Cidades

br-163

Prefeitura oficializa tombamento de barracas em Anhanduí

Intervenção, reforma ou remoção das barraquinhas só podem ocorrer mediante autorização da Prefeitura

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Tradicionais barraquinhas localizadas às margens da BR-163, no distrito de Anhanduí, estão oficialmente tombadas como patrimônio cultural de Campo Grande.

Lei n° 7.679, que dispõe sobre tombamento das barracas, foi publicada no Diário Oficial (Diogrande) e assinada pela prefeita da Capital, Adriane Lopes, nesta quinta-feira (10).

De acordo com o Diogrande, a partir de então, as barraquinhas estão inscritas no Livro de Tombo Histórico, Etnográfico e Paisagístico do Município de Campo Grande.

Na prática, o tombamento busca preservar as características essenciais do bem cultural e prevê que o município desenvolva ações de valorização cultural, turística e econômica, além de oferecer apoio aos trabalhadores locais, conforme a disponibilidade orçamentária.

As intervenções, reformas, ampliações, modificações estruturais ou remoções das barracas tombadas somente poderão ocorrer mediante prévia autorização da prefeitura.

No local, existem dezenas de barracas que comercializam produtos caseiros como doces, conservas, pimentas e artesanatos. As vendas garantem renda para diversas famílias da região.

O projeto, de autoria do vereador André Salineiro (PL), havia sido aprovado em 11 de agosto de 2026 na Câmara Municipal de Campo Grande.

“Esse projeto nasceu de um pedido dos comerciantes de Anhanduí, que estavam com medo de perder não apenas suas barracas, mas uma parte da história do distrito. Agora, graças à lei, esse patrimônio está protegido. Não é simplesmente uma estrutura às margens da rodovia. Ali existe trabalho, tradição, famílias e uma atividade econômica que faz parte da identidade de Anhanduí. Quando os comerciantes nos procuraram, nós não ficamos apenas reclamando do problema. Fomos buscar uma solução. Hoje, essas barracas estão protegidas por lei e aquilo que faz parte da história de Anhanduí não poderá simplesmente ser retirado sem que o município participe dessa decisão”, afirmou Salineiro.

Confira na íntegra o trecho redigido em Diário Oficial:

BARRACAS x DUPLICAÇÃO DA BR-163

A BR-163 está passando por reformas e ampliações, com obras de duplicação. Com isso, os comerciantes estavam receosos de que as barracas fossem retiradas durante a execução do serviço.

Com o tombamento decretado pela prefeitura, os comércios não podem mais ser removidos sem autorização prévia.

A reportagem do Correio do Estado entrou em contato com a Motiva Pantanal para saber se a decisão vai atrapalhar os serviços e se será feito algum tipo de readequação para não afetar as obras, mas, até o fechamento desta reportagem, não foi respondido. O espaço segue aberto para resposta.

CAMPO GRANDE

Homem fica em estado grave após ser atacado por pitbull no Aero Rancho

Ele teve o tecido muscular e tendões dilacerados

10/09/2026 09h15

DEPAC Cepol, onde o caso foi registrado

DEPAC Cepol, onde o caso foi registrado Paulo Ribas

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Marcos Cezar Ferreira da Silva, de 39 anos, foi atacado por um cachorro da raça Pitbull, na noite desta quarta-feira (9), na rua Lírio Azul, número 155, Jardim das Hortênsias, em Campo Grande.

De acordo com boletim de ocorrência, ele teve o tecido muscular e tendões dilacerados, além de outras lesões graves com risco de infecção recorrente de mordedura.

Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS) foi acionado, prestou os primeiros socorros e encaminhou a vítima para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Aero Rancho, onde permaneceu sob cuidados médicos.

A tutora do animal é Cristiane Alves da Silva Santos. Conforme apurado pela reportagem, Marcos é inquilino no imóvel de Cristiane, ou seja, o cachorro mora na mesma casa que a vítima.

Em depoimento, Marcos contou que o animal é hostil e agressivo e a tutora negligencia as medidas de segurança necessárias para evitar o contato do cão com outras pessoas.

Cristiane testemunhou que Marcos praticava maus-tratos contra o cachorro e justificou que o animal estava se defendendo.

Ela foi encaminhada a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC-CEPOL) para prestar esclarecimentos.

O caso foi registrado na DEPAC-CEPOL como:

  • Omissão de cautela na guarda ou condução de animais
  • Dano
  • Lesão corporal culposa
  • Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos

PITBULL MORTO A TIROS POR PM

Cachorro da raça Pitbull foi morto a tiros por um policial militar, após atacar e matar quatro cachorros, em 18 de julho de 2024, na rua Clementina de Jesus, bairro Aero Rancho, em Campo Grande.

Conforme apurado pela reportagem, a equipe policial fazia rondas pela região, quando foi parada por moradores dizendo que havia dois Pitbulls soltos após estrangularem pelo menos quatro animais na rua.

De acordo com o boletim de ocorrência, o animal invadia a residência de populares, pegava os cachorrinhos pelo pescoço, retirava-os para a rua (calçada) e os matava.

Populares indicaram onde os animais estavam e os policiais se deslocaram para o endereço. Ao chegarem no local, verificaram que o cachorro estava bastante ensanguentado devido ao animal que tinha acabado de matar.

A equipe acionou o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e tentou estabilizar o animal até a chegada dos veterinários, mas, o cachorro fugiu novamente e atacou os militares.

Os policiais revidaram e balearam o animal, que morreu no local. Equipe do CCZ retirou o corpo do cachorro abatido para descarte correto. Já os corpos dos animais mortos ficaram sob responsabilidade de seus tutores.

 

MEIO AMBIENTE

Justiça condena Homex a pagar R$ 1 milhão por danos ambientais em Campo Grande

Problemas no loteamento Varandas do Campo, na região do Jardim Centro-Oeste, se arrastam há mais de uma década

10/09/2026 08h45

Empreendimento da antiga Homex, na região do Jardim Centro-Oeste, acumulou problemas de saneamento e denúncias de despejo irregular de esgoto desde a década passada

Empreendimento da antiga Homex, na região do Jardim Centro-Oeste, acumulou problemas de saneamento e denúncias de despejo irregular de esgoto desde a década passada Marcelo Victor

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Mais de uma década depois de moradores denunciarem problemas de saneamento e despejo de esgoto na região, a Justiça condenou três empresas ligadas ao empreendimento da antiga Homex, em Campo Grande, ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo ambiental. 

A decisão, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, envolve irregularidades no loteamento Varandas do Campo, implantado na região do Jardim Centro-Oeste, próximo ao Bairro Paulo Coelho Machado. 

Foram condenadas MX 3 Participações Ltda., Projeto Homex Brasil Construções Ltda. e Êxito Participações Ltda. O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. A decisão ainda pode ser alvo de recurso. 

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) após a identificação de irregularidades ambientais no empreendimento, entre elas a ocupação da área sem a devida licença de operação e problemas no sistema de esgotamento sanitário. 

As falhas provocaram extravasamentos de esgoto e degradação ambiental, além de expor moradores da região a riscos sanitários durante um longo período.

O caso relembra os problemas enfrentados pela Homex em Campo Grande há mais de uma década. Em 2013, fiscalização da então Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) constatou que o esgoto doméstico produzido nos condomínios do Varandas do Campo não estava conectado adequadamente à rede pública coletora.

À época, técnicos identificaram que os efluentes eram encaminhados para uma área próxima aos residenciais, no fim da Rua Francisco Morato, passando por tubulação e posteriormente por um canal no próprio solo até alcançar a drenagem pluvial.

Também houve registro de lançamento de esgoto doméstico sem tratamento em recursos ambientais, incluindo a drenagem pluvial e o Córrego Gameleira.

A fiscalização constatou ainda problemas na estação elevatória de esgoto instalada no empreendimento. O equipamento chegou a ser encontrado sem funcionamento adequado, enquanto moradores denunciavam esgoto a céu aberto e transtornos dentro e no entorno dos residenciais.

Já no processo mais recente, a perícia judicial apontou que os danos materiais causados ao meio ambiente foram posteriormente recuperados. 

No entanto, isso não afastou a responsabilização das empresas.

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a duração e a gravidade das irregularidades ultrapassaram um simples descumprimento administrativo. Conforme a sentença, 

a degradação ambiental e a exposição prolongada da população aos problemas sanitários atingiram um direito pertencente a toda a coletividade: o de viver em um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Por esse motivo, mesmo com a recuperação física da área, o magistrado reconheceu a existência de dano moral coletivo ambiental.

A indenização foi fixada em R$ 1 milhão, levando em consideração não apenas a reparação à coletividade, mas também o caráter pedagógico da condenação, para desestimular a repetição de situações semelhantes.

Na ação, o MPMS também havia solicitado a recuperação integral das áreas afetadas, a elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) e a adequação do sistema de esgotamento sanitário.

 

       

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