Artigos e Opinião

ARTIGO

Renata Bento: "Efeitos psicológicos da alienação parental"

Psicóloga e psicanalista

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É muito comum em processos em Vara de Família observar filhos de pais em litígio ou divorciados sofrerem alienação parental por parte de um deles, ou seja, quando um dos genitores, ou ainda quem tem a guarda ou da tutela da criança, faz pressão para que ela tome partido de um lado, destruindo a imagem do outro e causando angústia e insegurança. 

 A título de esclarecimento é relevante explicitar que a alienação parental pode ser observada também em situações em que o casal não está separado, mas neste caso pode não ficar tão evidente ou pouco se falar a respeito, uma vez que todos ainda convivem sob o mesmo teto. Em situações como esta, a alienação parental não é deflagrada ou discutida porque a criança ainda não é objetivamente ou legalmente objeto de disputa entre os pais, ou seja, as brigas ainda estão no domínio doméstico do casal. Com alguma frequência se percebe, ao analisar por meio dos estudos periciais, os casos de separação litigiosa ou divórcio, que aquela queixa atual de que um dos cônjuges promove alienação parental, já poderia ter sido observada anteriormente, mas não havia na ocasião esta percepção. Ou seja, na reconstrução da história pregressa daquela família, por meio da perícia, observa-se que a queixa é atual, mas o problema é antigo; o modo como a família convivia já demonstrava sinais disfuncionais. E que no momento da ruptura conjugal deflagrou.

Os efeitos psicológicos da alienação parental têm sido material de discussão e preocupação entre os saberes da Psicologia e do Direito, justamente porque os riscos são muitos. A criança que cresce sendo objeto de disputa e tendo de escolher emocionalmente seu cuidador pode apresentar uma série de dificuldades emocionais.

É importante mencionar que a alienação parental pode ser experimentada pela mãe ou pelo pai, e não somente pelo pai (homem), embora seja mais observável. Sabe-se que pai e mãe são o primeiro suporte emocional para toda criança. Sendo assim, a família é considerada núcleo básico essencial e estruturante do sujeito. Como fica isso para a criança em meio à disputa judicial?

No Brasil, desde agosto de 2010, a alienação parental é definida por lei (nº 12.318, agosto de 2010). No Art. 2º da Lei, “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção de vínculos.

Observamos, tanto na experiência clínica quanto nas avaliações para o judiciário, uma série de buracos emocionais no mundo psíquico dessas crianças e jovens; em uma época de suas vidas na qual a estabilidade emocional oferecida pelas funções parentais deveria estar presente como alicerce, mas não estão. A perícia psicológica é um exame delicado, que se desenrola por meio da investigação clínica da personalidade associada à análise dos fatos concomitante a dos sujeitos com base nos aspectos psíquicos e subjetivos, iluminando pontos conscientes e inconscientes do funcionamento mental dentro da dinâmica emocional, experimentada nas relações entre as pessoas. 

O que se observa em estudos periciais ou em atendimentos de crianças em processo de guarda é que, à medida que os pais conseguem diminuir as desavenças entre eles e passam a respeitar a criança como tal,  ela começa a apresentar uma melhora emocional significativa. O que quero dizer é que o estado emocional da criança vai depender muito do modo como os pais manejam a separação conjugal, como eles lidam com suas funções parentais. Em situações em que por meio de uma perícia a alienação parental fica comprovada, algumas medidas deverão ser tomadas pelo magistrado para proteger e fazer valer o melhor interesse da criança. Essas medidas podem ser variadas, desde o encaminhamento para atendimento psicológico, ao manejo da convivência com o alienado, até a perda da guarda da criança. Cada caso será avaliado individualmente. 

Editorial

Verba da Saúde não pode financiar fraude

Crimes que atingem diretamente a saúde pública e seu orçamento deveriam, sim, ser tratados com maior severidade pela legislação, pois esta verba faz falta para a coletividade

24/04/2026 07h15

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A revelação de um esquema que desviava recursos públicos da Saúde em Mato Grosso do Sul, valendo-se de decisões judiciais em caráter de urgência para a aquisição irregular de medicamentos, expõe uma distorção grave em um sistema que deveria existir justamente para proteger vidas. Nesse cenário, a atuação da Defensoria Pública do Estado merece reconhecimento.

Frequentemente criticada por gestores em meio ao debate sobre a judicialização da Saúde, a instituição demonstrou, na prática, seu papel essencial ao identificar indícios de abusos e acionar os mecanismos de controle.

Não se trata de um detalhe menor. O mecanismo explorado pela quadrilha aproveitava uma fragilidade estrutural: decisões liminares concedidas com base na urgência de pacientes – muitas vezes em estado grave, como no caso de pessoas com câncer –, nas quais não há tempo hábil para uma análise aprofundada.

Essa brecha, criada para salvar vidas, foi distorcida para alimentar um esquema que, conforme revelado, envolvia superfaturamento milionário na aquisição de medicamentos em situação irregular no País.

O mérito, contudo, não é apenas da Defensoria. A resposta articulada da Polícia Civil, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e da Procuradoria-Geral do Estado mostra que, quando as instituições funcionam de maneira coordenada, é possível enfrentar até mesmo esquemas sofisticados de desvio de recursos públicos.

A investigação e o avanço das apurações indicam que há capacidade de reação – e isso precisa ser ressaltado.

Ainda assim, o episódio levanta questões incômodas. Recursos destinados à Saúde não são apenas números em uma planilha orçamentária; representam atendimento, tratamentos, cirurgias e, em muitos casos, a chance de sobrevivência de milhares de pessoas.

Cada real desviado significa menos acesso, mais filas e maior sofrimento para quem depende exclusivamente do sistema público. O orçamento é limitado e indivisível: quando uma parte é capturada por fraudes, toda a estrutura sente o impacto.

Há, também, um dilema inerente à judicialização da Saúde. Se, por um lado, ela é instrumento legítimo para garantir direitos quando o Estado falha, por outro, abre espaço para distorções quando não há mecanismos suficientes de controle.

O caso revelado evidencia que a urgência, embora necessária, pode ser explorada por agentes de má-fé que se aproveitam da pressão sobre o Judiciário.

Diante disso, é inevitável discutir o rigor das punições. Crimes que atingem diretamente a saúde pública e seu orçamento deveriam, sim, ser tratados com maior severidade.

Não se trata de clamor punitivista, mas de reconhecer a gravidade de condutas que desviam recursos de um setor essencial e afetam, em última instância, vidas humanas.

O episódio é um alerta. Mas também é um exemplo de que instituições vigilantes fazem a diferença. Entre a fragilidade do sistema e a necessidade de proteção, a resposta deve ser firme, contínua e, sobretudo, exemplar.

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Artigo

Reforma tributária e contratos de aluguel

Locatários frequentemente partem do pressuposto de que, na ausência de cláusula contratual específica, não há risco de aumento significativo no valor do aluguel além dos reajustes ordinários

23/04/2026 07h45

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A reforma tributária, cuja implementação ocorrerá de forma gradual entre 2026 e 2033, já começa a produzir efeitos concretos, ainda que de maneira indireta, em diversos setores da economia.

Um dos impactos menos debatidos, mas potencialmente relevantes, recai sobre os contratos de locação, tanto residenciais quanto comerciais.

Locatários frequentemente partem do pressuposto de que, na ausência de cláusula contratual específica, não há risco de aumento significativo no valor do aluguel além dos reajustes ordinários.

No entanto, essa percepção ignora um elemento essencial: a temporalidade dos contratos.

Todo contrato de locação possui prazo determinado. E, inevitavelmente, a maioria desses contratos será renovada dentro do período de transição da reforma tributária.

É justamente nesse momento, na renovação, que os efeitos da nova estrutura fiscal tendem a se materializar de forma mais evidente.

A razão é simples. A reforma implicará mudanças na carga tributária incidente sobre atividades econômicas, inclusive aquelas relacionadas à exploração de imóveis.

Ainda que o contrato vigente não preveja repasse direto desses custos, o locador, ao se deparar com uma elevação de encargos, buscará reequilibrar economicamente a relação contratual no momento da renegociação.

Isso significa, na prática, que há uma forte tendência de aumento nos valores de locação ao longo desse período de transição.

Trata-se de um movimento de mercado: custos maiores tendem a ser repassados, especialmente em setores onde há demanda consolidada, como o imobiliário.

No caso das locações comerciais, o impacto pode ser ainda mais sensível, uma vez que empresas também estarão absorvendo os efeitos da reforma em suas cadeias produtivas.

Esse cenário pode gerar um efeito cascata, pressionando ainda mais os valores praticados.

Diante disso, é fundamental que locatários adotem uma postura preventiva. A renovação contratual não deve ser tratada como mera formalidade, mas como um momento estratégico de análise.

É essencial verificar se o valor proposto está alinhado com a realidade do mercado e com as condições específicas do imóvel.

Além disso, a assessoria jurídica especializada torna-se um diferencial relevante. Um profissional com conhecimento em Direito Imobiliário e Tributário poderá avaliar não apenas os aspectos contratuais, mas também os reflexos indiretos da reforma, contribuindo para decisões mais seguras e equilibradas.

A reforma tributária não atua apenas no plano macroeconômico. Seus efeitos se desdobram no cotidiano, alcançando relações privadas como os contratos de locação. Ignorar esse movimento pode resultar em surpresas financeiras indesejadas.

Antecipar-se, por outro lado, é a melhor forma de preservar o equilíbrio e a previsibilidade nas relações contratuais.

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