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O desafio do comércio livre e justo para a indústria brasileira

Cadeias globais de valor foram estruturadas de modo a aproveitar vantagens comparativas, permitindo que bens e serviços chegassem a consumidores em escala e a custos mais acessíveis

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É inegável que, movido pela expansão do comércio internacional, o mundo cresceu e se desenvolveu de maneira extraordinária nas últimas décadas. A abertura de mercados ampliou eficiências, elevou a produtividade e aprofundou a complementariedade entre países.

Cadeias globais de valor foram estruturadas de modo a aproveitar vantagens comparativas, permitindo que bens e serviços chegassem a consumidores em escala e a custos mais acessíveis.

Esse processo, porém, não foi neutro. Houve ganhadores e perdedores, especialmente no âmbito da indústria. As economias ocidentais perderam participação relativa na manufatura mundial, fenômeno que também afetou o Brasil, tanto no contexto do setor em geral quanto, de modo particular, no têxtil e de confecção.

A transferência de capacidades produtivas para regiões com custos mais baixos e regulações menos exigentes redesenhou o mapa do chão de fábrica do planeta.

Hoje, vivemos uma etapa distinta em termos de geopolítica e geoeconomia. Países ocidentais, Brasil incluído, buscam recuperar parte do terreno perdido, por meio de políticas industriais, estímulos à inovação e estratégias de fortalecimento de suas cadeias produtivas.

Trata-se de uma tarefa complexa, sobretudo quando se considera que cerca de um terço da manufatura mundial está concentrada na China. A globalização não desapareceu, mas está mudando de rosto: organiza-se cada vez mais em blocos econômicos e em torno da busca por autonomias estratégicas.

É nesse contexto que ganha relevância a combinação entre free trade (livre comércio) e fair trade (comércio justo). O primeiro continua sendo um motor essencial de crescimento, integração e difusão tecnológica.

No entanto, a multiplicação de certificações e de exigências ambientais, sociais e trabalhistas revela uma tensão crescente: quando essas regras são aplicadas de maneira assimétrica entre países, a concorrência se desequilibra.

Na prática, nações que têm compromissos mais frouxos nesses campos podem obter vantagens de custo significativas em relação àquelas que adotam legislações mais rigorosas.

Porém, é fundamental afirmar com clareza que não existe fair trade sustentável sem um ambiente doméstico competitivo. A busca por justiça nas regras do comércio internacional precisa caminhar lado a lado com um firme dever de casa interno.

Cada país é responsável por criar condições reais para produzir e investir. Isso significa estabilidade macroeconômica, segurança jurídica, sistema tributário racional, infraestrutura eficiente, crédito acessível e políticas consistentes de inovação e qualificação de recursos humanos.

No caso brasileiro, esse ponto é especialmente crítico. Não basta reivindicar regras mais equilibradas no cenário global se internamente persistem entraves que encarecem a produção e desestimulam o investimento.

Um ambiente de negócios previsível e favorável à indústria não é um detalhe técnico, mas um requisito estratégico para competir, gerar empregos de qualidade e sustentar o crescimento de longo prazo.

O desafio, portanto, não é escolher entre abertura e proteção do mercado, mas assegurar que o comércio seja simultaneamente livre e justo, apoiado por economias nacionais eficientes. Se os produtos circulam globalmente, os modos de produção precisam caminhar para padrões cada vez mais convergentes e transparentes.

Regras mínimas compartilhadas em temas como sustentabilidade ambiental, direitos trabalhistas e responsabilidade social não devem ser vistas como barreiras, mas como fundamentos de uma competição saudável.

Ignorar a dimensão do fair trade ou negligenciar o fortalecimento das condições internas de competitividade implica riscos elevados.

O produto barato de hoje pode custar caro amanhã em termos de desestímulo ao investimento produtivo, perda de capacidade inovadora, redução de empregos de qualidade e enfraquecimento de um desenvolvimento que seja, ao mesmo tempo, sustentado e sustentável.

Conciliar free trade com fair trade, ancorando esse binômio em reformas domésticas que favoreçam a produção, é uma agenda de modernização indispensável.

Trata-se de preservar os benefícios da integração econômica internacional, ao mesmo tempo em que se constroem condições equilibradas de concorrência. Para países como o Brasil, essa convergência, mais do desejável, é essencial para uma inserção internacional competitiva e duradoura.

EDITORIAL

Esforço hercúleo e até agora incompreensível

Antigos bicheiros literalmente travaram queda de braço para tentar abocanhar o negócio

09/05/2026 07h15

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O lançamento do segundo programa de renegociação das dívidas da população brasileira, no começo da semana, deixou mais do que claro que as apostas eletrônicas se transformaram em uma espécie de pandemia econômica nos últimos oito anos, principalmente de 2020 para cá.

A estimativa é de que os apostadores gastem cerca de R$ 20 bilhões por mês nas mais variadas modalidades de aposta.

A maior parte disso é devolvida por meio de prêmios, pois os arquitetos dessa modalidade de apostas sabem que, se não houver ganhos eventuais, os clientes tendem a sumir. Mesmo assim, o lucro mensal dessas “empresas” está sendo estimado em cerca de R$ 4 bilhões.

Além dos donos da jogatina, o poder público também fatura alto, e este faturamento só não aumentou porque os “empresários” conseguiram apoio de parcela significativa da classe política e barraram nova taxação. No ano passado, foram quase R$ 10 bilhões em impostos federais.

A proposta era criar uma nova taxa, que renderia até mais do que o valor já arrecadado, para alimentar um fundo da segurança pública, mas o Congresso barrou a proposta.

De olho em arrecadação, pelo menos é esta uma das explicações que são levadas a público, o governo de Mato Grosso do Sul tenta, há mais de um ano, oficializar a criação de uma nova modalidade de apostas.

Nesta sexta-feira, publicação no Diário Oficial do Estado praticamente oficializou o nome da empresa vencedora, pertencente a empresários locais.

Se não bastasse a doença social na qual se transformou a jogatina para dissuadir os administradores estaduais a engavetarem a proposta, em meio ao processo para escolher a empresa, surgiu uma infinidade de denúncias e suspeitas sobre suposto jogo de cartas marcadas.

Conhecidos e antigos bicheiros literalmente travaram queda de braço para tentar abocanhar o negócio. Condenado a mais de 70 anos de prisão, Jamil Name Filho tentou intervir de dentro do Presídio Federal em Mossoró. A cúpula da família Razuk chegou a ser presa.

O deputado estadual Neno Razuk, condenado em primeira instância por supostamente liderar um bando que praticou uma série de assaltos no meio da rua em Campo Grande para intimidar rivais, chegou a “nomear laranjas” para tentar assumir o negócio.

Até o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, que normalmente dorme em berço esplêndido, chegou a intervir na disputa. Além disso, três empresas foram eliminadas, uma depois da outra. Esta que agora foi escolhida também chegou a reprovar nos testes, mas recebeu uma segunda chance.

Então, se nem escândalos nem a preocupação com a doença social do vício em jogos conseguiram dissuadir a administração estadual de levar adiante o certame, isso significa que realmente existe gente próxima à cúpula do poder muitíssimo interessada em terceirizar a velha Lotesul.

Se fosse feita uma pesquisa com a intenção de descobrir a falta que faz uma nova versão da Lotesul ou seu grau de prioridade entre os temas relevantes para a administração pública, provavelmente, ficaria em um dos últimos lugares da extensa fila.

O faturamento que a administração terá a partir das apostas não justifica tamanho esforço. Então, possivelmente, só o tempo dará a explicação sobre o hercúleo esforço que se fez para ressuscitar a jogatina local.

Artigo

Os poderes de uma CPI de acordo com a Constituição

Sendo assim, analisando estritamente a Constituição, nota-se que, por meio da CPI, o Senado detém poderes judiciais

08/05/2026 07h45

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O senador Alessandro Vieira, atuando como relator da CPI do Crime Organizado, propôs em seu relatório final o indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Não vou examinar o caso concreto veiculado pela imprensa há algumas semanas, mas apenas levar aos meus leitores o meu conhecimento daquilo que está escrito na nossa Constituição Federal.

O ministro Gilmar Mendes considerou a atitude da proposta do relatório final “extremamente grave” e um “abuso de autoridade”.

Afirmou que o senador cometeu desvio de finalidade e pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a abertura de uma investigação contra Alessandro Vieira.

O ministro Dias Toffoli, por sua vez, criticou o relatório, classificando-o como “aventureiro”, e defendeu a punição eleitoral de parlamentares que atacam instituições para obter votos.

É importante destacar que não conheço o senador, a não ser pelas manifestações veiculadas pelos jornais. Além disso, sou amigo pessoal do ministro Gilmar Mendes há 45 anos e do ministro Toffoli há mais de 30 anos.

Embora divirja, muitas vezes, dos julgamentos de ambos, quero, neste caso, fazer o que sempre faço: examinar exclusivamente o que está escrito na Constituição.

Vale dizer que, conforme a nossa Carta Magna, o Senado Federal é a única das instituições brasileiras que pode promover o impeachment do presidente da República, do vice, dos comandantes das Forças Armadas e do advogado-geral da União. De acordo com o artigo 52, inciso II, é também de sua competência processar e julgar os ministros do STF.

A Constituição Federal também declara que o STF não pode legislar, já que o artigo 49, inciso XI, garante ao Congresso Nacional zelar pela sua competência, ressaltando, ainda, que o artigo 103, § 2º, da Constituição declara que nem mesmo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão o Supremo pode legislar. Nós temos, pois, todo um mecanismo de funcionamento da democracia.

Sem entrar em nenhum caso concreto, entendo que o Senado pode investigar membros do Supremo por uma razão simples: quem pode o mais, pode o menos. Se o Senado tem a competência para declarar o impeachment, também tem a de investigar.

Por outro lado, estou convencido de que o Supremo sabe perfeitamente que, pelo artigo 58, § 3º, os poderes que uma Comissão Parlamentar de Inquérito tem são idênticos aos do Poder Judiciário.

Sendo assim, analisando estritamente a Constituição, nota-se que, por meio da CPI, o Senado detém poderes judiciais. Por outro lado, o Senado tem o poder de investigar, sendo a única instituição com competência para investigar ministros do Supremo e o presidente da República, visto que tem o poder maior de promover o afastamento de ambos.

Dessa forma, a harmonia entre os Poderes não deve ser interpretada como uma blindagem absoluta contra a fiscalização mútua, mas como a garantia de que nenhum órgão se coloque acima da Lei Fundamental. Quando o texto constitucional atribui ao

Legislativo a função de controle, ele o faz para assegurar que o sistema de freios e contrapesos impeça a hipertrofia de qualquer uma das instâncias de poder, mantendo o equilíbrio democrático indispensável à República.

Digo isso deixando claro que não estou analisando o caso concreto que os jornais têm publicado, mas apenas levando aos meus leitores o conhecimento daquilo que está escrito na Constituição.

É fundamental que o debate jurídico se desvincule de paixões políticas momentâneas para que possamos preservar a higidez das instituições, garantindo que o cumprimento do rito constitucional seja sempre o norte de nossa convivência social e jurídica.

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