Cidades

JUSTIÇA

Cães matam gata de estimação e dono terá que pagar indenização por danos morais

Em primeira instância, o homem foi condenado ao pagamento de R$ 231 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 2ª Câmara Cível, manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após seus cães atacarem e matarem uma gata de estimação, no município de Aparecida do Taboado. A decisão foi unânime, sob relatoria do desembargador Nélio Stábile. 

A tutora do animal ingressou com ação indenizatória após o ataque, que ocorreu em março de 2021. Em primeira instância, o dono dos cães foi condenado ao pagamento de R$ 231 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

Ambas as partes recorreram à decisão. O homem alegou ausência de nexo de causalidade entre seus animais e a morte da gata, além de sustentar que, naquele dia, os cães escaparam enquanto ele passava por um problema de saúde e era socorrido por terceiro. Já a mulher pediu o aumento da indenização por danos morais para R$ 10 mil.

O colegiado entendeu que o valor de R$ 3 mil fixado a título de danos morais é adequado e proporcional ao caso, atendendo aos critérios de razoabilidade, sem gerar enriquecimento indevido.

Com isso, os desembargadores negaram provimento a ambos os recursos, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o caso, o relator destacou que ficou comprovado o nexo de causalidade entre o ataque dos cães e a morte do animal, com base em documentos, boletim de ocorrência e demais provas constantes nos autos, além da aplicação da pena de confissão ao réu, que não compareceu à audiência de instrução.

O desembargador também afastou a alegação de força maior. Segundo ele, não houve comprovação de que o dono dos cães estivesse impossibilitado de evitar a fuga dos animais, nem de que um terceiro tenha deixado o portão aberto. Para o colegiado, o comportamento dos cães era previsível, o que impunha ao proprietário o dever de cautela.

A decisão ressaltou ainda que a responsabilidade do dono do animal é objetiva, sendo suficiente a comprovação do dano e do nexo causal, independentemente de culpa.

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TRÂNSITO

Com nova mudança no trânsito, Rua Sete de Setembro passa a ter sentido único

Alteração começa nesta sexta-feira e se soma a restrições já implantadas na Avenida Afonso Pena para reduzir congestionamentos

17/04/2026 11h09

Rua Sete de Setembro passa a operar em mão única no Centro; mudança integra pacote de ajustes no trânsito da Capital

Rua Sete de Setembro passa a operar em mão única no Centro; mudança integra pacote de ajustes no trânsito da Capital Marcelo Victor

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A região central de Campo Grande passa por uma nova etapa de mudanças no trânsito a partir desta sexta-feira (17), com a implantação de mão única na Rua Sete de Setembro, no trecho entre as ruas Castro Alves e Bahia.

A alteração integra um conjunto de intervenções adotadas pela Prefeitura para reorganizar o fluxo de veículos em uma das áreas mais movimentadas da Capital. No local, o semáforo também foi reprogramado para se adequar à nova dinâmica.

Equipes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) acompanham a mudança e orientam motoristas nos primeiros dias de adaptação. A recomendação é atenção redobrada à sinalização.

A medida ocorre dias após a implementação de novas regras na Avenida Afonso Pena, principal corredor viário da cidade. Desde o início da semana, está proibida a conversão à esquerda para acesso à Rua Bahia no sentido centro–shopping.

Com a restrição, o acesso direto ficou limitado ao transporte coletivo. Motoristas de veículos de passeio precisam adotar rotas alternativas, utilizando o chamado “laço de quadra”, seguindo pela avenida até a Rua Rio Grande do Sul, acessando a Rua Quinze de Novembro e, então, chegando à Rua Bahia.

Segundo a Prefeitura, as mudanças têm como objetivo reduzir pontos de conflito e melhorar a fluidez do trânsito, especialmente nos horários de maior movimento, quando o acúmulo de veículos costuma provocar lentidão na região central.

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MAUS TRATOS

Mulher é presa por maus-tratos a animais no interior do Estado

Equipes constaram a morte de um dos cachorro devido às condições de insalubridade do local

17/04/2026 10h28

Casa e animais estavam infestados de carrapatos

Casa e animais estavam infestados de carrapatos Foto ilustrativa - Freepik

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Na tarde de ontem (16), uma mulher não identificada foi presa em flagrante pela 2ª Delegacia de Polícia Civil de Três Lagoas, por abandono e maus-tratos a animais. Entre cães e gatos em situação de insalubridade, um cachorro foi encontrado morto.

O caso passou a ser investigado após a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio (SEMEA)  receber uma denúncia anônima de que uma casa mantinha cães em situação deplorável, com infestação de carrapatos neles e na própria residência.

Então, equipes de investigação policial foram até o endereço indicado, junto à médicos veterinários do órgão municipal para conferir a situação descrita na denúncia. No local foi confirmado o maus tratos a diversos animais, incluindo cães e gatos que apresentavam carrapatos, além da péssima condição sanitária do ambiente.

Casa e animais estavam infestados de carrapatos

Durante a vistoria, as equipes verificaram que havia proliferação de parasitas no interior do imóvel, e um dos cães estava morto, com a constatação de que a morte ocorreu naquele mesmo dia, com causas compatíveis devido a condição em que morava o animal.

A responsável então chegou ao local, e foi presa em flagrante pela prática criminosa. Os animais sobreviventes foram resgatados e levados ao Centro de Reabilitação Animal, onde deverão receber todos os cuidados que um animal deve ter.

A mulher foi conduzida à unidade policial do município e está à disposição da Justiça. O caso ainda está sob investigação para apurar as demais informações à respeito.

Maus-tratos contra animais é crime no Brasil, de acordo com a Lei nº  9.605/1998. As penas variam de três meses a um ano de reclusão e multa.

A Lei 14.064/2020 aumentou a gravidade da punição, especialmente para crimes contra cães e gatos, que passaram a ter penas de 2 a 5 anos de prisão.

ONDE DENUNCIAR?

É possível denunciar maus-tratos contra animais domésticos nos seguintes números:

  • Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) - (67) 3313-5000 / (67) 3313-5001
  • Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (DECAT) - (67) 3325-2567 / 3382-9271
  • Delegacia Virtual (Devir) através do site

"O canal de denúncias é uma ferramenta essencial para combater os maus-tratos. Ele facilita o acesso da população e fortalece a rede de proteção animal em todo o estado", destacou o superintendente estadual de Proteção da Vida Animal, Carlos Eduardo Rodrigues.

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