Cidades

erotização infantil

Assembleia aprova Lei para barrar danças em escolas de Mato Grosso do Sul

Sem critérios objetivos, deputado Renan Contar teme a erotização de crianças; artistas contestam

Continue lendo...

O Projeto de Lei proposto pelo deputado Renan Contar ou Capitão Contar (PSL) proíbe a exposição de crianças e adolescentes a danças e movimentos que aludam à sexualização em âmbito escolar. O projeto foi discutido nesta quinta-feira (17), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). 

A norma foi aprovada em segunda votação, por 16 votos contra 3, e segue para sanção do Governador. O projeto proíbe que escolas públicas e privadas do Estado utilizem de coreografias que exponham as crianças e adolescentes à erotização precoce e atos “pornográficos”, em apresentações de danças, eventos e manifestações culturais, dentro e fora das instituições de ensino. 

 

A proposta

De acordo com a proposta, é considerado pornográfico ou obsceno, coreografias que aludam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso.

Preocupada com a Lei a professora de dança do ventre, Hana Aysha, que ensina há 20 anos a prática cultural, relata que a norma é um ato de censura velada e deixará a dança à mercê de interpretações erradas. “Se passarem pelo crivo dos diretores ou de qualquer um que não gostar, poderá denunciar como erotização de criança, o que é um crime.”, pontua.

Para a docente, além de impedir a expressão cultural, a Lei pode colaborar com justificativas que “legitimam” o argumento de abusadores sexuais, sobre o uso de determinadas vestimentas como motivação para abusos. “Ela é uma lei que abre precedentes dos mais variados para prejudicar nossas crianças em todas as frentes”, ressalta a professora. 

De acordo com Hana, o texto sofreu algumas emendas que transferiram a responsabilidade do julgamento para os coordenadores das escolas “colocaram um artigo que diz: qualquer um pode denunciar a dança como erotizadora. O autor do projeto de lei, Contar, disse que existe grande diferença entre liberdade e libertinagem.”, expõe a docente

A professora questiona como a norma será publicada nas escolas. “Eu particularmente não concordo com nenhuma forma de censura ao meu trabalho como professora ou ao trabalho de nenhum professor. Somos responsáveis.”, termina.

Conforme a justificativa do projeto de Lei, as escolas têm papel fundamental no combate aos estímulos e à erotização infantil. Ainda segundo o texto, os professores e equipe pedagógica terão papel fundamental na implementação das ações de discussão, prevenção e orientação, relacionado ao assunto, e poderão inclusive envolver as famílias.

Com a palavra, Capitão Contar

Procurado pelo Correio do Estado, o deputado estadual Capitão Contar enviou a seguinte nota: 

"Considerando a Nota de Repúdio divulgada, e tendo em vista que o alegado não condiz com o objeto do Projeto, venho por meio desta, expor o texto apresentado e aprovado. Conforme pode ser constatado no texto do projeto, não há menção a qualquer ritmo ou tipos de danças, o que foi equivocadamente afirmado pela nota. Segue o disposto no Projeto de Lei 231/2019: “Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil, nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul.”

Art. 1º É de responsabilidade das escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul: I – Fiscalizar e orientar para a não realização de danças em eventos e manifestações culturais, cujas coreografias sejam obscenas, pornográficas, ou exponham as crianças e adolescentes à erotização precoce, cabendo sua responsabilização jurídica; II – Vedar a promoção e ensino de prática de danças, cujos conteúdo ou movimentos sujeitem a criança e ao adolescente à exposição sexual. Parágrafo único. Considera-se pornográfico ou obsceno, coreografias que aludam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso.”

Art. 2º Considera-se no âmbito escolar as atividades desenvolvidas pelas escolas, dentro ou fora do seu espaço territorial, inclusive em eventos fora do Estado, desde que promovidas ou patrocinadas por elas, em local público ou privado, assim como divulgadas em mídias ou redes sociais.

Art. 3º Qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive pais ou responsáveis, poderão representar à Administração Pública e ao Ministério Público, quando houver violação ao disposto nesta lei.

Art. 4º As escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul, poderão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil e sexualização precoce. Parágrafo único. Entende-se por “erotização infantil” e “sexualização precoce” a prática de exposição prematura de conteúdo, estímulos e comportamentos a indivíduos que ainda não têm maturidade suficiente para compreensão e elaboração de tais ações

Art. 5º Constituem objetivos a serem atingidos: I – prevenir e combater a prática da erotização infantil no ambiente social escolar das crianças;(NR)” II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; III – orientar os envolvidos em situação de erotização precoce, visando à recuperação da atuação comportamental, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente social; IV – envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil”. Ademais, o projeto está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente que assim determina:

“Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)”

Sou e sempre serei um defensor da cultura, da tradição, da família e da educação. As manifestações artísticas são formas de mantermos unidas as nossas crenças e tradições. E tenho certeza que suas expressões originais contribuem muito na formação de nossas crianças.

Me coloco à inteira disposição para discutir, debater e, inclusive, fomentar a cultura em nosso Estado. Meu gabinete está de portas abertas para construirmos juntos projetos e iniciativas no setor cultural, o qual tenho enorme respeito e admiração.

Campo Grande, 17 de março de 2022 Deputado Estadual Capitão Contar."

 

Assine O Correio do Estado

CHUVA

Vídeo: tempestade com mais de 400 raios alaga ruas de Campo Grande

Meteorologista afirma que o mês de julho não tinha fortes chuvas com trovoadas desde 2022

30/07/2026 09h30

Chuva alagou ruas da região do Parque dos Poderes, em Campo Grande

Chuva alagou ruas da região do Parque dos Poderes, em Campo Grande Foto: Marcelo Vitor / Correio do Estado

Continue Lendo...

Uma forte chuva, seguida de raios, atinge Campo Grande na manhã desta quinta-feira (30). Até às 6h, foram registrados 15,4 mm de precipitação, segundo o metereologista Natálio Abraão. Os ventos na Capital atingiram 51,1 km/h e foram registrados 455 raios durante a madrugada.

De acordo com Natálio, julho não costuma ser um mês com trovoadas e raios, sendo 2022 a última vez que ocorreu tempestades desta magnitude.

Após diminuir a intensidade da chuva, por volta das 8h, o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec) registrou 61,4 mm de acumulado em Campo Grande, com ventos de 64,4 km/h.

A tempestade impactou o fornecimento de energia de forma pontual. As regiões mais afetadas foram: Parati, Lageado, Centenário, Vila Piratininga, Rita Vieira, Los Angeles e Silva Regina.

Desde o início das ocorrências, a distribuidora atua com manobras da rede elétrica para normalizar os serviços, que já estão sendo restabelecidos de forma gradual. Desde a madrugada, equipes operacionais estão mobilizadas nas ruas para atendimento.

Mato Grosso do Sul segue sob o alerta amarelo emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), o qual indica a previsão para chuva entre 20 a 30 mm por hora ou de 50 mm no dia. Além disso, os ventos podem variar entre 40 e 60 km/h, com risco de queda de granizo. 

Pontos de alagamento

A região do Parque dos Poderes, onde se concentram as secretarias estaduais, ficou totalmente alagada na Rua presidente Manoel Ferraz de Campos Sales, em frente à uma escola.

Já na parte alta da rua Antônio Maria Coelho, em frente ao Parque das Nações, se formou um rio. Vários carros chegavam perto e tiveram que subir na calçada para fazer a travessia. Mas alguns desistiram e fizeram o retorno.

Outra área da Capital que ficou totalmente alagada foi o pontilhão da avenida Ministro João Arinos, no cruzamento com o Anel Rodoviário (BR-163), o qual dá acesso a BR-262. No bairro Pioneiros também costuma ter alagamentos quando ocorrem chuvas fortes, e não foi diferente desta vez, já que o  Lago do Amor transbordou devido ao mau tempo. 

Interior

Além de Campo Grande, cidades do interior do Estado também sofreram com as fortes pancadas de chuvas desta madrugada. Em Angélica, na região sudeste, os ventos atingiram cerca de 52 km/h e 22,8 mm no acumulado de chuva.

Na parte leste de Mato Grosso do Sul, em Anaurilândia foram registrados 34,4 mm, com ventos que chegaram a velocidade de 72 km/h. Bataguassu teve 33,8 mm e 71,6 km/h de rajadas de vento.

No sudoeste do Estado, Nova alvorada do Sul registrou 22,6 mm de chuva e vento de 46,1 km/h.

 

Segurança

MS restringe entrada em escolas para evitar ataques contra alunos

Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul publicou resolução que proíbe a entrada de vendedores

30/07/2026 08h00

Ambulantes só poderão atuar do portão para fora das escolas

Ambulantes só poderão atuar do portão para fora das escolas Foto: Marcelo Victor/arquivo

Continue Lendo...

Resolução publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem impede a entrada de vendedores ambulantes em escolas da Rede Estadual de Ensino (REE). Segundo o titular da Secretaria de Estado de Educação (SED), Hélio Daher, essa medida foi tomada para dar mais segurança aos estudantes e é uma forma de evitar ataques contra alunos.

Conforme a publicação, fica vedada a entrada de ambulantes, corretores, agentes, promotores de vendas, demonstradores de quaisquer bens e vendedores ou cobradores de mercadorias, de serviços ou de produtos alimentícios que não tenham sido autorizados para efetuar serviços de interesse da SED.

“O que a gente fez hoje [quarta-feira] por resolução é reforçar regras que já são estabelecidas na rede, que é a proibição de entrada de ambulantes dentro das escolas. É uma regulamentação para garantir a segurança dos nossos estudantes e servidores, fazer com que só entrem na escola pessoas devidamente autorizadas”, explicou Daher.

Em Mato Grosso do Sul, não há nenhum registro de ataque em massa que tenha sido consumado, entretanto, alguns casos de ameaças já foram investigados pela Polícia Civil.

“Isso reforça a segurança. Apenas vendas e promoções feitas pelas próprias escolas serão permitidas”, complementa o secretário.

A resolução também veda “a permanência de pessoas estranhas às atividades educacionais nas dependências das unidades escolares durante o horário de funcionamento, salvo quando autorizadas pela direção para participação em atividades pedagógicas, administrativas, institucionais ou de manutenção”.

O texto ainda diz que os diretores serão os responsáveis por adotar procedimentos de controle de acesso às dependências da unidade escolar, “observadas as características da instituição, podendo utilizar livro de registro de visitantes, identificação visual, controle eletrônico ou outros mecanismos administrativos que assegurem a proteção da comunidade escolar”.

Ainda sobre as vendas, a medida também inclui os servidores públicos lotados no órgão central da SED, nas unidades escolares e nos centros da REE, que ficam proibidos de exercer o comércio de qualquer produto ou serviço no local de trabalho e entre os colegas de serviço. A conduta será considerada falta disciplinar e será objeto de apuração em processo administrativo.

Sobre isso, o secretário afirma que esta medida faz parte do inciso VII do artigo 219, da Lei Estadual
nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, sobre o regime jurídico dos servidores públicos. “Já era lei. Apenas reforçamos para garantia de que a lei siga sendo cumprida”, disse Daher ao Correio do Estado.

BIOMETRIA

No caso da sede da Secretaria, todo visitante, fornecedor, prestador de serviços ou qualquer pessoa que necessite acessar as dependências da Pasta deverá se identificar e realizar cadastro obrigatório na recepção, apresentando documento oficial de identificação com foto, físico ou digital, e submetendo-se à captura de biometria facial, para fins de controle de acesso e segurança.

ATAQUE A ESCOLAS

Segundo o relatório Dados para um Debate Democrático na Educação (D³e), publicado no ano passado, de janeiro de 2001 a dezembro de 2024, ocorreram 42 ataques de violência extrema em escolas do Brasil. Desse total, 27 episódios foram registrados entre março de 2022 e dezembro de 2024.

A pesquisa questiona se as ações de repressão, embora eficazes para evitar ataques iminentes, estão, de fato, agindo nas causas do problema.

* Saiba 

A resolução determina que, após sua publicação, o texto seja fixado na entrada da sede da Secretaria de Estado de Educação e em todas as unidades escolares e centros da Rede Estadual de Ensino.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).