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Renato Falchet Guaracho: A privacidade, as novas regras de proteção de dados e o futuro digital

Renato Falchet Guaracho: A privacidade, as novas regras de proteção de dados e o futuro digital

Redação

16/07/2018 - 02h00
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O Senado aprovou o Projeto de Lei n.º 53/2018 que, após sancionado pelo presidente da República, originará a primeira lei geral brasileira de proteção de dados pessoais. A nova regulamentação vai abordar o tratamento de dados pessoais (todas as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável), inclusive nos meios digitais, por indivíduos e entidades públicas e privadas.

O tratamento desses dados só deverá ser feito em determinadas circunstâncias e com prévio consentimento do titular dos dados, por legítimo interesse ou por cumprimento de obrigação legal. Importante destacar que este consentimento deve ser expresso e, com a aprovação destacada, não poderá ser genérico, dentro de termos de usos que, muitas vezes, não lidos pelos usuários.

A legislação aprovada no Brasil tem muitas semelhanças com a GDPR, regulamentação de dados aprovada pela União Europeia no início deste ano, bem como com a legislação já aprovada em alguns países da América Latina, tais como Argentina, Uruguai, Chile, Colômbia, Peru e Costa Rica. A nova lei é novidade no mundo e nos deixa em patamar de igualdade com as atualizações legislativas que regulam o Direito Digital, no entanto, poderá alterar substancialmente o mercado e as empresas do ramo.

Entre as sanções por infrações trazidas pela regulamentação está a aplicação de uma multa simples ou diária, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, com limite de cinquenta milhões de reais.

Após a publicação, o período de adaptação à nova lei será de 18 meses, seguindo também a regra aprovada pelo Parlamento Europeu, que concedeu o mesmo período para as empresas.

Muitas redes sociais, tais como Facebook, Instagram e Linkedin, além de grandes corporações, como o Google, utilizam-se majoritariamente dos dados de seus usuários para auferir lucro, por meio do seu comportamento na internet.

Com a mudança na legislação, estas empresas poderão sofrer adaptação. O Facebook, inclusive, já alterou sua política de dados em abril, após o escândalo da Cambridge Analytica, e promete uma grande reforma para o próximo ano, em razão das inovações legislativas.

Há outros exemplos de empresas que também deverão se adaptar, como lojas, supermercados e farmácias, que garantem descontos para que você cadastre seu CPF sem, no entanto, informar que estes dados são repassados para outras empresas terem acesso e lhe oferecer serviço.

Ainda existem diversas empresas que se utilizam destes dados, muitas vezes, com a vantagem do cadastro rápido, em que você poderá, com seu usuário do Google Plus ou Facebook, acessar os serviços de determinada empresa de forma gratuita. Na verdade, eles estão colhendo seus dados para vender no futuro para terceiros.

Deste modo, a inovação legislativa que entrará em vigor passará a regulamentar e dificultar esse tipo de mercado, em que o preço é pago com a privacidade do usuário, delimitando até onde as empresas poderão utilizar estes dados e punindo vendas e vazamentos ilegais de informação.

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Todo líder tem um martelo

Todo líder tem um martelo: o comportamento que o levou ao topo e que, justamente por ter funcionado, passa a ser usado para tudo

29/10/2026 07h20

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Recentemente, a União Europeia convidou o Canadá a se tornar seu primeiro “membro associado”. Há dois anos, a ideia soaria absurda.

O Canadá sempre foi o aliado mais próximo dos Estados Unidos, com quase US$ 900 bilhões em comércio por ano entre os dois países. O que mudou no caminho não foi a geografia. Foi a liderança. E a lição vale para muito além da geopolítica.

Todo líder tem um martelo: o comportamento que o levou ao topo e que, justamente por ter funcionado, passa a ser usado para tudo. O problema é que liderança é contingencial, e nenhum estilo é bom em si mesmo.

Gosto de pensar em um “U” invertido: na dose certa e no contexto certo, um estilo é eficaz; em falta ou em excesso, deixa de funcionar. E há dois jeitos de cair da curva: exagerar a dose ou aplicá-la no contexto errado. O caso canadense tem os dois.

A pressão máxima de Donald Trump rendeu concessões em várias mesas de negociação, e negar isso seria desonesto. Mas o mesmo martelo foi usado contra o vizinho e aliado. Tarifas, ameaças e a sugestão de transformar o Canadá no “51º estado” não produziram submissão. Produziram desconfiança.

Segundo o Pew Research Center, 59% dos canadenses passaram a ver os EUA como a maior ameaça ao país, contra 20% em 2019, ainda que a maioria os considere o principal aliado.

Viraram um mal necessário. Em pesquisa do instituto Angus Reid, mais canadenses disseram que os EUA deveriam ser tratados como ameaça do que a China.

O martelo também criou o seu antagonista. No início de 2025, o Partido Liberal do Canadá estava cerca de 20 pontos atrás nas pesquisas e Mark Carney era o azarão.

À medida que Trump transformava aliados em adversários, Carney cresceu defendendo a soberania do país e foi eleito.

Desde então, combina firmeza com a construção paciente de alianças. O Canadá não rompeu com os EUA, apenas aprendeu a depender menos deles. E Carney virou uma das vozes mais ouvidas do Ocidente.

Por que é tão difícil trocar de ferramenta? Porque comportamentos recompensados no passado tendem a se repetir, mesmo quando o contexto muda.

Quanto mais um estilo funcionou, mais difícil é perceber que ele passou do ponto. Diante da primeira resistência, o instinto não é mudar de ferramenta, é bater mais forte.

As empresas conhecem bem esse ciclo. O executivo que espreme fornecedores ganha margem no trimestre e, anos depois, vê a inovação desses parceiros ir parar no concorrente.

E vale o inverso: o líder conciliador demais evita conflitos até o problema adiado virar crise. O erro não está no estilo, está em não perceber quando ele deixou de servir.

Em ano de eleição no Brasil, vale levar essa lente para além das empresas. A pergunta mais útil sobre qualquer líder, de qualquer lado, não é se ele é duro ou conciliador, é se ele sabe ler o contexto e dosar a resposta ou se só tem um martelo.

É também a pergunta que cada um de nós deveria se fazer antes da próxima reunião difícil: estou escolhendo a ferramenta certa ou só batendo com mais força?

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A morte lenta do lucro presumido

Os dados mais recentes apontam que, entre as empresas não optantes do Simples Nacional, cerca de 85% adotam este regime

29/10/2026 07h15

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O regime do lucro presumido ainda corresponde a cerca de 20% a 30% da arrecadação total dos tributos sobre o lucro (IRPJ e CSLL), conforme os relatórios de 2026 da Receita Federal.

Os dados mais recentes apontam que, entre as empresas não optantes do Simples Nacional, cerca de 85% adotam este regime.

O lucro presumido consiste, em essência, na aplicação de uma margem de presunção de lucro prevista em lei sobre a receita bruta, conforme a atividade econômica.

Costuma-se dizer que este regime, criado em 1995, foi fundamental para a formalização de diversos setores da economia brasileira.

A simplicidade, que é uma de suas características, beneficia tanto as empresas como a Receita Federal.

Enquanto, no lucro presumido, basta verificar a receita bruta para a apuração dos tributos sobre o lucro, no lucro real, as autoridades fiscais devem verificar a dedutibilidade de custos e despesas.

Após quase três décadas, o Brasil se distanciou do cenário de 1995. A parcela de empresas na informalidade reduziu e os diversos avanços tecnológicos permitem à Receita Federal fiscalizar de forma automática.

Neste cenário, a utilidade de um regime presumido se torna mais reduzida.

Diversas mudanças legislativas recentes tendem a reduzir a importância deste regime para a economia brasileira.

No fim do ano passado, houve majoração de 10% das margens de presunção de lucro sobre a parcela do faturamento anual que exceder R$ 5 milhões.

Com a instituição da tributação mínima para as pessoas que auferem altas rendas, com efeitos em 2026, o regime do lucro presumido pode implicar tributação adicional de 10% sobre os lucros e dividendos distribuídos por empresa brasileira.

A reforma tributária do consumo extinguirá, a partir de 2027, o PIS/Cofins, eliminando uma das principais justificativas para a opção pelo lucro presumido: o regime cumulativo desses tributos. O novo IVA valerá indistintamente para lucro presumido e real.

Há, ainda, outros fatores indiretos que minam a relevância deste regime, como a ausência de atualização do limite de faturamento para a sua opção, mantido em R$ 78 milhões desde 2013, e o cenário socioeconômico atual, com Selic elevada e aprovação do fim da escala 6x1 pressionando despesas.

Considerados em conjunto, todos esses elementos podem levar a uma migração do lucro presumido para o lucro real já em 2027.

Não se nega que o lucro presumido manterá a sua utilidade como forma simplificada de apuração de tributos sobre o lucro.

No entanto, as justificativas que antes o fundamentavam já não estão presentes, ao menos com a mesma intensidade.

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