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Reforma tributária e contratos de aluguel

Locatários frequentemente partem do pressuposto de que, na ausência de cláusula contratual específica, não há risco de aumento significativo no valor do aluguel além dos reajustes ordinários

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A reforma tributária, cuja implementação ocorrerá de forma gradual entre 2026 e 2033, já começa a produzir efeitos concretos, ainda que de maneira indireta, em diversos setores da economia.

Um dos impactos menos debatidos, mas potencialmente relevantes, recai sobre os contratos de locação, tanto residenciais quanto comerciais.

Locatários frequentemente partem do pressuposto de que, na ausência de cláusula contratual específica, não há risco de aumento significativo no valor do aluguel além dos reajustes ordinários.

No entanto, essa percepção ignora um elemento essencial: a temporalidade dos contratos.

Todo contrato de locação possui prazo determinado. E, inevitavelmente, a maioria desses contratos será renovada dentro do período de transição da reforma tributária.

É justamente nesse momento, na renovação, que os efeitos da nova estrutura fiscal tendem a se materializar de forma mais evidente.

A razão é simples. A reforma implicará mudanças na carga tributária incidente sobre atividades econômicas, inclusive aquelas relacionadas à exploração de imóveis.

Ainda que o contrato vigente não preveja repasse direto desses custos, o locador, ao se deparar com uma elevação de encargos, buscará reequilibrar economicamente a relação contratual no momento da renegociação.

Isso significa, na prática, que há uma forte tendência de aumento nos valores de locação ao longo desse período de transição.

Trata-se de um movimento de mercado: custos maiores tendem a ser repassados, especialmente em setores onde há demanda consolidada, como o imobiliário.

No caso das locações comerciais, o impacto pode ser ainda mais sensível, uma vez que empresas também estarão absorvendo os efeitos da reforma em suas cadeias produtivas.

Esse cenário pode gerar um efeito cascata, pressionando ainda mais os valores praticados.

Diante disso, é fundamental que locatários adotem uma postura preventiva. A renovação contratual não deve ser tratada como mera formalidade, mas como um momento estratégico de análise.

É essencial verificar se o valor proposto está alinhado com a realidade do mercado e com as condições específicas do imóvel.

Além disso, a assessoria jurídica especializada torna-se um diferencial relevante. Um profissional com conhecimento em Direito Imobiliário e Tributário poderá avaliar não apenas os aspectos contratuais, mas também os reflexos indiretos da reforma, contribuindo para decisões mais seguras e equilibradas.

A reforma tributária não atua apenas no plano macroeconômico. Seus efeitos se desdobram no cotidiano, alcançando relações privadas como os contratos de locação. Ignorar esse movimento pode resultar em surpresas financeiras indesejadas.

Antecipar-se, por outro lado, é a melhor forma de preservar o equilíbrio e a previsibilidade nas relações contratuais.

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O imposto que não aparece no cardápio, mas muda tudo na operação

O ponto é que esse imposto não funciona como os demais. Ele é monofásico e não gera crédito tributário

17/06/2026 07h45

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Eu tenho a impressão de que a reforma tributária deste ano ainda está sendo lida pelo varejo de alimentos como um tema distante, quase teórico.

Mas, no balcão de um bar ou na cozinha de um restaurante, ela já começou a mudar a lógica do negócio, e não é pela alíquota em si, mas pela forma como o imposto passa a existir dentro da operação.

O chamado Imposto Seletivo, criado com a promessa de desestimular o consumo de produtos associados a impactos negativos à saúde e ao meio ambiente, atinge diretamente itens que fazem parte do dia a dia do food service, como bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.

Não é um detalhe, é parte relevante do faturamento de bares, restaurantes e casas noturnas em todo o País.

O ponto é que esse imposto não funciona como os demais. Ele é monofásico e não gera crédito tributário.

Traduzindo para a prática, o custo tributário desses produtos não se dilui ao longo da cadeia. Ele se concentra e aparece com mais força na ponta.

E é aí que a operação começa a mudar. Não basta mais vender, será preciso separar, classificar e tratar cada item de forma distinta dentro do sistema fiscal.

Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo terão que ser segregados corretamente, com enquadramento preciso. Não é uma escolha operacional, é uma exigência.

Desse modo, isso cria uma nova camada de complexidade dentro de um setor que já opera com margens apertadas e alta sensibilidade a preço.

A forma como cada produto é registrado passa a influenciar diretamente a precificação e, por consequência, o comportamento do consumidor.

“Isso vai impactar a precificação para o consumidor final e também as margens de lucro, já apertadas, do setor”, ponderou uma consultora tributária com quem conversei recentemente. A leitura é objetiva: não se trata apenas de pagar mais imposto, mas de reorganizar a forma como o negócio funciona.

A incerteza ainda é um fator adicional que torna esse cenário mais delicado. Embora a Lei Complementar 
nº 214/2025 já tenha definido quais produtos estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, as alíquotas ainda dependem de regulamentação. Ou seja, o setor sabe o que será tributado, mas ainda não sabe quanto.

Isso cria um intervalo perigoso entre obrigação e planejamento. Sem a alíquota definida, não é possível medir com precisão o impacto financeiro. Ainda assim, as empresas já precisam se preparar, porque a estrutura operacional não se ajusta da noite para o dia.

A previsão é de que o imposto entre em vigor em 2027. Pode parecer distante, mas não é. Sistemas de gestão, cadastros de produtos, classificação fiscal, integração com o financeiro, tudo isso precisa estar pronto antes.

Quem deixar para ajustar depois vai operar no improviso em um ambiente que não tolera erros.

O ponto que me chama a atenção é que o discurso de saúde pública e sustentabilidade, que sustenta a criação do imposto, pode produzir efeitos colaterais relevantes no ambiente econômico.

Especialmente para pequenos empreendedores, que têm menos capacidade de absorver custos ou investir em adaptação tecnológica.

Não vai aparecer no cardápio, mas vai estar embutido em cada decisão, do cadastro do produto ao preço final na mesa.

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O Proálcool estava certo antes do mundo perceber

O programa mobilizou pesquisa agrícola e industrial, indústria automotiva, infraestrutura de distribuição e capacidade produtiva em toda a cadeia

17/06/2026 07h30

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Em 1975, em plena crise internacional do petróleo, o Brasil tomou uma decisão que soaria ousada para os padrões da época. Criou o Programa Nacional do Álcool (Proálcool), um programa nacional estruturado para produzir energia a partir da cana-de-açúcar.

Poucos imaginavam, naquele momento, que essa escolha se tornaria uma das iniciativas mais visionárias da história da política energética mundial.

A lógica era clara, embora sua execução exigisse coragem política e visão de longo prazo. Era preciso reduzir a dependência do petróleo importado e construir uma alternativa energética nacional baseada em recursos renováveis e em tecnologia própria.

O programa mobilizou pesquisa agrícola e industrial, indústria automotiva, infraestrutura de distribuição e capacidade produtiva em toda a cadeia.

Durante muitos anos, o Proálcool foi alvo de ceticismo. Críticos questionavam sua viabilidade econômica e apostavam que o etanol seria apenas uma solução temporária, destinada a desaparecer quando os preços do petróleo recuassem. O tempo mostrou o contrário.

Décadas depois, o mundo passou a enfrentar exatamente os problemas que o Brasil tentava antecipar, como insegurança energética crônica, volatilidade brutal nos preços do petróleo e pressão crescente por descarbonização.

Segurança energética e transição para fontes renováveis tornaram-se temas prioritários das agendas globais e o Brasil já chegou a essa discussão com experiência acumulada de meio século.

Enquanto países desenvolvidos buscam reduzir dependência externa, diversificar fontes de energia e construir modelos menos vulneráveis às crises internacionais, o Brasil já dispõe de uma cadeia produtiva consolidada, tecnologia madura e capacidade industrial em larga escala.

Poucos países conseguiram desenvolver um sistema de biocombustíveis com o mesmo nível de integração entre agricultura, indústria, logística e mercado consumidor.

O mais interessante é perceber que a discussão atual não se resume mais apenas à questão ambiental. O debate tornou-se econômico, estratégico e geopolítico.

Produzir energia dentro do próprio território passou a representar estabilidade, competitividade e soberania, exatamente o que o Proálcool começou a construir em 1975.

O programa talvez tenha sido uma das poucas políticas públicas brasileiras capazes de atravessar décadas mantendo relevância crescente.

Mais do que substituir combustíveis fósseis, o Proálcool revelou uma visão de futuro que o mundo demorou décadas para compreender.

Hoje, enquanto diversas nações buscam caminhos para uma nova era energética, o Brasil percebe que parte dessa resposta já começou a ser construída há quase cinquenta anos.

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