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Brasil teve 278 assassinatos por homofobia em 2011, diz governo

Brasil teve 278 assassinatos por homofobia em 2011, diz governo

terra

29/06/2012 - 04h00
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Um levantamento realizado pela Secretaria de Direitos Humanos revelou que foram registrados ao menos 278 assassinatos relacionados à homofobia em 2011. Também foi constatada a ocorrência de 6.809 denúncias de violações aos direitos humanos de homossexuais durante o ano passado.

Parte do levantamento, ainda inédito, foi antecipada nesta quinta-feira, Dia Internacional da Cidadania LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), pela ministra Maria do Rosário. É a primeira vez que um órgão do governo federal divulga oficialmente números ligados à violação dos direitos dos homossexuais, identificados a partir de denúncias feitas aos serviços Disque Direitos Humanos (Disque 100), Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), de dados do Ministério da Saúde e por meio de notícias publicadas pela imprensa. Até agora, a principal fonte de informações sobre o assunto era o Grupo Gay da Bahia (GGB), cujo último relatório, divulgado em abril deste ano, contabilizava 266 mortes violentas durante o ano passado.

O levantamento aponta que, na maioria dos casos de agressão (61,9%), o autor é alguém próximo à vítima, o que pode indicar um nível de intolerância em relação à homossexualidade. Cerca de 34% das vítimas pertencem ao gênero masculino; 34,5% ao gênero feminino, 10,6% travestis, 2,1% transexuais e 18,9% não informado. Foram identificadas ao menos 1.713 vítimas e 2.275 suspeitos.

O coordenador geral de Promoção dos Direitos LGBT da secretaria, Gustavo Bernades, disse que o fato de 49% das vítimas de homicídios serem travestis indica que este é um dos grupos mais vulneráveis à violência homofóbica, junto com os jovens negros. "Há também uma violência doméstica que nos preocupa muito, porque é difícil para o Estado interceder nestes casos. E a violência contra lésbicas também é pouco denunciada".

O levantamento mostrou ainda a existência de um grande número de casos em que a família rejeita os jovens que revelam sua orientação sexual. "Há, nestes casos, a violência dos pais que abandonam ou negligenciam seus filhos. Tudo isso demonstra que precisamos de políticas públicas de enfrentamento à homofobia, especialmente para os jovens, em particular para os jovens negros".

Pouco após divulgar os dados, a ministra anunciou a proposta de incentivar a criação de Comitês Estaduais de Enfrentamento à Homofobia. De acordo com Maria do Rosário, os comitês serão criados em parceria com governos estaduais, com o Conselho Federal de Psicologia e com outras organizações da sociedade civil.

Os grupos servirão para monitorar a implementação de políticas públicas, acompanhar ocorrências de violências homofóbicas, evitando a impunidade, e sensibilizar agentes públicos responsáveis por garantir os direitos do segmento. Também está em estudo a criação de um comitê nacional que se responsabilize por coordenar a ação dos demais comitês.

"É preciso compreender que um crime contra um homossexual atinge não só a pessoa, mas a família e a sociedade como um todo. É assim que nós sentimos no governo brasileiro", disse a ministra, adiantando que a proposta de criação dos comitês ainda está sendo desenhada e vai depender de parcerias. "Há uma vontade política inabalável do governo federal de constituir mecanismos que mobilizem a sociedade contra a violência homofóbica. Acreditamos que, com as parcerias, os recursos necessários não serão tão grandes. O principal valor investido será a mobilização permanente da sociedade", disse.

O presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, comemorou o anúncio da ministra em pleno Dia Internacional da Cidadania LGBT, mas lamentou os números do levantamento. "Este posicionamento político de estabelecer o comitê nacional e os estaduais é muito importante. Já vínhamos denunciando a situação, mas hoje temos um dado oficial. É o governo brasileiro quem está reconhecendo que houve 6.809 violações dos direitos humanos de pessoas homossexuais", disse Reis, prometendo que as associações não-governamentais irão apoiar qualquer proposta da Secretaria de Direitos Humanos que vise a combater a homofobia, sobretudo a criação dos comitês estaduais.

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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