Cidades

ESPECIAL 123 ANOS

Um dia de cada vez: a retomada da vida no pós-Covid-19

Sobrevivente da Covid-19, Graziele Crepaldi de Sousa aprendeu a lidar diariamente com o luto e a saudade de seu marido

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Grávida de oito meses, em março de 2021, Graziele Crepaldi de Sousa, 39 anos, e seu marido, Leandro Vieira Cavalcante Nobre, 33 anos, contraíram a Covid-19.

Após evoluir para um quadro delicado, a empreendedora precisou ser submetida a um parto antecipado e logo em seguida ela e o marido foram intubados no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS), em Campo Grande.

Ao Correio do Estado, Graziele conta que Leandro não resistiu e faleceu em abril do ano passado. 

“Descobrimos que estávamos com Covid-19 e logo o nosso quadro de saúde ficou bem debilitado e fomos internados. Eu estava grávida de oito meses, precisei dar à luz a minha filha Leandra, e um dia depois estávamos sendo intubados. Meu marido Leandro só conheceu a nossa pequena por fotos e um vídeo”, relata.

Ela revela que o último contato que teve com o marido foi por meio do vídeo que ele deixou se despedindo.  

“Eu estou me refazendo, por mais impossível que seja, tiro minha força dos meus filhos, de Deus, eles me movem. Agora eu sou mãe e pai, preciso ser forte, por mim, pelo Leandro, pelos nossos filhos”, salienta a empresária.

O RECOMEÇO

Antes de adoecer, o casal comandava na Capital uma barbearia e uma loja de roupas. Depois de vencer algumas das barreiras deixadas pela Covid-19 e pelo trauma da perda que viveu, Graziele encontrou no Empórium Café a chance de recomeçar a vida como empreendedora, interrompida pela pandemia.  

“A minha amiga Luana foi a minha fortaleza depois que eu me recuperei da Covid-19, ela tinha aberto o Empórium Café, que ficou apenas quatro meses aberto. Depois de um tempo, ela me propôs para que a gente reabrisse em formato de delivery. Na hora eu topei e durante a conversa confessei que não entendia muito dessa parte de alimentos, ela me assegurou que cuidaria dessa parte e eu colocaria em prática os conhecimentos de marketing e venda que adquiri no decorrer dos últimos anos”, ressalta.

Graziele salientou que ela e sua sócia permaneceram por seis meses com o Café no Bairro Aero Rancho funcionando apenas em formato de encomenda e entrega.

“O nosso sonho era abrir o espaço físico, mas na época não tínhamos dinheiro suficiente para investir. Nesse meio tempo fortalecemos o contato com os nossos clientes nas redes sociais e começamos a pegar várias encomendas para festas”, salienta.

Sousa relata que o sonho de reabrir o Café se concretizou no mês de julho. 

“No dia 24 de agosto fez um mês da nossa retomada presencial do Café. Na nossa inauguração, 80 pessoas nos prestigiaram e graças a Deus os clientes estão vindo, nós mantemos a carteira de clientes por entrega e nosso foco agora é conquistar os moradores do Bairro Aero Rancho que ainda não nos conhecem”, frisa Graziele. 

A união faz a força: as mães que comandam um café no Aero Rancho

Após se recuperar da Covid-19 e permanecer por um ano com o dinheiro da venda das empresas que tinha com o marido, Graziele Crepaldi de Sousa, 39 anos, viveu um desafio comum a diversas mães solo: arrumar um emprego flexível com a rotina das crianças.  

“Meu filho Miguel, de 4 anos, foi diagnosticado no espetro autista e, dentro da nossa rotina, ele faz terapia três vezes por semana no período da manhã. Além das consultas, tenho a Leandra, de apenas 1 ano e 5 meses. 

Quando a minha amiga Luana me propôs que retomássemos o café, o fato de ela também ser mãe foi o que tocou o meu coração e me fez acreditar que, juntas, conseguiríamos administrar esse negócio”, destaca.  

Com a visão de negócios alinhada ao que mais importa, o bem-estar dos filhos, Graziele comenta que a fórmula tem dado cada vez mais certo. “Sempre priorizamos as crianças, e sei que se eu precisar buscar um deles mais cedo na escola. Se alguma intercorrência acontecer, consigo administrar isso e manter o meu emprego”, afirma.  

DIFERENCIAL

Como carro-chefe do Empórium Café, Graziela relata que a saltenha é a campeã de vendas. Na parte dos doces, “os copinhos da felicidade” conquistam a freguesia pelo olhar. 

“Cada dia temos um sabor diferente, copos com doces de leite ninho, um outro branco. Temos, ainda, bolos caseiros, sonhos, fatias húngaras, entre outros”, detalha.  

Conforme a empresária, o Empórium Café tem mais um diferencial, as pasteladas, que ocorrem todas as terças-feiras. “Uma vez na semana fazemos a pastelada. 

A primeira edição foi um sucesso, e resolvemos fazer de forma permanente. Sempre que pudermos, teremos música ao vivo”, salienta.  

CONSULTORIA

Na busca de ampliar o Empórium Café e transformá-lo em franquia, Graziela afirma que ela e a sócia começaram a fazer consultas com o Sebrae para alinhar os negócios e fortalecer a marca no Aero Rancho e demais bairros.

“O Rafael, que é o consultor, está me ajudando a, inclusive, buscar formas de diminuir o impacto ambiental da nossa empresa. Usamos muitas embalagens, e eu sempre separei o lixo, delimitando o que pode ser reciclado. Estamos investindo, ainda, em uma horta, para que os nossos alimentos sejam cada vez mais frescos. Tudo que for para implementar e ajudar o meio ambiente nós estamos fazendo, essa é uma visão que estamos colocando em prática na nossa empresa”, finaliza Graziela. 

SAIBA

Comandado por Graziele e Luana, o Empórium Café fica na Rua Santa Quitéria, nº 1.001, no Bairro Aero Rancho, região sul da Capital.

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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