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Quando a ausência importa: abstenção eleitoral em MS e no Brasil

Os 22% de abstenção das eleições de 2022 significaram 440 mil eleitores a menos nas urnas

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O voto é obrigatório no Brasil. Apesar disso, a abstenção eleitoral vem crescendo em Mato Grosso do Sul de modo muito lento e gradual, mas constante. De 2006 para cá, ela cresceu em média 1% a cada eleição.

Parece pouco, mas já alcançou 22,1% em 2022, acumulando alta de 4,7% em 20 anos. Novamente, parece pouco, mas não é: o eleitorado de Mato Grosso do Sul cresceu 27% no mesmo período ou, em valores absolutos, mais de 400 mil pessoas.

Os 22% de abstenção das eleições de 2022 significaram 440 mil eleitores a menos nas urnas. Ou seja, é como se o crescimento do eleitorado, acumulado em duas décadas, tivesse sido anulado pela abstenção.

Contudo, Mato Grosso do Sul não destoa do cenário nacional, pois a abstenção no Brasil como um todo foi de aproximadamente 21% em 2022. Logo, a tendência observada em MS está alinhada à tendência nacional, mas o cenário desagregado em cada estado varia muito, não havendo tendência única entre eles.

Quais fatores contribuem para as pessoas não participarem das eleições? A primeira é a idade. Em 2022, quase 60% dos eleitores acima de 70 anos não foram às urnas.

As razões para isso são relativamente claras: voto facultativo acima dos 70 anos e maiores dificuldades de locomoção. O segundo grupo de idade com maior abstenção são jovens de 18 anos a 24 anos (22% em 2022).

Embora o voto seja facultativo para a faixa etária de 16 anos a 17 anos, a abstenção entre tais jovens foi de apenas 16%. Por ser facultativo, nem todo jovem de 16-17 anos se alista eleitoralmente. Logo, aquela abstenção se refere apenas aos jovens que se cadastram para votar, e não aos jovens daquela idade como um todo.

Com relação à escolaridade, a tendência é muito clara também: quanto mais anos de estudos, menor abstenção eleitoral. Em 2022, analfabetos (52%) e pessoas que apenas leem e escrevem (31%) lideraram a abstenção. Aqueles que têm ensino médio completo ou ensino superior, ainda que incompleto, mal ultrapassam 15% de abstenção.

Outro fator menos visível é o perfil da competição eleitoral. Ela pode ser analisada a partir de duas dimensões: oferta eleitoral e intensidade da disputa. Se houver poucos candidatos e/ou os perfis desses candidatos forem muito parecidos, o eleitor poderá julgar que seu voto não fará diferença.

Aqui, o exemplo clássico é o efeito desmobilizador de escândalos generalizados ou reiterados de corrupção: se todo político é corrupto, então são todos iguais. Se todos são iguais, meu voto não fará diferença.

Mas, a intensidade da disputa eleitoral pode ter efeito visível independente, até certo ponto, da própria oferta eleitoral. Basta observar o seguinte: a abstenção eleitoral é levemente crescente no Brasil como um todo desde 2010 em diante, mas houve duas ocasiões em que tal tendência se reverteu parcialmente.

Ambas em segundo turno. O primeiro caso foram as eleições de 2014, acaloradamente disputadas entre Dilma (PT) e Aécio (PSDB).

Nessas eleições, a abstenção em primeiro turno foi maior que a registrada no primeiro turno anterior (2010). Contudo, a abstenção no segundo turno de 2014 foi menor que a do segundo turno de 2010. O mesmo ocorreu em 2022, quando comparado a 2018.

As eleições de 2022 ainda registram outro fato inédito, pelo menos nas eleições de 2002 para cá: a abstenção em segundo turno foi menor que a do primeiro turno em pelo menos 15 estados do País. Acumuladamente, a abstenção do Brasil como um todo também recuou levemente no segundo turno.

Para as eleições deste ano, o mesmo padrão é esperado: a rejeição a Lula (PT) ou a Flávio Bolsonaro (PL) fará muitas pessoas não irem às urnas no primeiro turno. Mas, se houver segundo turno, essa mesma rejeição poderá fazer mais eleitores saírem de casa para votarem “contra” o candidato que mais rejeitam.

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As duas realidades

O Brasil parece flertar com a imprudência na medida em que combina o descontrole fiscal com uma necessária política de juros altos para conter a inflação

01/10/2026 07h30

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Como bem aponta Márcio Garcia, professor titular do Departamento de Economia da PUC-Rio, o Brasil parece flertar com a imprudência na medida em que combina o descontrole fiscal com uma necessária política de juros altos para conter a inflação, sinalizando uma explosão da dívida pública.

Explicitamente, o caminho escolhido para um pretenso ajuste foi o da receita, e não o das despesas, que são nosso grande problema fiscal, de acordo com Marcos Mendes, economista do Insper, que acrescenta: “não dá para esperar muito vindo de um governo que acha que gastar mais vale a pena”.

Desde o início do atual governo temos visto forte trabalho para aumentar a arrecadação.

O Ministério da Fazenda, na prática, se transformou no Ministério da Arrecadação, empenhado em cobrar mais impostos para cobrir aumento de gastos sociais, alguns legítimos, mas muitos eleitoreiros e políticos.

Sob o pretexto de justiça tributária, o governo tem extraído mais e mais recursos de quem poupa e de quem produz, para custear o seu projeto político, com a conivência de um Congresso que negocia a liberação de emendas parlamentares e um Judiciário que defende um orçamento generoso e a blindagem contra o impeachment dos membros da mais alta corte.

Insistimos nos atalhos, nas soluções políticas mais fáceis e mais convenientes, desprezando o que deu certo ou não em outros países, e o impacto das nossas escolhas na produtividade e competitividade, talvez inebriados pelo tamanho e riquezas do País.

Haja vista o avanço da proposta para reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, sem redução de salários, o que impacta diretamente a já sofrida produtividade do trabalho no País. Parece que Brasília vive em outra realidade. O mundo não perdoa quem fica deitado em berço esplêndido.

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Reforma tributária: é preciso parar de subestimar o período de transição

Para as empresas, os próximos anos serão marcados pela convivência entre regras antigas, novos tributos, obrigações acessórias e decisões administrativas ainda em construção

01/10/2026 07h20

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É fato que a reforma tributária promete descomplicar o sistema fiscal brasileiro. A simplificação normativa, porém, não significa uma transição célere.

Para as empresas, os próximos anos serão marcados pela convivência entre regras antigas, novos tributos, obrigações acessórias e decisões administrativas ainda em construção.

É justamente nessa sobreposição legislativa que nasce uma série de riscos significativos, mas que ainda parecem pouco evidentes para o mundo corporativo. A transição começou em agosto, em fase experimental, e se prolongará até 2033.

Um dos pontos menos discutidos, porém, mais importantes, é como o processo de simplificação deve vir acompanhado de uma carga tributária mais elevada para determinados setores.

A expectativa é de que a maior parte desse impacto seja compensada a longo prazo pela redução de custos operacionais, com processos mais uniformes, menor complexidade e maior previsibilidade. Ocorre, contudo, que essa economia não será imediata.

Aliás, pelo contrário. Durante os anos de transição, as empresas precisarão investir em sistemas, revisão de contratos, treinamento, consultorias e reestruturação de processos.

O cenário cria uma espécie de dupla pressão financeira. De um lado, a empresa terá de absorver os efeitos da majoração da carga tributária.

De outro, precisará manter investimentos para garantir que seus sistemas estejam preparados para diferentes regras, layouts fiscais, documentos eletrônicos e metodologias de apuração.

Além de questões operacionais, existe também a expectativa de um sistema mais amplo de apropriação e utilização de créditos tributários.

Isso pode representar um dos principais benefícios econômicos da nova estrutura, especialmente para empresas que hoje enfrentam limitações para recuperar integralmente a carga tributária incidente ao longo da cadeia.

Porém, o aproveitamento adequado dos créditos dependerá, em grande medida, da capacidade de adaptação de processos, sistemas, contratos e controles ao novo modelo.

Será necessário identificar corretamente as operações que geram créditos, assegurar a documentação necessária, estruturar os fluxos de informações e estabelecer mecanismos capazes de acompanhar a apuração e a utilização desses valores.

Ou seja, a reforma poderá criar oportunidades significativas de eficiência tributária, mas elas dependerão de preparação.

Empresas que não estiverem organizadas para operar segundo a nova lógica poderão enfrentar uma situação particularmente desfavorável: suportar os efeitos econômicos de uma eventual elevação da carga tributária ou de custos decorrentes da transição, sem conseguir aproveitar, na mesma medida, os mecanismos de creditamento e demais benefícios estruturais que o novo sistema pretende proporcionar.

Outro risco relevante está no tratamento dos créditos tributários acumulados. A extinção gradual de tributos não elimina automaticamente direitos já constituídos. Isso significa que empresas precisarão acompanhar prazos, condições de homologação, compensação e eventual ressarcimento.

Um crédito reconhecido administrativamente anos depois ou decorrente de uma decisão judicial transitada em julgado durante a transição poderá produzir efeitos em um ambiente tributário completamente diferente daquele em que surgiu.

A gestão dessas contingências exigirá atenção jurídica contínua, não somente uma revisão contábil.

Por isso, a preparação empresarial não pode estar restrita à adequação de softwares fiscais. Será necessário revisar contratos de longo prazo, mapear processos judiciais, reavaliar contingências, documentar créditos e estabelecer critérios para identificar qual legislação rege cada operação.

A transição exigirá uma governança tributária capaz de conectar as áreas: jurídica, financeira, contábil, comercial e tecnológica.

A reforma tributária deve representar um avanço estrutural no fim das contas, mas seus benefícios não serão percebidos de maneira imediata. O período de transição concentrará custos, dúvidas interpretativas e potenciais conflitos que ainda recebem menos atenção do que deveriam.

Para as empresas, a questão estratégica passa por entender como passarão juridicamente pelos anos em que o passado ainda produzirá efeitos e o novo sistema ainda vai ser construído.

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