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PEC da escala 6x1: implicações e desafios para o mercado de trabalho brasileiro

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A proposta de emenda à Constituição (PEC) que propõe a escala 6x1 tem provocado debates acalorados entre empregadores, empregados e especialistas em Direito Laboral. O objetivo da iniciativa é definir novos parâmetros para a duração do trabalho, modificando consideravelmente o sistema de descanso semanal obrigatório.

Atualmente, a Constituição Federal (CF), em seu artigo 7º, estabelece a jornada de trabalho com duração de oito horas diárias e 44 horas semanais e assegura o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Na prática, os trabalhadores laboram oito horas por dia de segunda a sexta-feira e quatro horas aos sábados – ou, em alguns casos, as horas do sábado são compensadas durante a semana.

A nova proposta visa reduzir a jornada para 36 horas semanais e oito horas diárias, garantindo, assim, dois dias de descanso após cinco dias de trabalho, aproximando-se de sistemas implementados em outros países e fomentando um maior equilíbrio entre a vida profissional e a pessoal. A proposta também visa melhorar a eficiência no local de trabalho, fundamentada na ideia de que intervalos mais frequentes podem elevar a produtividade e minimizar questões ligadas à fadiga e ao estresse.

Apesar de a proposta trazer potenciais vantagens para os funcionários, sua execução traz desafios consideráveis. Por exemplo, trabalhadores que recebem por hora ou por dia podem ser diretamente impactados pelas alterações na escala. Ao diminuir o número de dias trabalhados consecutivamente, corre-se o risco de diminuir a renda total desses trabalhadores, o que vai contra aos propósitos de proteção da proposta. A PEC deverá estabelecer mecanismos para garantir a preservação dos ganhos financeiros desses trabalhadores, prevenindo situações de fragilidade econômica.

Ademais, é inegável que as pequenas e médias empresas lidam com maiores desafios financeiros e organizacionais em relação às grandes empresas. A redução da jornada pode demandar contratações extras para suprir as ausências mais frequentes, elevando a despesa salarial e os gastos operacionais. Ademais, a administração de escalas de trabalho se tornará mais intrincada, particularmente em áreas que necessitam de funcionamento constante, como o comércio, a saúde e os serviços indispensáveis.

Propostas de incentivos fiscais ou apoio governamental podem ser fundamentais para que esses empresários possam colocar as alterações em prática de maneira viável, assegurando a preservação de postos de trabalho e a competitividade no mercado.

Para que a PEC seja implementada, deve cumprir o rigoroso processo legislativo estabelecido pela CF. A sugestão deverá ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, que determinará a sua admissibilidade. Se for aprovado, o texto será submetido à análise de uma comissão especial, que debaterá o mérito e poderá propor modificações.

Após, o texto da PEC será encaminhado para votação no plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará ser aprovado por, pelo menos, três quintos dos deputados presentes em dois turnos de votação. Caso seja aprovado, o projeto seguirá para o Senado, onde passará por um processo semelhante, sendo analisado pela CCJ e por uma comissão especial antes de ser votado no plenário do Senado, também em dois turnos e com a mesma exigência de quorum. Se o Senado aprovar a

PEC, ela será promulgada, tornando-se parte integrante da Constituição.
Embora haja desafios, a PEC pode proporcionar progressos notáveis no equilíbrio entre trabalho e descanso, impactando positivamente a saúde mental e física dos empregados. Além disso, pesquisas indicam que intervalos regulares podem diminuir o absenteísmo, aumentar a produtividade e diminuir a ocorrência de enfermidades laborais, como o burnout e lesões associadas ao trabalho repetitivo.

A PEC da escala 6x1 simboliza um esforço para atualizar a legislação laboral no Brasil. No entanto, faz-se necessários ajustes que minimizem os efeitos econômicos e sociais, particularmente para empregados a tempo parcial e pequenas e médias empresas, a fim de garantir que a implementação da proposta seja equilibrada e benéfica para todos os setores da economia.

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O desafio do pensar

26/11/2024 07h30

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Uma pergunta… no ano de 2010, propus aos meus alunos uma redação acerca dos impactos dos avanços da internet em nosso modo de pensar e de agir. O texto motivador era uma entrevista com o jornalista e escritor norte-americano Nicholas Carr, a qual trazia a incômoda e polêmica assertiva de que o Google estava nos “emburrecendo”. Isso foi há mais de uma década, quando os usuários da web tinham a facilidade de encontrar informações pelo mecanismo de pesquisa, mas ainda enfrentavam, minimamente, o trabalho de produzir algo a partir dos conteúdos pesquisados, sob pena de incorrer em plágio, em caso de cópia. O que dizer de agora, com os poderosos recursos da inteligência artificial? 

A verdade é que a Lei do Mínimo Esforço, com a qual me deparei nos estudos de psicolinguística na minha juventude, justifica muito do que encontramos em todos os âmbitos no mundo atual. De pensar que houve um tempo em que precisávamos levantar do sofá ou da cama para mudar o canal da televisão.

E, por preguiça, muitas vezes deixamos de fazê-lo! Tudo, hoje, está a um toque ou um comando de voz! Diante desse quadro, em duas oportunidades, pressionei – não por maldade, mas por curiosidade acadêmica! – um amigo, excelso professor doutor de Filosofia, com a seguinte indagação: como ensinar a arte de pensar a quem não quer ter o trabalho de pensar? Eis que, neste artigo, cheguei à terceira tentativa, pedindo-lhe ajuda para um diálogo a respeito do assunto na perspectiva filosófica. Seguem, nos próximos parágrafos, suas considerações.

A resposta... questionado pelo estimado professor a responder à pergunta: como ensinar a arte de pensar a quem não quer ter o trabalho de pensar? Sinto-me mais pesaroso que embaraçado ao respondê-lo. Minhas considerações nos dois momentos anteriores se deram à inabilidade de atender a um questionamento relevante, com uma boa resposta de súbito, que eu não tinha. 

Agora, com mais calma, penso poder propor algum retorno provisório. O pensar por si só não é uma arte! É um maravilhoso componente da criação divina vista na imagem de Deus colocada no homem. Já o pensar profundo, criterioso e sistemático – o que podemos chamar de pensamento filosófico –, esse sim é fruto de dedicação e paciência. A reflexão filosófica é confessadamente eficaz. O exercício do pensar, ao contrário do que se diz, não nos retira do mundo, de nossa condição cotidiana, pelo contrário, toma os temas mais populares e se debruça sobre eles com o intuito de aprofundá-los. 

A filosofia fala do comum que, por vezes, é desconsiderado por nós. Se assim não fosse, o filósofo viveria um monólogo, falando consigo mesmo sem nenhum tipo de vínculo com aqueles que o circundam.

O desafio está diante de todos nós, todos os dias. Resta-nos saber o que está aquecendo os corações de mestres e discípulos... talvez, não seja mais o conhecimento... quem sabe, o que tem aquecido o coração de muitos esteja em alguma página da web por aí, em algum cenário virtual. Quem sabe o desafio que precisamos enfrentar, urgentemente, não seja o da arte de pensar, mas o de como nos livrar do emaranhado das redes que nos impedem de pensar. 

Entre perguntas e dilemas, a breve e profunda explanação do nobre colega suscita interessantes reflexões acerca do ato de pensar nos tempos atuais: pensamento exige diálogo, não somente no sentido de conversa literalmente, mas também por meio de leituras, de pesquisas.

Como promovê-lo em tempos de isolamento físico e virtual? Pensamento demanda trabalho. Como promovê-lo no império da pusilanimidade mental e da frivolidade? Pensamento implica busca de sentidos. Como promovê-lo em um cenário de niilismo e de prevalência da perspectiva utilitária do conhecimento? O exercício metalinguístico, em busca de respostas para esses e outros questionamentos, pode abrir caminhos ao resgate do espírito investigativo que historicamente se fez inerente ao ser humano. Aí está uma desafiadora tarefa para os pensadores sobreviventes! 

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Jornada híbrida de trabalho e o direito à desconexão

25/11/2024 07h45

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A jornada híbrida, impulsionada pela pandemia de Covid-19 e consolidada por vantagens como flexibilidade e aumento da produtividade, tornou-se uma realidade em muitas empresas. Contudo, essa modalidade também trouxe desafios inéditos, especialmente relacionados ao direito à desconexão e ao equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

A jornada híbrida combina o trabalho presencial com o remoto, permitindo que o empregado trabalhe alguns dias em casa e alguns dias na sede da empresa. Esse modelo traz benefícios, como a redução do tempo de deslocamento, maior flexibilidade de horários e, muitas vezes, a melhoria da qualidade de vida do trabalhador. Contudo, ao mesmo tempo em que proporciona mais autonomia, o modelo híbrido também apresenta desafios, sendo um deles a delimitação do início e do término da jornada de trabalho, de modo a assegurar ao empregado o direito à desconexão.

O direito à desconexão é o direito do trabalhador de não ser contatado, acionado ou cobrado fora de seu horário de trabalho. Esse direito visa garantir que o funcionário possa “desligar-se” do trabalho para se dedicar a atividades pessoais e descansar, promovendo o equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional. No Brasil, ainda não há uma legislação específica sobre o tema, mas o princípio é sustentado pela Constituição, que assegura aos trabalhadores o direito ao lazer e ao descanso.

Com a implementação do modelo híbrido, o direito à desconexão se tornou um desafio prático para as empresas, já que o trabalho remoto frequentemente dilui os limites entre o expediente e o tempo livre do trabalhador. O desafio é ainda maior quando o trabalhador utiliza dispositivos eletrônicos, como e-mails e aplicativos de mensagens, para se comunicar com a equipe, pois isso pode gerar no empregador a expectativa de que ele esteja sempre disponível para atender solicitações fora do horário de trabalho.

Esse cenário acaba pressionando os empregados a responderem ou resolverem questões urgentes após o expediente, o que pode levar à exaustão, ao aumento do estresse e ao esgotamento físico e mental. Esses fatores afetam não apenas a saúde e o bem-estar do trabalhador, mas também a produtividade no longo prazo.

No Brasil, o direito à desconexão tem sido abordado pela Justiça do Trabalho, que tem reconhecido a necessidade de limitar o tempo de contato com o trabalhador fora do expediente. Em diversos casos, decisões judiciais vêm estabelecendo indenizações por danos morais quando o empregador aciona o trabalhador reiteradamente fora do horário de trabalho.

Um exemplo relevante desse posicionamento dos tribunais trabalhistas é a decisão da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no processo nº 0011059-09.2020.5.15.0109, publicada em 18/10/2023, sob a relatoria do desembargador Helcio Dantas Lobo Júnior. Nesse caso, foi mantida a condenação da empresa ao pagamento de danos morais, uma vez que o empregado comprovou ser acionado após o expediente por meio de um aplicativo de mensagens.

A decisão destacou que “manter o empregado conectado ao trabalho nos momentos em que deveria descansar, através de aplicativos de celular, fere o direito à desconexão, sendo passível de gerar indenização por danos morais, por limitar o direito fundamental ao lazer e convívio social”.

Para garantir que o direito à desconexão seja respeitado no modelo de jornada híbrida, as empresas podem adotar algumas práticas. Primeiramente, é importante formalizar uma política de desconexão que oriente os horários de resposta a e-mails e mensagens fora do expediente, estabelecendo que essas comunicações sejam respondidas apenas no próximo dia útil, salvo em casos emergenciais.

Além disso, os gestores devem ser treinados para que administrem suas equipes dentro do horário de trabalho e respeitem o período de descanso dos empregados. Assim, as lideranças também incentivam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. A implementação de ferramentas de controle de jornada no trabalho remoto também é importante, pois protege a empresa e previne discussões sobre horas extras e disponibilidade fora do horário laboral.

O modelo de jornada híbrida é uma tendência que veio para ficar e que pode trazer benefícios para empregadores e empregados. No entanto, para que o trabalho híbrido realmente contribua para a qualidade de vida e a produtividade, é necessário que o direito à desconexão seja respeitado, permitindo que os trabalhadores preservem o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

A adoção de políticas claras, a capacitação dos gestores e o uso de ferramentas tecnológicas são passos essenciais para que o ambiente híbrido promova não apenas produtividade, mas também bem-estar e respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

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