Cidades

Relato

"Seis anos de humilhação"; o relacionamento com o ex-vereador que terminou em medida protetiva

Marcado por traições, controle e manipulação, mulher passou seis anos em um relacionamento com médico e diretor-presidente da FUNESP que resultou em medida protetiva neste sábado (7)

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Alvo de medida protetiva no âmbito da Lei Maria da Penha de proteção à mulher, o diretor-presidente da Fundação Municipal de Esporte, Sandro Benites, estaria vivendo um relacionamento há seis anos com uma mulher marcado por manipulação, controle emocional, humilhação e ameaças, além de ter causado prejuízos pessoais e profissionais ao longo dos anos. 

De acordo com fontes ouvidas pelo Correio do Estado, o relacionamento entre Sandro e a mulher começou quando o político retornou a Campo Grande para disputar as eleições a vereador. Na época, ele teria afirmado que estava casado, mas separado de corpos, ou seja, mantinha o relacionamento com a esposa apenas para cunho político. 

A mulher trabalhava há oito anos na Câmara Municipal de Campo Grande e chegou a ser assessora do então presidente da Casa. Após três anos de relacionamento com Benites, ela teria sido alertada pelo chefe que o vereador iria usá-la, destruí-la e a deixar sem nada. 

Por causa do relacionamento, ela chegou a ser retirada da equipe e foi mandada embora quando o presidente deixou o cargo. 

Anos depois, a mulher retornou à Câmara, mas foi exonerada novamente na última segunda-feira (2) após confrontar Benites sobre sua viagem a Dubai. 

“Eu perdi salário, posição, respeito. Tive problema com o meu filho dentro de casa que não aceitava a minha situação.Tudo o que você pensar, eu passei. E há muito tempo eu tenho tentado sair desse relacionamento. Mas ele tinha um poder de manipulação muito forte com relação a mim”, afirmou a vítima. 

Controle e isolamento

Segundo a vítima, os três primeiros anos de relacionamento foram um eterno romance. Após esse período, as situações de controle sobre sua rotina e relações sociais se tornaram mais frequentes e abusivas. 

Havia cobranças frequentes quando saía com amigos ou participava de eventos sociais. Era proibida de sair com amigas, sob a ameaça de término e desconfianças. 

“Eu fui no aniversário de uma amiga. Quando ele descobriu que eu estava lá, ele veio pra frente do prédio e falou ‘vamos embora pra sua casa’. Fez eu sair do meio da festa. Eu não saí de casa. Eu não tinha vida”, contou à reportagem. 

Ao mesmo tempo, a mulher descobria uma série de traições envolvendo o ex-vereador e várias outras mulheres. Foram, pelo menos, cinco casos, incluindo colegas de trabalho.

Em um episódio, foi flagrado na cama com uma das jovens com quem trabalhava na Secretaria de Esporte, que foi transferida para atuar na Casa da Mulher Brasileira após o ocorrido. 

Conforme apurado pela reportagem, Sandro também estaria envolvido em outro relacionamento há 16 anos com uma mulher, com quem tem um filho de 9 anos. 

O episódio de Dubai

Segundo relatado ao Correio do Estado, Benites se preparava para a viagem a Dubai há três meses. Ele teria dito à companheira que se tratava de uma viagem com o grupo Legendários, o qual ele faz parte. 

No entanto, desconfiada sobre o real propósito da viagem, a mulher o seguiu até o aeroporto de Campo Grande, onde o viu saindo do carro com sua atual esposa e seu filho. Naquele momento, teria ficado claro que ele não estaria separado, como sempre afirmou. 

Após o flagra, a mulher terminou o relacionamento através de uma mensagem de texto. 

Cinco dias após o ocorrido, ela foi exonerada de seu emprego na Câmara, quando afirmaram que não a manteriam mais no time e que não haviam conseguido um retorno do secretário de esportes. Por isso, prosseguiriam com a demissão. 

Medida protetiva

Ao retornar de sua viagem a Europa, após ficar retido em Dubai em decorrência dos bombardeios causados pela guerra entre Irã e Estados Unidos, Benites teria ido à casa da mulher e entrado enquanto ela dormia. 

Ao chegar, a acordou e iniciou uma discussão, sendo ridicularizada por não conseguir “segurar o emprego”, por suas dificuldades financeiras e até mesmo, suas relações familiares. Ele também teria tentado apagar as conversas entre os dois no celular da vítima. 

De acordo com relatos, ele ficou aproximadamente duas horas na casa da mulher, proferindo xingamentos e ridicularizações como “você não tem nada”, “você não é nada”, “eu quero acabar com você”. 

Após o episódio, a vítima procurou a Delegacia de Atendimento à Mulher para registrar boletim de ocorrência por violência psicológica, como orientada por seu advogado.  

Este não teria sido o primeiro episódio de ameaça e violência psicológica. Em outra discussão, quando a mulher teria ido questioná-lo sobre um caso que ele estaria tendo, Benites teria dito “você não vai fazer escândalo, porque se fizer, eu vou dar um tiro na sua cabeça”. 

A medida protetiva foi expedida neste sábado (7), na véspera do Dia Internacional da Mulher. Com a decisão, Benites está proibido de se aproximar da vítima, seus familiares e testemunhas do caso, bem como tentar qualquer tipo de contato com eles, sob pena de prisão e outras medidas cautelares. 

“Agora eu estou desempregada, sem casa, sem moral e me sentindo humilhada pela pessoa que dormiu comigo e dizia que me amava”, disse. 

Sandro Benites não se pronunciou sobre o assunto. 


 

Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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