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OPINIÃO

Wagner Cordeiro Chagas: "MS 40 anos: a nomeação do primeiro governador"

Mestre em História pela UFGD e professor em Fátima do Sul

Redação

11/05/2017 - 01h00
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Caro leitor/leitora, a partir deste mês até outubro do presente ano, quando Mato Grosso do Sul completa 40 anos de criação, pretendo compartilhar com você pequenas produções a respeito de alguns aspectos da história política de nosso estado. As mesmas têm como foco levantar características das gestões administrativas estaduais, desde Harry Amorim Costa até Reinaldo Azambuja Silva. Características que, sem dúvida, interferiram nas vidas de muitos sul-mato-grossenses, pois, de acordo com o historiador francês René Rémond, por muito tempo a História Política valorizou a trajetória de governantes e seus feitos, esquecendo-se do restante da população, como se as atitudes políticas não alterassem as vidas dos habitantes do local administrado. 

Estes textos são frutos de longa pesquisa, iniciada no ano de 2007, por meio de visitas a arquivos de jornais, da Assembleia Legislativa e do Centro de Documentação Regional da FCH-UFGD. Tudo começou nos bancos universitários, quando aproveitei a oportunidade de iniciar a prazerosa vida da pesquisa acadêmica. Ao final dessa jornada almejo publicar o resultado da mesma em forma de livro. Neste primeiro, apresento como se deu a escolha do primeiro governador do estado.

Logo após a criação de Mato Grosso do Sul pela ditadura militar (assunto que abordarei com mais detalhes na semana do 40º aniversário), por meio da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, as discussões em torno do nome daquele que seria escolhido o primeiro governador aumentaram, isto porque alguns meses antes da divisão, o nome do ex-governador de Mato Grosso uno, entre 1966 e 1970, Pedro Pedrossian, era o mais cotado, dentro da ala “independente” da Aliança Renovadora Nacional (Arena) estadual. É válido lembrar que no período ditatorial, entre 1966 e 1981, a população perdeu o direito de eleger o governador.

A possível indicação de Pedro Pedrossian desencadeou um debate intenso nos bastidores políticos e na imprensa, pois a ala dos “ortodoxos” da Arena não aceitava aquele nome. A briga política entre as facções da Arena, na verdade vinha dos tempos em que Pedro Pedrossian governara Mato Grosso e enfrentara um processo conturbado em que a Assembleia Legislativa instalou um processo de impeachment contra ele. O então governador teve seu mandato poupado graças à forte influência de seu padrinho político, o então senador Filinto Müller.

Enfim, o fato é que Pedro Pedrossian não conseguiu ser nomeado, como tanto desejava. Chegar a um nome de consenso para governar o estado foi algo que ganhou as manchetes dos jornais sul-mato-grossenses entre fins de 1977 e março de 1978, mês em que, conforme a Lei Complementar nº 31, era o limite para a indicação do chefe do Executivo. 

No mês de dezembro de 1977, os senadores Rachid Saldanha Derzi e Antônio Mendes Canale (ambos da Arena-MS) tiveram seus nomes divulgados numa suposta lista, destacando-se entreos mais lembrados para assumir o cargo. No entanto, a partir de março de 1978, passou-se a divulgar que o ministro do Interior, Maurício Rangel Reis, teria sido convidado pelo presidente Ernesto Geisel para exercer a função de governador.

De acordo com matérias jornalísticas, Rangel Reis estaria disposto a atender ao pedido do presidente, mas teria em mãos uma lista com os possíveis nomes de políticos locais que se interessavam pelo cargo. Outra especulação foi publicada em 14 de março: um novo nome vinha à baila, o do chefe da Superintendência para Desenvolvimento do Centro Oeste (Sudeco), Julio Arnold Laender. 

Por fim, nenhum desses líderes foi escolhido. A 22 de março saiu definitivamente a escolha do primeiro governador de Mato Grosso do Sul: Harry Amorim Costa, engenheiro e diretor-geral do Departamento Nacional de Obras de Saneamento (Dnos), que, conforme “O Progresso”, o presidente Ernesto Geisel teria conhecido em 1975, durante uma reunião da Sudene, em Recife. Geisel teria gostado do trabalho do engenheiro na construção de obras de contenção de enchentes em Pernambuco. Teria sido este um dos motivos para nomeá-lo.

Assim, entre discussões no interior de gabinetes palacianos, como fora boa parte das conversas sobre a criação do estado, iniciava-se a história administrativa de Mato Grosso do Sul. No próximo artigo apresento um histórico da primeira gestão a administrar o estado: a de Harry Amorim Costa.

ARTIGOS

O pacote de bondades de Lula

03/04/2025 07h45

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O governo federal liberou, no dia 21 de março, o chamado Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de crédito destinada aos empregados do regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). O grande diferencial da medida é a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia nos contratos firmados com as instituições bancárias.

O Crédito do Trabalhador agradou em cheio a classe assalariada. Um levantamento do Instituto Realtime Big Data mostrou que 81% da população brasileira já têm conhecimento sobre o tema, sendo apenas 19% os que ainda não sabem da existência dessa nova modalidade de empréstimo. Além disso, no total, 63% se manifestaram a favor da medida, 31% foram contra e 6% não souberam responder.

O Realtime Big Data quis saber ainda se os entrevistados consideram que o empréstimo consignado vai ajudar as famílias a reduzir a perda do poder de compra da inflação. Nesse ponto, as opiniões ficaram divididas: no total, 44% disseram que sim, enquanto 40% afirmaram que não e 16% não souberam responder. A pesquisa ouviu 1.200 pessoas entre os dias 25 e 26 de março, com margem de erro de três pontos porcentuais para mais ou para menos.

O Realtime Big Data confirmou a alta aprovação da população para a liberação dos empréstimos, o que também se observa por meio dos resultados do programa. Dados da Dataprev mostraram que o Crédito do Trabalhador fechou mais de R$ 340 milhões em contratos logo nos primeiros dias de vigência, no período entre as 6h do dia 21/3 e as 17h de 25/3. 

Segundo noticiou a imprensa, o Ministério do Trabalho e Emprego espera que o movimento chegue a até R$ 120 bilhões nos próximos meses.

A liberação do FGTS para a garantia dos créditos é mais um importante item dentro de uma série de medidas populistas que vêm sendo anunciadas pelo governo Lula. Também fazem parte dessa lista a liberação do saldo do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa – o que pode favorecer até 12 milhões de trabalhadores – e a isenção de Imposto de Renda para pessoas com renda de até R$ 5 mil, além de desconto parcial para quem ganha até R$ 7 mil mensais.

Ao falar sobre a criação do novo programa de crédito consignado, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, escancarou: “Apertou o orçamento? O juro está alto? Pega o empréstimo do Lula”. O vídeo foi retirado do ar depois que o Partido Novo enviou uma representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) a acusando de fazer “promoção pessoal do presidente Lula em um vídeo institucional do governo federal”.

Não há dúvidas: Lula vem abrindo caminho rumo às eleições presidenciais de 2026. O pacote de bondades, com benefícios diversos à população, já o coloca em clima de campanha.

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ARTIGOS

Quem vigia os guardiões? O devido processo legal e os limites de atuação do STF

03/04/2025 07h15

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É inegável o protagonismo e a ascensão da “fama” do Judiciário como um todo em nosso país, mas em especial a do Supremo Tribunal Federal (STF). Fato é que com a maior politização da população e o aumento da polarização na política, nos últimos anos, os brasileiros têm acompanhado com mais afinco as decisões na esfera legal e se interessado pelos temas jurídicos, até mesmo os mais técnicos.

Desde 2018, o País é palco de uma sequência de fatos políticos, de repercussão além fronteiras, como é o caso do impeachment da então presidente da República Dilma Rousseff (PT); da prisão do hoje presidente e também à época ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT); e mais recentemente, da inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL), líder da direita e ex-presidente da República; além dos movimentos denominados antidemocráticos e ligados ao liberal e a seus aliados.

A maior parte dos assuntos polêmicos listados nas linhas acima são balizados por temáticas jurídicas e passaram por apreciação na Alta Corte. O Supremo tem como função principal guardar a Constituição Federal. No entanto, por ser o Tribunal de “última instância”, não há nenhum outro órgão que pode rever suas decisões. E é aí que mora um grande problema: afinal, quem vigia o vigia?

As discussões mais frequentes tangem à violação do princípio constitucional chamado de devido processo legal por parte do STF. Tal princípio tem como função inibir abusos que possam ser praticados em decisões administrativas e judiciais contra qualquer cidadão brasileiro.

O princípio do devido processo legal abrange outros princípios que norteiam todo o ordenamento jurídico: o princípio da inércia do Judiciário, que foi – diga-se de passagem – violado quando houve a instauração de inquéritos por determinação de ministros da Suprema Corte; o princípio do contraditório e da ampla defesa, igualmente ultrajado em algumas oportunidades, ao ponto de advogados constituídos pelas partes não conseguirem ter acesso aos processos; e não menos importante, o da individualização da pena, também transgredido quando os condenados pelo 8 de Janeiro responderam de forma solidária por atos que, 
a meu juízo, não abarcam elementos suficientes que sustentam as violações imputadas.

Esses só são alguns dos exemplos que é possível elencar neste espaço. Contudo, há um sem-número de violações a encetaduras constitucionais balizadas pelo princípio do devido processo legal e que foram vilipendiadas, por diversas vezes, nos últimos anos.

Na história mais recente de nossa República, o debate vira e mexe gira acerca de provável preferência política por parte dos ministros do Supremo, principalmente pelo fato de que muitos deles foram escolhidos por governos que são publicamente opositores a Bolsonaro e seu entorno. Como, então, ter a certeza de que indicações políticas não influenciam em decisões jurídicas de instâncias que não se pode questionar ou recorrer?

O único mecanismo criado por nossa Carta Magna passível de punir excessos praticados pelos ministros do STF são os crimes de responsabilidade, previstos no artigo 39 da Lei Federal nº 1.079/1950. Desde 2021, estão sendo protocoladas petições no Senado (órgão competente para o julgamento) nesse sentido. Todavia, os pedidos devem ser acolhidos pelo presidente da Casa para irem a julgamento.

O atual presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), inclusive, se manifestou recentemente sobre o assunto, dizendo que o impeachment de ministros da mais Alta Corte do País causaria “problemas para o Brasil”. Agora, a pergunta é: esse problema seria maior do que o que já temos – o da tentativa de criminalizar a divergência?

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