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Os supersalários e seus penduricalhos

O teto atual, fixado pela Constituição, é de pouco mais de R$ 46 mil, enquanto o piso, correspondente a um salário-mínimo para este ano, é de R$ 1,6 mil

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Não é de hoje que esse assunto está na mesa de discussão. Aliás, foi devidamente disciplinado no teor da Constituição de 1988, cujas Disposições Transitórias, no art. 17, assim explicitam a questão:

“Art. 17 – Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.

Veja você, leitor. As letras da lei maior abrangem tudo: remuneração, vantagens, adicionais. Só não querem entender. Falta definir o que pode ser considerado supersalário. Isso depende do grau de correlação entre a menor remuneração e a máxima, no âmbito do serviço público, em todas as esferas de poder.

Suponhamos que o piso salarial seja de, pelo menos, um salário-mínimo e o teto de vinte vezes esse valor.

Evidentemente, nas diferentes funções seria estabelecida uma escala de níveis, respeitados os dois limites. E, naturalmente, ninguém pode receber além do máximo que, no Brasil, corresponde ao subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

É indecente e imoral que a diferença entre o menor e o maior salário no serviço público seja, como constatou pesquisa realizada há algum tempo pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 187 vezes.

O teto atual, fixado pela Constituição, é de pouco mais de R$ 46 mil, enquanto o piso, correspondente a um salário-mínimo para este ano, é de R$ 1.621,00.

Aqui já se constata a primeira anomalia: o teto ultrapassa em mais de 28 vezes o valor menor. Portanto, uma primeira conclusão se impõe: ou o salário-mínimo é minimorum, ou o teto já se pode considerar supersalário.

Ocorre que o teto não tem sido respeitado! Aliás, o teto tem sido deliberadamente violado, a fim de que o comando tão claramente exposto no artigo acima transcrito seja considerado letra morta.

A regra é clara, como diz aquele comentarista esportivo: não pode haver percepção de excesso a qualquer título: remuneração, vantagem ou adicional.

Portanto, podem criar diversas denominações para os tais “penduricalhos”. Por exemplo, um elemento bem antigo e conhecido: o adicional por tempo de serviço.

De novo, ninguém pode ignorar a regra. A soma do subsídio e do adicional de tempo de serviço não pode ultrapassar o teto constitucional, equivalente ao subsídio do ministro do STF. O mesmo se aplica a qualquer outro “penduricalho” que a inventiva humana conceba.

O teto é um limitador objetivo. Ninguém deve levar para casa quantia superior àquela claramente fixada. Ora, quem por primeiro deveria diligenciar para o cumprimento da Constituição seria, naturalmente, o Poder Judiciário. É o que intenta fazer, presentemente, o ministro Flávio Dino.

Mas todos sabem que os diferentes níveis de poder tudo farão para ignorar o comando constitucional e afrontar o teto. Criam, então, certa expressão genérica: indenizações; ou, como popularmente também são chamadas tais verbas: atrasados. Deixaram de pagar algum valor devido a alguém e, agora, é necessário efetuar o acerto.

Por que não se observa, então, o roteiro ao qual se sujeitam os segurados do Regime Geral de Previdência Social? São as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Tudo o mais deve seguir o rito normal dos débitos: o precatório.

Quem deveria fiscalizar as irregularidades, porém, fica em silêncio. É o caso dos tribunais de contas em todos os níveis de Governo. Por quê? Porque eles mesmos pagam além do teto. Estamos diante daquela velha questão que já se fazia Juvenal em uma das suas sátiras: quem fiscaliza os fiscais?

A resposta, no Estado de Direito, é elementar. O fiscal é o povo que, constatando tanta desordem, tem o poder de mudar os governantes pela via democrática do voto. A burla ao comando constitucional ressalta à evidência. Estamos diante de uma oportunidade única, criada pelos processos que serão julgados em breve.

Oxalá magistrados e governantes estejam a fim de cumprir a Constituição.

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Não seria mais republicano simplesmente cumprir a lei?

Segundo Rui Barbosa, República é a lei em ação, com a ideia de que nenhum indivíduo, por mais poderoso que seja, pode agir acima das normas que organizam a vida coletiva

07/03/2026 07h45

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A palavra República vem do latim res publica, a “coisa pública”, aquilo que pertence a todos e deve ser regido por regras comuns. Em seu sentido mais profundo, porém, República não é apenas uma forma de governo.

Segundo Rui Barbosa, República é a lei em ação. É a ideia de que nenhum indivíduo – por mais poderoso que seja – pode agir acima das normas que organizam a vida coletiva.

Esse princípio simples sustenta as democracias modernas: governantes, juízes, parlamentares e cidadãos estão igualmente submetidos ao império da lei. Quando a lei deixa de ser o parâmetro das decisões públicas, a República perde substância e se transforma em mera formalidade institucional.

Nos últimos anos, o Brasil tem acumulado episódios que levantam dúvidas legítimas sobre a vitalidade desse princípio. Um exemplo recente é a decisão de um Tribunal mineiro que absolveu um acusado em caso de estupro de vulnerável sob fundamentos amplamente criticados por juristas e pela sociedade.

Quando decisões judiciais parecem relativizar a proteção legal de vítimas vulneráveis, a percepção pública é de que a lei deixou de ser aplicada com a clareza e a firmeza que a própria legislação exige.

Outro tema que provoca intenso debate jurídico é o julgamento de ex-presidentes da República pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição brasileira estabelece que cabe ao STF julgar o presidente da República nas infrações penais comuns.

A interpretação sobre se essa competência se estende a ex-presidentes divide especialistas. Para muitos constitucionalistas, o texto constitucional indicaria que essa prerrogativa se aplica apenas ao presidente no exercício do cargo.

Também permanecem na memória coletiva grandes escândalos envolvendo violações da legislação penal e administrativa, como os episódios conhecidos como “mensalão” e “petrolão”, além de outros casos que periodicamente surgem no noticiário político e financeiro (o mais recente é o escândalo do Banco Master).

Esses acontecimentos reforçam a sensação de que as instituições ainda enfrentam dificuldades para aplicar a lei de forma previsível e uniforme.

Outro ponto sensível refere-se à suspeição de magistrados – e aqui me refiro a situações envolvendo o STF. Em qualquer República madura, juízes devem se declarar impedidos quando há relações (pessoais ou profissionais) que possam comprometer a imparcialidade.

No Brasil, casos recentes indicavam a necessidade do afastamento: ministro atuando como vítima, investigador e julgador; ministro supervisionando investigação de banqueiro com quem a família manteve negócios; ministro atuando para blindar colega da Corte – situações que, mesmo quando juridicamente contestadas, alimentam dúvidas na opinião pública.

Há ainda o polêmico inquérito sobre fake news instaurado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, sem provocação do Ministério Público.

Defensores da medida afirmam tratar-se de resposta institucional necessária diante de ataques ao próprio Tribunal. Críticos, porém, sustentam que o procedimento rompe com o modelo acusatório previsto na Constituição, no qual investigar e acusar são funções distintas das de julgar.

Todos esses episódios têm algo em comum: colocam em discussão não apenas decisões específicas, mas o próprio funcionamento das regras republicanas. Em uma República sólida, a legitimidade das instituições deriva justamente da fidelidade estrita às normas que as regem.

No fim das contas, a pergunta que permanece é desconcertantemente simples. Em vez de interpretações elásticas, exceções casuísticas ou disputas institucionais, não seria mais republicano simplesmente cumprir a lei?

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Revolução digital não pode se sustentar no cansaço das mulheres

Recurso apresentado como ferramenta de alívio, capaz de simplificar rotinas e ampliar eficiência, porém, no cotidiano o efeito tem sido outro

07/03/2026 07h30

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No Dia Internacional das Mulheres, a celebração de direitos e conquistas precisa dividir espaço com uma pergunta incômoda: que preço elas estão pagando pelo jeito que a inteligência artificial (IA) está sendo usada hoje.

Esse recurso foi apresentado como ferramenta de alívio, capaz de simplificar rotinas e ampliar eficiência. No cotidiano, porém, o efeito tem sido outro.

Um artigo de 2026 da Harvard Business Review, sob o título “AI Doesn’t Reduce Work – It Intensifies It” (“A IA não reduz o Trabalho – Ela o Intensifica”, em português), mostra que a tecnologia não diminui a carga, mas intensifica o ritmo e o volume de demandas.

Ao reduzir o esforço para iniciar tarefas, estimula a abertura de múltiplas frentes, acelera entregas e multiplica decisões. O andamento se adensa, enquanto a pausa encurta. A fronteira entre expediente e descanso se dissolve em notificações contínuas.

Esse ambiente mais veloz encontra uma realidade já desigual. Pesquisa publicada na Nature Mental Health em 2025 define “brain capital” como o conjunto de capacidades cognitivas, emocionais e sociais sustentadas por cérebros saudáveis, essenciais para trabalho e participação social.

O estudo aponta que mulheres vivem, em média, nove anos a mais em pior estado de saúde do que homens, sobretudo por condições que afetam o cérebro, como depressão, ansiedade, enxaqueca e demências.

Elas, portanto, ingressam na economia digital com um capital cerebral valioso, mas mais vulnerável. Carregam maior incidência de doenças que impactam o foco, a memória e a energia. Ainda assim, espera-se adaptação irrestrita a ferramentas que comprimem prazos e ampliam estímulos.

Dados do World Economic Forum, também de 2025, reforçam o quadro, com mulheres relatando níveis mais altos de exaustão e piores indicadores de saúde mental.

A origem não está em fragilidade individual, mas na sobreposição de jornadas, com emprego formal, tarefas domésticas e cuidado de outras pessoas. Trata-se de uma carga emocional e cognitiva permanente.

Quando essa sobrecarga estrutural se combina com sistemas que intensificam o fluxo de demandas, o resultado é previsível. O capital cerebral feminino é esticado como se fosse inesgotável. Se a IA permite produzir mais em menos tempo, cresce a expectativa de desempenho constante. O “ganho” tecnológico se converte em nova camada de pressão.

A neurologista Antonella Santuccione Chadha estima que reduzir a lacuna de saúde cerebral das mulheres poderia gerar até US$ 250 bilhões por ano à economia global. O dado revela que proteger esse capital não é apenas questão sanitária ou social, mas também econômica. Há valor concreto sendo desperdiçado quando o esgotamento se torna regra.

Neste 8 de março, não basta incentivar que mulheres se adaptem melhor à inteligência artificial. A discussão central é outra, chega ao ponto de que nenhuma transformação pode ser considerada avanço se for construída sobre desgaste silencioso.

Inovação responsável exige ambientes que respeitem limites cognitivos, distribuam responsabilidades e utilizem tecnologia para aliviar, não para explorar.

Defender tempo, atenção e saúde mental das mulheres é reconhecer que boa parte da economia e do cuidado no mundo depende desse capital cerebral. Justiça de gênero, na era da IA, significa impedir que a eficiência digital se sustente à custa de exaustão invisível.

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