O Ministério Público de Mato Grosso do Sul emitiu uma recomendação formal ao município de Cassilândia para adequação das equipes Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) aos parâmetros exigidos nacionalmente.
A medida, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça do município, localizado a 418 quilômetros de Campo Grande, determina que a administração municipal tome providências para completar o quadro de profissionais responsáveis pelo atendimento à população vulnerável do município.
Segundo o MP, o quadro atual de servidores não atende às normas do Sistema Único de Assistência Social, onde existem indícios de insuficiência de profissionais e defasagem na composição das equipes, especialmente de profissionais de nível médio, considerados "essenciais para o funcionamento adequado dos serviços".
O documento alega que "a insuficiência de recursos humanos compromete a qualidade e a continuidade dos serviços socioassistenciais, prejudicando o atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como de crianças, adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência e demais pessoas em situação de violação de direitos".
Diante do cenário de falta de profissionais, o Promotor de Justiça, Guilermo Timm Rocha, recomendou que o município regularize a situação em até 60 dias.
A recomendação leva em consideração o porte do município, classificado como Pequeno Porte II por abrigar uma população estimada em 25 mil habitantes, que contem apenas uma unidade do CRAS e uma do CREAS, sendo os únicos prédios responsáveis pelo atendimento da população em situação de vulnerabilidade e risco social.
A classificação do Município determina quantitativos mínimos de profissionais para garantir a execução das políticas públicas de assistência social.
Além disso, o Promotor de Justiça orienta que as vagas atualmente necessárias não sejam apenas preenchidas, mas que seja feito um acompanhamento e adoção de medidas permanentes para evitar novos desfalques e descontinuidades decorrentes de afastamentos, exonerações ou férias, com o objetivo de assegurar estabilidade no atendimento e evitar prejuízos à população usuária do serviço.
Como forma de fortalecer a estrutura administrativa de forma permanente, a orientação do MP destaca a importância da realização de concurso público para provimento das vagas
Dessa forma, a Administração Municipal tem um prazo de 10 dias para informar o acatamento ou não da recomendação expedida pelo MPMS, bem como o encaminhamento de um relatório detalhados contendo a composição atual das equipes do CRAS e do CREAS, as providências adotadas para adequação do quadro de pessoas e um cronograma de implementação das medidas ainda pendentes.
A recomendação ocorre em um contexto mais amplo de fiscalização da política de assistência social no município. Durante o acompanhamento, também foram identificadas dificuldades relacionadas à estrutura física dos equipamentos, à organização dos atendimentos e à articulação entre os órgãos que compõem a rede de proteção, como saúde, educação e Conselho Tutelar.
Caso o município não acolha as recomendações sem justificativa, poderão ser adotadas medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive o ajuizamento de ação civil pública para assegurar a adequada prestação da política pública de assistência social e a não garantia de continuidade dos serviços.
"As equipes do Cras e do Creas atuam desde o acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade até o atendimento de casos de violação de direitos, o que exige uma estrutura mínima adequada para garantir a qualidade e a continuidade dos serviços.
O acompanhamento do caso segue em curso, com foco na implementação das medidas recomendadas e nos impactos práticos dessas mudanças para a população atendida no município", afirmou o MPMS em nota.

