Artigos e Opinião

Artigo

Piso mínimo de frete: os desafios que a reforma tributária traz para 2027

O piso mínimo de frete não é uma obrigação apenas dos grandes transportadores, todos aqueles que contratam e pagam fretes precisam cumprir o que determina a legislação

Continue lendo...

O piso mínimo de frete existe desde 2018, criado no contexto da greve dos caminhoneiros. Mas, apesar de a legislação estar em vigor há alguns anos, seu cumprimento e sua fiscalização passaram por diferentes momentos até chegarmos ao cenário que temos hoje.

É importante começar por um ponto que ainda gera dúvida: o piso mínimo de frete não é uma obrigação apenas dos grandes transportadores, todos aqueles que contratam e pagam fretes precisam cumprir o que determina a legislação.

A ANTT passou de fiscalizações mais presenciais e volantes para um processo cada vez mais apoiado em tecnologia. Com isso, as empresas passaram a ser mais fiscalizadas e autuadas, chegando a situações mais graves, como a suspensão do RNTRC.

Mas existe uma questão importante nessa discussão: não há como estabelecer um piso para os pequenos transportadores sem que ele também seja considerado nas operações realizadas pelos grandes transportadores.

Mas existem inúmeros outros custos que não estão contemplados na tabela. Um deles, que considero cada vez mais relevante, é justamente o custo da regularidade fiscal.

Hoje, uma parcela significativa dos pequenos transportadores e autônomos trabalha em um ambiente de baixa estrutura administrativa e fiscal.

Também temos um cenário relevante de informalidade tributária no transporte. De acordo com estudo da Ampef realizado em 2025, 43% dos fretes realizados no Brasil não são tributados fiscalmente.

Os dados da ANTT ajudam a dimensionar a presença dos pequenos transportadores nesse cenário. Entre os 905.467 transportadores com RNTRC ativo, 632.628 são transportadores autônomos de cargas (TACs) e outros 218.607 são empresas equiparadas a TACs, com até três veículos. Juntas, essas categorias representam cerca de 94% dos transportadores registrados.

Isso mostra que a discussão sobre regularidade fiscal e estrutura administrativa envolve uma parcela muito significativa do setor. E informalidade não significa ausência de custo.

Todos esses pequenos transportadores precisarão estar cada vez mais preparados para emitir documentos fiscais, manter sua regularidade, contar com suporte contábil e financeiro e lidar com uma estrutura tributária que muitos ainda não conhecem.

Esse ponto é fundamental porque, atualmente, muitos grandes embarcadores não querem se sujeitar a um valor superior ao que consta no piso mínimo de frete. Quando colocamos a reforma tributária nessa equação, o cenário fica ainda mais complexo.

Além da necessidade de maior regularidade fiscal e de toda a estrutura administrativa que será necessária, teremos também mudanças na carga tributária de diferentes operações e modelos de negócio.

Nós mesmos, da Rumo Brasil, realizamos um estudo sobre esse impacto em transportadoras que atuam no agronegócio e chegamos a um dado que merece muita atenção: a carga tributária dessas empresas do agro poderá aumentar, em média, 414,44% com a implementação da CBS.

O setor já chega pressionado a 2027, e tudo isso acontece em um momento em que o transporte rodoviário de cargas já enfrenta um cenário bastante delicado. Temos transportadoras com aumento do volume de endividamento financeiro, empresas encerrando suas atividades e outras recorrendo à recuperação judicial.

Se acrescentarmos a esse cenário novos custos de regularidade fiscal, mudanças na tributação e uma fiscalização cada vez mais tecnológica e rigorosa, teremos uma pressão ainda maior sobre as margens. Na minha visão, o grande desafio será garantir que regularidade fiscal, compliance, tributação e formação do preço do transporte caminhem juntos.

Os pequenos transportadores precisam se estruturar para uma realidade fiscal que muitos ainda não enfrentam hoje. E os contratantes precisam entender que o piso mínimo de frete é, de fato, um mínimo, e não necessariamente o preço suficiente para tornar uma operação rentável. Precisamos conseguir fazer com que os custos adicionais da regularidade fiscal e da reforma tributária estejam refletidos na formação do frete.

E estamos diante de uma nova discussão: como garantir que esse piso continue cumprindo seu papel em um setor que terá uma estrutura tributária, fiscal e operacional muito diferente a partir de 2027?

Editorial

"Espertinhos" com os dias contados

A perícia também teria alcançado dados do Signal, aplicativo. Segundo as informações da investigação, os sistemas do MPMS recuperaram dados que teriam sido apagados

22/10/2026 07h10

Continue Lendo...

A denúncia de dois investigados na Operação Gutenberg, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), por suspeita de obstrução da Justiça abre novo capítulo no enfrentamento aos crimes de colarinho branco.

Em apurações de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, a tecnologia amplia a capacidade de identificar delitos e tentativas de dificultar o trabalho dos investigadores.

A perícia digital pode reconstituir ações realizadas em celulares e serviços de armazenamento em nuvem, inclusive o momento em que aplicativos ou arquivos foram apagados.

A análise permite confrontar registros com a cronologia da investigação e reunir elementos para apurar se houve intenção de impedir a coleta de provas. As suspeitas devem ser examinadas no devido processo legal.

O caso evidencia a importância dos investimentos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em ferramentas capazes de extrair e analisar dados de celulares e das nuvens contratadas por seus usuários.

Sem recursos especializados, parte dessas informações poderia permanecer inacessível ou ser muito mais difícil de recuperar.

A tecnologia não substitui o trabalho dos peritos: amplia sua capacidade de reconstruir fatos e produzir evidências para a Justiça.

A perícia também teria alcançado dados do Signal, aplicativo. Segundo as informações da investigação, os sistemas do MPMS recuperaram dados que teriam sido apagados. Se confirmados, esses elementos podem ajudar a esclarecer se houve tentativa de obstruir a apuração.

A responsabilização por esse tipo de conduta é importante porque destruir ou ocultar vestígios não pode ser uma saída para quem está sob investigação.

O avanço técnico envia um recado: apagar uma mensagem ou desinstalar um aplicativo não garante que os registros desapareçam, nem impede que a perícia identifique quando a ação ocorreu.

A recuperação, porém, depende das condições de cada aparelho e dos dados disponíveis; não significa que toda informação apagada possa ser sempre lida.

É preciso fortalecer a capacidade investigativa do Estado, com equipamentos atualizados, profissionais capacitados e procedimentos que preservem as provas e os direitos individuais.

A eficiência das investigações deve caminhar junto com o respeito à lei, à privacidade e às garantias de defesa.

Prevenir e punir crimes exige vigilância institucional. No combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, isso significa acompanhar o caminho dos recursos, fiscalizar agentes públicos e empresas e investigar manobras para frustrar a Justiça.

A tecnologia não resolve sozinha esses problemas, mas, usada com rigor e responsabilidade, reduz espaços para a impunidade. Quem tenta apagar os rastros deve saber que a perícia pode encontrá-los.

Artigo

Transformando direitos em realidade

A verdade é que o problema brasileiro não é a falta de investimento, é a falta de eficiência! O dinheiro existe, mas sua gestão é falha

21/10/2026 07h20

Continue Lendo...

Os pisos constitucionais da saúde e da educação devem existir ou não? De um lado, argumenta-se que os pisos garantem previsibilidade e protegem os direitos sociais.

De outro, sustenta-se que eles engessam o orçamento e amarram o gestor público. É um debate legítimo, intenso, que mobiliza economistas, juristas e a opinião pública em geral.

Mas, por mais importante que seja, ele esconde um debate ainda mais importante: o da racionalização e da otimização dos recursos.

A verdade é que o problema brasileiro não é a falta de investimento, é a falta de eficiência! O dinheiro existe, mas sua gestão é falha. Enquanto discutimos o tamanho do balde, a água escorre pelos furos...

Sobre isso, vale ouvir com atenção o economista André Lara Resende. Sua tese, construída de Keynes a Abba Lerner, é que a dívida pública brasileira é hoje mais de 95% interna e denominada em reais.

Isso significa que ela é passivo do Estado, mas é ativo do setor privado – a poupança financeira de quem guarda títulos no fundo de pensão, na reserva do banco, no capital da empresa. Ou seja, reduzir a dívida sem o devido planejamento é reduzir riqueza privada.

Em termos práticos, isso significa que o que faz a dívida explodir não é a escola nem o posto de saúde, é a sua má gestão!

A dívida, em si, não é o problema, o que se faz com ela é que define se ela é sustentável ou explosiva. Usá-la para reduzir desigualdades não é irresponsabilidade fiscal, é sua função social.

Essa triste realidade é confirmada pelos números oficiais: o Tribunal de Contas da União mapeou 22.621 obras públicas até abril de 2025.

Deste total, 11.469, quase metade, estavam paralisadas. Ou seja, mais de R$ 15,9 bilhões já investidos sem virar escola, hospital ou estrada...

O Instituto Ética Saúde estima em R$ 26 bilhões anuais o desvio na área da saúde; estimativas da Fiesp, citadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, apontam perdas de até R$ 100 bilhões por ano.

É preciso fazer a ressalva de que nem toda perda é criminosa. Existe a ineficiência pura e simples: o edital mal desenhado, a licitação burocrática e demorada, a emenda mal planejada, o repasse mal feito...

Em resumo: Estado que gasta mal aniquila os direitos. Cada real desviado é um direito que fica só no papel: é a cadeira de rodas que não é entregue, a sala de recursos que não abre, o atendimento especializado que não acontece.

O debate necessário, portanto, não é entre “mais Estado” e “menos Estado”, é entre o Estado que entrega e o Estado ineficiente.

A questão a ser debatida, assim, não é apenas quanto o Estado investe, é quanto do que investe transforma a realidade concreta. As políticas públicas são a arte de tirar a lei do papel, de fazer os direitos pisarem no barro, ganharem concretude e realidade.

Isso exige um dever fundamental: a responsabilidade. Direitos e deveres andam juntos: o dever do Estado de entregar, o dever de quem executa de prestar contas, o dever de cada cidadão de fiscalizar.

Responsabilizar quem desvia, fortalecer a CGU, o TCU, o Ministério Público, abrir dados, punir. Também exige desburocratizar: leis que facilitem a atividade econômica, que deem segurança jurídica, que encurtem licitações.

E exige associar o investimento privado ao público – as parcerias público-privadas, estima-se, captarão mais de R$ 265 bilhões só em 2026 e atrairão R$ 372 bilhões em investimentos até 2029.

O BPC, o transporte adaptado, a escola inclusiva, a reabilitação: tudo depende de dinheiro que precisa chegar ao destino. Direito que não chega é promessa vazia... Ou seja, a lei sozinha não passa de papel pintado. A política pública é que faz a tinta pisar no barro.

Por isso, antes de discutirmos se os pisos devem existir, discutamos o que acontece com o dinheiro que eles já garantem – e que tantas vezes não chega.

Proteger o investimento público da corrupção e da ineficiência é dever. Transformar leis em políticas públicas é dever constitucional.

Direitos só se concretizam quando assumimos o dever da responsabilidade, o dever do combate à corrupção, o dever da transparência.
No fim, não é mais ou menos investimento, é eficiência!

Um país que cumpre a própria Constituição descobre que a otimização dos investimentos públicos é a grande propulsora da justiça social e da democracia.
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).