O Tribunal do Júri da 2ª Vara de Campo Grande condenou, na última sexta-feira (11), Maxsuel Bruno da Silva, de 30 anos, conhecido como "Maquito", a 16 anos e 9 meses de prisão em regime fechado.
Ele foi responsabilizado pelo homicídio qualificado e ocultação do cadáver de Leonardo Gomes Lescano, de 23 anos. O crime ocorreu em junho de 2020 no bairro Nova Lima, motivado por uma dívida de apenas R$ 100.
A sentença, proferida pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, também determinou que o réu pague uma indenização mínima de R$ 10 mil aos sucessores da vítima. O valor será corrigido monetariamente desde a data da decisão e acrescido de juros mensais de 1% contados a partir do crime.
Dívida de drogas
De acordo com as investigações e depoimentos colhidos ao longo do processo de investigação o crime, a dívida que motivou o homicídio estava relacionada à compra fiada de drogas em 2015.
Desde então, Leonardo vinha cobrando insistentemente o pagamento e chegou a ameaçar acionar uma facção criminosa para resolver a questão. Pressionado pela possibilidade de um "tribunal do crime", Maxsuel premeditou o assassinato.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Maxsuel atraiu Leonardo para uma residência sob o pretexto de beberem juntos e conversarem sobre a dívida.
Durante o encontro, após ingerirem bebidas alcoólicas, o réu atacou a vítima pelas costas com um pedaço de pau, causando sua morte.
Com a ajuda de um comparsa, identificado como Iago Romão de Almeida, o corpo foi jogado em uma fossa no quintal da casa. O cadáver só foi localizado quatro dias depois.
O crime foi classificado como homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, Maxsuel foi condenado por ocultação de cadáver.
Julgamento
Considerado foragido desde o início do processo, Maxsuel participou do julgamento por videoconferência e permaneceu calado durante boa parte do interrogatório.
Ele respondeu apenas às perguntas feitas pela defesa e pelos jurados. No momento da leitura da sentença, não acompanhou a sessão virtual.
Durante o julgamento, os advogados do réu sustentaram a negativa de autoria dos crimes. No entanto, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação por maioria dos votos.
Outro acusado no caso, Iago Romão de Almeida, ainda será julgado em data futura.
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