Artigos e Opinião

ARTIGO

Ricardo Trad: "O devido processo legal"

Ex-conselheiro da OAB, professor de Processo Penal e Advogado

Redação

07/01/2017 - 02h00
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Tenho longos anos de serviços prestados à Justiça Criminal do nosso país. Defendi e defendo casos que ganharam repercussão internacional (caso João de Deus e as Mensagens Psicografadas de Chico Xavier).
Lutei com todas as minhas forças contra os preconceitos, arbítrios e opiniões antecipadas da mídia sobre o crime e a conduta do réu.

Sou devoto radical da obediência as leis, o devido processo legal e o princípio do contraditório.
Sempre respeitei as decisões judiciais e, quando inconformado, busquei socorro nas instâncias superiores. Esta foi a minha vida como advogado criminalista. 

Na oportunidade em que externei o meu ponto de vista sobre o caso do Policial Rodoviário Federal, respeitosamente, discordei do eminente magistrado, através de considerações eminentemente jurídicas.
Em primeiro lugar, vê-se a olho desarmado que, quando da aplicação das medidas cautelares em favor do indiciado, observou-se a absoluta ausência do ministério público para se manifestar a respeito da aplicação da prisão preventiva ou a sua concordância com outras medidas menos rigorosas.

Ora, a audiência de custódia, tratando-se de ato jurisdicional era ao meu sentir imprescindível e indeclinável ainda que praticado na fase da investigação. Logo a presença do Ministério Público seria OBRIGATÓRIA. Tivesse presente o fiscal da lei, seria possível efetivar a regra do artigo 282, parágrafo único do Código de Processo Penal, QUE NÃO PERMITE QUE O JUIZ DECRETE, EX OFFÍCIO, medidas cautelares na fase de investigação.

Deveras, sem a presença do Ministério Público, a prisão em flagrante não poderá ser convertida em qualquer outra medida. Sendo o Ministério Público fiscal da lei e destinatário da investigação criminal, tornava-se indispensável a presença do Ministério Público na audiência de custódia, que não existiu.
Assim sendo, igualmente, a presença do advogado é de transcendental importância para fazer respeitar os direitos do preso e, sobretudo, para fiscalizar a legalidade da referida audiência em paridade de armas com o Ministério Público.

Depois, em segundo lugar, fiquei assustado com o corporativismo dos Policiais Militares na cena do crime. 

Chamados no cenário delituoso esses agentes públicos não deram voz de prisão ao autor do homicídio. Ora, tratando-se de um crime violento, com três vítimas, e os ânimos exacerbados era mister que algemassem o referido policial, como é feito costumeiramente com outras pessoas. Deram-lhe todos os privilégios, pouco se importaram que tinha um ser humano debruçado e morto por balas do ESTADO. 
Em terceiro lugar, fico horrorizado com a postura da Delegada de Polícia que, apressadamente, fazendo um juízo de valor, sem a apuração devida dos fatos, afirmou que o caso poderia ser tratado como LEGITIMA DEFESA. 

Não, Senhora Delegada, este entendimento cabe ao Ministério Público, titular da ação penal pública. 
E, finalmente, ao meu modesto juízo, embora faça enormes restrições a banalização da prisão preventiva, entendo que no caso presente estavam presentes todos os requisitos para a decretação da medida extrema. 
O crime, a princípio, reveste-se de gravidade concreta absoluta. Polícia não mata, protege. Polícia não usa o poder da farda e o poder da força para intimidar, matar e usufruir posteriormente das benesses do estado para se auto-proteger. O que se pede neste caso é prudência é imparcialidade, principalmente da senhora Delegada de Polícia que por paradoxal que possa parecer já absolveu sumariamente o Policial Rodoviário Federal.

Após a publicação deste artigo na minha página no facebook, o eminente magistrado que aplicou as medidas cautelares diversas da prisão revogou a sua decisão, decretando a prisão preventiva do indiciado, após requerimento do Ministério Público Estadual.

A decisão do magistrado mostrou a sua imparcialidade e o grande senso de justiça.

Surpreendentemente e em evidente contradição com a sua história institucional – a Ordem dos Advogados do Brasil/MS, ingressou com uma Reclamação junto ao CNJ, objetivando corrigir um possível erro de interpretação do ilustre magistrado quanto a questão jurídica em discussão. Despautério dos maiores!  
Aberração jurídica plena e despropositada, que não posso concordar ou aceitar. 

A Ordem dos Advogados, nesta investida assaz populista não me representa. Interesse da Classe não havia, no sentido jurídico da expressão.

No caso, a OAB/MS neste conflito de paixões exacerbadas, deveria invocar a carta-consulta de Evaristo de Morais à Ruy Barbosa a respeito de uma causa que comoveu e trouxe revolta a sociedade carioca, aí, sim a minha corporação teria legitimidade para alertar a sociedade sul-mato-grossense. Diz um trecho da carta:

“Quando quer e como quer que se cometa um atentado a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências: a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa,ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais. Se a enormidade da infração reveste-se de caracteres tais, que o sentimento geral recue horrorizado, ou se levante contra ela em violenta revolta, nem por isso essa voz deve emudecer. Voz do direito do meio da paixão pública, tão susceptível de se demasiar, às vezes pela própria exaltação da sua nobreza, tem missão sagrada, nesses casos, de não consentir que a indignação degenere em ferocidade e expiação jurídica em extermínio cruel.”

Este, em última análise, seria o papel institucional da Ordem dos Advogados do Brasil.

ARTIGOS

As mulheres que carregam vaga-lumes no estômago iluminam a história

A coragem de iluminar caminhos em meio à escuridão em histórias de mulheres, que tem necessidade de resistir

05/08/2026 07h20

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Todas as mulheres carregam vaga-lumes no estômago, segundo um antigo ditado galego. Em algumas, estes vaga-lumes estão adormecidos, mas podem acordar a qualquer momento, em outras, por vezes cansados da luta, deitam-se para repousar.

E há aquelas movidas por uma inquietação que não se apaga, por uma luz interior que insiste em brilhar mesmo quando o mundo lhes pede discrição. Não se acomodam diante das injustiças, desafiam convenções e transformam a realidade.

Os vaga-lumes simbolizam a coragem de iluminar caminhos em meio à escuridão. Na história das mulheres, essa luz frequentemente nasce da necessidade de resistir. Durante séculos, elas foram privadas da educação, da participação política, da autonomia sobre o próprio corpo e sobre o próprio destino.

A história costuma destacar generais, presidentes e grandes conquistadores. Entretanto, junto a cada transformação social existem mulheres que desafiaram o medo. Algumas tiveram seus nomes registrados nos livros. Outras permaneceram anônimas, mas foram igualmente decisivas.

Eram mães que protegeram seus filhos em tempos de guerra, professoras que ensinaram quando educar era um ato de resistência, cientistas que precisaram assinar pesquisas com nomes masculinos, escritoras que romperam o silêncio, enfermeiras e médicas que apostaram pela vida em meio a guerras e epidemias, e ativistas que enfrentaram regimes autoritários, muitas vezes lado a lado com os homens nas trincheiras, para defender direitos.

Essas mulheres tinham algo em comum: recusavam-se a aceitar que o impossível fosse definitivo. Seus vaga-lumes não eram feitos de ingenuidade, mas de convicção. Sabiam que toda mudança começa como uma pequena centelha, quase invisível, até que sua luz encontre outras capazes de multiplicá-la.

Na literatura, encontramos inúmeras personagens movidas por essa mesma chama. São heroínas imperfeitas, que sentem medo, fracassam e duvidam de si mesmas, mas continuam caminhando.

Elas nos lembram que coragem não significa ausência de medo, e sim a decisão de seguir apesar dele, desvelando uma verdade profundamente humana.

Também na vida cotidiana existem mulheres com vaga-lumes no estômago.

São empreendedoras que recomeçam depois de uma derrota, pesquisadoras que dedicam anos à busca de respostas, voluntárias que acolhem desconhecidos, artistas que transformam dor em beleza, mulheres que insistem em dançar mesmo obrigadas a usar véus. Infelizmente, nem todas aparecerão nas manchetes.

A sociedade precisa da sensibilidade destas mulheres, da sua inteligência e da sua coragem de imaginar futuros diferentes, pois quem carrega vaga-lumes no estômago continua lembrando que a esperança não é um sentimento passivo. Ela exige ação, compromisso e perseverança.

Cada mulher que decide romper barreiras acende um novo vaga-lume, tornando o caminho menos escuro para quem virá depois.

A história não é movida apenas pelos grandes acontecimentos. Ela também avança pelas pequenas luzes que se recusam a se apagar. E são as mulheres com seus vaga-lumes no estômago que, geração após geração, continuam iluminando essa aventura terrestre.

ARTIGOS

Pelo fim da escala 6x1 para que tempo seja direito, não privilégio

Ninguém fala daquilo que ela rouba todo dia: o tempo, silenciosamente perdido na escala 6x1

05/08/2026 07h15

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Ela sente que quase não dormiu quando o despertador toca às 5h. É hora de acordar, preparar o café, organizar as mochilas das crianças, deixar a casa pronta e seguir para enfrentar mais de duas horas de deslocamento até o trabalho.

Ninguém fala daquilo que roubam dela todo dia: o tempo, silenciosamente perdido na escala 6x1.

Tempo que vai no transporte e não volta. Tempo que é quase um segundo emprego, como o cuidado da casa, pelo qual ninguém a remunera.

Ao fim do expediente, o caminho de quem volta em pé no transporte coletivo é longo. Outro expediente começa: fazer o jantar, preparar o dia seguinte e cuidar da família. Quando finalmente ela consegue se deitar são poucas horas de sono até que o despertador toque de novo, seis vezes por semana.

Não é difícil compreender por que a Organização Mundial da Saúde e a Organização Internacional do Trabalho alertam que as longas jornadas laborais têm aumentado as mortes por doença cardíaca e acidente vascular cerebral, nem por que mais de 1 bilhão de pessoas no mundo vivem com transtornos mentais ou o motivo pelo qual a Previdência Social concedeu mais de meio milhão de benefícios previdenciários por transtornos mentais e comportamentais no nosso país, em 2025.

Quase 70% das licenças por transtornos mentais foram concedidas para mulheres, que ainda ganham menos que homens e acumulam a jornada diária exaustiva da escala 6x1 com as responsabilidades domésticas.

É importante colocar que esse debate também passa por igualdade racial e de gênero.

A Pnad Contínua 2023, divulgada pelo IBGE em 2024, mostra que as mulheres costumam dedicar, em média, mais de 21 horas por semana aos afazeres domésticos e aos cuidados de pessoas, enquanto os homens dedicam pouco menos de 12 horas.

Entre as mulheres pretas e pardas, essa carga é de cerca de 22 horas semanais, superando a das mulheres brancas. A Pesquisa Nacional sobre Trabalho Doméstico e de Cuidados Remunerados de 2024 revela que 69,9% das pessoas que exercem trabalho doméstico e de cuidados remunerados são mulheres negras.

Isso evidencia como raça e gênero se cruzam na ocupação de postos historicamente desvalorizados e marcados por jornadas intensas.

Dessa forma, discutir o fim da escala 6x1 é discutir não apenas qualidade de vida, mas equidade e justiça social.

Uma jornada mais equilibrada permitiria que milhares de mulheres – que têm histórias como a do início desse texto – tivessem mais tempo para descansar, cuidar da saúde, acompanhar o desenvolvimento dos filhos, estudar, qualificar-se profissionalmente e participar da vida comunitária.

A diminuição da jornada, sem redução do salário, significa tempo e disposição para essas trabalhadoras. Com um dia de descanso semanal, tempo é privilégio para poucos, mas com o fim da escala 6x1 passa a ser direito para todos.

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