Identificado como “Jabuti”, um homem anunciou a venda de papagaios em um grupo de um condomínio residencial na manhã deste domingo (1º), em Campo Grande, prática ilegal. O anúncio aconteceu às 10h42 e “passou” batido em meio aos inúmeros anúncios de venda realizados no grupo que conta com 128 pessoas. Conforme apurado pela reportagem, o custo de um papagaio gira em torno de R$ 2 mil a R$ 10 mil.
“Bom dia, temos papagaios à venda”, disse Jabuti. Abaixo, outra moradora pede um “macaco” emprestado. “Boa tarde vizinhos, alguém teria um macaco para emprestar?”, em referência ao macaco hidráulico, ferramenta utilizada para reparos mecânicos.
A comercialização de animais silvestres é crime ambiental e pode levar os comerciantes a detenção de seis meses a um ano, além de multa.
De acordo com a Lei Nº 9.605/1998 pratica crime contra a fauna aquele que “vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”
Conforme o texto, no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, ‘considerando as circunstâncias”, deixar de aplicar a pena.
Formado majoritariamente por moradores, a mensagem geral do grupo é esclarecedora e contrária a qualquer tipo de venda.
“Grupo destinado a assuntos do condomínio! Por favor utilize este grupo apenas para isso e não para postar vendas. Para vendas existem outros grupos. O não cumprimento da mesma (ordem) poderá ocasionar em remoção!”, diz a mensagem do grupo criado em 2018.
Nova lei
Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1045/24, de autoria do deputado federal Nilto Tatto (PT/SP), pretende barrar toda comercialização de animais silvestres e exóticos com a finalidade de serem criados como animais de estimação.
Pela proposta, são considerados animais silvestres aqueles pertencentes às espécies nativas da fauna brasileira. Já os animais exóticos são aqueles originários de outros países ou regiões, não encontrados naturalmente no País.
Caso seja aprovada, a lei não se aplicará às instituições de pesquisa, educação ou conservação, devidamente autorizadas e que necessitem de animais silvestres para fins científicos, educativos ou de preservação.
“Animais silvestres ou exóticos têm necessidades específicas que não podem ser atendidas em um ambiente doméstico”, defende o autor da proposta.
“A proibição da comercialização dessas espécies é fundamental para proteger o bem-estar animal, combater o tráfico ilegal da fauna, preservar a biodiversidade e promover a convivência harmoniosa entre humanos e animais”, ressalta o deputado.
Espécies em extinção
Conforme o Plano de Ação Nacional (PAN) para conservação das espécies ameaçadas de extinção, constam na lista oficial como espécie “Vulnerável”
- Papagaio-charão (Amazona pretrei)
- Papagaio-chauá (Amazona rhodocorytha)
- Papagaio-de-peito-roxo (Amazona vinacea)
Espécies “quase ameaçadas”
- Papagaio-de-+cara-roxa (Amazona brasiliensis)
- Papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva)
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