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opinião

Ruy Santana: "'Só o povo nas ruas mete medo em político': Ulisses Guimarães"

Jornalista e advogado

Redação

06/02/2015 - 00h00
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A Segurança Interna do País é sentida como uma garantia de conquista e manutenção dos altos Objetivos Nacionais em defesa e garantia contra ameaças de origem ou consequências internas, com aplicação do Poder Nacional. Mas aqui, em Campo Grande, a presidente Dilma não sofreu nenhuma ameaça.

O Estado é o principal responsável por essa garantia nacional, embora toda a sociedade civil deva com ela contribuir. O Estado Brasileiro possui, no âmbito interno, o monopólio do uso legítimo da força e tem o dever de assegurar a supremacia da ordem jurídica por ele constituída.

No entanto, as poucas e os poucos cidadãos que foram às ruas de Campo Grande, quando da presença da presidente Dilma aqui, em nenhum momento ameaçaram ou a puseram, e os seus acompanhantes, em risco.  

Não houve ameaça à garantia da lei e da ordem, nem houve violação a ordem juridicamente estabelecida. As manifestações ordeiras e democráticas da população não arranharam nem ameaçaram os objetivos nacionais de ordem e progresso, exatamente ao contrário da forma que o governo federal não conseguiu dizer como pretende dirigir ao País sem se deixar levar pelos péssimos exemplos antidemocráticos e totalitários andinos bolivarianos.

O emprego da Força Terrestre na garantia da lei e da ordem será feito em situações de acordo com grau de comprometimento da ordem pública e pela aplicação ou não de salvaguardas constitucionais. O Estado Brasileiro poderá atuar na garantia da lei e da ordem, realizando ingerência federal mesmo em situação normal de acordo com os três poderes da Federação, para que se faça cumprir a lei, ordem ou decisão judicial.

Assim, a Força Terrestre pode atuar realizando o acompanhamento da situação ou prestando apoio às ações desenvolvidas pelas demais expressões do Poder Nacional, realizando ação de presença em todo o território nacional e assumindo encargos de segurança pública, quando determinado pelo (a) presidente da República. Aqui está o ponto central do porquê da presença ostensiva da Força Terrestre nesse autêntico vendaval da presença de Dilma em Campo Grande. Veja: Dilma é o problema da Dilma. Uma inauguração que era para ser motivo exclusivo de júbilo, mas virou mais um fato desastroso da “delicadeza e amor ao povo” demonstrado pela presidente Dilma. Afinal, entenda-me bem, acredito, sim, que o Exército não agiu ostensiva e belicosamente com suas metralhadoras contra o povo, embora tenha parecido assim.

O povo tem que sentir seu poder e perceber que indo para as ruas fará a diferença, sempre ordeira, democraticamente, sem afronta, e sem temor. Lembro do político íntegro Ulisses Guimarães e de uma frase que marca perfeitamente esse distanciamento de Dilma contra o povo. Ulisses Guimarães disse: “Só o povo nas ruas mete medo em político”. E me permito completar: medo da verdade!

Existe Amparo Legal do Emprego do Exército, isto é inquestionável, mas o que causou estranheza foi o exagero dessa Força presente em movimento pacífico como o que houve e ainda mais com a ostentação exagerada de metralhadoras nas ruas.

Mas, pela Constituição Brasileira, em seu artigo 144, houve exagero de Dilma, através de seus prepostos governamentais, ao convocar a Força Terrestre para ser empregada na Segurança Pública, pois esta é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Isto, indiscutivelmente, não estava nem esteve sob ameaça, até porque nenhum movimento que queira bagunçar, depredar, ferir ou matar pessoas dar-se-ia ao cuidado de comunicar o seu movimento à Segurança Pública. O movimento ordeiro e democrático do “Fora Dilma” ou outras palavras de insatisfação com o governo federal, todo  tempo, esteve na legalidade e na ordem.

Passado esse exagero, o povo ordeiro, progressista e democrático de Campo Grande e Mato Grosso do Sul, consciente de seu verdadeiro poder, muito maior dos que abusam da força eleitoral, segue tranquila e compreensivelmente ao lado das Instituições Nacionais. Por isso lhes dou o meu bom dia, o meu bom dia pra vocês. 

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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