A reforma da renda no Brasil, proposta pelo PL nº 1.087/2025, representa uma mudança estrutural ao reintroduzir a tributação de lucros e dividendos e criar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM).
A partir de 1º de janeiro de 2026, empresas e indivíduos de alta renda precisarão rever estratégias financeiras e societárias para se adequar às novas regras.
O projeto, aprovado pelo Congresso, busca aliviar a carga sobre rendas mais baixas e aumentar a progressividade do sistema. A alteração das Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995 estabelece a tributação de dividendos a 10% e determina que pagamentos superiores a R$ 50 mil mensais a pessoas físicas também sofram retenção.
O IRPFM, por sua vez, alcançará contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, aplicando alíquotas de até 10% e considerando uma base abrangente, ainda que com exclusões específicas como heranças, poupança e rendimentos de títulos de fomento.
Para evitar sobrecarga tributária, o texto prevê um redutor que limita a soma da tributação da pessoa jurídica e do IRPFM. Ainda assim, a introdução dessas regras exige revisão das políticas de distribuição de lucros, especialmente pela incidência de retenção mensal e pela necessidade de organizar o fluxo de caixa de sócios.
Um dos pontos mais sensíveis é a regra de transição dos lucros apurados até 31 de dezembro deste ano, que permanecerão isentos caso a distribuição seja aprovada até essa data e paga até 2028. A exigência confronta a Lei das S. A., que concede prazo até abril para aprovação das contas.
Mesmo reconhecendo a fragilidade da regra, o Senado optou por mantê-la para não comprometer a vigência da reforma. Assim, empresas que desejarem aproveitar a isenção deverão deliberar ainda este ano com base em projeções prudentes, evitando distribuição superior ao lucro real.
Além da decisão sobre este ano, a reforma traz um desafio permanente: o aprimoramento das estruturas societárias. Holdings passam a ter um papel central na organização do fluxo de resultados, na definição da política de reservas e na forma de remuneração dos sócios.
Estruturas mais profissionais, com substância operacional e administrativa, ajudam a equilibrar os efeitos econômicos da nova tributação e reduzem riscos fiscais.
Do ponto de vista arrecadatório, a Receita Federal estima incremento de R$ 8,9 bilhões em 2026.
Porém, o novo modelo abre espaço para contenciosos: a regra de transição pode ser judicializada pela dificuldade material de deliberação dentro do exercício; a metodologia do redutor tende a gerar disputas; o IRPFM pode trazer riscos de enquadramento como distribuição disfarçada de lucros; e profissionais liberais e pequenas empresas podem sentir impacto, já que propostas de suavização para esses grupos foram rejeitadas.
No cenário internacional, a tributação de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior pode influenciar a percepção de investidores, dependendo da existência de crédito tributário recíproco. Com a aprovação no Senado, o PL segue para sanção presidencial, condição necessária para que a reforma vigore em 2026, respeitando a anterioridade anual.
Para empresas e contribuintes de alta renda, a preparação não é opcional. Será necessário ajustar políticas de distribuição, reorganizar estruturas societárias e deliberar sobre dividendos deste ano com cautela, além de acompanhar a evolução normativa que promete ajustes futuros.
Diante de um texto complexo e sujeito a divergências interpretativas, o apoio de especialistas jurídicos será fundamental para garantir conformidade, otimizar impactos e navegar com segurança na nova realidade tributária.


