Artigos e Opinião

ARTIGO

Vladmir Oliveira da Silveira: "O direito à educação e o arbitrário corte etário"

Professor titular de Direito da UFMS

Redação

06/09/2018 - 01h00
Continue lendo...

O direito à educação permite o pleno desenvolvimento da personalidade do indivíduo e do fortalecimento do respeito pelos direitos e liberdades fundamentais. Representa igualmente o meio pelo qual se promove a consciência (individual ou coletiva) do valor do ser humano. Isso porque quanto maior o grau de educação de um povo, melhor este compreenderá, exercitará e respeitará preceitos democráticos e os próprios Direitos Humanos.

A CF/88 erigiu o direito à educação como um direito social e atribuiu à União a competência para legislar sobre o assunto. E assim o fez por meio da lei nº 9.394/1996 (LDB). A LDB distinguiu o direito à educação em: (i) educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e (ii) educação superior (artigo 21).

Quanto à Educação Infantil, a CF/88 dispõe que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de (...) Educação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade” (artigo 208, inciso 1). A LDB prescreve que “a Educação Infantil (...) tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” (artigo 29).

Assim, indaga-se: por essas novas regras, estaria revogada a determinação do artigo 32 da LDB que ampliou o Ensino Fundamental obrigatório de 8 para 9 anos de duração, com início aos seis anos de idade. Ou até mesmo a Resolução nº 01/2010 da CEB/CNE, na qual a criança só teria a matrícula garantida para o primeiro ano do Ensino Fundamental ao completar a idade exigida, ou seja, seis anos até dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula. Assim, por exemplo, se a criança tiver nascido a partir de 1º de abril, seria obrigada a permanecer no Ensino Infantil e sua entrada no Ensino Fundamental seria postergada para o ano seguinte.

Tal assunto foi levado à discussão no STF (ADIn n. 17 e ADPF n. 292). Não obstante o STF ter decidido por maioria apertada em ambas as demandas que o corte etário de seis anos para o ingresso no Ensino Fundamental é constitucional, os ministros dividiram-se em relação à fixação de uma data de corte. Foi vencedor o argumento da constitucionalidade da fixação da data de corte. Assim, para realização da matrícula para o ingresso no Ensino Fundamental, faz-se necessário que a criança tenha seis anos completos até 31 de março.

Entende-se, todavia, que completados cinco anos e um dia, a criança teria o direito subjetivo ao Ensino Fundamental de nove anos de duração, a não ser em caso de existência comprovada de alguma inaptidão técnica. Acredita-se, portanto, que a CF/88 deve garantir o acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um (artigo 208, inciso 5). Em caso de o chamado corte etário não ser um requisito satisfatório, capaz de presumir uma incapacidade da criança em prosseguir no ciclo educacional, não deveria ser um requisito absoluto, como fixado nas decisões acima mencionadas.

Diante disso, defende-se que negar matrícula para o primeiro ano do Ensino Fundamental às crianças em função exclusivamente da idade – mais que isso, com base no mês de seu nascimento –, além de ser inconstitucional, fere o princípio da isonomia e proporcionalidade e pode até ser considerado como um ato discriminatório contra crianças, por exemplo, com níveis de desempenho acima da média. Deste modo, acredita-se que impedir o exercício do direito à educação de uma criança por meio de critérios arbitrários, além de injusto, é um atentado contra a sua dignidade e o seu desenvolvimento.

Artigo

Desmatamento global diminui, mas continua elevado

O relatório avalia os avanços no cumprimento dos compromissos assumidos por países, empresas e investidores para eliminar o desmatamento

22/10/2026 07h20

Continue Lendo...

O desmatamento destruiu 7 milhões de hectares de florestas nativas no mundo em 2025, 15% menos que em 2024. Apesar dessa queda, a perda continua muito acima do nível necessário para cumprir a meta de desmatamento zero até 2030.

O diagnóstico é da edição de 2026 do Forest Declaration Assessment, elaborado por uma coalizão de organizações da sociedade civil e de pesquisa.

O relatório avalia os avanços no cumprimento dos compromissos assumidos por países, empresas e investidores para eliminar o desmatamento e restaurar 30% dos ecossistemas florestais degradados até 2030.

Para isso, mede as variações anuais na perda de florestas em relação ao período de referência de 2018 a 2020 – quando o desmatamento atingiu uma média de 8,3 milhões de hectares por ano – e avalia se a redução avança no ritmo necessário para chegar a zero em 2030.

“É uma boa notícia, mas ainda estamos muito longe do progresso necessário para atingir a meta de desmatamento zero até 2030”, disse ao SciDev.Net Erin Matson, coautora do relatório, ao comentar a queda no desmatamento.

Entre 2021 e 2024, o desmatamento anual praticamente não se afastou da linha de base de 8,3 milhões de hectares. Segundo Matson, para manter a trajetória rumo ao desmatamento zero em 2030, a perda de florestas teria de diminuir cerca de 1 milhão de hectares por ano.

“Nesse ritmo, o desmatamento não deveria ter ultrapassado 5 milhões de hectares em 2024, mas chegou a 8 milhões. Em 2025, deveria ter caído para 4,2 milhões de hectares, mas somou 7 milhões”, acrescentou.
Isso faz de 2025 uma exceção, não um novo padrão.

“Se estivéssemos no caminho para alcançar o desmatamento zero, hoje ainda haveria 10,7 milhões de hectares de floresta em pé, uma área equivalente à da Islândia”, afirmou Erin Matson, consultora principal da Climate Focus, organização internacional de assessoria que trabalha com o desenvolvimento de políticas e projetos para reduzir as emissões de gases de efeito estufa.

Diferenças regionais: a situação é especialmente preocupante na Bacia do Congo, na África, a segunda maior bacia de floresta tropical do mundo, depois da Amazônia, e onde se encontra uma das maiores áreas remanescentes de floresta tropical intacta do planeta.

Em 2025, a região perdeu 2,4 milhões de hectares, cifra semelhante à registrada na América Latina tropical – um dos principais focos de desmatamento do mundo –, que perdeu 2,5 milhões de hectares.

Segundo o relatório, nos últimos cinco anos, medidas adotadas em alguns países latino-americanos – como a retomada do plano de ação contra o desmatamento na Amazônia e o reforço da fiscalização no Brasil – contribuíram para reduzir o desmatamento em 33% na região. Essa queda foi o principal fator por trás da redução mundial registrada em 2025.

Na Bacia do Congo, por outro lado, onde a perda de florestas decorre principalmente da expansão da agricultura, da exploração madeireira e da mineração, o relatório não identificou nenhuma iniciativa semelhante em andamento para conter o desmatamento.

Avanços em risco: mesmo na América Latina, não há garantias de que os avanços dos últimos anos serão mantidos. Segundo o relatório, a proteção das florestas na região “depende em grande medida das decisões de um pequeno número de governos”, cujas políticas podem mudar rapidamente conforme os resultados eleitorais.

Na Colômbia, o presidente recém-eleito, Abelardo de la Espriella, sinalizou uma ruptura com as políticas de proteção florestal de seu antecessor, ao revogar restrições à mineração e prometer apoio à expansão da exploração de petróleo e gás. Ambas as medidas representam ameaças potenciais às florestas.

Enquanto isso, no Peru, a presidente, Keiko Fujimori, prometeu acelerar os investimentos em mineração, inclusive por meio de um sistema de aprovação expressa e de incentivos fiscais, o que coloca em risco até mesmo áreas protegidas da Amazônia peruana.

No Brasil, o atual governo manteve uma postura favorável à proteção das florestas, mas uma mudança de governo após as eleições presidenciais no fim de outubro poderia ter sérias implicações para o futuro da Amazônia, sobretudo diante das crescentes ameaças climáticas.

“O próximo presidente do Brasil governará durante uma janela de vulnerabilidade extrema, em que conter o desmatamento será a única alavanca restante para afastar a Amazônia da beira do desastre”, disse ao SciDev.Net a geógrafa Ane Alencar, diretora científica do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), que estuda a Amazônia e o Cerrado.

“Independentemente do resultado, o setor do agronegócio demonstrou que consegue conviver com uma redução significativa do desmatamento”, acrescentou. “Nos últimos anos, conseguimos reduzir consideravelmente o desmatamento e o setor não foi prejudicado”.

Editorial

"Espertinhos" com os dias contados

A perícia também teria alcançado dados do Signal, aplicativo. Segundo as informações da investigação, os sistemas do MPMS recuperaram dados que teriam sido apagados

22/10/2026 07h10

Continue Lendo...

A denúncia de dois investigados na Operação Gutenberg, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), por suspeita de obstrução da Justiça abre novo capítulo no enfrentamento aos crimes de colarinho branco.

Em apurações de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, a tecnologia amplia a capacidade de identificar delitos e tentativas de dificultar o trabalho dos investigadores.

A perícia digital pode reconstituir ações realizadas em celulares e serviços de armazenamento em nuvem, inclusive o momento em que aplicativos ou arquivos foram apagados.

A análise permite confrontar registros com a cronologia da investigação e reunir elementos para apurar se houve intenção de impedir a coleta de provas. As suspeitas devem ser examinadas no devido processo legal.

O caso evidencia a importância dos investimentos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em ferramentas capazes de extrair e analisar dados de celulares e das nuvens contratadas por seus usuários.

Sem recursos especializados, parte dessas informações poderia permanecer inacessível ou ser muito mais difícil de recuperar.

A tecnologia não substitui o trabalho dos peritos: amplia sua capacidade de reconstruir fatos e produzir evidências para a Justiça.

A perícia também teria alcançado dados do Signal, aplicativo. Segundo as informações da investigação, os sistemas do MPMS recuperaram dados que teriam sido apagados. Se confirmados, esses elementos podem ajudar a esclarecer se houve tentativa de obstruir a apuração.

A responsabilização por esse tipo de conduta é importante porque destruir ou ocultar vestígios não pode ser uma saída para quem está sob investigação.

O avanço técnico envia um recado: apagar uma mensagem ou desinstalar um aplicativo não garante que os registros desapareçam, nem impede que a perícia identifique quando a ação ocorreu.

A recuperação, porém, depende das condições de cada aparelho e dos dados disponíveis; não significa que toda informação apagada possa ser sempre lida.

É preciso fortalecer a capacidade investigativa do Estado, com equipamentos atualizados, profissionais capacitados e procedimentos que preservem as provas e os direitos individuais.

A eficiência das investigações deve caminhar junto com o respeito à lei, à privacidade e às garantias de defesa.

Prevenir e punir crimes exige vigilância institucional. No combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, isso significa acompanhar o caminho dos recursos, fiscalizar agentes públicos e empresas e investigar manobras para frustrar a Justiça.

A tecnologia não resolve sozinha esses problemas, mas, usada com rigor e responsabilidade, reduz espaços para a impunidade. Quem tenta apagar os rastros deve saber que a perícia pode encontrá-los.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).