Artigos e Opinião

ARTIGO

Ricardo Trad: "O devido processo legal"

Ex-conselheiro da OAB, professor de Processo Penal e Advogado

Redação

07/01/2017 - 02h00
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Tenho longos anos de serviços prestados à Justiça Criminal do nosso país. Defendi e defendo casos que ganharam repercussão internacional (caso João de Deus e as Mensagens Psicografadas de Chico Xavier).
Lutei com todas as minhas forças contra os preconceitos, arbítrios e opiniões antecipadas da mídia sobre o crime e a conduta do réu.

Sou devoto radical da obediência as leis, o devido processo legal e o princípio do contraditório.
Sempre respeitei as decisões judiciais e, quando inconformado, busquei socorro nas instâncias superiores. Esta foi a minha vida como advogado criminalista. 

Na oportunidade em que externei o meu ponto de vista sobre o caso do Policial Rodoviário Federal, respeitosamente, discordei do eminente magistrado, através de considerações eminentemente jurídicas.
Em primeiro lugar, vê-se a olho desarmado que, quando da aplicação das medidas cautelares em favor do indiciado, observou-se a absoluta ausência do ministério público para se manifestar a respeito da aplicação da prisão preventiva ou a sua concordância com outras medidas menos rigorosas.

Ora, a audiência de custódia, tratando-se de ato jurisdicional era ao meu sentir imprescindível e indeclinável ainda que praticado na fase da investigação. Logo a presença do Ministério Público seria OBRIGATÓRIA. Tivesse presente o fiscal da lei, seria possível efetivar a regra do artigo 282, parágrafo único do Código de Processo Penal, QUE NÃO PERMITE QUE O JUIZ DECRETE, EX OFFÍCIO, medidas cautelares na fase de investigação.

Deveras, sem a presença do Ministério Público, a prisão em flagrante não poderá ser convertida em qualquer outra medida. Sendo o Ministério Público fiscal da lei e destinatário da investigação criminal, tornava-se indispensável a presença do Ministério Público na audiência de custódia, que não existiu.
Assim sendo, igualmente, a presença do advogado é de transcendental importância para fazer respeitar os direitos do preso e, sobretudo, para fiscalizar a legalidade da referida audiência em paridade de armas com o Ministério Público.

Depois, em segundo lugar, fiquei assustado com o corporativismo dos Policiais Militares na cena do crime. 

Chamados no cenário delituoso esses agentes públicos não deram voz de prisão ao autor do homicídio. Ora, tratando-se de um crime violento, com três vítimas, e os ânimos exacerbados era mister que algemassem o referido policial, como é feito costumeiramente com outras pessoas. Deram-lhe todos os privilégios, pouco se importaram que tinha um ser humano debruçado e morto por balas do ESTADO. 
Em terceiro lugar, fico horrorizado com a postura da Delegada de Polícia que, apressadamente, fazendo um juízo de valor, sem a apuração devida dos fatos, afirmou que o caso poderia ser tratado como LEGITIMA DEFESA. 

Não, Senhora Delegada, este entendimento cabe ao Ministério Público, titular da ação penal pública. 
E, finalmente, ao meu modesto juízo, embora faça enormes restrições a banalização da prisão preventiva, entendo que no caso presente estavam presentes todos os requisitos para a decretação da medida extrema. 
O crime, a princípio, reveste-se de gravidade concreta absoluta. Polícia não mata, protege. Polícia não usa o poder da farda e o poder da força para intimidar, matar e usufruir posteriormente das benesses do estado para se auto-proteger. O que se pede neste caso é prudência é imparcialidade, principalmente da senhora Delegada de Polícia que por paradoxal que possa parecer já absolveu sumariamente o Policial Rodoviário Federal.

Após a publicação deste artigo na minha página no facebook, o eminente magistrado que aplicou as medidas cautelares diversas da prisão revogou a sua decisão, decretando a prisão preventiva do indiciado, após requerimento do Ministério Público Estadual.

A decisão do magistrado mostrou a sua imparcialidade e o grande senso de justiça.

Surpreendentemente e em evidente contradição com a sua história institucional – a Ordem dos Advogados do Brasil/MS, ingressou com uma Reclamação junto ao CNJ, objetivando corrigir um possível erro de interpretação do ilustre magistrado quanto a questão jurídica em discussão. Despautério dos maiores!  
Aberração jurídica plena e despropositada, que não posso concordar ou aceitar. 

A Ordem dos Advogados, nesta investida assaz populista não me representa. Interesse da Classe não havia, no sentido jurídico da expressão.

No caso, a OAB/MS neste conflito de paixões exacerbadas, deveria invocar a carta-consulta de Evaristo de Morais à Ruy Barbosa a respeito de uma causa que comoveu e trouxe revolta a sociedade carioca, aí, sim a minha corporação teria legitimidade para alertar a sociedade sul-mato-grossense. Diz um trecho da carta:

“Quando quer e como quer que se cometa um atentado a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências: a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa,ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais. Se a enormidade da infração reveste-se de caracteres tais, que o sentimento geral recue horrorizado, ou se levante contra ela em violenta revolta, nem por isso essa voz deve emudecer. Voz do direito do meio da paixão pública, tão susceptível de se demasiar, às vezes pela própria exaltação da sua nobreza, tem missão sagrada, nesses casos, de não consentir que a indignação degenere em ferocidade e expiação jurídica em extermínio cruel.”

Este, em última análise, seria o papel institucional da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Qual o limite ético da inteligência artificial?

A inteligência artificial deixou de ser uma promessa futurista para se tornar uma das forças mais transformadoras do século 21

20/06/2026 07h45

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Paulo Alexandre N. de Andrade Autor do livro de ficção científica “Cinzas do Futuro”, médico, pediatra e neonatologista

A inteligência artificial deixou de ser uma promessa futurista para se tornar uma das forças mais transformadoras do século 21.

Em poucos anos, sistemas capazes de diagnosticar doenças, dirigir veículos, produzir textos, analisar mercados e auxiliar decisões complexas passaram a integrar o cotidiano.

O fascínio é compreensível, afinal, a humanidade jamais dispôs de ferramentas tão poderosas, mas, à medida que as máquinas se tornam mais capazes, cresce uma pergunta que não pode ser ignorada: existe um limite ético para a inteligência artificial?

A resposta mais prudente parece ser sim: a inteligência artificial, por mais impressionante que seja, não produz ética automaticamente.

Uma máquina pode processar bilhões de dados em segundos, identificar padrões invisíveis ao olhar humano e oferecer soluções extraordinárias.

No entanto, ela não conhece a experiência da dor, o peso da culpa, a sensação da perda ou o valor de um gesto de compaixão. Pode calcular consequências, mas não sente o impacto humano delas.

E essa diferença talvez seja mais importante do que parece. 

O maior risco não está necessariamente nas máquinas, mas nos objetivos que lhes são atribuídos. Toda tecnologia carrega, de forma explícita ou silenciosa, os valores de quem a desenvolve e controla.

Um sistema programado apenas para maximizar lucros pode ignorar pessoas; uma ferramenta criada para ampliar a segurança pode se transformar em instrumento de vigilância permanente; uma inteligência artificial encarregada de atingir metas sem restrições morais pode produzir resultados eficientes e, ao mesmo tempo, profundamente injustos.

A história oferece inúmeros alertas. O progresso científico ampliou o poder humano de maneira extraordinária, mas nem sempre foi acompanhado pela mesma evolução ética.

A capacidade de fazer algo nunca significou, automaticamente, que aquilo deveria ser feito. Com a inteligência artificial, essa velha lição retorna com força renovada.

Pela primeira vez, a humanidade cria sistemas capazes de influenciar decisões em escala global, afetando economias, governos e milhões de vidas simultaneamente. 

Por isso, torna-se indispensável estabelecer princípios de transparência, responsabilidade e controle.

Não é razoável aceitar que decisões capazes de moldar destinos humanos sejam tomadas por algoritmos incompreensíveis ou protegidos do escrutínio público.

No fim, o debate não trata apenas de tecnologia. Trata da própria condição humana. A pergunta decisiva não é o que as máquinas serão capazes de fazer, mas o que nós permitiremos que elas façam.

O verdadeiro limite ético da inteligência artificial não está na potência dos algoritmos, mas na sabedoria de seus criadores.

O futuro será definido menos pela inteligência das máquinas do que pela capacidade humana de preservar valores como dignidade, liberdade, justiça e compaixão.

Porque uma civilização pode sobreviver à falta de tecnologia. Ao que ela dificilmente sobrevive é à ausência de consciência ética.

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A Copa do Mundo e a cultura

Quando citamos a cultura em um torneio de futebol tão importante, queremos demonstrar que não apenas nossos estudantes, mas também a população em geral

20/06/2026 07h30

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Com toda certeza, a Copa do Mundo de futebol é um evento que envolve não apenas a paixão das multidões pelo esporte, mas também milhões de torcedores e turistas de todo o planeta. Temos que reconhecer que, a partir do ano de 1958, quando a seleção brasileira venceu pela primeira vez o torneio mais importante do futebol mundial, esse esporte passou a ter a importância que hoje ostenta, com a movimentação de bilhões de dólares para sua organização.

Quando citamos a cultura em um torneio de futebol tão importante, queremos demonstrar que não apenas nossos estudantes, mas também a população em geral, acabam enriquecendo seus conhecimentos em diversas áreas do desenvolvimento humano.

No setor demográfico, por exemplo, uma música que caiu no gosto da torcida brasileira no ano de 1970, enaltecendo nossa seleção, registrava em sua estrofe inicial: “90 milhões em ação, pra frente Brasil...”. Hoje, no ano de 2026, contamos com mais de 200 milhões de habitantes.
Percebe-se, por meio dessa música, o tamanho do crescimento populacional do País.

Trata-se de um dado desconhecido por muitos brasileiros e que enriquece o conhecimento de nossos estudantes no campo da estatística.

O Brasil detém hoje o título de pentacampeão mundial de futebol, e tal fato aguça a inspiração de nossos compositores musicais na criação de hinos e sambas, movimentando a indústria fonográfica no campo da economia e proporcionando o surgimento de novos talentos para a música popular brasileira.

Desconheço o autor da alcunha “Seleção Canarinho do Brasil”, mas ela caiu como uma luva para nossos craques da época, considerados verdadeiros artistas do futebol e que, a partir de então, levaram essa imagem aos cinco continentes do planeta com o toque de magia de Pelé, Nilton Santos e Didi.

Eles acabaram difundindo a prática desse esporte entre as nações mais pobres do mundo, que, ano após ano, têm revelado cada vez mais jovens atletas.

O Brasil ainda é um celeiro de craques, muitos deles exportados para os países do Primeiro Mundo.

Mas é no campo político que o futebol encontra um terreno fértil. Hoje temos ex-campeões mundiais ocupando diversos cargos eletivos pelo País, inclusive no Senado da República, além de ministros de Estado que já tiveram a oportunidade de ocupar importantes posições no centro do poder.

Desde os pequenos municípios brasileiros, candidatos a prefeito e vereador investem nas agremiações futebolísticas de suas cidades.

E, hoje, vislumbrando uma carreira que possibilite fama e fortuna, muitos pais levam seus filhos para aprender a arte do futebol

Existe, atualmente, uma imensa expectativa entre nós, brasileiros, de que possamos alcançar o título de hexacampeão mundial.

Para tanto, confiamos no esquema adotado pelo competente técnico, no desempenho de seus pupilos e, de nossa parte, nunca ficou de lado o slogan: “Temos que acreditar com muita fé que Deus é brasileiro”. Amém, amém. Vamos nos preparar psicologicamente para comemorar a vitória!

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