Artigos e Opinião

EDITORIAL

Quando o juro afasta a casa própria

Os juros altos não pressionam apenas quem precisa de crédito, também atuam na outra ponta do mercado, afastando investidores do setor imobiliário

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Os juros elevados seguem como o principal entrave ao mercado imobiliário brasileiro, sobretudo para quem depende de financiamento para conquistar a casa própria. Não é exagero dizer que, nos últimos anos, o crédito virou o maior concorrente do próprio setor.

Nesta edição, mostramos que o volume de financiamentos imobiliários em Mato Grosso do Sul caiu de forma considerável, um reflexo direto de uma política monetária restritiva que, embora tenha seus objetivos macroeconômicos, cobra um preço alto do sonho da moradia.

Não é difícil entender o motivo da retração. Comprar um imóvel financiado ficou significativamente mais caro com juros na casa dos 15% ao ano.

Em operações desse tipo, dependendo do prazo contratado, o comprador pode acabar desembolsando, ao longo de décadas, um valor que supera em até três vezes o preço original do imóvel. Trata-se de uma equação que afasta famílias, especialmente da classe média, e empurra muitos para o aluguel indefinidamente, adiando – ou até sepultando – o projeto da casa própria.

Mas os juros altos não pressionam apenas quem precisa de crédito. Eles também atuam na outra ponta do mercado, afastando investidores do setor imobiliário.

Para quem já tem um imóvel e dispõe de capital para investir, a conta é simples: pode ser mais confortável, líquido e até mais rentável deixar o dinheiro aplicado em produtos como o Tesouro Direto ou outras aplicações financeiras do que imobilizá-lo em um bem que exige manutenção e pagamento de impostos e cuja valorização nem sempre acompanha o custo de oportunidade.

Assim, o capital que poderia impulsionar novos empreendimentos acaba estacionado no sistema financeiro.

Nesse cenário, os financiamentos com juros subsidiados surgem como uma alternativa possível, mas ainda longe do ideal. Mesmo essas linhas, voltadas a faixas específicas da população, tornaram-se mais caras e restritivas.

O resultado é um mercado travado, com menos lançamentos, menor circulação de recursos e impacto direto sobre a cadeia produtiva da construção civil, um dos setores que mais geram emprego e renda no País.

É evidente que o Brasil precisa encontrar uma equação mais equilibrada para o acesso à moradia. Garantir estabilidade econômica é fundamental, mas isso não pode significar a asfixia de setores estratégicos.

Um ambiente de crédito mais saudável, com juros compatíveis com a realidade da população, não apenas facilitaria o acesso aos imóveis, como também estimularia investimentos, aqueceria a economia e promoveria crescimento sustentável.

Moradia não é apenas um bem de consumo: é política social, desenvolvimento e futuro.

ARTIGOS

O que está em jogo no julgamento da aposentadoria especial dos vigilantes no STF

Estimativa do governo federal de eventual decisão favorável aos segurados poderia gerar impacto de aproximadamente R$ 200 bilhões ao longo de 35 anos

03/02/2026 07h45

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará, nas próximas semanas, o julgamento de uma controvérsia que ultrapassa cifras bilionárias ou os interesses de uma categoria profissional específica. Está em debate se o vigilante, armado ou não, tem direito à aposentadoria especial em razão do risco permanente inerente à sua atividade.

Segundo estimativa do governo federal, uma eventual decisão favorável aos segurados poderia gerar impacto de aproximadamente R$ 200 bilhões ao longo de 35 anos.

O dado é relevante do ponto de vista fiscal, mas não pode obscurecer o verdadeiro núcleo da discussão: o alcance constitucional da proteção previdenciária quando o trabalhador exerce atividade sob o risco contínuo da sua integridade física.

Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que é possível o reconhecimento do tempo especial do vigilante, desde que comprovada a exposição permanente ao risco, independentemente do uso de arma de fogo.

A decisão refletiu uma leitura mais ampla e realista da proteção previdenciária, alinhada às condições concretas da profissão. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu, levando a controvérsia ao STF.

Na defesa do INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que a Constituição autoriza a aposentadoria especial apenas nos casos de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde. Para a AGU, o risco, por si só, não produziria desgaste orgânico mensurável e, portanto, não justificaria a concessão do benefício diferenciado.

O argumento, embora tecnicamente elaborado, parte de uma premissa excessivamente restritiva. A Constituição Federal não protege apenas a saúde em sentido clínico, mas também a integridade física do trabalhador. E integridade física não se limita a danos decorrentes de agentes químicos, biológicos ou laboratoriais.

A atividade do vigilante é marcada por ameaça permanente, tensão contínua e exposição concreta à violência. Não se trata de risco eventual ou abstrato, mas de um risco estrutural, indissociável da função exercida.

Reduzir essa realidade à compensação por adicional de periculosidade ignora que a Previdência Social possui natureza preventiva e protetiva, e não meramente indenizatória.

Outro argumento recorrente na manifestação do governo é o receio de que o reconhecimento do direito aos vigilantes abra precedente para a extensão da aposentadoria especial a inúmeras outras profissões, como motoristas ou trabalhadores da construção civil.

Esse temor, contudo, não encontra respaldo jurídico. O ordenamento não opera por generalizações automáticas, mas por critérios técnicos bem definidos, como permanência, habitualidade, inevitabilidade do risco e vínculo direto com a atividade desempenhada.

O risco enfrentado pelo vigilante é qualificado, específico e historicamente reconhecido, inclusive pelo Estado, ao prever adicionais legais de periculosidade.

Ao pautar o tema, o STF não decide apenas sobre vigilantes armados ou desarmados. Decide se o conceito constitucional de proteção previdenciária será interpretado de forma realista, conectada ao mundo do trabalho, ou de maneira excessivamente formal, restrita a categorias estanques de agentes nocivos.

Uma decisão excessivamente restritiva pode representar mais um passo no esvaziamento silencioso da aposentadoria especial, afastando-a de sua finalidade social. Já uma interpretação sensível à realidade do risco reafirma o compromisso constitucional com a dignidade do trabalhador e com a função social da Previdência.

O debate não é fiscal versus social. É constitucional. O Supremo tem diante de si a oportunidade de afirmar que a proteção previdenciária não se limita ao que pode ser mensurado em exames, mas também ao que ameaça, diariamente, a vida e a integridade de quem trabalha sob risco permanente.

A pergunta central não é quanto custa reconhecer esse direito, mas qual é o custo social de ignorá-lo.

ARTIGOS

O abuso das canetas emagrecedoras, as redes sociais e o sofrimento psíquico

As prateleiras continuaram vazias, o desabastecimento persistiu e pacientes com obesidade grave, diabetes e alto risco cardiometabólico seguiram sem acesso a um tratamento que pode ser decisivo para sua saúde

03/02/2026 07h30

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Se 2025 teve um medicamento símbolo, ele se chama Mounjaro. Onipresente nas redes sociais e nas conversas cotidianas, tornou-se também o mais abusado. Não à toa, o ano foi marcado por uma atuação reiterada da Anvisa, que precisou reforçar a exigência de receita médica para a venda dos análogos de GLP-1.

A medida ajudou, mas não resolveu. As prateleiras continuaram vazias, o desabastecimento persistiu e pacientes com obesidade grave, diabetes e alto risco cardiometabólico seguiram sem acesso a um tratamento que pode ser decisivo para sua saúde.

 uso dessas medicações fora de indicação médica teve efeitos concretos. Medicamentos caros passaram a não chegar a quem realmente precisa.

O cenário foi agravado por furtos, contrabando, fraudes e até operações policiais envolvendo medicamentos manipulados, comercializados em larga escala de forma irresponsável. O resultado foi um mercado distorcido, instável e cada vez mais inacessível.

Mas há uma pergunta que permanece ignorada: por que? Por que alguém se submeteria a injeções semanais, pagar valores elevados e aceitar efeitos adversos como náuseas, vômitos e diarreia, sem uma indicação médica clara?

Uma revisão sistemática e meta-análise publicada em 2025, com mais de 55 mil participantes, encontrou correlação significativa entre comparação social on-line e preocupações com imagem corporal, além de associação consistente com sintomas de transtornos alimentares. Em outras palavras, o problema não é apenas médico. É social, psicológico e estrutural.

Vivemos sob algoritmos que reforçam corpos irreais e padrões cada vez mais inatingíveis – ou atingíveis apenas com medicamentos, procedimentos e intervenções externas. A referência muda, o normal se desloca e, de repente, todos parecem “precisar” emagrecer mais um pouco.

Antes, televisão, cinema e publicidade ditavam padrões de beleza. Hoje, a diferença é a intensidade, a repetição e a precocidade da exposição.

Crianças e adolescentes são impactados diariamente por imagens filtradas, editadas ou geradas por inteligência artificial. O resultado é uma epidemia silenciosa de distorções de autoimagem, ansiedade corporal e sofrimento psíquico.

Esse fenômeno não se limita às canetas emagrecedoras. Inclui também o uso abusivo de esteroides anabolizantes com fins estéticos. Não é mais possível dissociar redes sociais de saúde pública.

De um lado, enfrentamos uma pandemia de obesidade, com custos elevados e tratamentos crônicos. Do outro, uma pressão crescente de indivíduos sem indicação clínica, movidos por sofrimento psíquico em uma sociedade ainda profundamente gordofóbica, potencializada por algoritmos que vendem um corpo idealizado.

No fim, a conta chega para todos. O abuso inflaciona preços, agrava a escassez e amplia desigualdades no acesso à saúde. Ignorar esse cenário é empurrar o problema para frente – com custos cada vez maiores para a sociedade.

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