Uma empresa de proteção ao crédito foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais à uma consumidora, que teve seus dados cadastrais comercializados sem a sua autorização prévia e específica. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O caso se originou após a consumidora entrar com uma ação ajuizada, após afirmar ter identificado a comercialização, mediante consulta paga, de informações como, nome, CPF, data de nascimento, endereço, renda estimada, telefones e e-mail. Em primeira instância, os pedidos haviam sido julgados improcedentes.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Sandra Artioli explicou que o caso é diferente do chamado credit scoring, sistema que calcula o risco de uma pessoa não pagar uma dívida.
Segundo ela, as decisões do Superior Tribunal de Justiça citadas no processo tratam apenas desse mecanismo de pontuação e não permitem que empresas compartilhem com terceiros informações cadastrais armazenadas em seus bancos de dados.
Em outras palavras, uma coisa é usar dados para calcular o risco de crédito, outra é repassar essas informações a outras empresas ou pessoas.
A decisão tomada foi baseada nas regras previstas na Lei nº 12.414/2011, que disciplina o cadastro positivo e com base na Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.
Conforme o entendimento adotado pelo Câmara, a falta de consentimento para tratamento de dados destinado à proteção do crédito não permite a comercialização desses dados a terceiros.
Para a relatora, a empresa agiu de forma inadequada ao vender um relatório com informações pessoais da consumidora.
O fato de o documento estar disponível apenas para empresas associadas não muda a situação, já que esses associados também são considerados terceiros em relação à titular dos dados.
O grupo de desembargadores também entendeu que houve dano moral. Segundo a decisão, quando informações pessoais são compartilhadas sem autorização, a pessoa fica exposta e insegura sobre o uso desses dados. Por isso, a empresa responsável pelo banco de informações deve compensar a consumidora pelos transtornos causados.
Com a decisão favorável à consumidora, a empresa terá de parar de compartilhar ou vender a terceiros informações sobre seus dados cadastrais e seu histórico de pagamentos, a menos que tenha autorização específica para isso. A decisão não impede, porém, o compartilhamento dessas informações entre bancos de dados.
A empresa terá 15 dias para cumprir a determinação. Se não obedecer, poderá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. Além disso, deverá indenizar a consumidora em R$ 5 mil por danos morais.


