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Taxação da carne bovina brasileira pela China

Outros países, como Argentina, EUA, Uruguai e Austrália, também terão cotas estabelecidas e tarifas extras de 55% no que superar as cotas

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A China anunciou que, desde 1º de janeiro deste ano, vai taxar em mais 55% a carne bovina brasileira importada que ultrapassar a cota de 1,1 milhão de toneladas. Até a cota, a taxa continuará em 12%. Em 2025, a China importou 1,7 milhão de toneladas de carne bovina do Brasil; se for mantida a quantidade, 600 mil toneladas terão a tarifa extra de 55%.

Outros países, como Argentina, EUA, Uruguai e Austrália, também terão cotas estabelecidas e tarifas extras de 55% no que superar as cotas. Trata-se de uma medida que visa proteger os produtores chineses, que estão investindo para aumentar a produção nacional.

Trata-se de notícia complicada, que exige ação do governo e entidades do setor do Brasil. O Brasil é o 5º maior produtor de agronegócio mundial (2,6%) e o 3º maior exportador (8,4%). É o País que apresenta o maior saldo comercial no agronegócio mundial.

O Brasil exporta para mais de 150 países. As carnes são o 2º produto mais exportado pelo agronegócio brasileiro (18%), só sendo superado pelo complexo da soja (36%). A China é o principal destino das exportações do agronegócio brasileiro (31%). Entre estes produtos se destaca a carne bovina.

O Brasil é o principal produtor (12,4 milhões de toneladas) e o 2º maior exportador de carne bovina do mundo. Exporta cerca de 30% da sua produção. O principal destino da carne bovina brasileira exportada é a China (48%). As exportações do Brasil são responsáveis por 54% das importações da China.

Alguns setores do Brasil já esperavam o estabelecimento de cotas e sobretaxas. Serão necessários ajustes no mercado, que já vinha se preparando para conviver com o comércio internacional como um instrumento geopolítico. 

Entidades privadas, como a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), e do governo, como o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Ministério das Relações Exteriores (MRE) e Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) devem atuar para minimizar os efeitos negativos da medida.

O Brasil mantém um adido agrícola na China, que deverá contribuir para manter as boas relações comerciais Brasil-China, que vêm se consolidando nos últimos anos. A tarifa extra deve ser medida temporária sujeita a ajustes.

O consumo de carne bovina continua crescente na China. A produção chinesa é de cerca de 7,8 milhões de toneladas. A estratégia da medida visa oferecer alguma proteção aos pecuaristas locais e ampliar a produção doméstica. Atualmente, a China importa 30% da carne bovina consumida.

A medida adotada pela China pode funcionar como um desestímulo aos investimentos dos pecuaristas brasileiros. Entretanto, o fortalecimento das relações entre os dois países, especialmente comerciais, vem se intensificando. A medida pode gerar distorções internas na China, induzindo inflação.

O Brasil pode, ainda, recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC) e tentar ampliar a cota estabelecida. Isto porque as exportações fora da cota vão se tornar mais difíceis. E a China vinha defendendo um comércio internacional sem salvaguardas.

De qualquer forma, o Brasil deve diversificar o mercado de importadores de sua carne bovina. Não é conveniente para qualquer produto, concentrar 48% das exportações para um único país. E, para isto, deve usar todas as estruturas privadas e públicas, visando alçancar este objetivo a curto prazo. Nos últimos anos, 29 mercados foram abertos.

EDITORIAL

Transporte público e a coragem necessária

Diante de tanta inércia, a pergunta que se impõe é inevitável: a quem interessa que tudo permaneça exatamente como está? Certamente não interessa à população

10/02/2026 07h15

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Engana-se quem acredita que a gestão fiscal e os investimentos em infraestrutura resumem os grandes desafios da Prefeitura de Campo Grande neste ano. Esses temas são, sem dúvida, relevantes e exigem atenção permanente.

Mas não são os únicos. Há problemas antigos, estruturais e cada vez mais urgentes que continuam à espera de enfrentamento político. Entre eles, o sistema de transporte coletivo ocupa lugar central e inadiável.

Trata-se de um serviço essencial, que afeta diariamente milhares de trabalhadores, estudantes e usuários que dependem do ônibus para se deslocar pela cidade. Ainda assim, o que se vê é um cenário de imobilismo difícil de justificar.

O transporte coletivo de Campo Grande já foi alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, teve falhas amplamente expostas, enfrenta uma decisão judicial que determina a intervenção do poder público e, mesmo assim, nada muda de forma concreta.

É inadmissível que, diante de um diagnóstico tão claro e de instrumentos legais disponíveis, não haja nenhuma iniciativa efetiva para alterar os rumos do sistema. A sensação é de que existe uma falta de coragem generalizada. Falta coragem do poder concedente, que parece hesitar em assumir o protagonismo que lhe cabe.

Falta coragem também do concessionário, que se mostra resistente a mudanças profundas que poderiam, de fato, melhorar a qualidade do serviço prestado.

Enquanto isso, os problemas se acumulam. Houve greve, como a registrada em dezembro do ano passado, houve crise de financiamento, houve CPI, houve decisão judicial.

Ainda assim, permanece a letargia. O usuário segue pagando caro por um serviço deficiente, com frota envelhecida, horários irregulares e perda constante de confiabilidade. Nada disso é novidade. O que surpreende é a naturalização desse quadro.

Diante de tanta inércia, a pergunta que se impõe é inevitável: a quem interessa que tudo permaneça exatamente como está? Certamente não à população, que sofre diariamente com um transporte ineficiente. Tampouco à cidade, que precisa de um sistema moderno, integrado e capaz de estimular a mobilidade urbana sustentável.

Quando o assunto é transporte público, o que falta é coragem para mudar. E mudar para melhor, é preciso frisar. Coragem para enfrentar interesses, rever contratos, cumprir decisões judiciais e colocar o interesse coletivo acima de conveniências políticas ou econômicas.

No entanto, até aqui, não há qualquer sinal concreto de que esse caminho será seguido. E isso, lamentavelmente, diz muito sobre as prioridades que estão sendo deixadas para depois.

ARTIGOS

O custo humano do endurecimento migratório

Aumento expressivo das deportações de brasileiros, acompanhado de relatos de violações de direitos e procedimentos sumários de remoção, revela uma realidade que exige reflexão jurídica e humanitária

09/02/2026 07h45

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O recrudescimento da política migratória dos Estados Unidos, especialmente após o retorno de Donald Trump ao comando da Casa Branca, reacendeu um debate global que vai muito além da soberania das nações sobre suas fronteiras.

O aumento expressivo das deportações de brasileiros, acompanhado de relatos de violações de direitos e procedimentos sumários de remoção, revela uma realidade que exige reflexão jurídica e humanitária.

Os números falam por si. Em 2025, mais de 3,5 mil brasileiros foram deportados dos Estados Unidos, número que representa mais que o dobro do registrado no ano anterior.

Apenas nas primeiras semanas deste ano, novas deportações já foram registradas, demonstrando que a política de endurecimento migratório deixou de ser um discurso político e se consolidou como prática institucional.

O ponto mais sensível desse cenário reside na ampliação do mecanismo conhecido como “remoção acelerada”.

Trata-se de um procedimento que permite a deportação de imigrantes sem audiência judicial formal, especialmente quando não conseguem comprovar residência contínua nos Estados Unidos por período mínimo estabelecido pelas autoridades.

Embora previsto no ordenamento migratório norte-americano, o uso ampliado desse instrumento tem levantado questionamentos sobre o respeito ao devido processo legal e às garantias fundamentais.

O governo americano, sob o comando de Donald Trump, expandiu o uso da remoção acelerada para quem entrou ilegalmente e não consegue provar que vive nos EUA há, pelo menos, dois anos. A medida, segundo ele, produz efeitos que ultrapassam o campo administrativo e atingem diretamente a esfera dos direitos humanos.

Outro aspecto preocupante é o relato recorrente de apresentação, por agentes migratórios, de documentos que implicam renúncia ao direito de defesa. O ICE tem apresentado documentos onde o imigrante “concorda” em ser deportado sem audiência judicial, não sendo recomendado assinar nada sem orientação jurídica.

Em contextos de detenção, muitas vezes marcados por vulnerabilidade emocional e desconhecimento da legislação, a assinatura desses termos pode significar a perda definitiva de qualquer possibilidade de contestação.

A preocupação não se restringe aos imigrantes em situação irregular. O ambiente de intensificação das ações migratórias tem gerado insegurança generalizada entre estrangeiros, inclusive aqueles que ingressam nos Estados Unidos de forma regular, como turistas e estudantes.

Neste contexto de velocidade hiperacelerada de detenção, expulsão e deportação de imigrantes ilegais, há uma insegurança muito grande aos estrangeiros, diante de ações truculentas e potencialmente violadoras dos direitos humanos e princípios fundamentais.

É legítimo que Estados estabeleçam políticas migratórias e fiscalizem suas fronteiras. Trata-se de prerrogativa inerente à soberania nacional.

No entanto, a adoção de mecanismos que relativizem garantias processuais básicas ou que permitam tratamentos degradantes compromete não apenas a imagem internacional de um país, mas também os pilares do Estado de Direito.

Historicamente, os Estados Unidos consolidaram-se como referência global na defesa de liberdades individuais e garantias fundamentais. O endurecimento das políticas migratórias, quando dissociado desses valores, cria uma contradição institucional que fragiliza o discurso democrático que o país tradicionalmente projeta ao mundo.

Para o Brasil, o fenômeno das deportações em massa também produz reflexos sociais relevantes. O retorno forçado de cidadãos, muitas vezes após anos de residência no exterior, implica desafios de reinserção profissional, impacto psicológico e reestruturação familiar.

Trata-se de uma questão que exige políticas públicas de acolhimento e reintegração social, sob pena de perpetuar ciclos de vulnerabilidade.

O debate migratório contemporâneo exige equilíbrio entre controle estatal e respeito aos direitos humanos. A busca por segurança e organização migratória não pode justificar a supressão de garantias fundamentais. Fronteiras existem, mas não podem servir como barreiras para a dignidade humana.

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