessas empresas do agro poderá aumentar, em média, 414,44% com a implementação da CBS.

O setor já chega pressionado a 2027, e tudo isso acontece em um momento em que o transporte rodoviário de cargas já enfrenta um cenário bastante delicado. Temos transportadoras com aumento do volume de endividamento financeiro, empresas encerrando suas atividades e outras recorrendo à recuperação judicial.

Se acrescentarmos a esse cenário novos custos de regularidade fiscal, mudanças na tributação e uma fiscalização cada vez mais tecnológica e rigorosa, teremos uma pressão ainda maior sobre as margens. Na minha visão, o grande desafio será garantir que regularidade fiscal, compliance, tributação e formação do preço do transporte caminhem juntos.

Os pequenos transportadores precisam se estruturar para uma realidade fiscal que muitos ainda não enfrentam hoje. E os contratantes precisam entender que o piso mínimo de frete é, de fato, um mínimo, e não necessariamente o preço suficiente para tornar uma operação rentável. Precisamos conseguir fazer com que os custos adicionais da regularidade fiscal e da reforma tributária estejam refletidos na formação do frete.

E estamos diante de uma nova discussão: como garantir que esse piso continue cumprindo seu papel em um setor que terá uma estrutura tributária, fiscal e operacional muito diferente a partir de 2027?

Editorial

O óleo diesel e a segurança energética

Energia barata e segura atrai investimentos, sustenta a produção e protege a renda. Isso não significa ignorar a transição energética, mas reconhecer que ela exige planejamento

23/10/2026 07h10

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O preço do diesel será um dos grandes desafios econômicos dos próximos meses. Em meio à instabilidade internacional no mercado de energia, novas altas podem pressionar a inflação e reduzir o poder de compra. Não se trata apenas do valor pago no posto, o impacto se espalha pela economia.

Neste ano, o diesel subiu cerca de 21% no Brasil. O aumento poderia ter sido maior, diante da escalada internacional dos preços e das medidas adotadas para conter o repasse ao mercado interno.

A Petrobras, por ser estatal e ter peso relevante no abastecimento, influencia os preços praticados no País. Essa capacidade, porém, não elimina a exposição às cotações externas, ao câmbio e aos custos de importação.

Conter reajustes alivia a pressão imediata sobre famílias e empresas, mas não constitui solução permanente. Subsídios e intervenções têm custos e limites e precisam ser avaliados com transparência. Ignorar a dimensão estratégica da energia também seria fechar os olhos para a realidade.

A maior parte do transporte de cargas no Brasil depende das rodovias. Quando o diesel encarece, sobe o frete e, em sequência, o custo de alimentos, medicamentos e outros produtos. Também ficam mais caras as operações do agronegócio, da indústria e dos serviços. O efeito chega ao custo de vida e alimenta a inflação.

A experiência europeia mostra como a alta dos combustíveis pode ampliar a insatisfação social. Protestos em diferentes países têm entre seus fatores o encarecimento da energia e das despesas cotidianas.

Embora não expliquem sozinhos as mobilizações, os preços elevados pesam sobre transportadores, produtores rurais e consumidores.

Essa dimensão deve orientar o debate sobre segurança energética. Espera-se de quem for eleito presidente da República uma estratégia de longo prazo, que considere não apenas a produção de petróleo, mas também refino, abastecimento, infraestrutura, concorrência e previsibilidade de preços. Segurança energética significa dispor de energia confiável e a custo compatível com a competitividade.

O mundo mudou, e dogmas que pareciam inquestionáveis no passado recente precisam ser revistos diante dos novos riscos. Energia barata e segura atrai investimentos, sustenta a produção e protege a renda.

Isso não significa ignorar a transição energética, mas reconhecer que ela exige planejamento, fontes diversificadas e viabilidade econômica.

O Brasil não pode tratar os combustíveis apenas como problema conjuntural, enfrentado a cada crise, é necessário combinar responsabilidade fiscal, capacidade produtiva e políticas que reduzam vulnerabilidades externas.

Sem visão estratégica, cada choque internacional ameaça o custo de vida. A segurança energética precisa ocupar o centro das decisões nacionais.

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