Uma família chegou ao Judiciário pedindo acesso aos bens digitais de um parente morto, guardados atrás de senhas que ninguém em casa conhecia. O caso subiu até a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o julgou em setembro do ano passado sem ter uma lei para aplicar.
Sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, o tribunal criou a saída que faltava, um incidente apensado ao inventário e conduzido pelo juiz com apoio de um profissional especializado, que o acórdão batizou de inventariante digital.
Cabe a ele identificar, classificar e avaliar o acervo, separando o que passa aos herdeiros daquilo que morre com a pessoa. Como nenhuma lei veio depois, a decisão segue valendo. E ela deixou de fora justamente o caso mais difícil, o do investidor que guardava a própria chave.
Para boa parte do patrimônio digital, a solução funciona. Aparelho tem fabricante, conta de plataforma tem empresa por trás e empresa tem endereço para receber ofício. O juiz determina e alguém do outro lado cumpre, que é como o Judiciário sempre trabalhou. Na autocustódia não existe esse alguém.
Essa chave costuma ser uma sequência de 12 ou 24 palavras, anotada num papel, num cofre ou na memória de quem a criou. Não há instituição intermediária, ninguém bloqueia, ninguém congela e ninguém devolve o acesso perdido.
É o mesmo desenho que protege o titular em vida e que trava o inventário depois da morte dele, porque o custodiante a quem o juiz mandaria o ofício era o falecido.
A escala disso já foi medida. Um estudo da Chainalysis, referência no assunto, estimou entre 2,78 milhões e 3,79 milhões de bitcoins definitivamente perdidos, algo entre 17% e 23% de tudo o que existia. Boa parte dessas moedas não foi roubada nem gasta.
Continua exatamente onde estava, com dono registrado e sem ninguém capaz de assinar por ele.
O mercado brasileiro ajuda a dimensionar o que está em jogo. Pelos dados mais recentes da Receita Federal, as operações com criptoativos informadas ao Fisco somaram R$ 505,5 bilhões no ano passado, contra R$ 416,1 bilhões no anterior. O retrato é parcial por construção.
A regra de report alcança as corretoras que operam no País e as movimentações mais altas feitas fora delas, o que deixa de fora justamente a carteira que o investidor administra sozinho. Muitas famílias só descobrem que existe patrimônio ali quando alguém encontra um caderno com palavras soltas numa gaveta.
Do ponto de vista do direito, a titularidade nunca esteve em dúvida. A lei brasileira transmite a herança no instante da morte, independentemente de qualquer providência. O bitcoin já pertence ao herdeiro, segue visível no registro público da rede, com saldo e histórico à vista de qualquer pessoa, e permanece imóvel.
O juiz reconhece a titularidade em sentença e a sentença não produz o acesso, porque a rede só aceita uma assinatura feita com a chave.
Há ainda um efeito fiscal que pega as famílias de surpresa. O imposto estadual sobre herança incide sobre o acervo transmitido, e criptoativos declarados aparecem na declaração de bens com valor informado.
Quem declarou fez o certo, e é a família de quem fez o certo que pode ser chamada a recolher imposto sobre um patrimônio que enxerga na tela e não consegue tocar.
O Congresso discute duas propostas sobre o tema, entre elas a reforma do Código Civil, que abre um capítulo para o patrimônio digital. Nenhuma delas resolve o problema da chave, e não por falta de técnica legislativa. A rede exige uma assinatura válida, essa assinatura só sai de quem tem a chave, e nenhuma lei reescreve isso.
O que sobra é o planejamento feito em vida, e ele funciona melhor do que a maioria dos investidores imagina.
A primeira ideia a descartar é a de escrever a frase de recuperação num envelope lacrado com o nome dos filhos, porque isso entrega o patrimônio inteiro a quem abrir o envelope primeiro, hoje, sem que ninguém fique sabendo. O que se transmite com segurança é a autoridade de assinar.
A carteira de múltiplas assinaturas é o instrumento mais direto. O titular configura três chaves e exige duas delas para movimentar qualquer valor, deixando uma com ele, uma com pessoa de confiança e uma com um terceiro independente. Em vida, opera normalmente.
Depois, duas chaves se encontram e o patrimônio anda, sem que ninguém tenha tido controle sozinho em nenhum momento. Existem também transações assinadas com antecedência para liberar valores em data futura e estruturas que permitem trocar um signatário sem mexer no saldo.
Cada arranjo tem o seu risco e todos dependem de uma condição que não é técnica, que é alguém saber que aquele patrimônio existe.
O inventário brasileiro já lida com imóvel em outro estado, cota de empresa familiar e conta no exterior, e agora passa a lidar com uma classe de bem que não obedece a ofício judicial. Para quem investe, isso vira uma responsabilidade que não dá para terceirizar.
A pergunta que organiza o assunto cabe em uma linha e vale a pena ser feita hoje. Se eu não estiver aqui amanhã, alguém consegue mover esse dinheiro sem mim?



