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OPINIÃO

Wagner Cordeiro Chagas: "MS 40 anos: a nomeação do primeiro governador"

Mestre em História pela UFGD e professor em Fátima do Sul

Redação

11/05/2017 - 01h00
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Caro leitor/leitora, a partir deste mês até outubro do presente ano, quando Mato Grosso do Sul completa 40 anos de criação, pretendo compartilhar com você pequenas produções a respeito de alguns aspectos da história política de nosso estado. As mesmas têm como foco levantar características das gestões administrativas estaduais, desde Harry Amorim Costa até Reinaldo Azambuja Silva. Características que, sem dúvida, interferiram nas vidas de muitos sul-mato-grossenses, pois, de acordo com o historiador francês René Rémond, por muito tempo a História Política valorizou a trajetória de governantes e seus feitos, esquecendo-se do restante da população, como se as atitudes políticas não alterassem as vidas dos habitantes do local administrado. 

Estes textos são frutos de longa pesquisa, iniciada no ano de 2007, por meio de visitas a arquivos de jornais, da Assembleia Legislativa e do Centro de Documentação Regional da FCH-UFGD. Tudo começou nos bancos universitários, quando aproveitei a oportunidade de iniciar a prazerosa vida da pesquisa acadêmica. Ao final dessa jornada almejo publicar o resultado da mesma em forma de livro. Neste primeiro, apresento como se deu a escolha do primeiro governador do estado.

Logo após a criação de Mato Grosso do Sul pela ditadura militar (assunto que abordarei com mais detalhes na semana do 40º aniversário), por meio da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, as discussões em torno do nome daquele que seria escolhido o primeiro governador aumentaram, isto porque alguns meses antes da divisão, o nome do ex-governador de Mato Grosso uno, entre 1966 e 1970, Pedro Pedrossian, era o mais cotado, dentro da ala “independente” da Aliança Renovadora Nacional (Arena) estadual. É válido lembrar que no período ditatorial, entre 1966 e 1981, a população perdeu o direito de eleger o governador.

A possível indicação de Pedro Pedrossian desencadeou um debate intenso nos bastidores políticos e na imprensa, pois a ala dos “ortodoxos” da Arena não aceitava aquele nome. A briga política entre as facções da Arena, na verdade vinha dos tempos em que Pedro Pedrossian governara Mato Grosso e enfrentara um processo conturbado em que a Assembleia Legislativa instalou um processo de impeachment contra ele. O então governador teve seu mandato poupado graças à forte influência de seu padrinho político, o então senador Filinto Müller.

Enfim, o fato é que Pedro Pedrossian não conseguiu ser nomeado, como tanto desejava. Chegar a um nome de consenso para governar o estado foi algo que ganhou as manchetes dos jornais sul-mato-grossenses entre fins de 1977 e março de 1978, mês em que, conforme a Lei Complementar nº 31, era o limite para a indicação do chefe do Executivo. 

No mês de dezembro de 1977, os senadores Rachid Saldanha Derzi e Antônio Mendes Canale (ambos da Arena-MS) tiveram seus nomes divulgados numa suposta lista, destacando-se entreos mais lembrados para assumir o cargo. No entanto, a partir de março de 1978, passou-se a divulgar que o ministro do Interior, Maurício Rangel Reis, teria sido convidado pelo presidente Ernesto Geisel para exercer a função de governador.

De acordo com matérias jornalísticas, Rangel Reis estaria disposto a atender ao pedido do presidente, mas teria em mãos uma lista com os possíveis nomes de políticos locais que se interessavam pelo cargo. Outra especulação foi publicada em 14 de março: um novo nome vinha à baila, o do chefe da Superintendência para Desenvolvimento do Centro Oeste (Sudeco), Julio Arnold Laender. 

Por fim, nenhum desses líderes foi escolhido. A 22 de março saiu definitivamente a escolha do primeiro governador de Mato Grosso do Sul: Harry Amorim Costa, engenheiro e diretor-geral do Departamento Nacional de Obras de Saneamento (Dnos), que, conforme “O Progresso”, o presidente Ernesto Geisel teria conhecido em 1975, durante uma reunião da Sudene, em Recife. Geisel teria gostado do trabalho do engenheiro na construção de obras de contenção de enchentes em Pernambuco. Teria sido este um dos motivos para nomeá-lo.

Assim, entre discussões no interior de gabinetes palacianos, como fora boa parte das conversas sobre a criação do estado, iniciava-se a história administrativa de Mato Grosso do Sul. No próximo artigo apresento um histórico da primeira gestão a administrar o estado: a de Harry Amorim Costa.

ARTIGOS

Poderá existir anistia aos atentados de 8 de janeiro?

29/11/2024 07h45

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O almirante ateniense Trasíbulo (440 a.C.) derrotou os 30 tiranos trazendo um exército inicial de 60 homens de Tebas e, depois da vitória, fez os atenienses que estavam divididos se reconciliarem.

A ele é atribuído o nascimento ou significado da palavra anistia (amnesia), dada aos atenienses ao editar lei concedendo o perdão àqueles que cometeram delitos, em nome do fortalecimento da paz.

A concessão de perdão ao longo da história sempre nos revela a existência de tensões sociais sobre as quais o perdão incidirá, resolvendo-as ou evitando-as.

No Brasil, são causas extintivas da punibilidade segundo a ordem penal: a) a morte do agente; b) a anistia, a graça e o indulto; c) a abolição do crime; d) a prescrição, a decadência ou a preempção; e) a renúncia ou o perdão, entre outros.

Fala-se que haveria uma disposição do Congresso Nacional de anistiar diversos fatos punidos recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), alguns deles, supõe-se, teriam, na visão do mesmo STF, atentado contra a ordem constitucional ou o Estado Democrático.

Caso de fato o Congresso decida praticar a anistia nesse último caso, certamente haverá reação de alguns partidos políticos que baterão às portas do STF indicando a proibição de anistia para aqueles que atentaram contra o regime democrático.

Novo contencioso se criará, porquanto há os que veem nos atentados de 8 de janeiro um movimento ordenado, um tipo de vandalismo, visando sobretudo a destruição do patrimônio público nacional, mas não propriamente um golpe de estado ou contra as instituições. Já há outros que enxergam no ocorrido um verdadeiro golpe em sentido mais amplo da palavra.

Quem está com a razão? E mais: qual a solução que melhor atende ao interesse social? A anistia ou a punição dos infratores à ordem jurídica?

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ARTIGOS

Reforma do Imposto de Renda e o pacote fiscal: impactos para o contribuinte e as contas públicas

29/11/2024 07h30

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A proposta de reforma do Imposto de Renda (IR), peça central do pacote fiscal do governo, chega em um cenário de incertezas econômicas. No dia do anúncio, o dólar atingiu R$ 5,91, o maior valor nominal da história, evidenciando as preocupações do mercado com o equilíbrio fiscal. A reforma busca isentar quem ganha até R$ 5.000 por mês e introduzir alíquotas progressivas para rendas acima de R$ 50.000, marcando uma tentativa de ajustar a tributação à realidade socioeconômica e reforçar a credibilidade do governo junto ao mercado.

Impactos e benefícios: a ampliação da faixa de isenção beneficia diretamente cerca de 26 milhões de brasileiros, reduzindo a carga tributária para outros milhões. Atualmente, quem ganha até R$ 2.824 está isento, e a proposta dobra essa faixa. Para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.500, um abatimento parcial foi proposto para minimizar o impacto.

Apesar do alívio, a renúncia fiscal projetada é significativa, variando entre R$ 35 bilhões e R$ 45 bilhões anuais, conforme estimativas da Receita Federal e de entidades como a Unafisco. O desafio está em garantir que os mecanismos compensatórios sejam suficientes para evitar desequilíbrios no orçamento público.

Compensação tributária: o governo propõe uma taxação progressiva para quem ganha acima de R$ 50.000 mensais, com alíquotas que variam entre 5% e 10%. As rendas isentas, como dividendos, serão incluídas no cálculo, aumentando a base de contribuição. Embora apenas 100 mil pessoas sejam impactadas por essas alíquotas mais altas, essa estratégia visa compensar a perda de arrecadação gerada pela isenção. Contudo, há riscos: a concentração da compensação em um grupo pequeno pode limitar os ganhos fiscais, enquanto a complexidade do sistema aumenta a necessidade de fiscalização eficiente.

Conexão com o pacote fiscal: a reforma do IR é uma das ações do pacote fiscal que pretende reduzir R$ 70 bilhões em despesas até 2026. Medidas como contenção de salários no funcionalismo e ajustes previdenciários complementam a estratégia para sinalizar compromisso com a sustentabilidade fiscal. Entretanto, o contraste entre uma isenção tributária de grande impacto e o discurso de austeridade pode gerar tensões. A eficácia dessas mudanças depende do crescimento econômico e da eficiência na execução administrativa.

Desafios operacionais: a transição para o novo sistema requer atenção para evitar distorções. Rendas ligeiramente acima de R$ 5.000 podem enfrentar aumentos abruptos de carga tributária caso o abatimento não seja suficiente, desestimulando avanços econômicos em faixas limítrofes. Além disso, incluir rendas atualmente isentas, como dividendos, demanda estratégias claras para evitar evasão fiscal e resistências de setores econômicos.

Considerações finais: a reforma do IR, inserida em um pacote fiscal estratégico, combina esforços para corrigir distorções tributárias e assegurar a sustentabilidade das contas públicas. No entanto, sua implementação carrega incertezas e desafios significativos. A renúncia de R$ 35 bilhões a R$ 45 bilhões anuais e a dependência de um pequeno grupo de contribuintes para compensar essa perda tornam a proposta especialmente sensível à eficácia da administração tributária e à capacidade de fiscalização.

Além disso, ajustes precisos serão necessários para evitar impactos desproporcionais em faixas de renda próximas à nova isenção, o que exige o aperfeiçoamento dos mecanismos de abatimento. A inclusão de rendas anteriormente isentas no cálculo das alíquotas progressivas para os mais ricos, embora bem fundamentada, pode ampliar a complexidade do sistema e gerar resistências, destacando a necessidade de clareza nas regulamentações e de um acompanhamento contínuo.

A conexão com o pacote fiscal mais amplo também ressalta a importância de articular essas mudanças com outras medidas de contenção de gastos e estímulo econômico. O sucesso da reforma dependerá da harmonia entre a arrecadação prevista, os cortes propostos e o desempenho da economia. Falhas de execução ou desvios no planejamento podem comprometer tanto o impacto fiscal quanto os objetivos de justiça tributária.

Portanto, a reforma deve ser tratada como parte de um processo contínuo, que exigirá monitoramento constante e ajustes com base nos resultados. O próximo cenário econômico será crucial para determinar se as medidas anunciadas conseguirão alinhar sustentabilidade fiscal, redistribuição de renda e competitividade econômica de forma eficiente.

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