Cidades

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Brasil tem maior nº de casos de Covid dos últimos 10 meses

Diagnóstico subiu 151% em janeiro; O pico de novos casos dos últimos dez meses ocorreu entre os dias 5 e 11 de janeiro

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O Brasil contabilizou 57.713 casos de covid-19 nas três primeiras semanas de 2025 - o maior registro de casos dos últimos dez meses. O número representa um aumento de 151% nos diagnósticos da doença em comparação com as três últimas semanas do mês passado, que somaram 23.018 infecções.

Os dados foram compilados por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Estadual Paulista (Unesp), de acordo com informações do Ministério da Saúde e da plataforma SP Covid-19 Info Tracker, projeto de pesquisa que estuda o avanço diário da doença.

O pico de novos casos dos últimos dez meses ocorreu entre os dias 5 e 11 de janeiro, quando pouco mais de 23,5 mil infecções foram comunicadas às autoridades de saúde. A título de comparação, de 29 de dezembro a 4 de janeiro, haviam sido contabilizados cerca de 16 mil casos e, entre os dias 22 e 28 de dezembro, 6.090.

Desde março de 2024 não eram observados números tão altos quanto os registrados em janeiro de 2025, diz o matemático Wallace Casaca, professor da Unesp e coordenador do Info Tracker. "Esse aumento vem desde novembro, mas teve uma queda acentuada, então nos últimos dez dias de 2024 começou a ganhar forma, explodindo em novos casos em 2025."

Casaca lembra que a primeira semana epidemiológica de março de 2024 registrou 53,8 mil casos. A segunda, 35,6 mil. A partir da terceira, o total caiu para 14 mil. Desde então, os números oscilaram, com quedas e subidas, mas poucas vezes ultrapassaram a casa dos 10 mil casos.

"Os dados atualizados confirmam o que antes era apenas uma percepção no dia a dia das pessoas neste ano: muita gente está se queixando de sintomas gripais que, em grande parte, correspondem na verdade a casos de covid-19", diz.

Segundo Casaca, as festas de fim de ano colaboraram com a alta de registros, mas ainda assim os números estão além do esperado. "As pessoas acabam se contaminando e isso vai sendo propagado. É esperado que se tenha um aumento, mas a magnitude do aumento está surpreendendo em 2025", afirma.

O infectologista Julio Croda, membro da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), faz algumas ressalvas. A primeira é que não é possível entender o quadro real da covid-19 no Brasil apenas observando o número de casos porque a maioria deles não tem sido notificada. Além disso, os dados também podem ser um sinal de aumento da testagem para detecção da doença.

Em relação a casos graves, o último Boletim InfoGripe da Fiocruz, referente à semana de 12 a 18 de janeiro, aponta um crescimento de notificações de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associadas à covid-19 em estados das regiões Norte e Nordeste.

"O crescimento ocorre principalmente na população mais idosa, mas em alguns estados também temos observado um aumento dos casos graves na população de jovens e adultos", afirma Tatiana Portella, pesquisadora do InfoGripe, no vídeo de divulgação do boletim. Ela lembra que a vacina contra o coronavírus está disponível para os grupos definidos pelo Ministério da Saúde (veja aqui o esquema vacinal) e é eficaz na prevenção de formas graves e mortes.

Procurado na terça-feira, 28, para comentar os registros da doença no País, o ministério não respondeu até a publicação do texto.

Naviraí

TJMS suspende cargo de procurador-geral adjunto ocupado sem concurso no interior

Decisão do Órgão Especial considera que função exerce atividades técnicas permanentes e deve ser ocupada por servidor concursado

13/05/2026 16h12

TJMS suspende cargo de procurador-geral adjunto ocupado sem concurso no interior

TJMS suspende cargo de procurador-geral adjunto ocupado sem concurso no interior Divulgação

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu suspender, de forma provisória, o provimento em comissão do cargo de procurador-geral adjunto do município de Naviraí. A medida vale até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ainda sem data definida.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão permanente e virtual. A ação foi relatada pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva.

A ADI foi proposta pela Associação dos Procuradores dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul contra dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 132/2013, alterada pela Lei Complementar nº 268/2023, do município de Naviraí.

A legislação previa o preenchimento em comissão dos cargos de procurador-geral do município e procurador-geral adjunto.

Ao analisar o pedido cautelar, o relator destacou que os cargos em comissão representam exceção à regra constitucional do concurso público e devem ser destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento.

Segundo o magistrado, o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal admite, em determinadas situações, que o cargo de procurador-geral do município seja ocupado por nomeação política, desde que exerça funções de direção superior e assessoramento estratégico ao chefe do Executivo.

Entretanto, no caso do cargo de procurador-geral adjunto, o desembargador apontou que as atribuições previstas na legislação municipal envolvem atividades típicas e permanentes da advocacia pública, como emissão de pareceres jurídicos, análise de contratos e licitações, consultoria jurídica institucional e representação judicial do município.

Para o relator, essas funções devem ser desempenhadas exclusivamente por procuradores efetivos aprovados em concurso público, principalmente quando já existe estrutura organizada de advocacia pública municipal.

Em seu voto, Luiz Claudio Bonassini da Silva afirmou que a distinção entre os dois cargos foi determinante para a decisão cautelar. Segundo ele, enquanto o cargo de procurador-geral possui natureza institucional e diretiva, o cargo de procurador-geral adjunto exerce funções técnico-jurídicas permanentes típicas da advocacia pública municipal.

Com a decisão, fica suspensa apenas a eficácia da norma que autoriza o preenchimento em comissão do cargo de procurador-geral adjunto. A legislação referente ao cargo de procurador-geral do município permanece válida até o julgamento definitivo da ação.

Prisão

Bicheiro Carlinhos Cachoeira é preso pela Polícia Federal em São Paulo

Conhecido nacionalmente por envolvimento em esquemas de jogos ilegais, Cachoeira foi abordado por agentes da PF logo após desembarcar no terminal paulista

13/05/2026 15h45

Carlinhos Cachoeira

Carlinhos Cachoeira Foto: Divulgação

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A Polícia Federal prendeu, na tarde desta quarta-feira (13), o contraventor Carlinhos Cachoeira no Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo. A prisão preventiva foi determinada pela 8ª Vara Criminal de Goiânia, em meio a uma investigação que apura os crimes de calúnia, difamação e injúria.

Conhecido nacionalmente por envolvimento em esquemas de jogos ilegais, Cachoeira foi abordado por agentes da PF logo após desembarcar no terminal paulista. Até o momento, a defesa dele não se manifestou sobre a prisão.

Carlos Augusto de Almeida Ramos ganhou notoriedade em 2012, após ser apontado pela Polícia Federal como líder de uma organização criminosa voltada à exploração de caça-níqueis e corrupção. O esquema foi revelado durante a Operação Monte Carlo, uma das maiores investigações da PF na época.

O caso teve forte repercussão política depois da divulgação de interceptações telefônicas que mostravam contatos frequentes entre Cachoeira e o então senador Demóstenes Torres.

As investigações também citaram empresários, agentes públicos e atingiram a construtora Delta Construções, culminando na criação de uma CPMI no Congresso Nacional para apurar o esquema.

Preso durante a operação em 2012, Cachoeira chegou a ser condenado por crimes como corrupção, formação de quadrilha e exploração de jogos ilegais. Somadas, as penas ultrapassavam 39 anos de prisão. Posteriormente, parte das condenações foi revista e ele passou a responder a alguns processos em liberdade, após decisões judiciais e recursos apresentados pela defesa.

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