Artigos e Opinião

ARTIGOS

Stalking: o crime que parece roteiro de filme de terror

Continue lendo...

Não é de hoje que o ser humano e suas relações interpessoais são alvo de estudos. Tais relações formam, inclusive, tipos penais novos, a partir de condutas tidas como inaceitáveis na sociedade, e que passam, portanto, a serem consideradas condutas criminosas. O mais novo delito do Código Penal, inserido pela Lei nº 14.132, de 2021, trata-se de um crime silencioso e sorrateiro, mas igualmente perigoso. Diz respeito ao artigo 147-A, que torna criminosa a conduta de perseguir alguém.

Pela lei brasileira, o ato de perseguir ou, em inglês, stalkear alguém significa ter condutas reiteradas que envolvam mandar mensagens excessivas, ligações telefônicas muitas vezes ao dia, estar sempre nos mesmos locais que sua vítima, saber tudo sobre a vida ou o paradeiro da outra, etc. O que parecem situações, em um primeiro momento, inofensivas acabam por apresentar um risco grande à vítima do crime de stalking/ perseguição, pois, quando se dão conta da gravidade e da intensidade que as atitudes do(a) agressor(a) tomaram, já é difícil desvencilhar-se de seu algoz. 

O agressor, aquele que comete o delito de stalking, muitas vezes entende legítimo seu comportamento, pois pode sofrer de uma condição psíquica chamada de erotomania, também conhecida como síndrome do amor não correspondido ou síndrome de Clerembault. Tal síndrome tem por explicação uma condição de mania, ou seja, de estado não normal do psíquico de alguém, em que a pessoa acredita estar em um relacionamento com sua vítima, quando, na verdade, muitas vezes mal se conhecem. 

Mas o crime de stalking não ocorre somente na modalidade romântica, pode vir também em um contexto em que a agressora ou agressor buscam proximidade com suas vítimas de forma a serem amigos/amigas, tentando enturmar-se em um grupo social ou familiar. Sendo rejeitados(as) por qualquer motivo, sentem-se humilhados e, a partir daí, usam da violência psicológica, e às vezes física, para atingirem aqueles que o(a) ignoraram.

Essa perseguição física e/ou virtual imputa graves prejuízos à vida da vítima, e a problemática do crime de stalking vai muito além de um “simples incômodo”. Na verdade, o delito de perseguir traduz-se com atitudes doentias que passam a limitar a vida das vítimas, que se sentem acuadas até mesmo para saírem de suas casas e viverem suas vidas cotidianas, pois passam a temer as aproximações insistentes de seus agressores.

O stalking destaca e ofende um dos principais princípios constitucionais do ser humano: a liberdade. A forma com a qual o(a) agressor(a) expõe, até mesmo de forma on-line, por meio das redes sociais (cyberstalking), acaba por difamar e prejudicar suas vítimas, que se sentem expostas por alguém com quem sequer têm intimidade.

O delito, agora tipificado no Código Penal, pode levar uma pessoa, quando condenada, a uma pena que varia de seis meses a dois anos de reclusão, podendo essa pena chegar a quatro anos se for cometida contra criança/adolescente, mulher ou idoso ou com uso de arma de fogo. Por enquanto, o crime possui uma abordagem embrionária, sendo necessário que juristas de todos os âmbitos, sejam advogados, autoridades policiais, juízes, serventuários da Justiça como um todo, estudem e consigam, ao ouvir o relato da vítima, identificar com precisão, a fim de que não haja subnotificação, ou seja, falta de registros precisos dos casos.

Com a evolução da internet, o que se pode esperar é que a modalidade do cyberstalking seja uma prática cada vez mais comum, em especial pela falsa sensação de impunidade que perfis fakes nas redes podem gerar aos possíveis stalkers. Para as vítimas, a orientação principal é que, ao identificarem que estão sendo perseguidas, seja de forma física ou virtual (ou ambas), procurem a delegacia mais próxima para registrar a ocorrência, por meio de um boletim de ocorrência, em que conste o delito de perseguição e outros que eventualmente tenham sido cometidos em conjunto. Ao registrar o B.O., a vítima pode procurar um advogado para requerer judicialmente outras medidas em desfavor de seu agressor, como, por exemplo, as medidas cautelares, com eventual prisão.

Assine o Correio do Estado

Editorial

Superendividamento exige mudança cultural

Nesse contexto, torna-se necessário discutir valores. Uma sociedade menos consumista tende a se endividar menos e a adotar uma relação mais equilibrada com o dinheiro

04/04/2026 07h15

Continue Lendo...

O superendividamento das famílias brasileiras não pode ser tratado apenas como um problema de governo. Trata-se, sobretudo, de um desafio que envolve toda a sociedade. Quando milhões de pessoas enfrentam dificuldades para honrar compromissos financeiros, o sinal que se acende vai além da economia: revela um padrão de comportamento coletivo que precisa ser repensado.

Uma sociedade mais consciente não se superendivida na proporção observada no Brasil atual.

É evidente que os juros exorbitantes têm papel central nesse cenário. As taxas cobradas em linhas de crédito rotativo – aquelas concedidas com pouca ou nenhuma garantia – são elevadíssimas e, muitas vezes, inviabilizam qualquer planejamento financeiro.

Não há dúvida de que esse custo financeiro é um dos principais fatores do superendividamento. Contudo, ele não atua sozinho. Existe um outro componente igualmente relevante: o imediatismo do consumo.

Os juros elevados persistem também porque há forte demanda por esse tipo de crédito. A lógica da oferta e da demanda, tão presente em outros setores da economia, reproduz-se nas finanças. Quanto maior a procura por crédito fácil, mais espaço existe para a manutenção de taxas elevadas.

O problema, portanto, não se limita à falta de educação financeira, embora ela seja, sem dúvida, uma realidade. O motor dessa demanda vai além: está no desejo constante de adquirir aquilo que não se tem.

Esse impulso de consumo é frequentemente alimentado pela falsa impressão de que a aquisição de um bem trará satisfação imediata, ainda que passageira. Muitas vezes, essa sensação dura apenas alguns dias, ou até mesmo minutos, enquanto a dívida permanece por meses ou anos.

O resultado é um ciclo que se retroalimenta: compra-se para atender a uma expectativa emocional, recorre-se ao crédito caro e, posteriormente, o orçamento fica comprometido, exigindo novas operações financeiras para equilibrar as contas.

Nesse contexto, torna-se necessário discutir valores. Uma sociedade menos consumista tende a se endividar menos e a adotar uma relação mais equilibrada com o dinheiro.

Isso implica, também, desacelerar diante de um ambiente marcado pela comparação constante e pela valorização da aparência, intensificada pelas redes sociais. A pressão por exibir conquistas materiais, muitas vezes, incentiva decisões financeiras precipitadas.

Combater o superendividamento exige políticas públicas, regulação do crédito e fiscalização, mas também requer mudança cultural. Reduzir o consumo impulsivo, valorizar o planejamento e priorizar a estabilidade financeira são passos fundamentais.

Afinal, mais do que equilibrar contas, trata-se de recuperar autonomia e qualidade de vida em uma sociedade que precisa aprender a consumir com responsabilidade.

Assine o Correio do Estado

ARTIGO

Como a física explica a ressurreição de Cristo

A física tem um sério problema com o tempo, que se vê em todas as equações fundamentais

03/04/2026 08h31

Arquivo

Continue Lendo...

O cético olha para a ressurreição e diz que ela é impossível, porque a física não deixa. O crente olha e diz que Deus passa por cima da física quando quer. Eu digo que os dois estão errados, tratando a ressurreição como algo que pertence ao domínio da termodinâmica.

A física tem um sério problema com o tempo, que se vê em todas as equações fundamentais. Se alguém mostrar um reels com uma colisão entre duas bolas de sinuca, ninguém vai perceber quem está batendo em quem se colocarmos aquele efeito de vai e volta, e isso ocorre em razao do que chamamos de reversão temporal.

Newton, Maxwell, Schrödinger, todos produzem equações que funcionam igualmente bem para frente e para trás. A única exceção é a Segunda Lei da Termodinâmica, que acusa que a entropia de um sistema isolado não decresce, e ajusta a seta do tempo.

Pense na entropia como o tanto que as coisas ficam bagunçadas quando ninguém arruma, culpada pelos ovos que quebram e não se reconstituem, pelo café que esfria sozinho e nunca esquenta e afins. Clausius resumiu em 1865 dizendo que a entropia do universo tende a um máximo, e depois Boltzmann explicou que sistemas evoluem para estados mais prováveis, porque esses correspondem a um número muito maior de configurações possíveis.

Um organismo vivo é uma ilha de ordem num oceano de desordem, que se mantém organizado à custa de energia, importando organização e exportando entropia. No estilo da analogia anterior, pense um ser vivo como um quarto que alguém está sempre arrumando. Enquanto tem alguém arrumando, o quarto fica em ordem, mesmo que tudo ao redor seja bagunça. Mas arrumar dá trabalho, gasta energia.

A morte é quando alguém para de arrumar e aí as coisas começam a se espalhar, a se misturar, a se desfazer e o quarto vira aquela zona. A chance de tudo isso se reorganizar sozinho é tão pequena que na prática, não acontece nunca. Até aqui, eu acho que nenhum físico discordaria. Agora começa a parte boa, que todo mundo erra.

É como discutir se uma música é bonita usando só as leis da acústica. A acústica explica como o som viaja, não se a música o emociona. A ressurreição, do jeito que o cristianismo a entende, não é um problema de física.

A própria Bíblia já separa as coisas. Lázaro voltou a viver, sim, mas voltou a morrer também, com efeito de uma reanimação. O corpo dele era o mesmo corpo de antes, funcionando do mesmo jeito. A ressurreição de Cristo já é outra história, literalmente.

Paulo faz questão de explicar isso em 1 Coríntios 15, quando fala que o que se planta não é o que nasce. O corpo que morre é biológico, mas o que ressuscita é outra coisa, que os próprios relatos deixam claro sem tentar esconder a estranheza as aparições que deram material para gasparzinho e Cia. O ressurreto que comia peixe, também atravessava paredes; é reconhecido e não é reconhecido. Aqui, os autores dos Evangelhos estão tentando descrever algo que não cabe nas palavras que eles têm e não fingem que cabe.

A teologia chama isso de descontinuidade ontológica, que em uma linguagem simples, significa que a ressurreição não é esse nosso corpo antigo religado, mas uma passagem para um tipo de existência que não joga pelas mesmas regras, incluindo as regras da termodinâmica. Não é que a física esteja errada, mas é que ela não foi feita para falar sobre isso.

Voltemos aos dois lados, que erram da mesma forma. O cientificista acha que a termodinâmica tem autoridade para barrar a ressurreição, e não tem. Essa transição ontológica não aparece em nenhuma equação. O fideísta acha que Deus precisa quebrar as leis da física para provar alguma coisa, mas um Deus que reverte entropia pontualmente não passa de um ilusionista muito bom. O que a tradição cristã afirma é muito mais radical e bonito do que isso. Não é consertar o que estragou; é inaugurar algo que não existia.

A Segunda Lei da Termodinâmica faz seu trabalho e termina na decomposição do cadáver, quando a entropia bate no máximo e a física simplesmente não tem mais nada para dizer. Neste momento exato é que a teologia começa, no silêncio da física. Se ela está certa ou errada, como Kierkegaard já sabia, isso não se resolve com argumento, se resolve com decisão. Mas, pelo menos, a gente sabe sobre o que está decidindo, porque não é sobre termodinâmica.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).