Cidades

ESTRAGOS DA CHUVA

Árvore cai, danifica portão e morador fica preso em casa na Capital

Duas residências foram atingidas pela mesma árvore no Iracy Coelho, durante temporal

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As chuvas que caem sobre Campo Grande causaram um transtorno a mais para o funcionário público Juvêncio Rodrigues.

Durante o temporal, uma árvore de grande porte caiu sobre o portão da residência, danificando o mesmo, e, desde então, Juvêncio está preso dentro do quintal. 

Para se comunicar com os vizinhos e com o Correio do Estado, o funcionário público colocou uma escada do lado de dentro do muro.

Segundo ele, a árvore caiu por volta da meia-noite e meia desta quinta-feira (18), na rua Abílio de Azevedo, no Iracy Coelho.

"Abri a porta da sala e já deparei com os galhos na varanda da nossa área", disse Juvêncio, afirmando que ficou alguns momentos sem saber o que fazer.

Após se acalmar, ele ligou para a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros, que fizeram o corte inicial da árvore, retirando parte dos galhos que estavam em parte da estrutura.

A árvore, no entanto, segue obstruindo a rua, pois ela caiu atravessando a pista.

O portão ficou danificado e, como entortou, não é possível abri-lo. Dessa forma, o morador não consegue sair de casa. A principal preocupação é com o pai, que tem 74 anos e problemas de saúde.

"Meu pai é diabético e se ele precisar de apoio hoje como eu vou sair daqui? É uma situação bem complicada", disse.

Sobre a árvore, Juvêncio afirma que desde 2016 tem solicitado junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) a retirada, sendo o último pedido feito em 2019, mas sem receber a autorização.

Além do muro e portão, parte do telhado da casa e um carro foram atingidos. O morador estima um prejuízo de cerca de R$ 8 mil. Ninguém ficou ferido.

"Estamos aguardando a questão da prefeitura, ver se pelo menos vão dar um suporte para retirar a árvore", disse.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) disse que os reparos referentes à estragos da chuva serão feitos assim que as precipitações pararem.

Vizinho de Juvêncio, o servidor público Ederson Marques também teve a casa atingida pela mesma árvore.

"Estava no meu quarto, ouvi um barulho não muito forte, mas que parecia ser de alguma coisa que estava em queda ou alguma coisa desse tipo", disse.

Ao verificar, ele notou que galhos atingiram e danificaram parte do portão, uma viga e a calha na parte da frente da residência.

Vizinho de Juvêncio, o servidor público Ederson Marques também teve a casa atingida pela mesma árvore.

"Estava no meu quarto, ouvi um barulho não muito forte, mas que parecia ser de alguma coisa que estava em queda ou alguma coisa desse tipo", disse.

Ao verificar, ele notou que galhos atingiram e danificaram parte do portão, uma viga e a calha na parte da frente da residência.

Casa sobre muro no Lageado

No Parque do Lageado, uma árvore também caiu sobre um muro, por volta das 7h30 de hoje.

A dona de casa Norma Camargo disse que desde que começou a chover, ela já estava com medo da árvore cair. Por este motivo, ficou com a filha, de 5 anos, na sala.

"Eu já sabia que ela ia cair, eu já estava correndo atrás para tentar arrancar, aí quando começou a chove, eu saí do quarto para a sala e ouvi um barulho bem grande", disse ao Correio do Estado.

Segundo Norma, o motivo de suspeitar que a árvore cairia é porque a planta estava morta e com cupim na raiz.

Ela afirma que também fez solicitações para o corte da árvore, em junho deste ano, mas sem sucesso.

"Ela caiu em cima do meu quarto, na lateral, e também um pouco para o lado vizinho. Do vizinho está bem estragado o quarto dele, caiu em cima mesmo da casa", detalhou.

Como caiu sobre um comodo, a moradora também afirma que teve prejuízos com os móveis, que foram danificados pela chuva.

O vizinho, que teve mais danos, não estava em casa. Os danos foram apenas materiais e ninguém ficou ferido.

"Eu tô com prejuízo na casa do meu vizinho e na minha casa ainda, porque quebrou todo o meu quarto e a laje. E não foi por falta de correr atrás pra poder remover a árvore. Um absurdo", lamentou Norma.

Chuva

De acordo com o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec), choveu 121,6 milímetros (mm) nas últimas 72 horas em Campo Grande.

Segundo a Energisa, 540 mil descargas elétricas - raios - foram registradas em Mato Grosso do Sul. Os ventos atingiram 85 km/h.

Ainda de acordo com a Energisa, 12 regiões de Campo Grande estão sem energia elétrica.

“As ocorrências se concentram nos bairros Jardim Centenário, Moreninha, Nova Lima, Conjunto Aero Rancho, Parque dos Novos Estados, Chácara dos Poderes, Parque Residencial Rita Vieira, Guanandi, Tiradentes, Parque do Lageado e Jardim Centro Oeste, além do Centro da Capital”, afirmou a concessionária em nota.

Campo Grande registrou 51,8 milímetros de chuva entre terça (16) e quarta-feira (17). Até o fechamento desta reportagem, o volume de chuva ocorrido nesta quinta-feira (18) não foi atualizado.

Em 18 dias de agosto, choveu quase três vezes mais que o previsto para todo o mês.

De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), uma frente fria está de passagem em Mato Grosso do Sul, provocando chuvas, ventos e queda de temperaturas.

A previsão é que os termômetros despenquem a partir desta noite (18) no Estado. O Inmet emitiu alertas de declínio na temperatura, onda de frio e tempestade para o Estado.

A previsão para esta quinta (18) é de chuva, céu nublado e tempo instável.

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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