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Um ano depois do STJ, a herança digital ainda para em quem não tem a chave

Operações com criptoativos informadas ao Fisco somaram R$ 505,5 bilhões no ano passado, contra R$ 416,1 bilhões no anterior

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Uma família chegou ao Judiciário pedindo acesso aos bens digitais de um parente morto, guardados atrás de senhas que ninguém em casa conhecia. O caso subiu até a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o julgou em setembro do ano passado sem ter uma lei para aplicar.

Sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, o tribunal criou a saída que faltava, um incidente apensado ao inventário e conduzido pelo juiz com apoio de um profissional especializado, que o acórdão batizou de inventariante digital.

Cabe a ele identificar, classificar e avaliar o acervo, separando o que passa aos herdeiros daquilo que morre com a pessoa. Como nenhuma lei veio depois, a decisão segue valendo. E ela deixou de fora justamente o caso mais difícil, o do investidor que guardava a própria chave.

Para boa parte do patrimônio digital, a solução funciona. Aparelho tem fabricante, conta de plataforma tem empresa por trás e empresa tem endereço para receber ofício. O juiz determina e alguém do outro lado cumpre, que é como o Judiciário sempre trabalhou. Na autocustódia não existe esse alguém.

Essa chave costuma ser uma sequência de 12 ou 24 palavras, anotada num papel, num cofre ou na memória de quem a criou. Não há instituição intermediária, ninguém bloqueia, ninguém congela e ninguém devolve o acesso perdido.

É o mesmo desenho que protege o titular em vida e que trava o inventário depois da morte dele, porque o custodiante a quem o juiz mandaria o ofício era o falecido.

A escala disso já foi medida. Um estudo da Chainalysis, referência no assunto, estimou entre 2,78 milhões e 3,79 milhões de bitcoins definitivamente perdidos, algo entre 17% e 23% de tudo o que existia. Boa parte dessas moedas não foi roubada nem gasta.

Continua exatamente onde estava, com dono registrado e sem ninguém capaz de assinar por ele.

O mercado brasileiro ajuda a dimensionar o que está em jogo. Pelos dados mais recentes da Receita Federal, as operações com criptoativos informadas ao Fisco somaram R$ 505,5 bilhões no ano passado, contra R$ 416,1 bilhões no anterior. O retrato é parcial por construção.

A regra de report alcança as corretoras que operam no País e as movimentações mais altas feitas fora delas, o que deixa de fora justamente a carteira que o investidor administra sozinho. Muitas famílias só descobrem que existe patrimônio ali quando alguém encontra um caderno com palavras soltas numa gaveta.

Do ponto de vista do direito, a titularidade nunca esteve em dúvida. A lei brasileira transmite a herança no instante da morte, independentemente de qualquer providência. O bitcoin já pertence ao herdeiro, segue visível no registro público da rede, com saldo e histórico à vista de qualquer pessoa, e permanece imóvel.

O juiz reconhece a titularidade em sentença e a sentença não produz o acesso, porque a rede só aceita uma assinatura feita com a chave.

Há ainda um efeito fiscal que pega as famílias de surpresa. O imposto estadual sobre herança incide sobre o acervo transmitido, e criptoativos declarados aparecem na declaração de bens com valor informado.

Quem declarou fez o certo, e é a família de quem fez o certo que pode ser chamada a recolher imposto sobre um patrimônio que enxerga na tela e não consegue tocar.

O Congresso discute duas propostas sobre o tema, entre elas a reforma do Código Civil, que abre um capítulo para o patrimônio digital. Nenhuma delas resolve o problema da chave, e não por falta de técnica legislativa. A rede exige uma assinatura válida, essa assinatura só sai de quem tem a chave, e nenhuma lei reescreve isso.

O que sobra é o planejamento feito em vida, e ele funciona melhor do que a maioria dos investidores imagina.

A primeira ideia a descartar é a de escrever a frase de recuperação num envelope lacrado com o nome dos filhos, porque isso entrega o patrimônio inteiro a quem abrir o envelope primeiro, hoje, sem que ninguém fique sabendo. O que se transmite com segurança é a autoridade de assinar.

A carteira de múltiplas assinaturas é o instrumento mais direto. O titular configura três chaves e exige duas delas para movimentar qualquer valor, deixando uma com ele, uma com pessoa de confiança e uma com um terceiro independente. Em vida, opera normalmente.

Depois, duas chaves se encontram e o patrimônio anda, sem que ninguém tenha tido controle sozinho em nenhum momento. Existem também transações assinadas com antecedência para liberar valores em data futura e estruturas que permitem trocar um signatário sem mexer no saldo.

Cada arranjo tem o seu risco e todos dependem de uma condição que não é técnica, que é alguém saber que aquele patrimônio existe.

O inventário brasileiro já lida com imóvel em outro estado, cota de empresa familiar e conta no exterior, e agora passa a lidar com uma classe de bem que não obedece a ofício judicial. Para quem investe, isso vira uma responsabilidade que não dá para terceirizar.

A pergunta que organiza o assunto cabe em uma linha e vale a pena ser feita hoje. Se eu não estiver aqui amanhã, alguém consegue mover esse dinheiro sem mim?

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Quem cuida de quem cuida?

Quando o cansaço bate forte, a gente costuma achar que a nossa força simplesmente acabou ou que não estamos dando conta

13/10/2026 07h20

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Olhar para uma tomada cheia de adaptadores e cabos ligados ao mesmo tempo ajuda a entender o que acontece com a gente no dia a dia.

Quando o cansaço bate forte, a gente costuma achar que a nossa força simplesmente acabou ou que não estamos dando conta. Mas quase nunca paramos para olhar o principal: quantas tarefas, cobranças e pessoas dependem dessa mesma fonte sem que ela tenha um tempo para respirar e se abastecer?

Essa conta pesa ainda mais para quem vive no papel de cuidar. Mães, pais, professores, profissionais da saúde e todas as pessoas que seguram a barra emocional de quem está ao redor acabam virando essa tomada central. O mundo espera que elas estejam sempre prontas, firmes e dispostas a resolver tudo.

O problema é que cuidar não pode ser um caminho de mão única. Quem cuida quase sempre guarda para si um recado silencioso: o de que o seu próprio cansaço, a sua dor e os seus limites podem esperar. O resultado disso é um esgotamento que ninguém vê, uma dor que não ganha espaço e o hábito de engolir o que se sente.

Nenhuma estrutura aguenta o tranco sem queimar quando é exigida além da conta. Por isso, olhar para quem cuida e oferecer suporte não é uma gentileza opcional, é o básico para que essa pessoa continue bem e de pé.

Essa missão não pode ficar nas costas de uma pessoa só. A família, o ambiente de trabalho e os amigos precisam enxergar o cuidador além da figura forte que resolve tudo. Ele também precisa de escuta, de momentos de pausa, de ajuda prática e de colo.

Antes de cobrar presença e entrega o tempo todo, precisamos abrir espaço para o descanso. Desconectar algumas tomadas, dizer não para o excesso e colocar limites não é egoísmo. É o único jeito de não deixar a nossa própria luz apagar.

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Voto feminino é uma história que vai além da eleição presidencial

Hoje, as mulheres constituem a maioria do eleitorado brasileiro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são aproximadamente 83,9 milhões de eleitoras em 2026, equivalentes a 52,84% do total

13/10/2026 07h15

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O debate sobre o voto feminino reúne questões de cidadania, autonomia e participação nas decisões públicas. No Brasil, esse direito foi reconhecido pelo Código Eleitoral de 1932 e incorporado à Constituição de 1934, após um processo de mobilização em que participaram mulheres como Bertha Lutz, bióloga, educadora, diplomata e política brasileira. Conhecer essa trajetória permite compreender que a presença feminina na política tem uma história de organização e reivindicação.

Hoje, as mulheres constituem a maioria do eleitorado brasileiro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são aproximadamente 83,9 milhões de eleitoras em 2026, equivalentes a 52,84% do total.

Essa maioria numérica, porém, reúne experiências, condições econômicas e posições políticas diversas. Não é um contingente homogêneo.

Também há diferenças na definição do voto. Em pesquisa do Datafolha divulgada em setembro, a pergunta espontânea sobre a eleição presidencial encontrou indecisão entre 32% das mulheres e 19% dos homens.

Paralelamente, as redes sociais deram visibilidade ao fenômeno das tradwives, influenciadoras que apresentam modelos de vida centrados na dedicação doméstica e em papéis tradicionais de gênero.

Pesquisas sobre essas criadoras de conteúdo examinam a tensão entre a promoção da dependência feminina e o trabalho comercial desenvolvido por elas próprias nas plataformas digitais. A escolha pessoal de se dedicar ao lar e a defesa de restrições à autonomia das mulheres são questões distintas.

A discussão sobre participação política, entretanto, abrange mais do que a disputa presidencial, pois as eleições em 2026 também abrangem os governos estaduais, o Senado, a Câmara dos Deputados e as assembleias estaduais e a Câmara Legislativa do Distrito Federal. Cada uma dessas instituições exerce atribuições próprias.

Na esfera federal, o Legislativo participa da elaboração das leis e da fiscalização do Executivo. A Câmara dos Deputados, por exemplo, atua no acompanhamento de despesas, na análise de contas e na fiscalização financeira e orçamentária. Essas funções ajudam a explicar por que a composição do parlamento tem consequências para a administração pública, independentemente de quem ocupa a Presidência.

A história do voto feminino e o funcionamento das instituições oferecem, assim, duas dimensões complementares para compreender as eleições: quem participa das escolhas públicas e quais poderes serão exercidos pelos representantes eleitos. Há um campo de discussão sobre cidadania e representação que vai além da polarização presidencial.

Madeleine Albright, política e secretária de Estado dos EUA entre 1997 e 2001, dizia que “há um lugar especial no inferno para mulheres que não ajudam outras mulheres”. A frase incomoda e talvez seja justamente esse o seu valor: colocar sob exame a distância entre defender a igualdade e abrir espaço para que outras participem das decisões.

Ser maioria entre quem vota e ter acesso aos espaços de poder são coisas diferentes. Essa distância merece atenção para além da disputa presidencial. Que obstáculos ainda limitam a participação feminina? Como a solidariedade entre mulheres convive com nossas diferenças políticas? E o que significa representação em uma sociedade na qual as experiências das mulheres são tão diversas?

Uma sociedade mais justa e equitativa passa também pela qualidade dessas respostas. O voto feminino tem uma história de conquistas, mas igualdade na participação pública continua sendo uma questão do presente.

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