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Os Correios e a modernidade

A decisão de ser ou não um serviço público ou um monopólio deveria ser, em última análise, da sociedade brasileira

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Celso Antônio Bandeira de Mello ensina: “Sabe-se que certas atividades (consistentes na prestação de utilidade e comodidade material) destinadas a satisfazer a coletividade em geral são qualificadas como serviços públicos quando, em dado tempo e lugar, o Estado reputa que não convém relegá-las simplesmente à livre iniciativa; ou seja, que não é socialmente desejável fiquem tão só assujeitadas à fiscalização e controles que exerce sobre a generalidade das atividades privadas (fiscalização e controles estes que se constituem no chamado ‘poder de polícia’)” (“Curso”, Malheiros Ed. São Paulo, 15ª Edição, 2003, página 611).

Não é o caso de aprofundar o conceito de serviço público, tema, aliás, com várias correntes e entendimentos. Basta acentuar um determinado aspecto. Há exclusividade na prestação de serviços públicos previstos na Constituição Federal, como, por exemplo, os Correios.

O serviço postal é, segundo a Constituição, um serviço público. Entregar correspondências é serviço público. A questão que se põe hoje é: deveria continuar sendo um serviço público exclusivo da União, monopolizado por ela? Será que, em face da evolução tecnológica e das grandes inovações trazidas pela modernidade, justifica-se essa competência?

No mundo dos computadores, da internet, das mensagens por celular, dos aplicativos, da inteligência artificial, da multiplicidade de empresas que prestam ou podem prestar serviços de entregas de correspondência e documentos, justifica-se essa competência? Cremos que a resposta é negativa. Não se justifica o privilégio constitucional atribuído no século 21 aos correios.

É claro que a decisão de ser ou não um serviço público ou um monopólio deveria ser, em última análise, da sociedade brasileira, mas, ao olharmos a realidade de outros países de democracias modernas, a resposta também parece apontar outra direção.

Em Portugal, o CTT é empresa privada, totalmente privatizada, com acionistas privados, o mercado é liberalizado, com vários operadores, embora o CTT ainda tenha posição dominante em cartas.

Na Alemanha, a DP tem natureza privada e tem ações listadas em Bolsa de Valores. O mercado é liberalizado com outros operadores postais, atuando especialmente em encomendas.

Na Itália, ainda há 64% de controle estatal, mas o mercado é aberto à concorrência, principalmente em encomendas e logística.

Em síntese, de uma maneira geral, a legislação europeia obrigou a abertura dos mercados postais à concorrência, de modo que não há mais monopólio legal forte como no passado, em regra, nem mesmo para as cartas. Embora haja regras de acesso e obrigações específicas, há espaço amplo para empresas privadas atuarem.

Sabe-se, por outro lado, quais as razões que levaram ao longo dos séculos a compreender o serviço postal como público. Havia razões político-militares e de soberania.

O controle da informação e da comunicação era total nos Estados absolutistas e, depois, nos Estados nacionais, que viam o correio como uma infraestrutura estratégica inclusive para a comunicação oficial (ordens militares, administração, diplomacia).

Ademais, ter um monopólio estatal facilitava a censura, o sigilo do Estado e o controle de fluxos de informação em tempos de guerras e de crises.

No século 19, muitos países usaram os correios como instrumento de integração de territórios recém-unificados (Itália e Alemanha) ou muito extensos (EUA e Brasil). A ideia era mesmo que não houvesse lucro, o Estado deveria garantir que a carta chegasse a toda parte.

É claro que o mundo mudou radicalmente. Com a modernidade, cartas não são mais o meio corrente de comunicação, mas os e-mails, as mensagens instantâneas, as plataformas digitais reduziram brutalmente o volume de cartas pessoais e mesmo parte do correio comercial.

Empresas privadas globais mostram que é possível operar redes logísticas complexas em escala continental e global. Hoje se admite que o Estado possa garantir um serviço universal por outros instrumentos, como, por exemplo, subsídios públicos, fundos setoriais, leilões de concessão, compensações, etc.

Vide o sucesso da privatização da telefonia no Brasil. Há uma tendência geral hoje da quebra dos monopólios estatais integrais para modelos de serviços mais flexíveis e regulados em mercado concorrencial com benefício para toda a população.

As sucessivas crises econômicas (prejuízos) e de gestão nos Correios brasileiros apontam para a exaustão e a ineficiência desse modelo, que tem servido mais a interesses político-partidários (indicação e nomeação a cargos e funções) do que a outro interesse público ou social relevante. É urgente a mudança do modelo para atender ao princípio da eficiência com responsabilidade.

EDITORIAL

Crédito para mover a economia

Com crédito caro e cautela nos investimentos, a presença de um banco de fomento ativo faz a diferença. Sem esse apoio, pode-se supor que muitos projetos ficariam pelo caminho

05/03/2026 07h15

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Em um cenário econômico marcado por juros elevados, o crédito subsidiado volta a ganhar protagonismo como um dos principais instrumentos de estímulo à atividade produtiva.

Quando o custo do dinheiro sobe e o investimento privado se retrai, linhas de financiamento com condições mais favoráveis se tornam fundamentais para manter projetos em andamento e impulsionar novos empreendimentos. Nesse contexto, o papel dos bancos de fomento se mostra ainda mais relevante.

Nesta edição, apresentamos um levantamento sobre os investimentos realizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em Mato Grosso do Sul nos últimos três anos.

Os números revelam a dimensão desse apoio: mais de R$ 13 bilhões foram desembolsados no período, com recursos destinados tanto ao setor público quanto ao privado.

Trata-se de um volume expressivo de capital que ajuda a manter a roda da economia girando em um momento em que o crédito convencional se torna mais caro e restrito.

Parte significativa desses recursos tem sido direcionada para projetos estruturantes. Um exemplo é o crédito de R$ 2,3 bilhões destinado à pavimentação de rodovias estaduais. A liberação desse tipo de financiamento para o Estado não ocorria desde 2013, o que torna a operação ainda mais relevante.

Investimentos em infraestrutura rodoviária têm impacto direto na competitividade regional, facilitando o escoamento da produção, reduzindo custos logísticos e ampliando a integração entre diferentes regiões.

O apoio do banco também se estende a empreendimentos privados de grande porte, capazes de gerar empregos e agregar valor à produção local.

Entre eles está a instalação de uma esmagadora de soja em Naviraí, um investimento que fortalece a cadeia do agronegócio no sul do Estado e amplia a capacidade de processamento de uma das principais commodities produzidas em Mato Grosso do Sul.

Em tempos de juros elevados, financiar projetos por meio de linhas com taxas subsidiadas significa tornar viáveis iniciativas que, de outra forma, poderiam ser adiadas ou, até mesmo, canceladas.

O acesso a esse tipo de crédito pode representar a diferença entre estagnar e avançar. Empresas e governos que conseguem aproveitar essas oportunidades têm melhores condições de investir, expandir e gerar riqueza.

Não por acaso, muitos dos ciclos de crescimento econômico do País estiveram associados a períodos de forte atuação dos bancos de desenvolvimento. Ao oferecer condições de financiamento mais adequadas para projetos de longo prazo, essas instituições ajudam a reduzir gargalos estruturais e a estimular setores estratégicos.

No caso de Mato Grosso do Sul, os números recentes indicam que esse papel está sendo exercido de forma significativa. O volume de recursos liberados pelo BNDES nos últimos anos contribui para viabilizar obras, ampliar investimentos produtivos e fortalecer diferentes cadeias econômicas.

Em um ambiente de crédito caro e cautela nos investimentos, a presença de um banco de fomento ativo faz diferença. Sem esse apoio, é razoável supor que muitos projetos ficariam pelo caminho – e que o ritmo de desenvolvimento seria menor.

Em tempos desafiadores para a economia, instrumentos como o crédito subsidiado ajudam a manter abertas as portas do crescimento.

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O marco da profissão multimídia e a mudança de patamar dos influenciadores digitais no Brasil

Conhecida popularmente como a "lei dos influenciadores", a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais

04/03/2026 07h45

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Sancionada em janeiro de 2026, a Lei nº 15.325 representa um avanço importante na forma como o Brasil passa a tratar o trabalho de quem cria conteúdo digital.

Conhecida popularmente como a “lei dos influenciadores”, a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais.

A lei não cria uma nova profissão nem impõe barreiras de entrada. Seu objetivo é dar contornos jurídicos a uma realidade já consolidada e economicamente relevante.

Ao fazer isso, contribui para organizar um mercado que cresceu rapidamente e, em muitos casos, de maneira informal, exigindo agora maior profissionalização de quem atua de forma recorrente e comercial nas redes.

Um dos pontos centrais do texto legal é a opção por definir o profissional de multimídia a partir das atividades exercidas, e não por diplomas ou registros formais.

A lei descreve um conjunto amplo de funções ligadas à produção e à circulação de conteúdos digitais, de maneira flexível e compatível com a constante transformação do setor.

Também deixa claro que essas atribuições não excluem nem substituem outras profissões, garantindo a convivência entre diferentes áreas que atuam no ambiente digital.

O caminho legislativo até a sanção reforçou esse equilíbrio. Durante a tramitação, foram retiradas exigências que poderiam restringir a liberdade profissional, preservando o reconhecimento da atividade sem criar obstáculos artificiais em um mercado marcado por trajetórias diversas.

No caso dos influenciadores digitais, a relação com a nova lei é prática. Sempre que a atuação envolve criação de conteúdo, gestão de plataformas e exploração econômica da audiência, há aderência ao conceito de profissional multimídia.

A lei não cria o influenciador, mas oferece um enquadramento jurídico mais claro para atividades que já produzem impacto econômico e social.

Os efeitos mais visíveis estão na formalização. Conteúdos patrocinados e parcerias comerciais tendem a ser tratados como atividades econômicas regulares, com reflexos em contratos, tributação e organização financeira.

A norma funciona, assim, como uma linha divisória entre a criação eventual e a atuação profissional no mercado digital.

No conjunto, a Lei nº 15.325/2026 sinaliza uma mudança de paradigma. Ao reconhecer juridicamente o trabalho digital e impor maior clareza às relações econômicas, o novo marco fortalece o setor e aumenta a responsabilidade de quem monetiza audiência, consolidando um mercado mais maduro e previsível.

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