Artigos e Opinião

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Os desafios da tributação de dividendos

O projeto, aprovado pelo Congresso, busca aliviar a carga sobre rendas mais baixas e aumentar a progressividade do sistema

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A reforma da renda no Brasil, proposta pelo PL nº 1.087/2025, representa uma mudança estrutural ao reintroduzir a tributação de lucros e dividendos e criar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM).

A partir de 1º de janeiro de 2026, empresas e indivíduos de alta renda precisarão rever estratégias financeiras e societárias para se adequar às novas regras.

O projeto, aprovado pelo Congresso, busca aliviar a carga sobre rendas mais baixas e aumentar a progressividade do sistema. A alteração das Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995 estabelece a tributação de dividendos a 10% e determina que pagamentos superiores a R$ 50 mil mensais a pessoas físicas também sofram retenção.

O IRPFM, por sua vez, alcançará contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, aplicando alíquotas de até 10% e considerando uma base abrangente, ainda que com exclusões específicas como heranças, poupança e rendimentos de títulos de fomento.

Para evitar sobrecarga tributária, o texto prevê um redutor que limita a soma da tributação da pessoa jurídica e do IRPFM. Ainda assim, a introdução dessas regras exige revisão das políticas de distribuição de lucros, especialmente pela incidência de retenção mensal e pela necessidade de organizar o fluxo de caixa de sócios.

Um dos pontos mais sensíveis é a regra de transição dos lucros apurados até 31 de dezembro deste ano, que permanecerão isentos caso a distribuição seja aprovada até essa data e paga até 2028. A exigência confronta a Lei das S. A., que concede prazo até abril para aprovação das contas.

Mesmo reconhecendo a fragilidade da regra, o Senado optou por mantê-la para não comprometer a vigência da reforma. Assim, empresas que desejarem aproveitar a isenção deverão deliberar ainda este ano com base em projeções prudentes, evitando distribuição superior ao lucro real.

Além da decisão sobre este ano, a reforma traz um desafio permanente: o aprimoramento das estruturas societárias. Holdings passam a ter um papel central na organização do fluxo de resultados, na definição da política de reservas e na forma de remuneração dos sócios.

Estruturas mais profissionais, com substância operacional e administrativa, ajudam a equilibrar os efeitos econômicos da nova tributação e reduzem riscos fiscais.

Do ponto de vista arrecadatório, a Receita Federal estima incremento de R$ 8,9 bilhões em 2026.

Porém, o novo modelo abre espaço para contenciosos: a regra de transição pode ser judicializada pela dificuldade material de deliberação dentro do exercício; a metodologia do redutor tende a gerar disputas; o IRPFM pode trazer riscos de enquadramento como distribuição disfarçada de lucros; e profissionais liberais e pequenas empresas podem sentir impacto, já que propostas de suavização para esses grupos foram rejeitadas.

No cenário internacional, a tributação de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior pode influenciar a percepção de investidores, dependendo da existência de crédito tributário recíproco. Com a aprovação no Senado, o PL segue para sanção presidencial, condição necessária para que a reforma vigore em 2026, respeitando a anterioridade anual.

Para empresas e contribuintes de alta renda, a preparação não é opcional. Será necessário ajustar políticas de distribuição, reorganizar estruturas societárias e deliberar sobre dividendos deste ano com cautela, além de acompanhar a evolução normativa que promete ajustes futuros.

Diante de um texto complexo e sujeito a divergências interpretativas, o apoio de especialistas jurídicos será fundamental para garantir conformidade, otimizar impactos e navegar com segurança na nova realidade tributária.

EDITORIAL

Crédito para mover a economia

Com crédito caro e cautela nos investimentos, a presença de um banco de fomento ativo faz a diferença. Sem esse apoio, pode-se supor que muitos projetos ficariam pelo caminho

05/03/2026 07h15

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Em um cenário econômico marcado por juros elevados, o crédito subsidiado volta a ganhar protagonismo como um dos principais instrumentos de estímulo à atividade produtiva.

Quando o custo do dinheiro sobe e o investimento privado se retrai, linhas de financiamento com condições mais favoráveis se tornam fundamentais para manter projetos em andamento e impulsionar novos empreendimentos. Nesse contexto, o papel dos bancos de fomento se mostra ainda mais relevante.

Nesta edição, apresentamos um levantamento sobre os investimentos realizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em Mato Grosso do Sul nos últimos três anos.

Os números revelam a dimensão desse apoio: mais de R$ 13 bilhões foram desembolsados no período, com recursos destinados tanto ao setor público quanto ao privado.

Trata-se de um volume expressivo de capital que ajuda a manter a roda da economia girando em um momento em que o crédito convencional se torna mais caro e restrito.

Parte significativa desses recursos tem sido direcionada para projetos estruturantes. Um exemplo é o crédito de R$ 2,3 bilhões destinado à pavimentação de rodovias estaduais. A liberação desse tipo de financiamento para o Estado não ocorria desde 2013, o que torna a operação ainda mais relevante.

Investimentos em infraestrutura rodoviária têm impacto direto na competitividade regional, facilitando o escoamento da produção, reduzindo custos logísticos e ampliando a integração entre diferentes regiões.

O apoio do banco também se estende a empreendimentos privados de grande porte, capazes de gerar empregos e agregar valor à produção local.

Entre eles está a instalação de uma esmagadora de soja em Naviraí, um investimento que fortalece a cadeia do agronegócio no sul do Estado e amplia a capacidade de processamento de uma das principais commodities produzidas em Mato Grosso do Sul.

Em tempos de juros elevados, financiar projetos por meio de linhas com taxas subsidiadas significa tornar viáveis iniciativas que, de outra forma, poderiam ser adiadas ou, até mesmo, canceladas.

O acesso a esse tipo de crédito pode representar a diferença entre estagnar e avançar. Empresas e governos que conseguem aproveitar essas oportunidades têm melhores condições de investir, expandir e gerar riqueza.

Não por acaso, muitos dos ciclos de crescimento econômico do País estiveram associados a períodos de forte atuação dos bancos de desenvolvimento. Ao oferecer condições de financiamento mais adequadas para projetos de longo prazo, essas instituições ajudam a reduzir gargalos estruturais e a estimular setores estratégicos.

No caso de Mato Grosso do Sul, os números recentes indicam que esse papel está sendo exercido de forma significativa. O volume de recursos liberados pelo BNDES nos últimos anos contribui para viabilizar obras, ampliar investimentos produtivos e fortalecer diferentes cadeias econômicas.

Em um ambiente de crédito caro e cautela nos investimentos, a presença de um banco de fomento ativo faz diferença. Sem esse apoio, é razoável supor que muitos projetos ficariam pelo caminho – e que o ritmo de desenvolvimento seria menor.

Em tempos desafiadores para a economia, instrumentos como o crédito subsidiado ajudam a manter abertas as portas do crescimento.

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O marco da profissão multimídia e a mudança de patamar dos influenciadores digitais no Brasil

Conhecida popularmente como a "lei dos influenciadores", a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais

04/03/2026 07h45

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Sancionada em janeiro de 2026, a Lei nº 15.325 representa um avanço importante na forma como o Brasil passa a tratar o trabalho de quem cria conteúdo digital.

Conhecida popularmente como a “lei dos influenciadores”, a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais.

A lei não cria uma nova profissão nem impõe barreiras de entrada. Seu objetivo é dar contornos jurídicos a uma realidade já consolidada e economicamente relevante.

Ao fazer isso, contribui para organizar um mercado que cresceu rapidamente e, em muitos casos, de maneira informal, exigindo agora maior profissionalização de quem atua de forma recorrente e comercial nas redes.

Um dos pontos centrais do texto legal é a opção por definir o profissional de multimídia a partir das atividades exercidas, e não por diplomas ou registros formais.

A lei descreve um conjunto amplo de funções ligadas à produção e à circulação de conteúdos digitais, de maneira flexível e compatível com a constante transformação do setor.

Também deixa claro que essas atribuições não excluem nem substituem outras profissões, garantindo a convivência entre diferentes áreas que atuam no ambiente digital.

O caminho legislativo até a sanção reforçou esse equilíbrio. Durante a tramitação, foram retiradas exigências que poderiam restringir a liberdade profissional, preservando o reconhecimento da atividade sem criar obstáculos artificiais em um mercado marcado por trajetórias diversas.

No caso dos influenciadores digitais, a relação com a nova lei é prática. Sempre que a atuação envolve criação de conteúdo, gestão de plataformas e exploração econômica da audiência, há aderência ao conceito de profissional multimídia.

A lei não cria o influenciador, mas oferece um enquadramento jurídico mais claro para atividades que já produzem impacto econômico e social.

Os efeitos mais visíveis estão na formalização. Conteúdos patrocinados e parcerias comerciais tendem a ser tratados como atividades econômicas regulares, com reflexos em contratos, tributação e organização financeira.

A norma funciona, assim, como uma linha divisória entre a criação eventual e a atuação profissional no mercado digital.

No conjunto, a Lei nº 15.325/2026 sinaliza uma mudança de paradigma. Ao reconhecer juridicamente o trabalho digital e impor maior clareza às relações econômicas, o novo marco fortalece o setor e aumenta a responsabilidade de quem monetiza audiência, consolidando um mercado mais maduro e previsível.

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