Cidades

DIA DA ÁRVORE

Árvore chama atenção ao se transformar em gigantesco ninhal no centro de Campo Grande

Fezes das aves deixaram o asfalto, folhas e calçada "pintados de branco"

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Dia da Árvore é celebrado anualmente em 21 de setembro em todo o Brasil. A data tem uma celebração especial em Campo Grade, que é reconhecida como uma das cidades mais arborizadas do mundo.

Uma árvore chama atenção e desperta curiosidade de quem passa pela esquina das avenidas Fernando Corrêa da Costa e Joaquim Murtinho, no centro de Campo Grande: abriga dezenas de aves em diversos ninhais. As fezes dos animais “pintaram de branco” o asfalto, calçada e as folhas.

Além disso, quem trabalha próximo ao local, consegue perceber um verdadeiro “coral” do canto dos pássaros.

Confira a galeria de fotos:

Veja o vídeo:

Em entrevista ao Correio do Estado, o biólogo Pedro Isaac Vanderlei de Souza afirmou que é comum animais terrestres usarem a árvore como abrigo, pois é uma fonte de alimentos e proteção.

“As aves têm uma facilidade devido ao voo, que torna as árvores mais acessíveis. É um ambiente de movimentação tridimensional, então você não vai apenas para frente, trás e para os lados, mas para cima também. São fontes de alimento, fornecendo frutos, folhas, flores e sementes. É bastante vantajoso pra um animal pequeno estar numa árvore”, explicou o biólogo.

“Não é toda ave que se abriga em árvore, por mais que possa voar. Um bom exemplo disso são os quero-queros e as corujas buraqueiras que a gente vê o tempo todo na cidade. Por mais que possam voar, alto até, não se abrigam em árvores e ficam sempre no chão, seja pra formar ninhos, seja pra procurar alimento ou dormir”, complementou.

TREE CITY OF THE WORLD

Campo Grande foi reconhecida, pelo quarto ano consecutivo, como Tree City of The World (Cidade Árvore do Mundo, em português), pelo Arbor Day Foundation.

A nível nacional, a Capital sul-mato-grossense divide o título com São Carlos (SP), São José dos Campos (SP), Araucária (PR), Cianorte (PR), Corderópolis (SP), Fortaleza (CE), Guarujá (SP), Hortolândia (SP), Ivaiporã (PR), João Pessoa (PB), Marialva (PR), Maringá (PR), Monte Alto (SP), Niterói (RJ), Paranaguá (PR), Recife (PE), Ribeirão Preto (SP), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP).

A nível internacional, divide com várias cidades da Espanha, França, Estados Unidos da América, Nova Zelândia, Reino Unido, Colômbia, Austrália, Suécia, Canadá, México, Itália, Peru, Chile, entre outros países.

O programa Tree Cities of the World reconhece cidades que se esforçam em manter e conservar áreas arbóreas e florestas. Para ser considerada como uma Cidade da Árvore, o local deve atender os seguintes quesitos:

  • Possuir lei ou uma política oficial que rege o manejo de florestas e árvores
  • Ter um inventário atualizado ou avaliação dos recursos arbóreos locais para que um plano eficaz de longo prazo para plantio, cuidado e remoção de árvores da cidade possa ser estabelecido
  • Ter uma declaração por escrito dos líderes da cidade delegando a responsabilidade pelo cuidado das árvores
  • Ter orçamento anual dedicado para a implementação rotineira do plano de manejo de árvores
  • Realizar uma celebração anual de árvores para conscientizar os moradores e reconhecer os cidadãos e funcionários que realizam o programa de árvores da cidade

IMPORTÂNCIA

Árvores são benéficas para a saúde do ser humano e para o equilíbrio do meio ambiente.

A planta é capaz de regular a temperatura do ambiente, oferecer conforto térmico, diminuir a poluição atmosférica, controlar a umidade, enfeitar a paisagem, melhorar a qualidade de respiração e promover o bom humor do ser humano.

De acordo com uma pesquisa realizada pela Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, as árvores podem ter um efeito positivo no cérebro humano, especialmente nas regiões associadas à depressão. Isso sugere que passar mais tempo perto de árvores pode servir como um ato antidepressivo.

“As áreas urbanas, frequentemente dominadas por edifícios e concreto, têm um papel essencial na promoção do bem-estar psicológico da população. Incorporar uma maior presença de árvores e paisagens encantadoras nas ruas vai além do aspecto estético, podendo representar uma decisão deliberada de investir no equilíbrio mental da comunidade”, explicou a psicóloga do Centro Universitário Anhanguera, Flávia Milanez de Farias.

PLANTIO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁRVORES

Em alusão ao Dia da Árvore, a Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) promove uma série de atividades para valorizar a área verde da Capital e não perder a classificação de “Tree City of the World”. Confira a programação:

Dia 21 – Quinta-feira

9h – Distribuição de cinco mil mudas de árvores frutíferas, no sistema drive thru, na Central de Atendimento ao Cidadão – CAC.
14h – Início dos plantios de árvores da espécie Pau-brasil em escolas da Rede Municipal de Ensino. Nesta data será realizado o primeiro plantio na Escola Municipal Professor Arlindo Lima.

Dia 22 – Sexta-feira

8h30 – Plantio de árvores ao longo do canteiro central da Avenida Rita Vieira em parceria com o Instituto Arara Azul e, celebração ao Dia Municipal de Proteção das Araras, instituído pela Lei n. 6.567 que reconhece Campo Grande como a Capital das Araras.

Dia 23 – Sábado

8h – Plantio de árvores no canteiro central da Avenida Amaro Castro Lima, bairro Nova Campo Grande.

Dia 27 – Quarta-feira

8h – Visita Técnica ao Viveiro Municipal Flora do Cerrado. Assinatura do Termo de abertura do projeto para implantação do Sistema Arbolink e Assinatura do Termo de Cooperação entre Prefeitura e Organoeste.

Dia 30 – Sábado

7h30 – Distribuição de dez mil mudas de árvores frutíferas, no sistema drive thru, no Paço Municipal.

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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