Artigos e Opinião

EDITORIAL

O risco de a raposa cuidar do galinheiro

Ao entregar hidrovia a empresa que exporta o minério, dificilmente alguma agência conseguirá controlar aquilo que será feito no longínquo Pantanal

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Quando é feita uma concessão pública, que é um nome mais brando para privatização, é impossível negar que a empresa que se responsabiliza pelo serviço passa a ditar as normas e a definir o norte de determinados serviços.

E, por mais que os responsáveis pelas agências reguladoras digam que quem manda são elas, o passado e o presente comprovam que não é bem assim. É evidente que existe uma infinidade de variantes e variações nestas agências de regulação, muitas delas comandadas por apadrinhados políticos sem conhecimento básico sobre a área que deveriam regular.

Prova disso são as cobranças indevidas de energia, por exemplo, que já ocorreram em Mato Grosso do Sul, e a disparidade incompreensível das tarifas de água entre uma cidade e outra no Brasil afora, embora os custos operacionais sejam muito parecidos.

Além disso, quando determinada concessionária simplesmente se recusa a cumprir aquilo que foi acordado, não há Cristo que consiga obrigá-la ou puni-la por descumprimento de contrato. Prova disso são os 10 anos de ausência de investimentos na BR-163 e a devolução da ponte sucateada na BR-262, próximo a Corumbá. 

Levando isso em consideração, é necessário ter cautela máxima ao se abrir a possibilidade de os 600 km da hidrovia do Rio Paraguai, entre Corumbá e Porto Murtinho, serem entregues ao mesmo grupo empresarial que controla a exploração e a exportação de minérios das morrarias de Corumbá, como admite alteração feita no edital do leilão.

A concessão do Rio Paraguai, o principal do bioma pantaneiro, não é uma concessão qualquer. Se houver erro ou exagero nas dragagens, por exemplo, o ciclo de cheias e vazantes de um dos biomas mais delicados do planeta corre o risco de sofrer danos irreparáveis. Ou seja, o Pantanal, como é conhecido hoje, pode simplesmente desaparecer.

Atualmente, quando existe água suficiente, o grupo J&F despacha em torno de oito milhões de toneladas de minério rio abaixo. A meta é chegar a até 25 milhões. Para isso, porém, é necessário remover uma série de bancos de areia.

Com isso, os comboios ganhariam maior velocidade em determinados pontos e poderiam descer inclusive nos períodos de pouca água, como ocorre agora. Há mais de um mês, o nível está abaixo de um metro e assim deve continuar por mais um mês. 

E, ao entregar a hidrovia, e consequentemente a dragagem, à empresa interessada em exportar mais e mais minério, dificilmente alguma agência de regulação conseguirá acompanhar e controlar aquilo que estiver sendo feito naquele longínquo Pantanal.

Todos sabem que o poder econômico fala mais alto que qualquer diretor de agência de regulação, ainda mais sabendo que o grupo econômico em questão é um dos mais poderosos e influentes, não só na economia de Mato Grosso do Sul, mas no Brasil todo.

A dificuldade de monitoramento seria igual com qualquer outra concessionária. Ela também teria interesse no aumento na navegação, já que vai cobrar pelo volume transportado. Mas todos sabem que não faz o menor sentido colocar a raposa para cuidar do galinheiro.

É necessário admitir que dragagens de manutenção precisam ser feitas na hidrovia. Porém, se os interesses financeiros estiverem acima da conservação do bioma, elas terão de ser feitas eternamente, já que a água simplesmente descerá mais rapidamente pela planície e a cada ano novas intervenções terão de ser feitas.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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