Cidades

CASO SOPHIA

Audiência para ouvir equipe do UPA que atendeu Sophia ainda não tem data marcada

Médicas foram intimadas pelo juiz do caso e acusação considera que depoimentos serão importantes para o desenrolar do processo

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Quase dois meses após a terceira audiência a respeito da morte de Sophia Ocampo, agredida e morta aos dois anos de idade, a Justiça ainda não tem data para ouvir as duas médica da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Coronel Antonino que atenderam a vítima no dia 26 de janeiro, quando já chegou morta ao local. 

Ao Correio do Estado, a advogada Janice Andrade, que representa os pais de Sophia, Jean Carlos Ocampo e Igor de Andrade, destacou que o depoimento do médico que atendeu a menina no dia de sua morte será importante para o caso, mas que o processo judicial está dentro do prazo, apesar do hiato de quase 60 dias sem audiências. 

“A acusação não arrolou as médicas porque extrapolou o número legal de testemunhas, então, o magistrado indeferiu, mas achou necessário ouvir as médicas”, explicou. 

O despacho de intimação das testemunhas, assinado pelo juiz que acompanha o caso, Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, é do dia 06 de junho, contudo, não é informado o dia em que as médicas devem comparecer em audiência para prestar os esclarecimentos. O documento apenas diz: 

“A oitiva das aludidas médicas é necessária para saber qual era o estado, de fato, da criança no momento da entrada naquela unidade médico-hospitalar”, apontou, 

A advogada, que é assistente de acusação junto ao Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, explicou que esta pausa entre uma audiência e outra é normal e acredita que o depoimento das médicas será marcado até o final deste mês. 

As três audiências serviram para ouvir as testemunhas de defesa de Stephanie de Jesus da Silva e Christian Leitheim, mãe e padrasto de Sophia, acusados de agredir e matar a menina, bem como as testemunhas de acusação do caso. 

Também foram ouvidos um perito que participou das investigações, bem como o policial militar que atendeu a ocorrência no dia do fato, dentro da UPA Coronel Antonino. 

INVESTIGAÇÃO SESAU 

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), a sindicância foi concluída no final de maio. Ainda conforme o explicado pela pasta, a investigação não tem caráter punitivo, apenas foi realizada para identificar os pontos frágeis no atendimento de crianças que podem ser melhorados. 

“A sindicância não tinha por caráter identificar quem foi o culpado, mas, sim, levantar em que momento houve eventual falha no processo de acolhimento desta criança e apontar possíveis melhorias”, explicou o assessor da pasta. 

A sindicância foi realizada após pressão da imprensa e da assistente de acusação, já que Sophia passou mais de 30 vezes por diversas unidades de saúde ao longo de dois anos, uma quantidade apontada por pediatras como “anormal” para uma criança saudável como era a vítima.

Além disso, a menina sempre tinha machucados e hematomas aparentes durante as consultas e a maior parte de suas passagens por consultórios era em casos de emergência, contudo, a equipe médica não acionou qualquer mecanismo de segurança, sempre acreditando nas justificativas apresentadas por Stephanie para explicar os machucados e marcas roxas pelo corpo.

Contudo, como a sindicância não foi instalada com caráter punitivo, nenhum dos profissionais envolvidos nos atendimentos foi afastado ou responsabilizado. 

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canetas injetáveis

Anvisa aprova primeira caneta de semaglutida genérica do País

Substância é utilizada no controle do diabetes tipo 2 e, em doses mais altas, no tratamento da obesidade

17/08/2026 22h00

Divulgação: Anvisa

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o primeiro medicamento genérico à base de semaglutida, substância utilizada no controle do diabetes tipo 2 (doença crônica) e, em doses mais altas, no tratamento da obesidade conforme publicação nesta segunda-feira, 17. O registro foi concedido à farmacêutica EMS.

Segundo a Anvisa, o genérico será comercializado em canetas injetáveis e, conforme as regras para esse tipo de produto, não terá nome comercial. Já o similar foi registrado pelo laboratório Germed e será vendido com o nome Semaclique.

As canetas aprovadas são indicadas para adultos com diabetes mellitus tipo 2 cujo controle da doença não é adequado apenas com dieta e exercícios, informou a Anvisa. O medicamento pode ser utilizado como tratamento único quando a metformina - medicamento oral - não é recomendada por causa de intolerância ou contraindicação ou em associação com outros medicamentos para o controle do diabetes.

O órgão informou que os produtos serão apresentados como solução injetável, em caneta preenchida para administração semanal. "Eles devem ficar armazenados em geladeira (em temperaturas de 2 °C a 8 °C) antes e depois de iniciado o tratamento", disse.

Confira as apresentações de semaglutida aprovadas pela Anvisa:

  • 1,34 mg/mL em sistema de aplicação preenchido (multidose e descartável) com 1,5 ml + 1 caneta + 6 agulhas;
  • 1,34 mg/mL em sistema de aplicação preenchido (multidose e descartável) com 3 ml + 2 canetas +10 agulhas;
  • 1,34 mg/mL em sistema de aplicação preenchido (multidose e descartável) com 1,5 ml + 1 caneta + 4 agulhas;
  • 1,34 mg/mL em sistema de aplicação preenchido (multidose e descartável) com 3 ml + 2 canetas + 8 agulhas

Assim como os demais medicamentos da classe GLP-1, a semaglutida sintética só pode ser adquirida mediante apresentação de receita médica em duas vias, informou a Anvisa.

determinação da ANPD

Após morte em MS, Discord suspende lives por tempo indeterminado

A medida foi imposta para frear episódios de violência e de coação de menores, como o que culminou com o suicídio da adolescente Lívia, de 13 anos, moradora de Naviraí

17/08/2026 21h00

Lívia foi induzida a tirar a vida em live transmitida no Discord

Lívia foi induzida a tirar a vida em live transmitida no Discord Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

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A empresa Discord informou nesta segunda-feira (17) que interrompeu, por tempo indeterminado, a possibilidade dos usuários transmitirem vídeos usando o aplicativo de mesmo nome.

A suspensão preventiva da funcionalidade foi determinada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no último dia 12. A medida foi imposta para frear episódios de violência e de coação de menores de 18 anos de idade, como o que culminou com o suicídio da adolescente Lívia, de 13 anos, moradora de Naviraí (MS), em 22 de julho.

“Em cumprimento à determinação da ANPD, suspendemos os recursos de vídeo do Discord no Brasil”, assegurou a companhia em nota divulgada na tarde desta segunda-feira (17).

Hoje terminava o prazo que a agência regulamentadora estabeleceu para a companhia cumprir a determinação.

Segundo a empresa, a suspensão das transmissões ao vivo e de compartilhamentos de vídeos não afeta as comunicações por texto e áudio e outros recursos da plataforma. Além disso, a companhia afirma que está “dialogando” com representantes da ANPD em busca de uma solução que lhe permita restabelecer as transmissões de vídeo para os usuários brasileiros.

“O vídeo é uma parte importante e muito valorizada da experiência no Discord, permitindo que nossos usuários se comuniquem e criem conexões significativas ao compartilhar experiências, jogar juntos e manter contato com amigos e familiares”, acrescentou o Discord.

A empresa classificou a morte da adolescente de Naviraí como “um caso devastador”, resultado de uma “situação muito séria”, uma “campanha coordenada de violência extrema conduzida em múltiplas plataformas” digitais.

Conforme a Agência Brasil noticiou, a ANPD determinou que a plataforma suspendesse preventivamente as transmissões ao vivo e os compartilhamentos de vídeos no Brasil após a Superintendência de Fiscalização identificar falhas na proteção aos usuários, principalmente de crianças e adolescentes.

“A medida cautelar de suspensão da funcionalidade de lives foi determinada pela Superintendência de Fiscalização em função de evidências robustas de que a empresa não adotou medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com conteúdos ou práticas que representem graves violações de direitos de crianças e adolescentes no âmbito do seu serviço”, detalhou a agência reguladora responsável por zelar pela devida proteção de dados pessoais e pela aplicação do do Estatuto Digital da Criança do Adolescente (ECA Digital).

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