Os consumidores de gás natural foram surpreendidos pela abertura da consulta pública relativa ao 1º termo aditivo ao contrato de concessão de distribuição de gás natural no estado de Mato Grosso do Sul. A proposta visa antecipar a renovação do contrato de concessão da MSGás por 30 anos. Embora a condução de um rito regulatório seja fundamental diante da relevância do tema – como forma de garantir um futuro equilibrado e sustentável para a concessão, com a prestação de um serviço eficiente, competitivo e módico –, o processo em curso gera preocupações legítimas.
A limitação do prazo para análise técnica e jurídica do contrato de 160 páginas, restrito a apenas nove dias úteis, somada à ausência de oportunidades para exposições técnicas e sustentações orais por parte dos agentes interessados, contradiz o objetivo de uma audiência pública que deveria promover participação social plena. Ao limitar o diálogo, o processo compromete a equidade na tomada de decisão e enfraquece a legitimidade das escolhas regulatórias.
A participação social se mostra especialmente relevante diante do alcance do contrato de concessão, que deve atender de forma justa e equilibrada todos os segmentos de consumo, considerando o benefício do sistema como um todo. Com a renovação, o modelo regulatório será aprimorado por meio de diversas medidas. Dentre elas, destacam-se a adoção da metodologia Price Cap em revisão tarifária quinquenal e o cálculo da Taxa de Remuneração de Capital pelo WACC, substituindo o modelo prévio de Cost Plus e a antiga taxa fixa de 20%.
Além disso, será promovida a regulação por incentivos, a aplicação de Fator X visando a modicidade tarifária, a realização de laudo e inventário dos ativos, entre outros. Todas essas ações visam otimizar a eficiência da concessionária durante a revisão tarifária, alinhando a melhores práticas regulatórias. No entanto, a suposta modernização do contrato é acompanhada de uma série de dispositivos que prejudicam o consumidor.
Um desses pontos é a previsão de cobrança de outorga pelo poder concedente, com repasse à base de ativos da concessionária e consequente diluição nas tarifas cobradas ao consumidor final. Essa prática transfere à sociedade um custo que deveria ser absorvido pelo concessionário. Além disso, a previsão de investimentos obrigatórios, sem estudos de impacto tarifário, pode inflar artificialmente a base de remuneração e elevar indevidamente a margem de distribuição.
E não para por aí. A proposta ainda inclui um “incentivo” à Taxa de Remuneração, com acréscimos de 3% no primeiro ciclo tarifário e 2% no segundo, sob o argumento de cobertura de risco regulatório. Tal mecanismo gera uma remuneração adicional desconectada da realidade de risco do mercado, resultando em um aumento tarifário injustificado.
Paradoxalmente, enquanto se impõem investimentos obrigatórios – com estímulo à superavaliação da base de ativos –, o Fator X, destinado a promover a modicidade tarifária por meio do compartilhamento dos ganhos de eficiência, somente será aplicado após os primeiros 10 anos da concessão. Ou seja, os consumidores arcarão com os custos desde o início, mas os mecanismos de compensação entram em vigor tardiamente. Além disso, a previsão de revisões tarifárias extraordinárias, em caso de desequilíbrios econômicos, favorece exclusivamente a concessionária. Por exemplo, bastaria uma frustração de 5% na receita bruta projetada ou uma redução de 10% no volume distribuído por três meses consecutivos para justificar uma recomposição tarifária – sem garantia de que os impactos serão minimamente mitigados aos usuários.
Na prática, o modelo tarifário proposto se aproxima mais do antigo modelo de Custo de Serviço (Cost Plus) do que se sugere, já que mantém a lógica de repasse do risco de mercado à base de usuários. Isso reforça a necessidade de uma atuação vigilante e rigorosa por parte do regulador, especialmente quanto à prudência dos investimentos projetados e à razoabilidade dos custos incorporados à tarifa.
Em última análise, diversas medidas previstas no aditivo parecem beneficiar de forma desproporcional a concessionária em detrimento do interesse público. Enquanto se criam mecanismos que incentivam aportes e desembolsos significativos – com garantias de remuneração elevada à distribuidora –, o consumidor vê a tarifa subir de forma contínua. O término do contrato de concessão atual (em 2028) é uma oportunidade para alavancar o mercado de gás sul mato-grossense por meio de regras mais eficientes, gerando investimento e modicidade tarifária. No entanto, o caminho que o governo está tomando apenas aumentará a sua arrecadação e os ganhos da concessão.



