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ANO NOVO

Bebeu muito no Reveillon? Veja dicas de nutricionista para amenizar a ressaca

Ressaca acontece por conta de desidratação, hipoglicemia, efeitos tóxicos do álcool e acetaldeído no cérebro

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Para algumas pessoas, o álcool é um bom acompanhante na virada de ano. Alguns optam por cerveja, já outros champanhe, vodka, whisky, gin, vinho, conhaque, tequila ou licor.

Muitas pessoas aproveitam a noite de Reveillon como se não houvesse amanhã e exageram na dose. E, como consequência, a ressaca é a primeira a 'dar as caras'.

Ressaca é um conjunto de sintomas físicos e mentais, que causam dor de cabeça, sensibilidade à luz e som, fadiga, sede, tontura, náusea, vômito, boca seca, cansaço, sudorese e falta de apetite.

O álcool, em excesso, afeta a alteração da absorção de nutrientes, causa sobrepeso e aumento da barriga, altera a flora intestinal, interfere na imunidade, prejudica a pressão arterial e causa cirrose.

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, a nutricionista e pós-graduada em nutrição esportiva, Lauana Emanuela Oliveira, afirmou que o fígado é o órgão do corpo que mais sofre com esse processo.

"O fígado é responsável por transformar substância tóxicas em não tóxicas no nosso organismo e o álcool é uma substância tóxica. Quando o álcool chega no fígado, é transformado em ácido acético, que é uma substância que não nos faz mal. Mas, antes desse processo acontecer, ele é transformado em acetaldeído, que é algo mais tóxico ainda. Então, o nosso organismo não fica apenas exposto apenas a uma substância tóxica, mas sim duas", explicou.

"A sensação de mal estar é causada pelo acetaldeído. O fígado ficou trabalhando para processar o álcool e deixou de executar funções importantes, como liberar glicose nos momentos de jejum. O cansaço do dia seguinte, são resultados de um corpo intoxicado e ficou lutando contra os baixos níveis de açúcar no sangue", finalizou.

As dicas que a especialista dá, para amenizar a ressaca, são:

  • Comer melancia, melão, abacaxi e laranja (frutas com alto teor de líquido)

  • Tomar bastante água

  • Ficar em repouso

  • Se alimentar bem

  • Tomar café preto

Coma alcoólico

Coma alcoólico é quando se ultrapassa o limite de metabolização do álcool pelo fígado. Com isso, o órgão não consegue mais realizar seu papel e o nível de álcool continua alto pelo sangue, causando intoxicação por álcool nos órgãos internos e no cérebro.

O excesso ocorre quando há mais de um grama de álcool por litro de sangue e depende não apenas da dosagem que é consumida, mas também do peso, altura, alimentação e constituição física da pessoa. 

A partir dos três gramas por litro, já é possível aparecer problemas cardiorrespiratórios, perda de consciência, desmaios, convulsão e hiportermia. 

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Anvisa autoriza Química Amparo, fabricante dos produtos Ypê, a retomar atividades

Os produtos com final de lote "1" fabricados até 31 de março seguem suspensos

29/05/2026 22h00

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo.

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo. Divulgação/ Ypê

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O presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Leandro Safatle, e o diretor responsável por fiscalizações na autarquia, Daniel Pereira, anunciaram que a Química Amparo, fabricante dos produtos Ypê, está apta a retomar suas atividades de forma imediata.

A Anvisa autorizou também a comercialização e o uso de lava-roupas líquido, lava-louças líquido e desinfetantes identificados pelo final de lote "1" fabricados a partir de 1º de abril de 2026. Os produtos com final de lote "1" fabricados até 31 de março seguem suspensos.

A autorização foi concedida à empresa após uma reinspeção conjunta, que começou na quinta-feira, 28, e terminou nesta sexta-feira, 29. A diligência foi realizada pela Anvisa em parceria com o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP), o Grupo de Vigilância Sanitária Campinas (GVS) e a Vigilância Sanitária de Amparo (Visa-Amparo).

A fiscalização constatou a adequação das principais ações corretivas implementadas pela Ypê desde a suspensão de duas linhas de produção da fábrica de Amparo, no interior de São Paulo. A empresa apresentou um plano de ação para atender os 76 requisitos sanitários identificados na inspeção conjunta realizada em abril.

"Verificamos que esta fábrica da Ypê já reúne as condições necessárias para operar com segurança e disponibilizar produtos sem risco sanitário", afirmou Safatle, em visita às instalações da Química Amparo.

     

salário mínimo

Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão INSS

Valores são direito de menores em situação de vulnerabilidade social

29/05/2026 19h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.

De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentação

O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: 

  • auto de prisão em flagrante; 
  • denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

Requerimento

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

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