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CAMPO GRANDE

Mortes por Covid-19 caem e pneumonia volta a ser a doença mais letal

Entre 1º de janeiro e 31 de agosto deste ano, a inflamação que acomete os pulmões vitimou 1.216 pessoas na Capital

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Dois anos após o início da pandemia, que vitimou 4.580 pessoas na capital sul-mato-grossense e 10.811 no Estado até esta segunda-feira, a pneumonia, causada por vírus e bactérias e uma das responsáveis por complicações da Covid-19, voltou a ser a doença mais letal em Campo Grande.  

Entre 1º de janeiro e 31 de agosto, a inflamação que acomete os pulmões vitimou 1.216 pessoas na Capital, 37% a mais do que os 886 óbitos registrados no mesmo período do ano anterior. Os dados são do Portal de Transparência do Registro Civil.  

Segundo os dados, a soma de mortes registrada nos primeiros oito meses deste ano já é superior ao compilado do mesmo período de 2019. Na época, a cidade registrou 1.042 óbitos ocasionados pela pneumonia.  

O índice é inferior apenas aos números contabilizados na categoria “demais óbitos”, que englobam mortes por acidente, homicídio, suicídio, entre outros. Em relação à faixa etária das vítimas, as estatísticas apontaram que homens a partir de 60 anos e mulheres a partir dos 70 anos são os mais afetados pela pneumonia.

Conforme o médico pneumologista Ronaldo Perches Queiroz, de 63 anos, a pneumonia é considerada a terceira maior causa de mortes no País.

“A pneumonia enche os pulmões de secreção e catarro, dificultando a absorção de oxigênio e liberação de gás carbônico. Existem pacientes que apresentam maior risco, entre eles, tabagistas, diabéticos, portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica [DPOC], alcoólatras, pacientes que são submetidos a transplantes, portadores de câncer, pacientes que usam drogas imunossupressoras, idosos e crianças”, explicou.

O especialista ressaltou que a doença atinge os dois pulmões de pessoas que se enquadram no grupo de risco, motivo que pode contribuir com o agravamento do quadro e levar à morte.

“Quando as pneumonias, especialmente nessa população de risco, são muito extensas, existe uma queda do oxigênio na circulação sanguínea e o paciente entra em insuficiência respiratória, necessitando, muitas vezes, de suporte de oxigênio por cateter nasal, por máscaras e até internação com ventilação mecânica”, pontuou.

O médico evidenciou que a pneumonia nosocomial, ou hospitalar, é o tipo mais grave da doença. Ele esclareceu que essa infecção bacteriana ou viral é adquirida, na grande maioria, dentro de hospitais, durante ou após cirurgias.  

“A maioria dos casos é de pneumonia mais simples, chamada de PAC, adquirida no dia a dia. Ela aparece em adultos, jovens e pessoas saudáveis. Mas ainda é um risco aos portadores de comorbidades, às criancinhas, porque o sistema imunológico está em desenvolvimento, e aos idosos, com sistema mais deficiente, mais fraco”.

O tema é tão importante que a Organização Mundial da Saúde (OMS) estabeleceu, em 2009, o dia 12 de novembro como o Dia Mundial da Pneumonia. A data tem o objetivo de conscientizar sobre a importância da prevenção da doença e incentivar a vacinação.

DIAGNÓSTICO

Para identificar uma possível pneumonia, Queiroz alerta que é necessário que o paciente esteja muito atento a sintomas como: tosse seca, com secreção amarela ou esverdeada; pontadas ou fisgadas no peito ao inspirar fundo; febre; mal-estar; dores musculares e calafrios.  

O diagnóstico é feito por meio de exames clínico, de sangue e de escarro, radiografia e, em alguns casos, tomografia computadorizada de tórax.

TRATAMENTO

Ronaldo Perches Queiroz ressaltou que o tratamento é feito com antibióticos e sem a necessidade de internação, na grande maioria dos casos. “É feito, geralmente, em domicílio e só se internam pacientes com sinais de gravidade, como falta de ar ou queda de pressão”, disse.

O pneumonologista salientou, ainda, que, se o paciente está com três ou quatro dias tomando o medicamento em casa e não teve sucesso, ele deve procurar um hospital imediatamente para receber a medicação endovenosa.  

PREVENÇÃO

O especialista acrescentou que levar uma vida mais saudável, com prática de atividades físicas, ingestão correta de líquidos e livre do cigarro e derivados, pode ajudar a evitar a pneumonia.  

“Além disso, hoje nós temos duas vacinas contra a pneumonia, que previnem a mais frequente. Uma é a polivalente pneumocócica 13, e a outra, a pneumocócica 23, muito eficaz. Essa pode ser encontrada na rede pública. Os pacientes de risco podem tomar e devem ser renovadas [as vacinas] após cinco anos”, destacou o especialista.

PANDEMIA

Durante a pandemia de Covid-19, uma das características mais preocupantes no quadro dos pacientes era a insuficiência pulmonar. O pneumologista acrescentou que a pandemia deixou um legado de sequelas para uma parcela da população.  

“A Covid-19 provocava inflamação, trombose pulmonar e pneumonia. Na tomografia apareciam as lesões de inflamação no órgão. Algumas pessoas ficaram com sequelas de seis meses a um ano após a doença. Algumas ficaram até com fibrose pulmonar, o que compromete 10%, 20% ou 30% da capacidade ventilatória”, pontuou o médico.  

VACINAÇÃO

Em Campo Grande, 731.993 pessoas já foram vacinadas com a primeira dose contra a Covid-19 (80,79% da população) e 698.135 com a segunda dose, conforme dados da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) até ontem.  

Em paralelo ao avanço da vacinação e do aumento de casos na Capital neste ano, o número de óbitos contabilizados pela Sesau caiu expressivamente.  

De janeiro a agosto, 85.935 pessoas foram diagnosticadas com coronavírus em Campo Grande. Em 2021, durante todo o ano, foram notificados 87.104 casos da doença.  

Apesar da crescente significativa de casos, 445 pessoas foram vítimas da Covid-19 de janeiro até agosto em Campo Grande. O número é sete vezes menor do que o registrado em todo ano de 2021, com 3.039 vítimas contabilizadas no município pela Sesau.  

Desde o início da pandemia, em março de 2020, 4.580 pessoas foram vítimas do coronavírus na Capital.

SAIBA

Em Mato Grosso do Sul, a pneumonia vitimou, de janeiro a agosto, 2.572 pessoas neste ano. O aumento foi de 33%, em comparação com o mesmo período do ano passado. 

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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