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Os poderes de uma CPI de acordo com a Constituição

Sendo assim, analisando estritamente a Constituição, nota-se que, por meio da CPI, o Senado detém poderes judiciais

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O senador Alessandro Vieira, atuando como relator da CPI do Crime Organizado, propôs em seu relatório final o indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Não vou examinar o caso concreto veiculado pela imprensa há algumas semanas, mas apenas levar aos meus leitores o meu conhecimento daquilo que está escrito na nossa Constituição Federal.

O ministro Gilmar Mendes considerou a atitude da proposta do relatório final “extremamente grave” e um “abuso de autoridade”.

Afirmou que o senador cometeu desvio de finalidade e pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a abertura de uma investigação contra Alessandro Vieira.

O ministro Dias Toffoli, por sua vez, criticou o relatório, classificando-o como “aventureiro”, e defendeu a punição eleitoral de parlamentares que atacam instituições para obter votos.

É importante destacar que não conheço o senador, a não ser pelas manifestações veiculadas pelos jornais. Além disso, sou amigo pessoal do ministro Gilmar Mendes há 45 anos e do ministro Toffoli há mais de 30 anos.

Embora divirja, muitas vezes, dos julgamentos de ambos, quero, neste caso, fazer o que sempre faço: examinar exclusivamente o que está escrito na Constituição.

Vale dizer que, conforme a nossa Carta Magna, o Senado Federal é a única das instituições brasileiras que pode promover o impeachment do presidente da República, do vice, dos comandantes das Forças Armadas e do advogado-geral da União. De acordo com o artigo 52, inciso II, é também de sua competência processar e julgar os ministros do STF.

A Constituição Federal também declara que o STF não pode legislar, já que o artigo 49, inciso XI, garante ao Congresso Nacional zelar pela sua competência, ressaltando, ainda, que o artigo 103, § 2º, da Constituição declara que nem mesmo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão o Supremo pode legislar. Nós temos, pois, todo um mecanismo de funcionamento da democracia.

Sem entrar em nenhum caso concreto, entendo que o Senado pode investigar membros do Supremo por uma razão simples: quem pode o mais, pode o menos. Se o Senado tem a competência para declarar o impeachment, também tem a de investigar.

Por outro lado, estou convencido de que o Supremo sabe perfeitamente que, pelo artigo 58, § 3º, os poderes que uma Comissão Parlamentar de Inquérito tem são idênticos aos do Poder Judiciário.

Sendo assim, analisando estritamente a Constituição, nota-se que, por meio da CPI, o Senado detém poderes judiciais. Por outro lado, o Senado tem o poder de investigar, sendo a única instituição com competência para investigar ministros do Supremo e o presidente da República, visto que tem o poder maior de promover o afastamento de ambos.

Dessa forma, a harmonia entre os Poderes não deve ser interpretada como uma blindagem absoluta contra a fiscalização mútua, mas como a garantia de que nenhum órgão se coloque acima da Lei Fundamental. Quando o texto constitucional atribui ao

Legislativo a função de controle, ele o faz para assegurar que o sistema de freios e contrapesos impeça a hipertrofia de qualquer uma das instâncias de poder, mantendo o equilíbrio democrático indispensável à República.

Digo isso deixando claro que não estou analisando o caso concreto que os jornais têm publicado, mas apenas levando aos meus leitores o conhecimento daquilo que está escrito na Constituição.

É fundamental que o debate jurídico se desvincule de paixões políticas momentâneas para que possamos preservar a higidez das instituições, garantindo que o cumprimento do rito constitucional seja sempre o norte de nossa convivência social e jurídica.

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Reciclagem que gera valor para o País

Em meio ao avanço da crise climática e o crescimento acelerado na geração de resíduos, discutir formas eficientes de reaproveitamento passa a ser uma urgência coletiva

07/05/2026 07h45

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A reciclagem deixou de ser apenas uma alternativa sustentável para se tornar um dos pilares centrais no debate sobre o futuro ambiental do planeta.

Em meio ao avanço da crise climática e o crescimento acelerado na geração de resíduos, discutir formas eficientes de reaproveitamento passa a ser uma urgência coletiva.

Mais do que uma prática ambientalmente correta, reciclar representa hoje um compromisso indispensável com a preservação de recursos, a redução de impactos ambientais e a construção de uma sociedade mais consciente sobre o próprio consumo.

De acordo com um levantamento realizado pelo Movimento Plástico Transforma, em parceria com o Qualibest, 64% dos brasileiros já separam com frequência resíduos orgânicos e recicláveis em casa. Entretanto, os respondentes enfrentam a falta de coleta seletiva onde moram.

Mesmo com a dificuldade de destinação do resíduo separado, o levantamento mostra que a reciclagem já está inserida na vida de mais de metade dos brasileiros, não apenas em uma questão ambiental, mas também quando o assunto é economia.

A reciclagem de plásticos integra uma cadeia produtiva forte, capaz de gerar emprego, renda e inovação, e colabora com vantagens competitivas em diferentes indústrias.

O setor de reciclagem vem se consolidando como um vetor importante da economia circular no País, movimentando bilhões de reais anualmente e contribuindo para o fortalecimento da indústria nacional.

Outro dado importante, divulgado no ano passado, é o Índice de Reciclagem Mecânica do Plástico no Brasil. Segundo o levantamento, o País reciclou cerca de 21% dos plásticos pós-consumo em 2024, o que resultou na produção de 1,012 milhão de toneladas de resina plástica reciclada (PCR).

Esse desempenho colocou o País entre os maiores recicladores de plástico da América Latina e movimentou cerca de R$ 4 bilhões em faturamento no ano, evidenciando a relevância econômica do setor.

Além da questão financeira, a reciclagem de plástico é fundamental na geração de empregos. Somente em 2024, o setor registrou a criação de mais de 20 mil novos postos de trabalho diretos, um crescimento de aproximadamente 7,7% em relação ao ano anterior.

Esses empregos estão distribuídos ao longo de toda a cadeia, desde organizações de catadores de materiais recicláveis e centrais de triagem até indústrias de reprocessamento e transformação, reforçando o caráter social e produtivo da atividade.

Outro aspecto relevante, é a crescente demanda da indústria por matéria-prima reciclada. Setores como alimentos e bebidas, higiene pessoal, cosméticos, limpeza doméstica e agroindústria ampliaram de forma significativa o uso de resinas recicladas, impulsionados por compromissos ambientais, exigências regulatórias e metas corporativas ligadas à economia circular.

Esse movimento foi reforçado pela criação do Decreto nº 12.688, assinado em 21 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Logística Reversa de Embalagens de Plástico, estabelecendo metas obrigatórias de reciclagem e uso de plástico reciclado (PCR).

Medidas como essas contribuem para otimizar custos produtivos e estimular investimentos em tecnologias de reciclagem no País, assim como aspectos de sustentabilidade.

Portanto, investir na reciclagem de plástico vai além do cuidado ambiental, trata-se de uma estratégia econômica para o desenvolvimento sustentável do País.

O fortalecimento da coleta seletiva, o incentivo à logística reversa e o apoio às cadeias de reciclagem podem ampliar a geração de renda, promover a inclusão social e colocar o Brasil como protagonista na transição para uma economia mais circular, forte e competitiva.

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Desenrola 2.0: o consumidor entre a cruz e a espada

Dados recentes do Banco Central evidenciam que as dívidas bancárias comprometem quase metade da renda das famílias

07/05/2026 07h30

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O número de brasileiros endividados chegou a 81,7 milhões em 2026, conforme os dados disponibilizados pelo Mapa da Inadimplência, do Serasa. Trata-se de um recorde histórico.

Esse levantamento mostra um ciclo de endividamento crônico, agravado pela ampliação irresponsável do acesso ao crédito e aumento da taxa de juros.

Além disso, dados recentes do Banco Central evidenciam que as dívidas bancárias comprometem quase metade da renda das famílias.

Nesse contexto, à medida que a eleição se aproxima, o governo acaba de lançar um pacote de “socorro” a endividados, para incentivar o consumo e evitar a desaceleração econômica.

O Desenrola 2.0 é um programa de renegociação de dívidas que promete descontos entre 20% e 90% para contas com juros altos, como cartão de crédito, cheques especiais e crédito pessoal. O trunfo principal é a disponibilização do uso de até 20% do FGTS para quitar as inadimplências.

Embora paliativo, o programa não resolve o problema no longo prazo. Isso porque a realidade social do Brasil é marcada pela assimetria de informação e falta de educação financeira para as pessoas mais vulneráveis.

Assim, se os milhões de consumidores que voltarão a ter acesso ao crédito não forem efetivamente capazes de administrar as finanças, cairão em uma armadilha que aprofunda o ciclo de endividamento e compromete a renda.

A euforia no lançamento da medida esconde uma realidade complexa: milhões de brasileiros apenas “sairão da inadimplência” com a aquisição de um novo crédito, via renegociação.

No entanto, sem educação financeira, há grandes chances de que voltem ao mesmo status por não conseguirem arcar com a nova parcela da dívida renegociada ou por contrair dívidas paralelas. Cuida-se de um remendo que trata o sintoma, mas não a causa.

O desespero dos consumidores para regularizar sua situação financeira pode fazer com que aceitem qualquer proposta de renegociação, caindo no canto da sereia e se endividando novamente.

O crédito deixa de ser um instrumento legítimo de inclusão econômica e passa a ser uma armadilha quando é concedido sem responsabilidade. Isso ocorre, por exemplo, quando instituições financeiras oferecem crédito de forma agressiva, sem avaliar a capacidade de pagamento do consumidor ou quando ocultam o real custo da operação.

Não há como negar que parte do mercado financeiro se beneficia indiretamente do endividamento crônico dos consumidores, seja por meio dos juros elevados, renegociações sucessivas ou pela própria dinâmica do crédito rotativo.

Embora a inadimplência não seja o objetivo central, o sistema financeiro muitas vezes se estrutura de forma a tolerar – e até lucrar com – o atraso constante.

O problema ultrapassa a esfera econômica e se torna jurídico quando a desigualdade informacional impõe ao consumidor uma onerosidade excessiva. A lógica da boa-fé e do crédito responsável impõe limites claros à atuação das instituições financeiras.

Sem isso, o sistema deixa de corrigir distorções e passa a reproduzi-las.

Em vez de anunciar aos sete ventos soluções simples para problemas extremamente complexos, faria bem o poder público se começasse por enfrentar as causas estruturais do endividamento, ainda que não renda votos.

Sem isso, o Desenrola 2.0 não passará de alívio imediato, deixando o consumidor preso ao mesmo dilema de sempre. Entre a cruz e a espada.

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