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TEA em adultos: por que o diagnóstico tardio mistura alívio e dúvidas?

Entre adultos, é comum que o diagnóstico ocorra tardiamente, especialmente em casos com menor prejuízo funcional

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O diagnóstico tardio do transtorno do espectro autista (TEA) em adultos costuma provocar uma mistura de sentimentos como alívio, dúvidas e interpretações equivocadas, como associação com inteligência. A condição segue cercada de desinformação, independentemente da idade. O que acaba gerando muitas dúvidas.

O TEA é uma das principais condições neurodivergentes, caracterizado por diferenças na comunicação social, comportamento e processamento sensorial. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 70 milhões de pessoas vivem com o transtorno no mundo. No Brasil, o Censo Demográfico de 2022 aponta 2,4 milhões de diagnósticos, o equivalente a 1,2% da população.

Entre adultos, é comum que o diagnóstico ocorra tardiamente, especialmente em casos com menor prejuízo funcional. Essas pessoas, muitas vezes classificadas no nível 1 de suporte, conseguem estudar, trabalhar e se relacionar, o que contribui para que sinais passem despercebidos.

Ainda assim, é frequente o relato de sensação de desconexão e dificuldade de pertencimento, que leva à busca por ajuda psicológica.

Em muitos casos, o TEA aparece inicialmente associado a quadros como ansiedade, depressão ou fobia social. Também há confusão diagnóstica com transtorno do deficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e altas habilidades, além da possibilidade de comorbidades.

Quando o diagnóstico é tardio, o prognóstico tende a ser mais desfavorável, e o nível de incompreensão aumenta – tanto por parte das pessoas ao redor quanto da própria pessoa em relação ao seu funcionamento.

Com frequência, observo pacientes relatarem que percebem e sentem o mundo de forma diferente, além de enfrentarem dificuldades para manter o convívio social. Diante disso, muitos iniciam tratamento para depressão ou fobia social e, apenas posteriormente, recebem o diagnóstico de TEA.

O momento do diagnóstico pode gerar reações diversas. Há quem sinta alívio ao se compreender, enquanto familiares podem expressar sentimento de culpa por não terem percebido alguns sinais. A falta de informação também faz com que alguns adultos resistam a se reconhecer como neurodivergentes.

É importante destacar que o TEA, assim como o TDAH e outros transtornos, não tem relação com nível de inteligência. Quando se fala de TEA, estamos falando de um cérebro neurodivergente que tem uma alteração no funcionamento cerebral, que pode coexistir tanto com deficits quanto com altas habilidades.

Sem diagnóstico, as experiências podem parecer incoerentes e gerar culpa. Com a identificação adequada, a psicoterapia se torna além de um espaço de escuta, um espaço de construção de estratégias práticas, transformando dificuldades difusas em caminhos possíveis de adaptação, estratégias concretas e qualidade de vida.

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Quebrar criptografia não é mágica: o papel da tecnologia forense em investigações

É essa combinação que permite transformar informações aparentemente inacessíveis em dados passíveis de análise

24/03/2026 07h45

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A CNN Brasil noticiou recentemente que a Polícia Federal conseguiu quebrar a criptografia e acessar os dados de um celular pertencente a Daniel Vorcaro, no contexto do caso do Master. Segundo a reportagem, o conteúdo do aparelho já foi acessado e os dados serão compartilhados com a investigação.

Notícias como essa chamam atenção porque reforçam uma percepção comum, e muitas vezes equivocada, de que dados protegidos por criptografia são, por definição, inacessíveis.

Na prática, o acesso a informações criptografadas não é simples nem trivial. Trata-se de um trabalho altamente técnico, que só se torna viável com o uso de tecnologia forense avançada, combinada a método, conhecimento especializado e procedimentos rigorosamente definidos.

É essa combinação que permite transformar informações aparentemente inacessíveis em dados passíveis de análise, preservando integridade, contexto e valor probatório.

No caso citado pela reportagem, há um ponto tecnicamente relevante: mesmo sem a colaboração do investigado no fornecimento da senha do dispositivo, a Polícia Federal conseguiu acessar os dados armazenados no aparelho e superar uma camada adicional de proteção criptográfica.

Esse cenário ilustra o nível de sofisticação das ferramentas forenses disponíveis atualmente quando aplicadas de forma adequada, com base em conhecimento técnico aprofundado e processos bem estruturados.

Ferramentas forenses especializadas, como as desenvolvidas pela empresa israelense Cellebrite, ou soluções como o Verakey, da Magnet Forensics, existem justamente para lidar com cenários complexos: dispositivos protegidos por senha, criptografia ativa, dados excluídos intencionalmente e situações em que não há cooperação do usuário para acesso ao conteúdo.

Diferentemente do imaginário popular, esse acesso não ocorre por tentativa e erro, mas por meio de técnicas avançadas de extração e análise, capazes de identificar registros internos, artefatos digitais e informações residuais que permanecem no dispositivo.

Todo esse processo precisa ser conduzido de forma documentada e tecnicamente defensável. Princípios como integridade da evidência, rastreabilidade e cadeia de custódia são fundamentais para garantir que os dados recuperados possam ser corretamente analisados, contextualizados e, quando necessário, utilizados em processos administrativos ou judiciais. Sem esse rigor, a informação perde valor técnico e jurídico.

Há, naturalmente, diferenças entre o uso dessas tecnologias no setor público e no setor privado, mas essas diferenças não estão na tecnologia em si. No âmbito público, órgãos de investigação utilizam essas ferramentas com base em autorizações judiciais e dentro de procedimentos legais específicos.

Algumas funcionalidades mais sensíveis são restritas às forças de lei, por envolverem prerrogativas próprias da atividade policial.

No setor privado, por sua vez, a tecnologia forense é amplamente utilizada em investigações internas, apurações de fraude, incidentes de segurança da informação, disputas corporativas, atividades de compliance e auditoria.

Na Protiviti, por exemplo, contamos com plataformas forenses amplamente reconhecidas e utilizadas globalmente, operadas por profissionais qualificados, para apoiar empresas na apuração de fatos, identificação de irregularidades e tomada de decisões baseadas em evidências técnicas, sempre em conformidade com os limites legais e as melhores práticas de governança.

Casos amplamente divulgados pela imprensa, como o de Vorcaro, reforçam uma realidade cada vez mais presente no ambiente corporativo: dados digitais deixam rastros. Saber lidar com esses rastros de forma responsável, técnica e estruturada é um diferencial estratégico.

A tecnologia forense digital cumpre justamente esse papel, trazer clareza, confiabilidade e sustentação técnica para decisões críticas, fortalecendo a integridade dos processos investigativos e a confiança das organizações em suas próprias respostas.

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O Direito e a percepção da opinião pública

Trata-se de uma leitura política legítima da sociedade civil que não pode ser condenada

24/03/2026 07h30

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Causou grande espanto na comunidade jurídica nacional a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu e anulou a quebra de sigilo dos dados bancário, fiscal e telemático envolvendo o ministro Dias Toffoli, proferida em 27 de fevereiro de 2026, e a empresa Maridt Participações, uma companhia ligada à família do ministro.

A decisão foi tomada em outro processo, com outras partes, sem nenhuma relação com o pedido formulado pela empresa requerente.

Causa espécie que o ministro Gilmar possa aproveitar um pedido arquivado para tomar uma providência dessa gravidade sem nenhuma conexão processual com o pedido formulado pela ora requerente.

Difícil superar essa anomalia processual não conhecida em nenhum manual de Direito Processual Civil brasileiro. Mas mesmo que pudéssemos, por um instante, aceitar esse vício insuperável e absolutamente abusivo, também a decisão em si não atende ao mínimo de razoabilidade.

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) foram extremamente fortalecidas e prestigiadas pela Constituinte de 1988, a ponto de receberem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das respectivas Casas do Congresso.

É absolutamente natural que, de acordo com o andamento das investigações de uma CPI, no caso, a do Crime Organizado, encontre-se várias conexões e elos no processo de investigação que só podem ser aprofundados após a quebra de sigilos bancários e fiscal. Nada de novo nisso.

A referida empresa, conforme tem noticiado amplamente a imprensa nacional até o momento, manteve conexões empresariais duvidosas. Há indícios fortes até o momento de operações empresariais descoladas da boa prática de compliance envolvendo seus sócios anteriores.

Apesar de o direito ao sigilo ser a regra, não tem ele caráter absoluto, admitindo-se a sua quebra para atendimento a uma finalidade pública.

E condição para a violação do sigilo é a demonstração da existência de um motivo relevante, em um processo investigatório, dado o seu caráter de excepcionalidade.

De qualquer maneira, a CPI é apenas uma peça na engrenagem do sistema de Justiça. A autoridade policial e o Ministério Público podem e devem investigar, nos limites de suas competências, a existência de fatos que se apresentem suspeitos de atividades suspeitas, ilícitas ou criminosas.

Por fim, é inevitável a interpretação de que o ministro Gilmar Mendes teria “blindado” e “protegido” seu colega de Tribunal, impedindo que a investigação parlamentar avance sobre fatos que envolvam indiretamente um ministro daquele Tribunal.

Para esses críticos, a decisão alimenta a percepção de que os membros do STF, diante de investigações que tangenciam colegas, podem adotar posições corporativistas e descoladas da formalidade jurídica ou que inibem a atuação do Legislativo investigativo. Trata-se de uma leitura política legítima da sociedade civil que não pode ser condenada.

Nesse momento de crise e de tensão por que passa o STF, essa decisão agrava ainda mais a difícil relação entre os Poderes da República. A crise aparentemente não dá sinais de enfraquecimento. Pior para o Brasil e para os brasileiros.

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