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Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

tempo

Última semana de julho será de calor em Mato Grosso do Sul

Em pleno inverno, os termômetros devem alcançar a máxima de 35°C e a mínima de 18°C

26/07/2026 15h00

Sol 'de rachar' neste domingo, 26 de julho de 2026

Sol 'de rachar' neste domingo, 26 de julho de 2026 Paulo Ribas

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Última semana do mês de julho será de muito calor em Mato Grosso do Sul.

Segunda (27), terça (28), quarta (29), quinta (30), sexta-feira (31) e sábado (1°) serão dias extremamente quentes em todas as regiões do Estado.

A previsão é de calor, altas temperaturas, sol, céu limpo, tempo abafado e baixa umidade relativa do ar.

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) divulgou alerta amarelo (perigo potencial) de baixa umidade do ar para alguns municípios de MS. O alerta indica que a umidade do ar pode variar entre 20% e 30%, com baixo risco de incêndios florestais e à saúde.

Em pleno inverno, os termômetros devem alcançar a máxima de 35°C e a mínima de 18°C. Além disso, agosto vai começar quente e deve registrar altíssimas temperaturas, conforme mencionou o meteorologista Natálio Abrahão.

“Com relação as temperaturas em agosto sabe se que será muito quente. Mas não temos ainda se poderá ocorrer novas massas de ar frio no decorrer do mês. Iremos saber com mais detalhes no início de agosto”, informou o meteorologista ao Correio do Estado.

Confira algumas temperaturas:

BONITO

DIA DA SEMANA

TEMPERATURA

Segunda-feira, 27 de julho

21°C / 36°C

Terça-feira, 28 de julho

20°C / 36°C

Quarta-feira, 29 de julho de 2026

21°C / 36°C

Quinta-feira, 30 de julho de 2026

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CORUMBÁ

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DOURADOS

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CAMPO GRANDE

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Quarta-feira, 29 de julho de 2026

22°C / 37°C

Quinta-feira, 30 de julho de 2026

22°C / 37°C

RECOMENDAÇÕES

De acordo com o Ministério da Saúde, o tempo quente e seco requer cuidados aos sul-mato-grossenses. Confira as recomendações:

  • Não praticar exercícios físicos durante as horas mais quentes do dia
  • Evitar exposição ao sol das 9h às 17h
  • Usar protetor solar
  • Beber muita água
  • Usar roupas finas e largas, de cores claras e tecidos leves (de algodão)
  • Não fazer refeições pesadas
  • proteger-se do sol com chapéus e óculos de proteção
  • Manter o ambiente arejado, com umidificador de ar, ventilador, toalhas molhadas, baldes cheios d’água e ar condicionado

Sol

Tráfico Pelos Ares

Piloto de helicóptero ganharia 20 mil dólares para levar 345 kg de cocaína a SP

Pagamento foi revelado após prisão de dois homens em helicóptero interceptado na zona rural de Campo Grande; segundo envolvido receberia R$ 30 mil.

26/07/2026 10h30

Helicóptero avaliado em R$ 6 milhões foi apreendido com 345,8 quilos de entorpecentes após operação das forças de segurança em Mato Grosso do Sul.

Helicóptero avaliado em R$ 6 milhões foi apreendido com 345,8 quilos de entorpecentes após operação das forças de segurança em Mato Grosso do Sul. Foto: Divulgação DOF

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Uma viagem clandestina de helicóptero carregado com quase 350 quilos de cocaína renderia US$ 20 mil a um dos pilotos presos neste sábado (25), em Mato Grosso do Sul. O valor corresponde a cerca de R$ 110 mil, considerando a cotação atual.

O destino seria o interior de São Paulo, mas o transporte terminou antes, com a aeronave interceptada na zona rural de Campo Grande e os dois ocupantes presos.

O acordo financeiro foi relatado após a abordagem. Um dos envolvidos afirmou que receberia os US$ 20 mil pelo transporte, enquanto o outro disse que teria direito a R$ 30 mil.

Os valores ajudam a dimensionar a estrutura montada para levar por via aérea uma carga milionária de entorpecentes entre Mato Grosso do Sul e São Paulo.

A operação terminou com 345,8 quilos de drogas apreendidos, além do próprio helicóptero. Os dois homens, de 36 e 63 anos, foram detidos em flagrante durante ação envolvendo o Departamento de Operações de Fronteira (DOF) e a Coordenadoria-Geral de Policiamento Aéreo (CGPA).

Voo chamou atenção da polícia

Antes da prisão, o helicóptero havia despertado a atenção de policiais que patrulhavam a zona rural de Maracaju. A aeronave foi avistada voando em baixa altitude depois de vir da direção da região de fronteira.

A movimentação considerada suspeita levou ao acionamento do apoio aéreo. O helicóptero Harpia, empregado pelo DOF, passou a acompanhar a aeronave até a região de Campo Grande.

Durante o acompanhamento, as equipes verificaram ainda que o helicóptero suspeito estava com o transponder desligado e sem registro de plano de voo junto ao controle de tráfego aéreo, conforme as informações divulgadas sobre a ocorrência.

A perseguição avançou até a região de Anhanduí, distrito localizado ao sul de Campo Grande. Ali, a aeronave pousou em uma propriedade rural e os dois ocupantes acabaram abordados pelas forças de segurança.

Carga passava de 345 quilos

A dimensão do transporte apareceu após a vistoria. No interior do helicóptero havia centenas de tabletes, que somaram 345,8 quilos de entorpecentes.

Do total apreendido, 191,6 quilos eram de cocaína e 154,2 quilos de pasta-base, segundo o balanço divulgado sobre a operação.

As informações levantadas inicialmente apontam que a carga teria sido recolhida na região próxima à fronteira e seguiria para o Estado de São Paulo.

Caberá à investigação estabelecer o ponto exato de origem, quem providenciou o carregamento e quem seria responsável por recebê-lo no destino.

A polícia também deverá apurar a participação individual de cada um dos ocupantes e as circunstâncias da contratação. Os valores de US$ 20 mil e R$ 30 mil, mencionados pelos próprios envolvidos, passam a integrar os elementos que podem auxiliar na reconstrução da logística do transporte.

Operação supera R$ 31 milhões

Embora os pagamentos prometidos aos envolvidos chegassem a dezenas de milhares de reais e dólares, o valor do material transportado era muito maior.

A estimativa apresentada pelas autoridades aponta mais de R$ 31 milhões em prejuízo ao crime com a apreensão da droga, da aeronave e dos demais materiais.

O helicóptero utilizado no transporte também representa uma parcela milionária da apreensão. A aeronave foi avaliada em aproximadamente R$ 6 milhões e permaneceu apreendida para os procedimentos decorrentes da investigação.

Depois da operação, os dois homens foram levados para a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira (Defron), em Dourados, responsável pelos procedimentos relacionados ao flagrante.

A partir de agora, a investigação deverá avançar para além dos dois ocupantes do helicóptero.

Entre os pontos ainda a serem esclarecidos estão quem contratou o transporte, quem forneceu a droga, qual seria o destino exato da carga em São Paulo e se a aeronave já havia sido empregada anteriormente em outras viagens semelhantes.

Riedel destaca operação

O caso também foi divulgado pelo governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, nas redes sociais. Ao comentar a operação, ele destacou que as apreensões ultrapassaram R$ 31,9 milhões, considerando a droga, o helicóptero avaliado em R$ 6 milhões e os demais materiais.

Riedel classificou a ação como resultado do trabalho de inteligência e do combate ao crime organizado no Estado.

"Mais de R$ 31,9 milhões em apreensões em uma grande operação das nossas forças de segurança. A ação resultou na apreensão de um helicóptero avaliado em R$ 6 milhões e 345,8 kg de entorpecentes. Trabalho de inteligência e combate firme ao crime organizado em Mato Grosso do Sul", afirmou Riedel.

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