Cidades

"Várias queixas"

Cadete que se lesionou em TAF da PM entra na justiça para realizar prova antes de formatura em MS

Recurso e laudo médico foram rejeitados pela corporação e formatura está prevista para esta quinta-feira

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Após sofrer uma lesão muscular durante o teste físico do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), o cadete David da Silva e Souza entrou com uma liminar na justiça para realizar a segunda chamada da prova, prazo que se encerra nesta quinta-feira (17).

A lesão destacada pelo aluno-oficial da PM ocorreu em fevereiro deste ano, durante a corrida dos 100m, no curso de formação de oficiais da PMMS, fato que impediu David Souza de continuar o exame e realizar a prova de 2.400m.  A solicitação do cadete foi atualizada no último dia 9 deste mês, e deve ser atendida até amanhã, data de formatura dos alunos do curso. Caso não seja atendido, o aspirante perderá o processo.

O caso corre na 2ª vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos é outro em que cadetes e aspirantes a oficiais buscam recorrer contra a Polícia Militar em casos envolvendo testes físicos.

No início deste mês, Arthur Matheus Martins Rosa, de 25 anos, morreu após passar mal no Teste de Aptidão Física (TAF). Diversas pessoas passaram mal durante o teste e prometeram recorrer contra a Polícia Militar. 

O fato

De acordo com o laudo médico apresentado pelo cadete, a lesão ocorreu durante a realização de prova regular da disciplina de saúde e atividade física III, data em que sofreu uma lesão muscular na parte posterior da coxa.

O pedido seguiu acompanhado de atestado médico, assinado pelo ortopedista Dr. Edson Aparecido Bernardinelli Junior, que constatou uma distensão muscular do aluno. Diante da lesão, o ortopedista determinou o afastamento de David das atividades físicas e laborais.

Embora o pedido tenha sido embasado em determinação legal e prova material, foi indeferido pelo Subcomandante da Academia de Polícia Militar, Major Luciano Rodrigo Barbosa Nogueira de Oliveira .

“Este discente foi considerado reprovado nesta disciplina de Saúde e Atividade Física III, tendo sido atribuída nota zero como média final, mesmo tendo atingido pontuação máxima nos exercícios de flexão na barra,abdominal, salto horizontal e corrida de 100m, pelo fato de, por motivos de saúde, não ter sido capaz de realizar a corrida de 2.400m.”, alegou o major Luciano Oliveira.

Insatisfeito com a decisão, haja vista que uma nota baixa durante o curso da polícia militar, o coloca em posição inferior aos demais, gerando prejuízo durante toda a carreira militar, o cadete  interpôs recurso ao Comandante, sendo este indeferido novamente.

As solicitações de David da Silva e Souza se amparam nos artigos 70 e 77 da  Diretriz de Ensino da PMMS, “Art. 77 - Poderá ser realizada mais de uma chamada de uma mesma prova – PRgs ou PRcs - caso um ou mais discentes tenham tido impedimento de realizar a chamada regular (primeira chamada) de uma determinada prova, desde que sua falta esteja devidamente justificada nos termos do parágrafo único, do artigo 70. Em complemento, o parágrafo único, do artigo 70, estabelece que “ a falta justificada se configura por dispensas legais previstas em legislação pertinente, afastamentos ou dispensas concedidas por autoridade competente”.

Ao Correio do Estado, o advogado Antony Martines destacou que a liminar, posta em caráter de urgência, pretende promover além do novo teste, a reclassificação de David da Silva segundo a portaria a ser publicada com a classificação dos cadetes do curso. “Quando a Comissão de Promoções formar a portaria com a classificação final dos cadetes, ele ficará na classificação correta”, destacou. 

Outras reclamações 

Bacharel em direito, a campo-grandense Gabriela Fornazari, de 28 anos, declarou que “nunca mais” irá se submeter a qualquer prova ou concurso que envolvam testes de aptidão física (TAF). Na última quarta-feira (2), a concurseira desmaiou durante a realização do concurso para a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), realizado no Centro Olímpico da Vila Nasser, região oeste de Campo Grande. 

Após passar mal, Gabriela Fornazari disse ter perdido a noção do tempo, e segundo relatos dos presentes, a organização do evento esperou o término da prova para então socorrê-la. “Perdi a noção do tempo, pelo que me disseram, esperaram o fim do exame para me atenderem. Não acho que paralisaram o teste, de fato, mas acredito que a ambulância poderia estar mais próxima da pista de prova, por “sorte” tive um desmaio, e não uma parada cardiorrespiratória. Fui bem atendida.”, complementou.

Outro que deve entrar na justiça é *Juan Batista, o concurseiro realizou a prova de Oficiais. Com laudos cardiológicos em dia, o candidato disse que a organização não atendeu, inclusive, critérios postos no próprio edital. “Fui até o local de prova um dia antes, não me deixaram entrar. No segundo dia, os portões estavam abertos, sem falar que os banheiros estavam todos insalubres e não tínhamos acesso a água”, falou. 

O candidato disse que alguns responsáveis pelos testes acabaram mudando as regras durante a realização da prova. “Pediram pra fazer flexão de peito aberto. Mudaram a regra. Na barra, alegaram que o movimento que estava fazendo não estava certo, e refaziam a contagem a todo momento, com isso eu travei”, frisou. Conforme Batista, os procedimentos legais serão tomados e ele irá recorrer contra a organização dos testes realizados pela PMMS.

* A fonte foi preservada

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Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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