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O risco de premiar o inadimplente

Quem pagou, mesmo discutindo judicialmente, fica sem direito à restituição

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Nos últimos dias, li com atenção o artigo do professor Arthur M. Ferreira Neto, publicado em 24 de outubro de 2025, intitulado “Modulação no caso Difal e o erro do STF ao privilegiar a inadimplência”.

É uma leitura obrigatória para quem se preocupa com o sentido de justiça nas decisões tributárias, especialmente quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decide modular efeitos de seus próprios julgamentos.

Arthur expõe com precisão um fenômeno que se repete: a modulação, usada sob o pretexto de garantir segurança jurídica, termina por distribuir a injustiça de forma seletiva. O caso do Difal (Tema nº 1.226) é emblemático.

A proposta que hoje reúne maioria no STF, liderada pelo ministro Flávio Dino, estabelece que apenas os contribuintes que ajuizaram ação até 29/11/2023 e não recolheram o tributo em 2022 seriam beneficiados pela não exigência do Difal naquele exercício.

Em outras palavras: quem pagou, mesmo discutindo judicialmente, fica sem direito à restituição; e quem não pagou, por estratégia, liminar ou sorte, é premiado com o benefício da modulação. É o tipo de raciocínio que inverte a lógica da boa-fé e da conformidade fiscal. A mensagem é perigosa: cumprir a lei vira um mau negócio.

O mais grave é que não se trata de um caso isolado. O Supremo Tribunal de Justiça, em 2023, seguiu linha semelhante no Tema nº 1.079, que tratava da limitação das contribuições de terceiros (Sistema S, Incra, etc.) a 20 salários mínimos.

Na ocasião, o Tribunal reconheceu a tese favorável aos contribuintes, mas restringiu seus efeitos apenas a quem já tinha decisão judicial ou administrativa favorável até 25/10/2023, data do início do julgamento.

Mais uma vez, quem já havia pago, perdeu; quem não pagou, ganhou. Esse padrão, de premiar a inadimplência e punir a prudência, mina a confiança no sistema, tornando as decisões imprevisíveis e arbitrárias. Em nome da “segurança jurídica”, o que se produz é insegurança permanente.

Arthur chama isso de falácia utilitarista: o discurso da segurança jurídica, na prática, serve para dividir o direito em partes, como na metáfora do rei Salomão, só que sem a sabedoria do rei bíblico. Dividir o bebê, aqui, é matar o próprio princípio da Justiça.

A verdadeira segurança não nasce da limitação do direito, mas da coerência e integridade das decisões judiciais e da certeza de que agir corretamente nunca será um erro.

Ao premiar o inadimplente, o STF cria um incentivo perverso. O contribuinte passa a entender que pagar tributo discutido em juízo é arriscado: se perder, o pagamento é definitivo; se ganhar, dificilmente será restituído.

Logo, o comportamento racional passa a ser não pagar e esperar a modulação. Essa lógica pode ser explicada à luz da teoria dos jogos, como mostram Cristiano Carvalho e Bradson Camelo em “Análise Econômica do Direito Tributário” (JusPodivm, 2025).

O sistema jurídico sinaliza que quem não paga tende a ser premiado, o agente econômico reage de modo estratégico, buscando maximizar o próprio ganho e adotando uma postura de free rider, aquele que se beneficia do esforço alheio sem contribuir.

O resultado é previsível: rompe-se o equilíbrio cooperativo entre Estado e contribuinte. O jogo, que deveria ser de confiança recíproca, transforma-se em um jogo de desconfiança e oportunismo, corroendo a legitimidade do sistema tributário.

Em vez de estimular a conformidade fiscal, a modulação deseduca o contribuinte e institucionaliza a descrença.

A justiça tributária exige isonomia, previsibilidade e boa-fé. Não é justo nem constitucional proteger quem desobedeceu à lei punindo quem a cumpriu. Ao modular dessa forma, o STF fere a confiança legítima e os próprios pilares da segurança jurídica. Como alerta Arthur Ferreira Neto, não se faz justiça cortando o direito pela metade.

E a própria teoria dos jogos, traduzida em linguagem simples, chega ao mesmo resultado: quando o sistema recompensa o comportamento oportunista, todos os jogadores acabam perdendo.

O contribuinte deixa de confiar, o Estado arrecada menos e a relação jurídica, que deveria ser de cooperação, transforma-se num tabuleiro de desconfiança mútua.

Em síntese: não há segurança jurídica possível quando o próprio sistema ensina que cumprir a lei é desvantagem. Essas decisões corroem a confiança, transformam o contencioso em estratégia e premiam o inadimplemento como virtude.

É urgente restabelecer a integridade das decisões judiciais e lembrar que a verdadeira justiça não se mede pela economia do Estado, mas pela coerência do Direito.

EDITORIAL

Crédito para mover a economia

Com crédito caro e cautela nos investimentos, a presença de um banco de fomento ativo faz a diferença. Sem esse apoio, pode-se supor que muitos projetos ficariam pelo caminho

05/03/2026 07h15

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Em um cenário econômico marcado por juros elevados, o crédito subsidiado volta a ganhar protagonismo como um dos principais instrumentos de estímulo à atividade produtiva.

Quando o custo do dinheiro sobe e o investimento privado se retrai, linhas de financiamento com condições mais favoráveis se tornam fundamentais para manter projetos em andamento e impulsionar novos empreendimentos. Nesse contexto, o papel dos bancos de fomento se mostra ainda mais relevante.

Nesta edição, apresentamos um levantamento sobre os investimentos realizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em Mato Grosso do Sul nos últimos três anos.

Os números revelam a dimensão desse apoio: mais de R$ 13 bilhões foram desembolsados no período, com recursos destinados tanto ao setor público quanto ao privado.

Trata-se de um volume expressivo de capital que ajuda a manter a roda da economia girando em um momento em que o crédito convencional se torna mais caro e restrito.

Parte significativa desses recursos tem sido direcionada para projetos estruturantes. Um exemplo é o crédito de R$ 2,3 bilhões destinado à pavimentação de rodovias estaduais. A liberação desse tipo de financiamento para o Estado não ocorria desde 2013, o que torna a operação ainda mais relevante.

Investimentos em infraestrutura rodoviária têm impacto direto na competitividade regional, facilitando o escoamento da produção, reduzindo custos logísticos e ampliando a integração entre diferentes regiões.

O apoio do banco também se estende a empreendimentos privados de grande porte, capazes de gerar empregos e agregar valor à produção local.

Entre eles está a instalação de uma esmagadora de soja em Naviraí, um investimento que fortalece a cadeia do agronegócio no sul do Estado e amplia a capacidade de processamento de uma das principais commodities produzidas em Mato Grosso do Sul.

Em tempos de juros elevados, financiar projetos por meio de linhas com taxas subsidiadas significa tornar viáveis iniciativas que, de outra forma, poderiam ser adiadas ou, até mesmo, canceladas.

O acesso a esse tipo de crédito pode representar a diferença entre estagnar e avançar. Empresas e governos que conseguem aproveitar essas oportunidades têm melhores condições de investir, expandir e gerar riqueza.

Não por acaso, muitos dos ciclos de crescimento econômico do País estiveram associados a períodos de forte atuação dos bancos de desenvolvimento. Ao oferecer condições de financiamento mais adequadas para projetos de longo prazo, essas instituições ajudam a reduzir gargalos estruturais e a estimular setores estratégicos.

No caso de Mato Grosso do Sul, os números recentes indicam que esse papel está sendo exercido de forma significativa. O volume de recursos liberados pelo BNDES nos últimos anos contribui para viabilizar obras, ampliar investimentos produtivos e fortalecer diferentes cadeias econômicas.

Em um ambiente de crédito caro e cautela nos investimentos, a presença de um banco de fomento ativo faz diferença. Sem esse apoio, é razoável supor que muitos projetos ficariam pelo caminho – e que o ritmo de desenvolvimento seria menor.

Em tempos desafiadores para a economia, instrumentos como o crédito subsidiado ajudam a manter abertas as portas do crescimento.

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O marco da profissão multimídia e a mudança de patamar dos influenciadores digitais no Brasil

Conhecida popularmente como a "lei dos influenciadores", a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais

04/03/2026 07h45

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Sancionada em janeiro de 2026, a Lei nº 15.325 representa um avanço importante na forma como o Brasil passa a tratar o trabalho de quem cria conteúdo digital.

Conhecida popularmente como a “lei dos influenciadores”, a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais.

A lei não cria uma nova profissão nem impõe barreiras de entrada. Seu objetivo é dar contornos jurídicos a uma realidade já consolidada e economicamente relevante.

Ao fazer isso, contribui para organizar um mercado que cresceu rapidamente e, em muitos casos, de maneira informal, exigindo agora maior profissionalização de quem atua de forma recorrente e comercial nas redes.

Um dos pontos centrais do texto legal é a opção por definir o profissional de multimídia a partir das atividades exercidas, e não por diplomas ou registros formais.

A lei descreve um conjunto amplo de funções ligadas à produção e à circulação de conteúdos digitais, de maneira flexível e compatível com a constante transformação do setor.

Também deixa claro que essas atribuições não excluem nem substituem outras profissões, garantindo a convivência entre diferentes áreas que atuam no ambiente digital.

O caminho legislativo até a sanção reforçou esse equilíbrio. Durante a tramitação, foram retiradas exigências que poderiam restringir a liberdade profissional, preservando o reconhecimento da atividade sem criar obstáculos artificiais em um mercado marcado por trajetórias diversas.

No caso dos influenciadores digitais, a relação com a nova lei é prática. Sempre que a atuação envolve criação de conteúdo, gestão de plataformas e exploração econômica da audiência, há aderência ao conceito de profissional multimídia.

A lei não cria o influenciador, mas oferece um enquadramento jurídico mais claro para atividades que já produzem impacto econômico e social.

Os efeitos mais visíveis estão na formalização. Conteúdos patrocinados e parcerias comerciais tendem a ser tratados como atividades econômicas regulares, com reflexos em contratos, tributação e organização financeira.

A norma funciona, assim, como uma linha divisória entre a criação eventual e a atuação profissional no mercado digital.

No conjunto, a Lei nº 15.325/2026 sinaliza uma mudança de paradigma. Ao reconhecer juridicamente o trabalho digital e impor maior clareza às relações econômicas, o novo marco fortalece o setor e aumenta a responsabilidade de quem monetiza audiência, consolidando um mercado mais maduro e previsível.

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