Artigos e Opinião

Artigo

Transformando direitos em realidade

A verdade é que o problema brasileiro não é a falta de investimento, é a falta de eficiência! O dinheiro existe, mas sua gestão é falha

Continue lendo...

Os pisos constitucionais da saúde e da educação devem existir ou não? De um lado, argumenta-se que os pisos garantem previsibilidade e protegem os direitos sociais.

De outro, sustenta-se que eles engessam o orçamento e amarram o gestor público. É um debate legítimo, intenso, que mobiliza economistas, juristas e a opinião pública em geral.

Mas, por mais importante que seja, ele esconde um debate ainda mais importante: o da racionalização e da otimização dos recursos.

A verdade é que o problema brasileiro não é a falta de investimento, é a falta de eficiência! O dinheiro existe, mas sua gestão é falha. Enquanto discutimos o tamanho do balde, a água escorre pelos furos...

Sobre isso, vale ouvir com atenção o economista André Lara Resende. Sua tese, construída de Keynes a Abba Lerner, é que a dívida pública brasileira é hoje mais de 95% interna e denominada em reais.

Isso significa que ela é passivo do Estado, mas é ativo do setor privado – a poupança financeira de quem guarda títulos no fundo de pensão, na reserva do banco, no capital da empresa. Ou seja, reduzir a dívida sem o devido planejamento é reduzir riqueza privada.

Em termos práticos, isso significa que o que faz a dívida explodir não é a escola nem o posto de saúde, é a sua má gestão!

A dívida, em si, não é o problema, o que se faz com ela é que define se ela é sustentável ou explosiva. Usá-la para reduzir desigualdades não é irresponsabilidade fiscal, é sua função social.

Essa triste realidade é confirmada pelos números oficiais: o Tribunal de Contas da União mapeou 22.621 obras públicas até abril de 2025.

Deste total, 11.469, quase metade, estavam paralisadas. Ou seja, mais de R$ 15,9 bilhões já investidos sem virar escola, hospital ou estrada...

O Instituto Ética Saúde estima em R$ 26 bilhões anuais o desvio na área da saúde; estimativas da Fiesp, citadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, apontam perdas de até R$ 100 bilhões por ano.

É preciso fazer a ressalva de que nem toda perda é criminosa. Existe a ineficiência pura e simples: o edital mal desenhado, a licitação burocrática e demorada, a emenda mal planejada, o repasse mal feito...

Em resumo: Estado que gasta mal aniquila os direitos. Cada real desviado é um direito que fica só no papel: é a cadeira de rodas que não é entregue, a sala de recursos que não abre, o atendimento especializado que não acontece.

O debate necessário, portanto, não é entre “mais Estado” e “menos Estado”, é entre o Estado que entrega e o Estado ineficiente.

A questão a ser debatida, assim, não é apenas quanto o Estado investe, é quanto do que investe transforma a realidade concreta. As políticas públicas são a arte de tirar a lei do papel, de fazer os direitos pisarem no barro, ganharem concretude e realidade.

Isso exige um dever fundamental: a responsabilidade. Direitos e deveres andam juntos: o dever do Estado de entregar, o dever de quem executa de prestar contas, o dever de cada cidadão de fiscalizar.

Responsabilizar quem desvia, fortalecer a CGU, o TCU, o Ministério Público, abrir dados, punir. Também exige desburocratizar: leis que facilitem a atividade econômica, que deem segurança jurídica, que encurtem licitações.

E exige associar o investimento privado ao público – as parcerias público-privadas, estima-se, captarão mais de R$ 265 bilhões só em 2026 e atrairão R$ 372 bilhões em investimentos até 2029.

O BPC, o transporte adaptado, a escola inclusiva, a reabilitação: tudo depende de dinheiro que precisa chegar ao destino. Direito que não chega é promessa vazia... Ou seja, a lei sozinha não passa de papel pintado. A política pública é que faz a tinta pisar no barro.

Por isso, antes de discutirmos se os pisos devem existir, discutamos o que acontece com o dinheiro que eles já garantem – e que tantas vezes não chega.

Proteger o investimento público da corrupção e da ineficiência é dever. Transformar leis em políticas públicas é dever constitucional.

Direitos só se concretizam quando assumimos o dever da responsabilidade, o dever do combate à corrupção, o dever da transparência.
No fim, não é mais ou menos investimento, é eficiência!

Um país que cumpre a própria Constituição descobre que a otimização dos investimentos públicos é a grande propulsora da justiça social e da democracia.
 

Editorial

O desafio financeiro do agronegócio

O setor precisa aprimorar sua gestão e ampliar a proteção contra riscos, mas não pode enfrentar sozinho um problema que envolve juros e vulnerabilidade climática

20/10/2026 07h10

Continue Lendo...

Há muito tempo, o setor produtivo brasileiro paga uma conta elevada pelos juros praticados no País. As taxas altas encarecem investimentos e apertam o caixa e, no campo, esse peso pode comprometer a atividade, já sujeita ao clima e aos preços internacionais.

Nesta edição, mostramos que a dívida do setor agropecuário de Mato Grosso do Sul se aproxima de R$ 13 bilhões. A dívida pressiona produtores e limita o financiamento de uma atividade essencial, já que o agronegócio contribui para manter a balança comercial positiva, impulsionado pela abertura de mercados e pelo avanço das compras chinesas.

Esse desempenho não elimina as fragilidades financeiras da produção. Os juros elevados tornam mais caro financiar o plantio, adquirir insumos e renegociar compromissos.

Quando a receita esperada não se concretiza, o produtor pode recorrer a empréstimos para honrar dívidas anteriores, ampliando sua exposição ao crédito.

Seria equivocado atribuir as dificuldades apenas às intempéries climáticas. Secas e excesso de chuva provocam perdas, mas a situação também revela desequilíbrios na cadeia produtiva, sobretudo no custo e no acesso ao financiamento. Mesmo com linhas subsidiadas do Plano Safra, as condições nem sempre protegem o produtor diante de custos elevados e receitas incertas.

O quadro aponta uma lacuna: a gestão financeira. O agronegócio se tornou profissional da porteira para dentro, com ganhos de produtividade e tecnologia.

Esse cuidado precisa avançar no planejamento de riscos, na organização das dívidas e na avaliação do crédito. Produzir mais não basta se a gestão não absorve uma safra ruim ou uma mudança brusca no mercado.

Ampliar a contratação de seguros rurais é parte da solução. A cobertura não elimina riscos, mas pode reduzir perdas climáticas e dar previsibilidade à renda.

Os instrumentos precisam ser acessíveis e adequados a cada cultura. Cabe aos produtores incorporar o seguro ao planejamento, em vez de tratá-lo como despesa dispensável.

O poder público deve buscar financiamento sustentável, o crédito rural precisa chegar em condições compatíveis com os ciclos da atividade e a política econômica deve considerar os efeitos dos juros sobre investimentos, emprego e exportações, além de aperfeiçoar a renegociação para evitar que dificuldades temporárias se tornem permanentes.

A dívida próxima de R$ 13 bilhões é um alerta. O setor precisa aprimorar sua gestão e ampliar a proteção contra riscos, mas não pode enfrentar sozinho um problema que envolve custo do dinheiro, política de crédito e vulnerabilidade climática. Encontrar uma saída é fundamental para preservar a produção, a renda no campo e a contribuição do agronegócio para Mato Grosso do Sul.

Artigo

O fim da escala 6x1 e os reflexos que podem chegar à Previdência Social

A previsão de dois dias de descanso semanal, acompanhada da redução gradual da jornada máxima de 44 horas para 40 horas, sem diminuição salarial

19/10/2026 07h20

Continue Lendo...

A redução da jornada não altera diretamente as regras de aposentadoria, mas pode influenciar a saúde dos trabalhadores, os afastamentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a arrecadação previdenciária. A aprovação, pelo Senado, da proposta que prevê o fim da tradicional escala de trabalho 6x1 representa uma mudança importante nas relações trabalhistas brasileiras.

A previsão de dois dias de descanso semanal, acompanhada da redução gradual da jornada máxima de 44 horas para 40 horas, sem diminuição salarial, amplia o debate para além do Direito do Trabalho e alcança também a Previdência Social.

É importante esclarecer, desde o início, que a mudança não altera diretamente as regras de aposentadoria, o tempo de contribuição ou os requisitos para a concessão de benefícios previdenciários.

Seus possíveis efeitos estão em outro campo: na saúde dos trabalhadores, na necessidade de afastamentos por incapacidade e no financiamento do sistema previdenciário.

A Previdência Social não existe apenas para assegurar renda na velhice. Ela também protege o trabalhador que, em razão de doença ou acidente, perde temporária ou permanentemente a capacidade de exercer uma atividade profissional.

Em 2025, o Brasil registrou 546.254 concessões de benefícios por incapacidade temporária decorrentes de transtornos mentais e comportamentais, número 15,66% superior ao observado no ano anterior. Ansiedade, depressão e outros transtornos representam uma parcela relevante dos afastamentos previdenciários.

Não seria correto, evidentemente, atribuir esses números exclusivamente à escala 6x1. O adoecimento mental envolve múltiplos fatores, profissionais e pessoais. Jornadas prolongadas, descanso insuficiente e exposição contínua a condições estressantes, entretanto, podem contribuir para o comprometimento da saúde física e psicológica.

É nesse contexto que a redução da jornada pode produzir reflexos previdenciários. Se o trabalhador passar a dispor de melhores condições para a recuperação física e mental, existe a possibilidade de redução de determinados adoecimentos e acidentes relacionados ao trabalho.

Como consequência, poderão diminuir os afastamentos temporários, os casos de incapacidade permanente e, em determinadas situações, a concessão de benefícios associados a acidentes laborais.

Essa relação, contudo, não é automática. A redução das horas trabalhadas precisa representar uma diminuição efetiva da exposição aos riscos, e não apenas a concentração das mesmas exigências em um período menor.

Se a mudança vier acompanhada de intensificação do ritmo de trabalho, pressão por produtividade ou jornadas excessivamente concentradas, parte dos benefícios esperados poderá não se concretizar.

Outro aspecto relevante é a arrecadação previdenciária. Como a proposta prevê a manutenção dos salários, a simples redução da jornada não implica diminuição proporcional das contribuições dos empregados que permanecerem nas mesmas condições remuneratórias.

Há, porém, uma particularidade que merece atenção: os trabalhadores que recebem horas extras habitualmente poderão experimentar uma redução da remuneração contributiva caso essas horas deixem de ser realizadas ou sejam reduzidas.

Como as horas extras integram, em regra, o salário de contribuição quando remuneradas, a diminuição desses valores poderá repercutir na média contributiva utilizada no cálculo dos benefícios previdenciários, conforme as regras aplicáveis e o histórico de remunerações de cada segurado.

Os efeitos econômicos mais amplos também precisam ser considerados. Caso a reorganização das escalas resulte em novas contratações formais, poderá haver ampliação da base de contribuintes.

Se, por outro lado, provocar redução do emprego formal ou substituição de vínculos por formas precárias de contratação, poderá produzir efeitos negativos sobre a arrecadação.

O resultado dependerá, portanto, da capacidade de adaptação dos setores econômicos e da preservação dos postos de trabalho.

Existe ainda uma consequência pouco discutida: a relação entre a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e os custos previdenciários suportados pelas empresas.

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), utilizado para ajustar a contribuição destinada ao financiamento dos riscos ambientais do trabalho, considera indicadores relacionados à frequência, à gravidade e ao custo dos acidentes e benefícios associados ao trabalho. Uma eventual redução desses eventos poderá repercutir no cálculo do fator, observadas as regras aplicáveis a cada empresa.

O debate previdenciário sobre a nova jornada, portanto, não deve se limitar à possibilidade de redução das despesas do INSS. É necessário considerar também a arrecadação, a formalização do emprego e a efetividade das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

A aprovação da proposta não significa que haverá, necessariamente, menos afastamentos ou maior equilíbrio financeiro da Previdência. Esses resultados dependerão de fatores econômicos, das condições concretas de trabalho e de estudos capazes de acompanhar os efeitos da mudança ao longo dos próximos anos.

Há, entretanto, uma reflexão que precisa permanecer no centro dessa discussão: a Previdência Social tem o dever de proteger o trabalhador quando sua capacidade laboral é comprometida.

Uma sociedade capaz de prevenir parte desses adoecimentos pode reduzir o sofrimento humano e, eventualmente, a necessidade de utilização dos benefícios previdenciários.

A melhor proteção previdenciária não está apenas em garantir renda quando o trabalhador adoece, mas também em construir condições para que ele possa exercer sua atividade sem comprometer a própria saúde.

É nesse equilíbrio entre prevenção, proteção social e sustentabilidade financeira que devem ser avaliados os possíveis reflexos do fim da escala 6x1.
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).