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Wagner Chagas: "Por que não diminuir privilégios politicos?"

Wagner é professor-mestre de História, formado pela UFGD

DA REDAÇÃO

27/11/2016 - 01h00
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Infelizmente o Brasil passa por uma profunda recessão econômica, fruto de erros cometidos na gestão Dilma Rousseff (PT), somado aos escândalos de corrupção praticados por parte do Partido dos Trabalhadores, a crise na relação com o Congresso Nacional, e, por que não dizer, aos interesses de uma mídia seletiva que tem divulgado de forma mais enfática a podridão de apenas um grupo político.

Veio o impeachment, o novo governo - aliado ao velho sistema político - de Michel Temer (PMDB) e impôs, como forma de ajustar as contas públicas, a Proposta de Emenda à Constituição do Teto dos Gastos Públicos, famosa PEC 241 (atual PEC 55) que prevê o congelamento dos gastos públicos, em diversos setores, por um período de 20 anos.

À base da conquista dos estômagos dos parlamentares aliados ao governo, após deliciosos jantares oferecidos pelo presidente, pagos por meio de nossos tributos, a proposta vem sendo aprovada. Já passou na Câmara dos Deputados e agora está em discussão no Senado. Algo muito perigoso para a classe trabalhadora que sempre paga a conta dos desmandos políticos. 

Conforme nota da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), divulgada no início deste mês, a PEC “é injusta e seletiva. Ela elege, para pagar a conta do descontrole dos gastos, os trabalhadores e os pobres [...] beneficiando o capital financeiro ao não estabelecer teto para o pagamento de juros”. Por outro lado, a PEC não apresenta nenhum corte nas despesas com privilégios que possuem os representantes políticos brasileiros. Só para se ter uma ideia, vou listar aqui algumas dessas benesses que existem e que muitos cidadãos nem sabem.

Inicio pelas vergonhosas pensões vitalícias que recebem ex-governadores de ao menos 10 estados brasileiros, entre eles nosso Mato Grosso do Sul, que chegam a aproximadamente R$ 20 mil/mês. O benefício é pago aqueles que administraram as unidades federativas antes da Constituição de 1988, sem que eles precisassem contribuir com a previdência. 

No caso de Mato Grosso do Sul, o ex-governadores Marcelo Miranda e Pedro Pedrossian ainda recebem. Wilson Barbosa Martins recebeu a pensão até 2011, quando optou por abrir mão da mamata. A viúva do ex-governador Ramez Tebet recebe a pensão desde o falecimento do esposo, em 2006. Segundo matéria do jornal Correio Braziliense, de 7 de fevereiro de 2016, em todo Brasil 104 ex-governadores e 53 viúvas são beneficiados por isso, o que gera um gasto de 41 milhões de reais aos cofres públicos.

O Congresso Nacional brasileiro custa mais de R$ 1 bilhão por ano. São tantas regalias. Os ditos representantes, de acordo com pesquisa da ONG Transparência Brasil, recebem: verba indenizatória, destinado aos gastos nos estados que representam, tais como combustíveis, alugueis e assessores; 25 litros de combustível por dia; auxílio-moradia, de mais de 3 mil reais; passagens aéreas; cota postal; cota telefônica; gráfica (mais de 8 mil reais para impressão de materiais relacionados à atuação parlamentar). Tudo isso pago por nós contribuintes. E para finalizar, pasmen! Os ex-presidentes José Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique e Lula, recebem uma “bolsa-combustível” no valor de3 mil reais mensais, pagos pela Presidência da República. A ex-presidenta Dilma acaba de requerer o benefício.

Sendo assim, é possível afirmar que outras fontes de recursos existem para cobrir o rombo da crise econômica. Percebe-se que já é passada a hora do Brasil rever as regalias garantidas aos representantes políticos. Outra possibilidade muito discutida seria uma reforma tributária séria, onde ricos pudessem pagar mais; regulamentar o imposto sobre grandes fortunas, como prevê o inciso VII, do artigo 153 da Carta Magna. Enfim, o que não se pode, é mais uma vez, como sempre ocorreu na história deste País, querer que a população menos favorecida pague por esta conta.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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