Cidades

BOLETIM CORONAVÍRUS

Covid-19 infecta 954 pessoas e mata duas em sete dias no Estado

Óbitos são de dois homens residentes do município de Coronel Sapucaia

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Dados do boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES) apontam que 954 pessoas testaram positivo e duas morreram de Covid-19, entre os dias 27 de setembro e 4 de outubro de 2022, em Mato Grosso do Sul.

O Estado totaliza 581.344 casos confirmados e 10.837 óbitos desde o início da pandemia. A média móvel de casos dos últimos sete dias é de 136,3 e a de mortes de 0,3.

Os municípios que registraram casos confirmados de Covid-19 são Aquidauana (273), Bodoquena (219), Campo Grande (157), Três Lagoas (148), Bataguassu (30), Ponta Porã (26), Bonito (18), entre outros municípios.

Coronel Sapucaia (2) é o único município que registrou óbitos. Dois homens, de 56 e 87 anos, faleceram vítimas da doença.

Mato Grosso do Sul tem 569.424 pessoas curadas da Covid-19 e 1.075 em isolamento domiciliar.

Existem 8 pessoas hospitalizadas com Covid-19. Dentre os internados, 3 estão em leitos clínicos (3 público; 0 privado) e 5 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) (5 público; 0 privado).

Sintomas da Covid-19

É possível que o cidadão esteja infectado com o vírus da Covid-19 caso apresente os seguintes sintomas:

  • Febre
  • Tosse seca
  • Perda do olfato
  • Perda do paladar
  • Falta de ar
  • Dificuldade para respirar
  • Dor ou pressão do peito

Transmissão

O meio de transmissão da Covid-19 se dá por inalação ou contato com gotículas de saliva, secreções respiratórias ou superfícies contaminadas. Portanto, a transmissão pode ocorrer por meio de:

  • Tosse
  • Espirro
  • Catarro
  • Apertos de mão
  • Contato pessoal próximo
  • Contato com objetos contaminados

Prevenção

Existem inúmeras formas de se prevenir o contágio e proliferação da Covid-19. Confira:

  • Vacinação contra Covid-19
  • Uso de máscara
  • Uso de álcool gel
  • Lavagem das mãos com água e sabão
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca
  • Não compartilhar objetos pessoais
  • Ventilar ambientes
  • Evitar aglomerações e espaços fechados

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Cidades

STJ tranca ação contra empresários alvos da operação Ouro de Ofir

Ministro considerou que não houve representação das vítimas na denúncia por estelionato e que não há individualização de condutas na denúncia por organização criminosa

10/04/2025 18h30

Operação Ouro de Ofir foi desencadeada em 2017

Operação Ouro de Ofir foi desencadeada em 2017 Foto: Arquivo / Correio do Estado

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Messod Azulay Neto, determinou o trancamento de uma ação penal contra Celso Éder Gonzaga Araújo e Anderson Flores de Araújo, alvos da Operação Ouro de Ofir, desencadeada em 2017 contra grupo especiliazado em golpes financeiros, que agia a partir de Mato Grosso do Sul.

Advogados dos empresários entraram com um habeas corpus no STJ pedindo o trancamento da ação de estelionato e organização criminosa e o ministro deu provimento ao recurso.

Segundo Azulay Neto, com relação a denúncia de estelionato, a condição para que haja a procedibilidade é a manifestação inequívoca do interesse da vítima em dar prosseguimento à persecução penal, sendo desnecessárias maiores formalidades.

No caso dos autos, segundo o ministro, o juízo de primeiro grau verificou a inexistência de manifestação inequívoca das vítimas no sentido de representarem contra os acusados, mesmo sendo intimados por vários anos e sem oferecer a representação.

"Com efeito, há no presente caso violação do princípio da duração razoável do processo e comprometimento da segurança jurídica dos acusados, os quais estão por anos aguardando uma eventual representação, enquanto figuram como réus na ação penal", disse o ministro do STJ.

Já com relação a imoutação do crime de organização criminosa, Azulay Neto explica que a denúncia deve narrar os crimes imputados detalhadamente, com todas as suas circunstâncias, e não pode ser recebida se consistir em reprodução do texto legal sem a devida e completa individualização das condutas, com demonstração de que os fatos narrados possuem adequação típica no delito imputado.

No caso, ele analisou que há repetição dos termos previstos genericamente em lei.

"Ao discorrer sobre a prática delitiva de organização criminosa, contém narrativa demasiadamente genérica e não descreve qual a estruturação ordenada da suposta organização criminosa, nem a divisão de tarefas, de maneira suficiente a permitir o pleno exercício da defesa dos acusados", diz.

"Não há sequer a descrição efetiva do elemento subjetivo do tipo, nem do local onde os crimes seriam praticados e também não há menção ao real vínculo estável entre os sujeitos. Não se pode admitir que a imputação do crime de organização criminosa seja efetuada com tamanha generalidade, o que dificulta o seu rebatimento pela defesa, haja vista a indeterminação dos fatos atribuídos. Nessa situação, excepcionalmente, deve ser reconhecida a inépcia da denúncia", acrescentou, na decisão.

Assim, ele deu provimento ao recurso em habeas corpus e determinou o trancamento da ação penal, sendo por decadência e inexistência de condição de procedibilidade quanto ao crime de estelionato, e por inépcia da denúncia quanto ao crime de organização criminosa.

O ministro afirma ainda que nova denúncia pode ser oferecida com a devida narrativa dos fatos imputados e todas as suas circunstâncias.

OURO DE OFIR

Celso Éder Gonzaga Araújo e Anderson Flores de Araújo foram presos pela Polícia Federal no dia 16 de novembro de 2017 por formação de quadrilha especializada em golpes financeiros que agia a partir de Campo Grande.

A prisão foi convertida em preventiva no dia 24 de novembro, após representação do delegado da Polícia Federal, que afirmou que mesmo após a operação, o grupo criminoso continuou realizando atividades voltadas a manter os negócio fraudulentos como se fossem lícitos. Posteriormente, eles foram soltos com uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo reportagem do Correio do Estado na época, a organização buscava lucro a partir da falsa existência de uma suposta mina de ouro cujos valores estariam sendo repatriados para o Brasil e cedidos, vendidos ou até mesmo doados a terceiros mediante pagamento. Foram inclusive detectados contratos de doação, mediante pagamento. 

A operação culminou na prisão de Celso, gerente da empresa Company Consultoria Empresarial Eireli,  usada para legitimar os golpes, juntamente com os demais envolvidos.

A ação consistia em “típica fraude para burlar tanto o fisco federal como as supostas vítimas que acreditam estarem investindo num negócio lícito e devidamente declarado, com respaldo das autoridades federais de fiscalização”, lê-se no relatório policial. 

Os investidores aplicavam cotas a partir de R$ 1 mil e chegavam a assinar contratos falsificados, acreditando que futuramente receberiam milhões dos recursos da mina. O valor pago por eles, afirmavam os golpistas, seria apenas para cobrir despesas com o processo. Porém, quanto mais fosse investido, maior seria o benefício.

Durante a operação, a PF descobriu que aproximadamente 25 mil pessoas foram lesadas em todos os estados da federação. Algumas chegaram a aplicar de R$ 500 mil a R$ 1 milhão.

Interior

MP investiga desvio de R$1.9 milhão de Fundo Especial em cidade do MS

Os valores foram transferidos em dezembro de 2023, em desacordo com as finalidades legais estabelecidas para o fundo. 

10/04/2025 17h52

MP investiga desvio de R$1.9 milhão de Fundo Especial em cidade do MS

MP investiga desvio de R$1.9 milhão de Fundo Especial em cidade do MS Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou uma investigação para apurar um possível desvio de R$1,9 milhão, oriundo do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município de Corumbá. 

Segundo denúncia encaminhada ao MPMS pela própria Procuradoria Municipal, os valores foram transferidos em dezembro de 2023, em desacordo com as finalidades legais estabelecidas para o fundo. 

A quantia investigada estava classificada na documentação oficial como “transferência financeira concedida na modalidade de repasse concedido”, conforme publicado no Diário Oficial de Corumbá.

No entanto, o montante não teria passado pela aprovação exigida pela Comissão Gestora do Fundo, como requerido pelas normas internas da administração municipal.

Segundo o MPMS, o fundo possui as próprias regras e não faz parte do orçamento público. Assim, não pode ser utilizado por outras secretarias ou departamentos da prefeitura.

O processo é conduzido pelo promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte e tramita sob sigilo na 5ª Promotoria de Justiça. 

Dentre os pontos investigados, destaca-se a ausência de justificativa técnica para a transação financeira. 

Entre as medidas determinadas para a apuração, estão a publicação da instauração do inquérito no Diário Oficial do Ministério Público e a notificação de todos os membros da Comissão de Controle de Rateio das Receitas do Fundo para esclarecimentos formais. 

Crime

Segundo o artigo 315 do Código Penal brasileiro, é crime o emprego irregular de verbas ou rendas públicas. A pena prevista é de detenção de um a três meses, ou multa. 

O emprego irregular dessas verbas, além de ir contra o Código Penal, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Improbidade Administrativa. 
 

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