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O que significa a expressão "toda política é local"?

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A política nacional costuma mobilizar a atenção dos brasileiros em geral. Afinal, desde Getúlio Vargas, há quase um século, as regras constitucionais deram à União muito mais poder relativamente do que aos entes federativos. Mas não é só no Brasil que a expressão “toda a política é local” é um princípio fundamental na Ciência Política. Afinal, na prática política, ela reflete a ideia de que as questões políticas e as decisões políticas são, em última instância, influenciadas e moldadas por considerações locais e regionais.

A obra “All Politics Is Local: And Other Rules of the Game”, escrita por Tip O’Neill, que presidiu a Câmara dos Representantes dos Estados Unidos entre 1977 a 1987, é clara na mensagem de que, independentemente das questões nacionais ou globais em jogo, os políticos têm uma responsabilidade fundamental de representar os interesses de suas comunidades locais. Isso significa que, para ter sucesso na política, é crucial entender e responder às preocupações e necessidades das pessoas que você representa em sua base eleitoral local.

Abaixo, há seis lições que ilustram esse princípio:

1. Eleições e representação: a base da política em muitos sistemas democráticos é a eleição de representantes locais, como prefeitos, vereadores, deputados estaduais e federais. Esses representantes são eleitos pelos eleitores em suas comunidades locais e regionais. Portanto, as questões que afetam diretamente essas comunidades têm um impacto significativo nas decisões dos eleitores e, por extensão, nas decisões dos políticos eleitos. Os principais cabos eleitorais de deputados federais e senadores são, justamente, os prefeitos.

2. Conhecimento local: Os políticos e líderes locais geralmente têm um conhecimento mais profundo das questões específicas que afetam suas áreas. Eles estão em contato direto com os eleitores e com os problemas, o que contribui para entenderem as necessidades, preocupações e aspirações locais. Isso os torna mais sensíveis às questões locais em suas tomadas de decisão.

3. Competição política: O maior campo de disputa política muitas vezes se concentra em questões locais e regionais. Os candidatos geralmente destacam seu compromisso em resolver problemas específicos de suas comunidades para ganhar o apoio dos eleitores. Isso significa que as questões locais são muitas vezes centrais nas campanhas políticas.

4. Alocação de recursos: Decisões políticas sobre a alocação de recursos, como orçamentos públicos, serviços públicos e infraestrutura, têm um impacto direto nas comunidades locais. Os políticos frequentemente negociam e decidem como esses recursos serão distribuídos, levando em consideração as necessidades e prioridades locais.

5. Diversidade geográfica e cultural: Muitos países são caracterizados por uma grande diversidade geográfica e cultural. As diferenças regionais e culturais podem influenciar significativamente as preferências políticas e as questões que são importantes para diferentes grupos de pessoas em diferentes áreas.

6. Federalismo e descentralização: Em sistemas políticos que adotam o federalismo ou a descentralização, como é o caso brasileiro, o poder e a autoridade são compartilhados entre o governo central e as unidades subnacionais (estados, províncias, municípios). Isso significa que muitas políticas são decididas em níveis locais ou regionais, ampliando ainda mais a importância das questões locais na política.

Os holofotes, manchetes e glamour podem estar mais concentrados na política nacional, mas boa parte dos incentivos políticos que a influenciam partem da política local.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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