Artigos e Opinião

OPINIÃO

Raphael Curvo: "É inacreditável"

Advogado

Redação

15/09/2015 - 00h00
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Assisti à entrevista do Ministro Joaquim Levy em um canal de televisão, muito conhecido pelas suas novelas despropositadas e ricas em ensinamentos de como praticar crimes, quebrar com a boa educação familiar e por aí vai, mas cujo jornal da zero hora tem a apresentação de uma pessoa séria e equilibrada, razão de minha audiência. Eu não conseguia me estabilizar com os meus dois neurônios, o Tico e o Teco, em virtude de tudo que via e escutava do Senhor Ministro da Fazenda do governo do Brasil. Por momentos senti uma sensação de um vazio e insegurança total ante as afirmações tais como a economia está em recuperação e crescimento. E mais, que a política econômica planejada estava sendo cumprida com, vamos dizer, pequenos desvios de rota. Em que País vive esse ministro. Como pode falar isto a Nação quando qualquer brasileiro sabe que estamos cavando o fundo do poço para nos enterrar mais ainda. Acho que vestiu a camisa e a camisola da Dilma e se sente muito bem, será por quê? Vai ficar lá por ordem do patrão banqueiro.

Horas antes da entrevista, a agência de avaliação de riscos “Standard & Poor’s” havia rebaixado a classificação de crédito do Brasil com o selo de “mau pagador” com perspectiva negativa, o que significa que pode ser mais rebaixada ainda. Isto significa, no bom português, dinheiro caro para o governo e empresários do Brasil, fomos literalmente jogados na lata do lixo das finanças internacionais. Não seria tão sério se tal rebaixamento trouxesse apenas uma visão restrita ao campo externo das relações comerciais brasileira. Acontece que a medida da Agência de Avaliação S&P traz sinais claros que estamos sem poder de recuperação e que marchamos para a quebradeira geral motivada pela total falta de recursos do País para enfrentar as mais elementares responsabilidades de pagamento tais como, entre outras já contratadas, da área da educação e saúde. Isto está claro com a análise das contas do Brasil e seu poder de arrecadação. Não tem onde buscar dinheiro.

Os governistas se vangloriam com o argumento de que o Brasil tem 370 bilhões de dólares em reservas sem mencionar, entretanto, que a dívida externa já ultrapassou esses valores. A interna já está a caminho dos 3 trilhões de reais. Como nos mover ante tamanha desestruturação econômico financeira que impede o Brasil de se projetar em crescimento e promover desenvolvimento se estamos sem fonte para investimentos. Não há como exalar confiança quando em menos de seis semanas troca-se de intenções e metas planejadas para a economia como o caso do superávit primário. Levy, o ministro da Fazenda, diz que o Brasil alcançará ou ficará próximo a meta de 4,5% de inflação em 2017. Qual será a mágica? Ilude o telespectador menos avisado que estamos em recuperação com saldo na balança comercial, sem explicar que tal fato se deu ante a alta do dólar que reduziu as importações de forma considerável, trazendo resultados positivos mesmo com a queda acentuada nas exportações. Não houve crescimento de produção exportada, mas resultados financeiros pela volatilidade do dólar. Isso significa que nosso parque industrial reduziu produção e empregos.

A verdade é que estamos em um momento que não dá mais para esperar. Algo precisa ser feito para salvar o Brasil. Estamos totalmente sem rumo e prumo. É irresponsabilidade do atual governo continuar no comando do País. Maior irresponsabilidade está nos membros do Congresso Nacional que pelos próprios interesse estão esticando a corda. Soma-se a essa irresponsabilidade, a atuação dos governos estaduais que sabedores do caos que passamos se encolhem confortavelmente em seus estados como nada lhes coubesse neste latifúndio da miséria e lástima política e econômica que vivemos. Não há mais tempo para composição, até mesmo porque não há nada a compor que possa dar um novo rumo e trazer um mínimo de credibilidade ao Brasil. O agora é de ruptura. O que está acontecendo com o Brasil e a passividade da classe política em tomar uma atitude é inacreditável. 

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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