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Polícia

Bebê desaparece após adolescente e irmã serem mantidas em cárcere, em Campo Grande

Jovem afirma que ela e a irmã, de 13 anos, foram amarradas e mantidas em cárcere; Polícia Civil investiga o desaparecimento da criança

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Uma bebê desapareceu após a mãe, uma adolescente de 17 anos, e a tia, de 13 anos, afirmarem que foram mantidas em cárcere por várias horas em uma residência, em Campo Grande. O caso ocorreu na quinta-feira (6) e é investigado pela Polícia Civil. A mãe da criança presta depoimento na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) na tarde desta sexta-feira (7).

Em entrevista ao Correio do Estado, a madrinha da bebê contou que a adolescente conheceu uma mulher em um grupo de doações no WhatsApp. Segundo ela, a suspeita inicialmente doou roupas para a criança e, dias depois, ofereceu um ensaio fotográfico. Como o encontro não aconteceu, a mulher teria feito uma proposta de trabalho para a jovem.

De acordo com o relato da familiar, a adolescente aceitou cuidar de um bebê de seis meses pelo valor de R$ 100 e recebeu autorização para levar a própria filha. Ela foi até o endereço acompanhada da bebê e da irmã, de 13 anos, que a auxiliaria durante o trabalho.

Ainda conforme a madrinha, ao chegarem ao imóvel, as duas adolescentes foram surpreendidas por pessoas que as renderam. "Eles abordaram elas, amarraram elas e trancaram uma no banheiro e a outra em um quarto com a neném. Elas ficaram lá até por volta de uma da manhã, quando foram soltas em um terreno baldio, nas proximidades da Avenida Guaicurus", relatou.

Após serem libertadas, as adolescentes caminharam de volta para casa. Desde então, a bebê não foi mais encontrada. A família informou que tentou localizar o imóvel onde elas haviam sido levadas, mas não conseguiu encontrá-lo. O celular da mãe também não foi devolvido.

A Polícia Militar informou que realizou o primeiro atendimento da ocorrência, mas que o caso está sob responsabilidade da Polícia Civil. A corporação informou ainda que, até o momento, a ocorrência não é tratada oficialmente como sequestro, e que as circunstâncias ainda estão sendo apuradas.

"A equipe da PM fez o primeiro atendimento e, como elas não recordavam direito das informações, todas foram levadas para a delegacia. As diligências seguem com a equipe da Polícia Civil", informou.

A mãe da bebê permanece durante a tarde desta sexta-feira na DPCA, onde presta depoimento. Até a publicação desta reportagem, a criança não havia sido localizada e a Polícia Civil ainda não divulgou informações sobre o andamento das investigações.

Recurso

Pardal: TSE regulamenta aplicativo que permite denúncias de propaganda eleitoral irregular

Ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, início oficial da propaganda eleitoral

07/08/2026 13h45

Aplicativo Pardal

Aplicativo Pardal Gerson Oliveira

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições Gerais de 2026.

A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, início oficial da propaganda eleitoral, o que permite que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização desse tipo de infração.

A regulamentação foi estabelecida pela Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada dia 27 de julho no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O objetivo é ampliar a participação da população na fiscalização das campanhas eleitorais e agilizar o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades.

O sistema será composto por três módulos. O Pardal Móvel será um aplicativo gratuito para smartphones e tablets, disponível nas plataformas Google Play e App Store.

Pardal ADM

Já o Pardal ADM será utilizado exclusivamente pela Justiça Eleitoral para gerenciar as denúncias recebidas, enquanto o Pardal Web permitirá o acompanhamento de estatísticas dos registros.

Para utilizar o aplicativo, será necessário fazer a autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação obrigatória, a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de acesso escolhida.

Ao registrar uma denúncia, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. Um agente automatizado fará uma classificação preliminar entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda irregular.

Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema exibirá orientações sobre o que é permitido ou proibido pela legislação eleitoral, medida que busca reduzir o número de denúncias equivocadas.

A classificação sugerida poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Também será possível anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados ao caso. Após o envio, o sistema emitirá um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada pelo aplicativo ou por um link enviado ao e-mail informado. A portaria prevê ainda que denúncias fora do escopo do Pardal sejam direcionadas aos canais competentes.

Casos relacionados à desinformação eleitoral serão encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), enquanto denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos deverão ser enviadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada estado.

No ambiente interno da Justiça Eleitoral, o Pardal ADM permitirá que TREs e juízos eleitorais façam a gestão das denúncias por diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta.

O sistema também possibilitará o encaminhamento automático das ocorrências às zonas eleitorais competentes, conforme critérios como município, categoria da denúncia ou equipe responsável pela análise.

Outra novidade é a possibilidade de envio de notificações eletrônicas a candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação.

Além disso, as ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe), o que deve dar mais rapidez ao tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral.

TJMS

Mulher será indenizada em R$ 6 mil após encontrar barata em lanche

Justiça entende que manuais técnicos não são suficientes para garantir segurança alimentar e condena restaurante a indenizar cliente grávida em Campo Grande

07/08/2026 12h45

Divulgação/TJMS

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Uma consumidora de Campo Grande receberá uma indenização por danos morais e materiais de uma rede de restaurantes após encontrar uma barata enquanto comia um lanche comprado em uma unidade da rede. 

A decisão foi tomada pela 4ª Vara Cível de Campo Grande e a decisão foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto.

De acordo com os autos, a cliente pediu um “Cheeseburguer M” no estabelecimento, durante o consumo do produto, detectou a presença de um inseto no interior do lanche, o que lhe causou repulsa na hora, visto que na época do acontecimento ela estava grávida. 

Dessa forma, a autora alegou que houve uma grave falha na prestação do serviço e entrou com o pedido de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição do valor pago pelo alimento.

Em sua defesa, o restaurante afirmou que segue normas rígidas de higiene e segurança, com sistemas automatizados, inspeções constantes e certificados de controle de pragas. 

A empresa negou falhas no produto ou danos ao cliente, ressaltando que se ofereceu para devolver o valor pago pelo lanche.

A Justiça decidiu que os vídeos e fotos apresentados pela cliente provam que havia um inseto no sanduíche. Para o juiz, embora o restaurante tenha protocolos de higiene, esses documentos gerais não garantem que o lanche entregue especificamente à consumidora estivesse livre de falhas.

Ao definir o valor da indenização, a Justiça levou em conta o impacto do ocorrido, especialmente pelo fato de a cliente estar grávida na época. 

Com isso, o restaurante foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de devolver o dinheiro gasto no sanduíche. A empresa também terá que arcar com as custas do processo e os honorários dos advogados.
 

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